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Cancelamento/rescisão do cartão MUST
Venho por este meio solicitar o cancelamento e/ou rescisão do cartão MUST da Oney.Efetuei o pedido por email, o qual nunca foi respondido.Via telefone, informaram-me que é possível efetuar o pedido através do site, na área de cliente.Já efetuei esta ação por duas vezes e até ao momento não fui contatado por nenhuma via.Solicito a intervenção da DECO de forma a que o cancelamento seja feito o mais breve possível.Cumprimentos,Francisco Costa
Fechar minha conta
Quero fechar a minha conta, apenas isso. Tentei falar com a Roberta Barbosa e com a Lillian Velozo, mas ambas não fecharam a minha conta.
Seguro do veiculo
Venho por este meio, comunicar V.Exas o seguinte:1º Tive um acidente em Agosto de 2021 Ou seja, bateram-me no veículo.E a seguradora2º Allianz. Seguros de A a Z. Depois da conclusão da peritagem, deu a seguinte resposta: Caro(a) Senhor(a), Na sequência da análise da documentação referente ao acidente acimaidentificado, vimos por este meio informar que, após vistoria à vossa viaturapor Sinistrauto, Lda. a reparação não será aconselhável, na medida em queo seu custo estimado de € 3.897,38 ultrapassa o valor da mesma antes daocorrênciaultrapassa o valor da mesma antes da ocorrência. O valor da referida viatura, de acordo com os elementos recolhidos junto domercado especializado era, no máximo, de € 1.850,00. Entretanto, e segundo proposta que nos foi apresentada, a Auto On-line, ou quemela designar, está interessada na compra do salvado pelo valor de € 105,00 (comvalidade de 30 dias após a receção desta carta), pelo que nos propomos liquidar umaindemnização global no valor de € 1.745,00 ficando os salvados na vossa posse. O contacto para realizar a venda do salvado deverá ser efetuado com a AudatexPortugal para os seguintes contactos, telefone: 217 232 888 ou e-mail:tramitacao@audatex.pt. Assim, e a fim de ser emitido o correspondente recibo de indemnização,solicitamos que sejam facultadas, à Companhia, fotocópias do Documento ÚnicoAutomóvel., e informe o Número Fiscal de Contribuinte do seu proprietário. Em caso de não concordância em matéria de responsabilidades ou valores,informamos que a Allianz Portugal é aderente à arbitragem voluntária para resolução 3º Respondi:Assunto: Contraproposta valor indemnização Exmos. SenhoresVenho por este meio fazer uma contraproposta ao valor da indemnização. Pretendo ficar com o salvado, e que me seja liquidado o valor de 2000,00€. Após analise ao mercado automóvel, viaturas dentro das mesmas caraterísticas tem um custo entre 2300,00€ e 2750,00€. Agradeço desde já a vossa atenção, á situação acima exposta. Melhores cumprimentos4º A seguradora:Concordou e pagou o valor da indemnização no valor de 2000,00 euros.5º Em fevereiro de 2022Foi a inspeção Técnica PeriódicaE fiquei surpreendido quando me disseram que os documentos do veículo estavam apreendidos. 6º Fiz uma reclamação a seguradora Seguros Allianz, S.A.Exm. (os) Senhor. (es),Venho por este meio apresentar o meu descontentamento com as várias situações que ocorreram devido à perda total do meu veículo sendo que a primeira e mais grave de todas é a anulação da minha apólice, sabendo vocês que eu fiquei com o salvado em minha posse para arranjar o mesmo, sem me avisarem a mim ou ao meu mediador uma vez que a apólice foi anulada fora do vencimento porque é que não me foi devolvido o estorno desde a data do sinistro até à data do vencimento da apólice?! Segundo, uma vez que pensava que tinha seguro, fui à inspeção com o veículo, qual é o meu espanto quando sou informado de que tenho os documentos apreendidos. No local do acidente a polícia não me apreendeu os documentos, não seria vossa responsabilidade comunicarem-me que deram indicação ao IMT de que o meu veículo sofreu uma perda total e que os documentos foram apreendidos?Em caso de sinistro ou de ser mandado parar pela polícia quem é que seria responsável pelo pagamento da multa ou do sinistro?Já agora pretendo saber que tipo de perda total foi atribuída ao meu veículo, se a económica, se a técnica, uma vez que o embate não afetou os órgãos fulcrais do meu veículo.7º Resposta da seguradora:De acordo com a nossa conversa, e em jeito de complemento à resposta endereçada pelos “sinistros”, informo que: De acordo com o Artigo 6º do decreto-lei n.º214/97, em caso de Perda Total onde há lugar a pagamento de indemnização por parte da Allianz, não há direito a estorno pelo período não decorrido.O tipo de cobertura não é relevante neste caso. Decreto-Lei n.º 214/97Artigo 6.º Devolução de prémios.1 - Em caso de perda total ou venda do veículo sinistrado por facto originado em responsabilidade de terceiros, com resolução do contrato e anulação do valor seguro, as empresas de seguros são obrigadas a devolver aos segurados a parte do prémio cobrado proporcional ao tempo que medeia entre as referidas perdas ou venda e o termo do período de vigência do contrato.2 - O disposto no número anterior não se aplica caso a empresa de seguros tenha efetuado qualquer pagamento em consequência do sinistro.Com os melhores cumprimentos. 8º A minha pergunta A seguradora não tem que me pagar o estorno desde a data do sinistro até à data do vencimento da apólice, já que fizeram anulação do seguro.Obrigado pela informaçãoCumprimentos Ernesto Gouveia
Conta Bloqueada sem Justificação
Na passada terça feira, dia 29 de Março de 2022, procederam ao bloqueio da minha conta e mesmo após várias idas à Agência das Paivas e após ter ligado para a linha de Apoio ao Cliente, a situação manteve-se e não me forneceram qualquer informação quanto a prazos de resolução nem mesmo apresentam qualquer justificação para esta medida.De referir que para além da minha conta bloquearam também a conta dos meus pais, na qual me encontro também como titular apenas para segurança para fazer face a qualquer eventualidade.Sempre me mostrei disponível para prestar todos e quaisquer esclarecimentos que considerem necessários contudo não fui consultado nesse sentido.Nos registos do banco consta que me encontro desempregado no entanto nunca estive nesta situação. Por força de procurar melhores oportunidades de trabalho emigrei em 2008 e tenho trabalhado na maior empresa de catering e gestão de refeitórios a operar na República de Angola. Nesta empresa assumo uma posição na Administração há vários anos. No entanto reforço que nunca estive desempregado. O meu salário tem sido creditado no Banco CTT e como tal nada justifica o bloqueio da minha conta apresentação de justificações. Quero ter acesso ao meu dinheiro de imediato. Acrescento ainda que já foi creditado mais um mês de salário pelo que torna ainda mais urgente a resolução.
Cancelamento de seguro de vida
Em Fevereiro de 2021, em atendimento, foi solicitado o cancelamento do seguro de vida associado ao crédito de habitação e entregue a apólice de substituição.Passado uns dias, recebi um contacto telefónico da parte do meu balcão, a indicar que só poderia efetuar cancelamento na vigência do contrato, ou seja em dezembro do mesmo ano.Na data prevista para cancelamento e substituição da apólice, contactei a Superlinha que me informa para meu espanto, que o meu seguro de vida poderia ser cancelado e substituído a qualquer momento.Perante tal situação, solicito esclarecimentos e devolução do valor pago relativamente ao Seguro de Vida no período de março a dezembro de 2021.
Limite cortesia
Exmos. Senhores,Venho por este meio expor uma situação recorrente no Santander Totta que considero abusiva. Neste momento apenas tenho a conta Santander Totta porque tenho lá o crédito habitação, não utilizando qualquer outro serviço nem a conta para mais nenhum outro fim. Em Junho de 2021, verifiquei no extrato bancário um débito intitulado Comissão por Limite Cortesia. Como desconhecia do que se tratava questionei o gerente do meu balcão (Oliveira do Bairro) que me respondeu que tínhamos ultrapassado o plafond e que esta comissão era só para bons clientes.Acontece que nunca pedimos nada, simplesmente limitávamo-nos a pagar o cartão quando era necessário. Acho esta situação abusiva e completamente inaceitável pelo que pretendo esclarecimento do porquê do debito e ressarcimento do valor cobrado.Melhores CumprimentosRichard Mota
wizink burla cartão de crédito
Venho por este meio comunicar que no passado mês de Novembro fui burlada (cartão de crédito wizink) no valor de 614€ na qual é apresentada na descrição da transação FR1514359416 LONDON. Quando me apercebi já estava feita a burla, pois recebi um email a dizer que o movimento mais recente no meu cartão deu origem á suspensão do meu cartão! Cancelei de imediato o cartão, e enviaram-me outro, no dia seguinte procedi dentro da legalidade ao que me foi solicitado! Entretanto meses depois o wizink volta a colocar o valor em causa na minha conta e dias depois é me retirado novamente esse valor, questionei o porquê pois pensava que ao terem creditado aquele valor o problema estava resolvido e tinham chegado á conclusão que o erro/ falta de segurança tinha sido por parte do banco Wizink! Ao serem pressionados pela falta de comunicação, com telefonemas e emails, recebo um email protegido a dizer que eu era a responsável por aquele valor, que tinha dado autorização para a transação ser feita! em que se baseiam para dizer que eu sou a responsáve, que dei autorizaçãol!? todo o conteúdo é muito pouco esclarecedor, sem detalhes específicos! É me dada a facilidade do pagamento a prestações sem juros, mas eu não quero pagar nada do que não usufrui.. Não corresponde de todo á verdade, pois não autorizei nenhuma transação, não me furtaram o cartão, sou alheia a toda esta situação! Pelo que sei e já vi, não fui a única pessoa que foi burlada nestas condições e espero que me seja devolvido o valor pois não tenho que ser responsável pela falha ou falta de segurança de um sistema informático que de inicio e até á data nem me sabem informar se foi em contexto de um levantamento, uma transferência DE OU PARA LONDRES Não temos essa informação para lhe dar respondeu-me o funcionário pelo telefone, apenas o que vejo é que a senhora é a responsável pelo valor! Resposta mais que óbvia! Resumindo, estou a aguardar que a situação se resolva de forma transparente e que em breve seja esclarecida toda esta situação que em todos os aspetos me está a causar bastante transtorno, nós clientes não podemos ser responsabilizados pela falha de segurança e ainda com base em muito pouco ou nada, dado que a justificação é insuficiente e pobre em conteúdo!
Regulamento de atribuição de incentivos
Exmos. Senhores:Em 21/11/2021, apresentámos uma candidatura 044675 ao apoio do Fundo Ambiental, para a tipologia 4, associada à instalação de um sistema de produção de energia com base em painéis fotovoltaicos, para autoconsumo. Recebemos uma resposta em 7/02/2022, que foi objecto de esclarecimentos, em 13/02/2022.Em 5/04/2022, recebemos a resposta definitiva do Fundo Ambiental, declarando a candidatura como não sendo elegível, posição que consideramos inaceitável, pelos seguintes motivos:1. O Regulamento de atribuição de incentivos do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (2.ª fase) estabelece as Regras e os Objectivos do Programa, destacando-se o objetivo do financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30 % de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.2. O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006.3. O regulamento abrange diversas tipologias de projetos, entre os quais, a “instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável, para autoconsumo com ou sem armazenamento”.4. Relativamente às condições de elegibilidade do Programa, é referido que os equipamentos e as soluções apoiadas pelo Regulamento, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária em vigor nas respetivas áreas e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício ou fração. Em particular, deve ser garantido que as intervenções não conduzem a impactes significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para a atmosfera, ao ruído, e garantido o correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.5. Tendo presente o âmbito do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis do Fundo Ambiental e a comparticipação prevista para a instalação de sistemas de autoconsumo com base em painéis fotovoltaicos, identificámos o incentivo para a instalação de um sistema associado à produção de energia renovável para autoconsumo, o que conduziu à aquisição e instalação de equipamento necessário para o efeito, nomeadamente, de um Inversor e de toda a instalação associada.Como possuímos uma bateria de painéis fotovoltaicos que vinha funcionando exclusivamente na produção de energia para injecção na rede, invertemos todo o sistema que estava registado na DGE (entretanto, anulado), para passar a funcionar exclusivamente em regime de autoconsumo.6. Considerámos desnecessária a aquisição de novos painéis fotovoltaicos, dados os painéis existentes possuírem total fiabilidade e evidenciarem excelentes níveis de rendimento, dentro de parâmetros que tornavam desnecessária a sua renovação, conforme recomendação dos técnicos que avaliaram a instalação antes de se avançar para a nova solução de autoconsumo.Evitámos assim sobrecustos desnecessários para o Proprietário e para o Fundo Ambiental, cientes que o Programa em nada obrigaria à instalação necessariamente de mais painéis, mas sabendo que seriam apenas elegíveis despesas relativas a equipamento novo, o que se respeitámos, apresentando despesas relativas unicamente a equipamento novo.7. Consideramos que a nossa instalação responde em pleno aos objectivos traçados pelo Fundo Ambiental, pois promove a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética e a economia circular, tendo sido reaproveitados equipamentos existentes e adquirido novo equipamento, contribuindo assim para a melhoria do desempenho energético e ambiental do edifício e conduzindo a uma redução efectiva de consumo de energia primária no edifício, superior a 30 %.8. O edifício em causa é de habitação unifamiliar, tendo sido construído e licenciado para habitação, antes de 31 de dezembro de 2006.9. A tipologia 4 preconiza a instalação de um sistema de produção de energia para autoconsumo, compreendendo a instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos para autoconsumo, conforme foi implementado.10. A solução implementada, cumpre cabalmente com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária em vigor e apresenta melhor desempenho energético que a solução original instalada que implicava energia fornecida integralmente pela rede nacional energética), proporcionando a melhoria do desempenho energético global do edifício. Por outro lado, a intervenção realizada não provoca quaisquer impactes no ambiente, contribuindo para a redução significativa do consumo de energia da rede e, portanto, reduzindo significativamente o impacte ambiental inerente à situação original.11. As despesas apresentadas cumprem as condições de elegibilidade previstas no regulamento.Face ao exposto, consideramos incompreensível que o Fundo Ambiental não tenha considerado elegível a candidatura apresentada, pelo que solicitamos novamente a reapreciação da avaliação feita.
Prestação do crédito à habitação
Sou cliente do Bankinter onde tenho o meu crédito à habitação.O spread é 0.64% e o crédito está indexado à Euribor a 3 meses.Em 08/03/2022 o valor mensal foi revisto para o presente trimestre.No próprio dia ficou com o mesmo valor, ou seja, 324,09 Euros. Dois dias depois verifiquei que o valor se alterou para 329 Euros.Dois dias depois falei com uma funcionária do banco a propósito de outro assunto, referi esta situação, dizendo que iria lá falar com a minha gestora.Antes de me dirigir ao banco verifico que a prestação era agora de 326,88 euros.Não conformada, pedi que me expusesse isto por escrito tendo recebido um email com o seguinte texto:“Em fevereiro, o indexante Euribor 3m sofreu a habitual alteração para - 0.53200%O valor do indexante durante o ultimo período era de - 0.56700%O spread atual é de 0.64%Durante os meses de dezembro, janeiro fevereiro, pagou uma prestação de 324,09 EUR que correspondeu a uma taxa final de 0.07300%Em março, após a revisão do indexante de - 0.56700% para - 0.53200% a sua prestação será, nos próximos 3 meses de 326,88 EUR, que corresponde a uma taxa final de 0.10800%Se analisar bem, a taxa atual de 0.10800% é superior 0.07300%Como chegamos à taxa final?Repare:- 0.56700% + spread de 0.64% = 0.070300% = prestação 324,09 EUR- 0.53200% + spread de 0.64% = 0.10800% = prestação 326,88 EURQuando diz que a Euribor está mais baixa, está mais negativa, logo, se está mais negativa, o diferencial para o seu spread é maior, e por isso a atual taxa ser mais elevada, logo a prestação mais elevada também.”Tendo consultado a evolução das taxas Euribor aquihttps://www.euribor-rates.eu/pt/taxas-euribor-por-ano/2021/vejo quem 07/2020 eu pagava uma prestação mensal de cerca de 325 Euros, quando a Euribor a 3 meses estava a -0.417%.Peço ajuda para “decifrar” este email, não há maneira de o entender e porque o banco já esteve mais de 2 anos a cobrar-me Euribor a 12 meses, não confio nesta explicação.Já respondi à gestora com estes argumentos, mas não se dignou responder.Obrigada.
Prestação do crédito à habitação
Sou cliente do Bankinter onde tenho o meu crédito à habitação.O spread é 0.64% e o crédito está indexado à Euribor a 3 meses.Em 08/03/2022 o valor mensal foi revisto para o presente trimestre.No próprio dia ficou com o mesmo valor, ou seja, 324,09 Euros. Dois dias depois verifiquei que o valor se alterou para 329 Euros.Dois dias depois falei com uma funcionária do banco a propósito de outro assunto, referi esta situação, dizendo que iria lá falar com a minha gestora.Antes de me dirigir ao banco verifico que a prestação era agora de 326,88 euros.Não conformada, pedi que me expusesse isto por escrito tendo recebido um email com o seguinte texto:“Em fevereiro, o indexante Euribor 3m sofreu a habitual alteração para - 0.53200%O valor do indexante durante o ultimo período era de - 0.56700%O spread atual é de 0.64%Durante os meses de dezembro, janeiro fevereiro, pagou uma prestação de 324,09 EUR que correspondeu a uma taxa final de 0.07300%Em março, após a revisão do indexante de - 0.56700% para - 0.53200% a sua prestação será, nos próximos 3 meses de 326,88 EUR, que corresponde a uma taxa final de 0.10800%Se analisar bem, a taxa atual de 0.10800% é superior 0.07300%Como chegamos à taxa final?Repare:- 0.56700% + spread de 0.64% = 0.070300% = prestação 324,09 EUR- 0.53200% + spread de 0.64% = 0.10800% = prestação 326,88 EURQuando diz que a Euribor está mais baixa, está mais negativa, logo, se está mais negativa, o diferencial para o seu spread é maior, e por isso a atual taxa ser mais elevada, logo a prestação mais elevada também.”Tendo consultado a evolução das taxas Euribor aquihttps://www.euribor-rates.eu/pt/taxas-euribor-por-ano/2021/vejo quem 07/2020 eu pagava uma prestação mensal de cerca de 325 Euros, quando a Euribor a 3 meses estava a -0.417%.Peço ajuda para “decifrar” este email, não há maneira de o entender e porque o banco já esteve mais de 2 anos a cobrar-me Euribor a 12 meses, não confio nesta explicação.Já respondi à gestora com estes argumentos, mas não se dignou responder.Obrigada.
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