Reclamações públicas

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P. M.
10/10/2018

Problemas com as Reservas

Comprei, em fevereiro, um pack de talões de 9 noites por 32€, em estadias em hotéis selecionados à empresa Lugar ao Sol. Foi um colega de trabalho que me enviou por Instant Messenger que me disse que depois haveria lugar a mais algumas despesas de alimentação, mas que ficaria em conta.Como se pode ver no site da empresa http://www.lugaraosol.pt/hoteis são alguns hotéis com preços mais ou menos atrativos mas que não vendem em época alta ou datas festivas ou que obrigam a vender 3 dias ao fim de semana. Digamos que os preços ficariam, geralmente, ao mesmo preço duma compra normal, mas com uma refeição incluída (sem bebidas).Digo “os preços ficariam” porque foi-me impossível até à data fazer qualquer reserva. Numa primeira tentativa com dois hotéis disse ao que ia, ou seja, disse que queria reservar com o programa “Lugar ao Sol” e prontamente me disseram que não tinham vagas, isto terá sido em abril. Como na zona não havia mais hotéis de interesse pelo programa acabei por fazer uma compra normal noutro hotel na zona pretendida. Mais recentemente, em setembro, tentei reservar para dois hotéis de Trás-os-Montes, mas desta vez não disse ao que ia, ou seja, perguntei por vaga para quarto, ao que ambos me disseram que tinham disponibilidade para as datas pretendidas, mas quando referi que era para utilizar o pack talões “Lugar ao Sol” aí já não podiam reservar. O Hotel Convento Balsamão disse que estavam a rever o acordo com a empresa e que até lá não podiam aceitar reservas. O Grande Hotel Dom Dinis disse que para talonário não porque tinha um número limitado para o “Lugar ao Sol” e que já tinham vendido tudo, mas se quisesse podia fazer a reserva, mas sem o talonário.Solicitei o reembolso do valor pago à empresa, por total inutilidade do programa, ao que me responderam que “O reembolso só é possível ser feito nos primeiros 14 dias apos a compra segundo as normas legais em vigor.” e que iam apurar o que se terá passado.Em relação ao Hotel Balsamão, não apuraram nada e que no Hotel Dom Dinis “Na data pretendida, havia a reserva de 3 grupos que esgotava o restaurante. Ora como o nosso programa exige fazer a refeição no hotel já não haveria condições pra prestar um serviço de qualidade e rápido. Daí, o hotel ter disponibilizado a venda direta do quarto mas sem refeição ou seja, fora do âmbito dos talonários. Nestes casos, é importante sugerir outras datas porque pontualmente o hotel ou restaurante pode estar lotado.”, primeiro esta é outra versão de desculpa um pouco mais sofisticada, depois os hotéis só querem vender quando mais lhes convém e isso torna o sistema totalmente inútil. Então se não vendem quando posso e vendem quando não posso. É inútil.Respondi da seguinte forma, mas não obtive mais resposta: “Não foi essa informação que me foi transmitida como já vos tinha informado anteriormente. Relativamente ao Convento Balsamão, qual será a desculpa? A informação que me foi dada foi que o acordo ainda estava a ser revisto.Assim parece que os hotéis arranjarão sempre uma boa desculpa para não vender pelo talonário. Se as datas disponíveis não forem aquelas que tenho disponíveis para estadia e forem as da conveniência do hotel, nesse caso os talões não me servem de nada e por isso insisto no reembolso da importância paga por inutilidade dos talões.O reembolso no prazo dos 14 dias é válido por qualquer motivo e sem qualquer justificação, o chamado prazo de reflexão.Já se o bem em questão se revelar defeituoso ou não tiver a aparência ou funcionar como anunciado, um comerciante tem a obrigação de reparar ou substituir o bem adquirido ou de oferecer uma redução do preço ou o reembolso ao consumidor. Segundo a lei europeia.”

Resolvida
P. C.
27/09/2018

atraso no voo, perda de conexão

Caro senhor(a),No voo UX1156, dia 16 de setembro, à partida de Lisboa, o avião teve uma pane mecânica/eletrica, já na corrida para a descolagem. O avião foi rebocado para o terminal, pois não podia nem se movimentar sozinho.A empresa escolheu não nos desembarcar portanto ficamos dentro do avião por 3 horas sem nem água e informação.A chegada a Madri, meu voo UX3449, para Paris, já havia partido.Caso tivesse voltado ao terminal em Lisboa, poderiam ter me alocado num outro voo, seja para Madri, seja para meu destino final, porém foi escolha da empresa não fazer.Fui realocado num outro voo, para outro aeroporto, em outra companhia, para a manhã do dia seguinte.Era previsto chegar no aeroporto CDG dia 16 de setembro as 22:20, cheguei em ORY dia 17 às 9:20.Mostrei em Madri que havia um voo mais cedo, para CDG, mas não quiseram me colocar nesse voo.Como consequência, tive que pegar um uber para ir ao escritório e cheguei atrasado.Caso tivesse chegado na vespera, ou mesmo no voo anterior, teria pego o transporte publico, portanto esse foi um gasto desnecessário.Ao colocar-me numa outra empresa aérea, as milhas do voo não foram creditadas.Tive que dormir uma noite em Madri, e acordar antes das 5 da manhã para pegar o voo seguinte.As regras europeias 261/2004 são claras, mas a empresa não quer assumir a resposabilidade.Portanto não vejo outra forma que não seja procurar ajuda.

Encerrada

NÃO DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO DE COMBUSTIVEL

ESTA EMPRESA NÃO É DIGNA DE OPERAR NO MERCADO!No dia 1 de agosto levantei uma viatura, que tinha alugado e pago (via internet) à Rentalcar, no aeroporto de Las Palmas, Canárias -Espanha. Devido a informações menos abonatórias e problemas que li serem habituais surgirem com a GOLDCAR fiz, no escritório do aeroporto, um seguro opcional Mega Relax Cover tendo pago para além do aluguer e seguros que já tinha pago à Rentalcar, mais 243,27 euros, estando incluindo neste valor 114 euros respeitantes a uma caução para o combustível que a viatura levava (Full/Full) tendo sido informada pelo funcionário que a devolveriam na entrega da viatura, desde que a entregasse também com o depósito cheio. No dia 10, entreguei a viatura com o depósito cheio e perguntei como é que era para me devolverem os 114 euros da caução de combustível. Aí começaram os problemas... só devolveriam o valor 2 ou 3 dias depois e o valor seria creditado na conta do cartão. Perguntei se não me davam um documento de receção em ordem da viatura, tendo sido informada que não. Mas que estava tudo bem e o dinheiro (114 euros) iria ser-me devolvido por crédito na conta do cartão.Passados vários dias e não vendo o crédito dos 114 euros efetuado, contactei a Goldcar que me disse que não me tinham devolvido a caução porque eu não tinha entregue a viatura abastecida , (o que era falso), e que ainda me tinham cobrado, no cartão de crédito em 15 de agosto, mais 113,72 euros. Esta situação tirou-me imediatamente do sério e reclamei, enviando para info@goldcar.com, o documento de abastecimento nas bombas do aeroporto de Las Palmas (abastecimento de 45,09 litros de Gasolina sem chumbo no dia 10 de agosto pelas 13 horas e 46 minutos), provando que a viatura tinha sido totalmente abastecida próximo da hora de entrega e a 300 metros do ponto de entrega. Acabaram por me dar razão e, no dia 21 de agosto, devolveram-me na conta do cartão , os 113, 72 euros que me tinham abusivamente sacado a mais. Quanto ao valor de 114 euros da caução...nada ! Reclamei e disseram-me que já tinham devolvido o dinheiro. Expliquei-lhes pacientemente que me tinham devolvido o que tinham tirado a mais mas que a caução inicial de combustível , não havia ainda sido devolvida.E têm andado nisto, a empurrar de uns para os outros. Entretanto disseram-me para reclamar a situação para info@goldcar.com, o que fiz em 5 de setembro, não tendo ainda recebido qualquer resposta e hoje, dia 24, disseram-me por telefone que não tinham acesso ao processo e que deveria esperar resposta !Estou nisto há 2 meses. Para além de um aluguer de viatura por 9 dias passar de 104,99 euros para 234,54 euros ainda me fazem passar por todo este circo armado em que me tentam de toda a forma e feitio sacar mais algum usando para isso mentiras (afirmaram que tinha entregue a viatura por abastecer) até, já depois de assumir que tal efetivamente era falso, me reterem a caução de 114 euros cobrada inicialmente, para o caso de não entregar o carro abastecido.GOLDCAR nunca mais !

Encerrada
S. L.
19/09/2018

Pedido de fatura à Gotogate

No dia 6 de fevereiro efetuei uma reserva de viagem de ida e volta para os Açores tendo como ponto de partida a Madeira. A reserva contemplava passagem para mim e restante família. A companhia adquiriu bilhetes à Sata | Azores airlines e a viagem aos Açores decorreu sem qualquer intercorrência. A Gotogate enviou-me um mail de confirmação com todos os dados das passagens e do pagamento das mesmas.Após a viagem, como residente na Madeira e sabendo que tenho direito a reembolso das passagens dirigi-me aos CTT para levantar o reembolso, levando uma folha impressa do mail de confirmação do pagamento à Gotogate com os dados completos das viagens (inclui passageiros, preço das viagens e taxas e encargos com cada passageiro), cartões de cidadão e cotos da viagem. No balcão dos CTT foi me informado que apesar da folha impressa do mail da Gotogate conter todos os dados necessários, esta não era uma fatura. Pedi fatura à SATA, mas tal como eles referiram não foi a eles que efetuei o pagamento, mas sim a Gotogate, por isso contactei a Gotogate por mail e a resposta que me deram foi que eles não são obrigados a passar faturas porque regem-se por outras leis. Assim não posso receber o reembolso e esta reserva foi feita para 6 passageiros. Na mesma situação encontra-se a minha irmã que também fez 1 reserva para mais 3 passageiros

Resolvida
G. R.
19/09/2018

Problema com reserva

Em Julho tentei fazer uma reserva de um voo da companhia Ryanair na app da empresa eDreams. Ao concluir a reserva recebi na app uma informação de que a reserva não tinha sido concluída com sucesso. Voltei a tentar de seguida mas o preço tinha duplicado e desisti. Fiz com sucesso a reserva na Ryanair directamente. Quando vou consultar o e-mail verifico que a primeira reserva tinha sido confirmada. As datas de partida e chegada das duas reservas diferem por um dia, a partida e a chegada são um dia antes na segunda reserva. De imediato contactei por e-mail e por telefone a eDreams a pedir o reembolso. Responderam-me que a Ryanair não faz devoluções. Eu expliquei que isso é um problema entre a eDreams e a Ryanair pois foi a falha da app da eDreams que provocou a duplicação de reservas. Eu não teria nenhum interesse em fazer outra reserva pois o valor na eDreams era mais barato e as datas e os horários mais convenientes. Foi-me cobrado o valor da viagem que não efectuei mais 118€ de serviços. Voltei a contactar a eDreams e dizem que não podem fazer nada pois a Ryanair não devolve.

Encerrada
A. C.
14/09/2018

Fidelização no Ginásio BLIVE em Beja

Boa tarde. Chamo-me José e fui para a universidade de Beja este mês. Fui inscrever-me no BLIVE Ginásio, em Beja, no qual disseram que existia uma modalidade de inscrição de fidelização, a qual tinha um preço mais barato que a normal (sem fidelização), que obrigava ao pagamento de seis meses. Nisto, perguntei se, caso optasse por sair do ginásio antes, se tinha de continuar a pagar o ginásio, ao que eles responderam que sim, visto que eu era obrigado a dar a minha conta bancário, para eles descontarem directamente por débito directo. Visto que eu penso que poderei vir a ser lesado e porque considero que é proibido e ilegal esta prática, gostaria de expor esta situação.

Resolvida
V. C.
11/09/2018

reclamação de gastos

Fomos de férias para Lanzarote no dia 24 de agosto e o meu filho de 10 anos de idade, teve dores de ouvidos na noite de 29 para 30 de agosto, tendo chamado os médicos ao hotel beatriz playa e spa, em lanzarote, para o observar. A médica observou-o e diagnosticou uma otite externa e prescrevendo antibiótico e gotas. No dia 31 de agosto, dia de saída do hotel e regresso a Portugal, chamei novamente os médicos para o meu filho ser observado pois tinha tido muitas queixas durante a noite. A médica chegou no momento de check out, observou a criança na receção do hotel e disse para beber muita água aquando da descolagem e aterragem do avião.Fomos para o aeroporto no transfer e quando estava na fila do check-in, recebo um telefonema do seguro a questionar onde estava e se podiam falar com alguém responsável do aeroporto. Como tal passei o meu telemóvel a uma coordenadora, tendo sido posteriormente, informada que o meu filho não podia fazer a viagem sem uma declaração médica que referisse que o a criança PODIA viajar.O meu marido foi acompanhado por um representante da soltours pois o representante da Jolidey não apareceu no aeroporto. O médico do aeroporto , observou o meu filho e passou uma declaração para que nos dirigíssemos ao hospital a fim de obter a dita declaração. passei a tarde no hospital, sozinha com a criança,sem comer, enquanto o meu marido voltou a Portugal. Após a observação, expliquei à médica o que se estava a passar e, como a médica se recusou a passar a declaração os médicos do seguro, entenderam que voltávamos a Portugal. O seguro funcionou relativamente bem , até aqui. No sábado, a médica voltou ao hotel que o seguro arranjou para fazer observação e não autorizou a viagem pois ele tinha piorado-- posto isto, o seguro não nos ajudou financeiramente com o alojamento nem a alimentação. A resposta foi que eu é que tinha de resolver. Contatei desde dia 30 de agosto agencia de viagem e a pessoa responsável pela minha reserva, que me disse sempre que eles tinham se suportar os custos e que insistisse. apesar da minha insistência tal não se verificou. Tive de pagar 2 noites de alojamento e toda a alimentação, minha e do meu filho, desde dia 31 de agosto até 4 de setembro, altura em que regressei a Portugal, pois a médica observou-o no dia 3 de setembro mas os responsáveis não conseguiram voo mais cedo. De referir que fizemos um voo com escala em Barcelona, seguindo depois para Lisboa. o voo de Barcelona saiu com mais de 1h de atraso devido às condições atmosféricas. Devo referir, que contatei sempre para o seguinte número:00351 211 20 35 57.EStive em contacto com as funcionárias: Judite, Jéssica .

Encerrada
J. R.
02/09/2018

overbooking

Não me querem pagar despesas que tive e não usufrui do serviço, a minha pergunta é:Tenho esse direito ou não?

Encerrada
J. P.
31/08/2018

Pedido de mudança de voucher

Recebi um voucher de 1 noite com pequeno almoço e gostaria de trocar por um de 2 noites. O site informa que é possivel fazer upgrade e downgrade e assim fiz. Liguei e informaram que só podia trocar por um voucher de identico valor. Então onde está a hipotese de troca? Para cumulo não existe nenhuma outra experiência no mesmo valor. As diferenças são de centimos. Obrigada

Encerrada
C. G.
29/08/2018

Rescisão do contrato

A um ano atras entrei em contacto com a interpass a fim de rescindir o nosso contrato, uma vez que tinha mais um filho e tinha ficado desempregada explicando toda a nossa situação financeira, a qual me disseram que não podia rescindir do contrato, nunca tendo nos utilizado qualquer mais valia vinda desta empresa e pago sempre durante dois anos o valor de 88,44€ mensalmente sem uso fruto de nada pois em tudo os valores eram mais elevados que nas outras empresas fosse de viagens, alojamentos etc. pedi então para terem em atenção a nossa situação e que avaliassem para podermos pagar menos valor por mês pelo menos nesta fase menos boa da nossa vida... disseram em tom de arrogância que isso não era possível e que teria que pagar e ponto. Pedi novamente que rescindissem do contrato pois futuramente não iria poder pagar e assim nem eles deixavam de receber nem eu teria que ficar com uma dívida de uma coisa que não tenho, não uso e nunca usufrui... posto isto várias vezes sempre me foi negado.... hoje a senhora que me ligou disse que podiam se calhar chegar a um acordo que se eu pagasse uma fortuna que eles poderiam ficar com o restante de prejuízo... que ao fim de contas não era nada visto que só queriam que eu pagasse o que está desde essa altura por pagar para depois o contrato continuar existente e me continuarem a solicitar todos os meses os valores. Pois bem, quanto ao nosso contrato venho fazer a Rescisão do mesmo dos clientes nº 142246Exmo.(s). Senhor(es),Emanuel Gomes Fernandes e Claudia Eunice Pinto Gonçalves, Clientes nº: 142246Vêm informar V.as Exas, que:1ºNo dia 30.08.2015, no HOTEL EUROSOL LEIRIA, sito na R. Dom José Alves Correia da Silva, 10, 2414-010 Leiria, os contratantes acima identificados, assinaram o contrato nº: 142246 Nº de Serie FG 110048 com Interpass / CIF - Clube Internacional de Férias, SA.2ºO referido contrato teria como objeto o alojamento em unidades hoteleiras, indicadas pelo INTERPASS CLUB, em Portugal ou qualquer outro país do mundo, com preços especiais. Além disso, daria condições especiais em serviços de seguro automóvel, desconto em combustível, e acesso a um seguro de saúde para os titulares, ascendentes e descendentes.3ºFoi informado aos contraentes que para serem Sócios do Grupo Interpass, teriam de assumir a Joia no valor de 4.245,00€, que seria dividido por 48 prestações no valor de 88,44€. Valor esse que só seria válido para aquele mesmo dia, sendo que se os contraentes quisessem aderir no dia seguinte, o valor e as condições seriam diferentes.4ºFoi-lhes entregue a seguinte documentação:a) Contrato Family Goldb) Informação pré-contratual do Cartão Family Goldc) Anexo ao contrato Family Gold – Prémio de Cumprimentod) Declaração de conhecimento relativamente ao Contrato Family Golde) Impresso de Autorização de Débito Direto SEPA (1 para as prestações e outropara a Anuidade)5ºNão lhes foi entregue o formulário da Livre resolução do contrato exigido por lei, conforme Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.6ºAcresce que, motivos determinantes e essenciais à formação da vontade dos contratantes, foram o preço, alegadamente, vantajoso e competitivo promovido pela Interpass bem como a possibilidade de usufruírem de períodos de férias em unidades da vossa empresa.7ºNa realidade, as vantagens anunciadas acima são absolutamente desadequadas da realidade. Isto porque os preços praticados não se revelaram vantajosos ou competitivos face aos demais operadores no mercado, não justificando a mensalidade paga relativamente à joia, conforme prometido.8ºConforme o artigo 3º desta carta, os contraentes foram induzidos a assinar o contrato no próprio dia, sendo que na sua boa fé assinaram o contrato confiando na palavra do comercial, que por sinal era bastante convincente.9ºA respeito do referido no ponto anterior, é exigivel que os agentes envolvidos num processo contratual ajam de boa-fé, respeitando uma série de deveres relevantes para a decisão de concluir ou não esse mesmo processo, devendo, desde o seu início e até ao seu termo, atuar com lealdade, honestidade, lisura, transparência, agindo, no fundo, com correção, sem subterfúgios, e prestando as informações necessárias.Posto isto, considera-se que o negócio jurídico celebrado não o foi com base numa decisão consciente, esclarecida e cabalmente informada, já que foram omitidos dados relevantes para a formação da vontade da contraparte, conduzindo a que a vontade real declarada não coincida com a vontade real presumida.Por conseguinte, o negócio jurídico foi celebrado com base em erro, motivo pelo qual é anulável nos termos gerais da lei civil.10ºDe acordo com o artigo 50º-A, nº5, do Decreto-Lei n.º 37/2011, A partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe o profissional no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestação.11ºAtendendo ao objecto do contrato celebrado, facilmente se afere estarmos perante um contrato regulado:a. Por um lado, pelo decreto-lei nº 275/93 de 05 de Agosto e sucessivas alterações, o que resulta do facto de:1. Os contratos de aquisição de cartões turísticos ou de férias se subsumirem ao regime dos de direito de habitação turística, nos termos do artigo 45º, nº2, do Dec. Lei nº 37/2011, de 10 de março2. Por força do artigo 53º, ser aplicável o artigo 43º do diploma mencionado ao passo anterior invocado.b. Por outro, pelo Decreto-Lei nº 446/85 de 25 de outubro com as alterações do Decreto-Lei n.º 220/95, de 31/08 que publica e regula a Lei das Cláusulas Contratuais Gerais.12ºOra, perante o exposto supra, o contrato é nulo por violar o disposto no artigo n° 43, n°5, do Regime Jurídico da Habitação Periódica previsto no Decreto-Lei n o 275/93 de 5 de Agosto, com as diversas alterações legislativas que sofreu, conjugado com o disposto no artigo 294º do Código Civil, uma vez que o o contrato não foi celebrado nas vossas instalações fosse na sede, filial, delegação ou sucursal, devidamente identificadas.Artigo 43.º(Publicidade e comercialização)5 - A atividade de promoção e comercialização dos direitos reais de habitação periódica só pode desenvolver-se em instalações do proprietário, do cessionário da exploração do empreendimento turístico ou ainda do mediador.Artigo 294.º(Negócios celebrados contra a lei)Os negócios jurídicos celebrados contra disposição legal de caráter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei.13ºNo anexo do Contrato Family Gold – Prémio de Cumprimento, alínea 2, refere que, após pagamento, o contrato se torna vitalício, sendo obrigação dos titulares continuar a pagar as taxas administrativas com periodicidade anual.14ºA propósito do referido no ponto anterior, acrescenta-se a violação do Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de agosto, nomeadamente:a. Do disposto no artigo 12º, relativo às claúsulas proibidas, constante do Capitulo IV, Secção II, segundo o qual: “As cláusulas contratuais gerais proibidas por disposição deste diploma são nulas nos termos nele previstos”b. Do disposto no artigo 18º, relativo às clausulas absolutamente proibidas, constante do capítulo V, Secção II, em concreto à alínea j), segundo a qual são em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que (…) Estabeleçam obrigações duradouras perpétuas ou cujo tempo de vigência dependa apenas da vontade de quem as predisponha”.E mais aconselho a leitura deste Acordão do Supremo Tribunal que suporta alguns dos pontos descritos acima:http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/682008ffe82fafdd80257cba00394077?OpenDocumentFace a tudo quanto precede, vimos por este meio, requerer a V. Exs., que considerem o presente contrato rescindido.Obrigado,

Encerrada

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