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Seguro do veiculo

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

E. G.

Para: Allianz

07/04/2022

Venho por este meio, comunicar V.Exas o seguinte:1º Tive um acidente em Agosto de 2021 Ou seja, bateram-me no veículo.E a seguradora2º Allianz. Seguros de A a Z. Depois da conclusão da peritagem, deu a seguinte resposta: Caro(a) Senhor(a), Na sequência da análise da documentação referente ao acidente acimaidentificado, vimos por este meio informar que, após vistoria à vossa viaturapor Sinistrauto, Lda. a reparação não será aconselhável, na medida em queo seu custo estimado de € 3.897,38 ultrapassa o valor da mesma antes daocorrênciaultrapassa o valor da mesma antes da ocorrência. O valor da referida viatura, de acordo com os elementos recolhidos junto domercado especializado era, no máximo, de € 1.850,00. Entretanto, e segundo proposta que nos foi apresentada, a Auto On-line, ou quemela designar, está interessada na compra do salvado pelo valor de € 105,00 (comvalidade de 30 dias após a receção desta carta), pelo que nos propomos liquidar umaindemnização global no valor de € 1.745,00 ficando os salvados na vossa posse. O contacto para realizar a venda do salvado deverá ser efetuado com a AudatexPortugal para os seguintes contactos, telefone: 217 232 888 ou e-mail:tramitacao@audatex.pt. Assim, e a fim de ser emitido o correspondente recibo de indemnização,solicitamos que sejam facultadas, à Companhia, fotocópias do Documento ÚnicoAutomóvel., e informe o Número Fiscal de Contribuinte do seu proprietário. Em caso de não concordância em matéria de responsabilidades ou valores,informamos que a Allianz Portugal é aderente à arbitragem voluntária para resolução 3º Respondi:Assunto: Contraproposta valor indemnização Exmos. SenhoresVenho por este meio fazer uma contraproposta ao valor da indemnização. Pretendo ficar com o salvado, e que me seja liquidado o valor de 2000,00€. Após analise ao mercado automóvel, viaturas dentro das mesmas caraterísticas tem um custo entre 2300,00€ e 2750,00€. Agradeço desde já a vossa atenção, á situação acima exposta. Melhores cumprimentos4º A seguradora:Concordou e pagou o valor da indemnização no valor de 2000,00 euros.5º Em fevereiro de 2022Foi a inspeção Técnica PeriódicaE fiquei surpreendido quando me disseram que os documentos do veículo estavam apreendidos. 6º Fiz uma reclamação a seguradora Seguros Allianz, S.A.Exm. (os) Senhor. (es),Venho por este meio apresentar o meu descontentamento com as várias situações que ocorreram devido à perda total do meu veículo sendo que a primeira e mais grave de todas é a anulação da minha apólice, sabendo vocês que eu fiquei com o salvado em minha posse para arranjar o mesmo, sem me avisarem a mim ou ao meu mediador uma vez que a apólice foi anulada fora do vencimento porque é que não me foi devolvido o estorno desde a data do sinistro até à data do vencimento da apólice?! Segundo, uma vez que pensava que tinha seguro, fui à inspeção com o veículo, qual é o meu espanto quando sou informado de que tenho os documentos apreendidos. No local do acidente a polícia não me apreendeu os documentos, não seria vossa responsabilidade comunicarem-me que deram indicação ao IMT de que o meu veículo sofreu uma perda total e que os documentos foram apreendidos?Em caso de sinistro ou de ser mandado parar pela polícia quem é que seria responsável pelo pagamento da multa ou do sinistro?Já agora pretendo saber que tipo de perda total foi atribuída ao meu veículo, se a económica, se a técnica, uma vez que o embate não afetou os órgãos fulcrais do meu veículo.7º Resposta da seguradora:De acordo com a nossa conversa, e em jeito de complemento à resposta endereçada pelos “sinistros”, informo que: De acordo com o Artigo 6º do decreto-lei n.º214/97, em caso de Perda Total onde há lugar a pagamento de indemnização por parte da Allianz, não há direito a estorno pelo período não decorrido.O tipo de cobertura não é relevante neste caso. Decreto-Lei n.º 214/97Artigo 6.º Devolução de prémios.1 - Em caso de perda total ou venda do veículo sinistrado por facto originado em responsabilidade de terceiros, com resolução do contrato e anulação do valor seguro, as empresas de seguros são obrigadas a devolver aos segurados a parte do prémio cobrado proporcional ao tempo que medeia entre as referidas perdas ou venda e o termo do período de vigência do contrato.2 - O disposto no número anterior não se aplica caso a empresa de seguros tenha efetuado qualquer pagamento em consequência do sinistro.Com os melhores cumprimentos. 8º A minha pergunta A seguradora não tem que me pagar o estorno desde a data do sinistro até à data do vencimento da apólice, já que fizeram anulação do seguro.Obrigado pela informaçãoCumprimentos Ernesto Gouveia

Mensagens (3)

Allianz

Para: E. G.

07/04/2022

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E. G.

Para: Allianz

11/04/2022

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E. G.

Para: Allianz

11/04/2022

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