Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
A. L.
09/07/2024

Cancelamento de subscrição

Exmos. Senhores, Estou há dias tentando cancelar a minha subscrição, porque não achei os serviços da DECO PROTESTE úteis para mim. Realizei diversas tentativas de contato via telefone mas fiquei horas na ligação, sem ninguém atender. Mandei email e não obtive respostas. As cobranças continuam chegando. Por favor , fico no aguardo de como devo proceder para realizar o cancelamento da minha subscrição. Cumprimentos. Anna Karla França Lousada

Resolvida
C. M.
09/07/2024

Não efectuaram reembolso

Exmos. Senhores, Efectuei uma encomenda de mais de 600€ devolvi e não me reembolsam! Dizem que não encontram a encomenda, já lhes reenviei mail com comprovativo que a empresa transportadora recolheu na minha morada e já enviei comprovativo da SEUR que lhe entregou já passaram 20 dias e continuam a dizer que não receberam a encomenda e não há forma de falar com ninguém só por mails! Preciso que me resolvam esta situação com urgência! Cumprimentos.

Resolvida
E. E.
09/07/2024

Bicicleta na garantia

Exmos. Senhores, Comparei uma bicicleta na bike zona em Benfica ao fim de um ano teve uma avaria não sei se foi bateria ou motor já vão 45 dias que deixei a bicicleta e continuo a espera de resolução grato pela atenção dispensada obrigada (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.

Encerrada
V. C.
08/07/2024

Comparticipação na aquisição de óculos

Exmos. Senhores, Em 2024/03/22 submeti um pedido de comparticipação, á ADSE, pela aquisição de uns óculos para o meu filho. RESPOSTA DA ADSE Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado. MINHA RECLAMAÇÃO Venho por este meio solicitar a revisão da rejeição do meu pedido de reembolso, Processo nº 9259159 da fatura nº FR2024S/288. O beneficiário obteve o direito ao reembolso aquando da consulta médica que ocorreu em 2024-02-24. Nesse mesmo dia fomos à ótica encomendar os óculos. Como é do conhecimento geral sempre que vamos a algum estabelecimento é necessário algo específico, feito à medida ou personalizado demora mais tempo porque é preciso mandar fazer. Como sabe, mandar fazer uns óculos é uma situação muito específica e ter demorado quase um mês a ser produzido nem foi muito tempo face às atuais condições de mercado. Assim, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível pois nesta data o beneficiário beneficiava da ADSE. O Beneficiário não pode ser prejudicado pela demora da ótica na produção dos óculos. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2589055 Em resposta ao seu contacto, informa-se que a atribuição dos reembolsos depende da análise do respetivo documento de despesa, nomeadamente a situação do beneficiário à data da emissão do mesmo. Uma vez que à data de emissão da fatura em análise - 23 março 2024 - o beneficiário em causa está com situação de direitos cancelados, lamentamos, mas não nos será possível atribuir qualquer reembolso. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da comunicação C-2589055 venho discordar da vossa análise a qual se baseia na data da fatura de aquisição dos óculos. Saliento que não se trata de uma fatura da consulta médica. Trata-se da aquisição de uns óculos que só podem ser adquiridos e sujeitos a comparticipação com base numa consulta médica. Ora a consulta médica aconteceu em 2024-02-24 pelo que é nesta data a ter em conta para a comparticipação. Se submeter para comparticipação a compra de uns óculos e não lhe juntar a receita médica a ADSE não comparticipa. Então, se para ter direito à comparticipação é necessário a receita médica significa que é nesta data que o beneficiário adquire o direito à comparticipação e não na data da compra dos óculos. Portanto, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2590055 Em resposta ao seu contacto, reitera-se a informação prestada anteriormente. O direito ao reembolso dos óculos depende da data da aquisição dos mesmos, ou seja, da data da respetiva fatura. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2590055, da qual manifestamente discordo da vossa posição, venho solicitar que informe qual é a base documental na qual V. Exa. se baseia para rejeitar a comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2596022. Informa-se que o beneficiário, encontra-se cancelado na ADSE desde 11/03/2024 sendo a data da fatura a 23/03/2024, dado que se verificou que o beneficiário se encontrava a trabalhar de acordo com a informação da Segurança Social. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2596022 venho esclarecer o seguinte: Não tenho dúvidas que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. O que questiono é: Tendo a consulta ocorrida em 2024-02-24 e a fatura em 2024-03-22 com base em que lei, norma, estatuto ... ou seja, onde é que está escrito que a data que prevalece para ter direito à comparticipação é a data da fatura e não a data da consulta. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2597818. Em resposta ao seu contato, informamos que a ADSE só atribui reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Sendo a fatura datada de 23/03/2024 não lugar atribuição do reembolso, dado que o beneficiário se encontrava cancelado à data do cuidado (data da fatura). MINHA RECLAMAÇÃO Eu entendo que tenho sido bastante claro na pergunta que ando a fazer. No entanto V. EXA. está a dar respostas ao lado. Já sei que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. Também sei que só é atribuído reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Faço a pergunta novamente. TENDO A CONSULTA OCORRIDA EM 2024-02-24 antes de cancelado os benefícios E A FATURA SIDO EMITIDA EM 2024-03-22 depois de cancelado os benefícios COM BASE EM QUE LEI, NORMA, ESTATUTO ... OU SEJA, ONDE É QUE ESTÁ ESCRITO QUE A DATA QUE PREVALECE PARA TER DIREITO À COMPARTICIPAÇÃO É A DATA DA FATURA E NÃO A DATA DA CONSULTA? Acho que estou a ser muito claro na pergunta. Agradeço uma resposta direta à pergunta ou a respetiva comparticipação a que o beneficiário tem direito uma vez que a consulta ocorreu antes do cancelamento pois é na data da consulta que o beneficiário adquire o direito à comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2599109. Em resposta ao seu contato, e na sequência da questão apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção, informa-se que a ADSE, I.P., está obrigada a atribuir aos seus beneficiários reembolsos em despesas efetuadas com cuidados de saúde em conformidade com os requisitos exigidos no Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida à data da realização dos cuidados de saúde e as regras estabelecidas nas Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, anexas ao Despacho nº 8738/04 (D.R. nº 103, II Série, de 3/05/04). De acordo com o nº 3 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "3 - A ADSE estabelecerá os procedimentos técnicos e administrativos necessários à implementação das presentes tabelas." Mais se informa, que de acordo com o nº 6 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "6- As comparticipações serão processadas em função da tabela em vigor na data do respectivo documento de quitação." MINHA RECLAMAÇÃO A vossa resposta confirma aquilo que venho a dizer desde o início que é - A DATA RELEVANTE É A DATA DA CONSULTA MÉDICA. Por conseguinte solicito a comparticipação ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2600769 Neste seguimento, reitera-se a resposta anteriormente prestada. MINHA RECLAMAÇÃO Uma vez mais venho manifestar o meu desagrado pela forma que me estão a (não) responder à simples pergunta QUAL O FUNDAMENTO LEGAL PARA O MEU PEDIDO DE REEMBOLSO TER SIDO REJEITADO? Recordo que recebi a vossa comunicação GDS-4707496 de 2024-04-29 que a seguir transcrevo: “Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado.” Ora a data da prestação do cuidado de saúde ocorreu em 2024-02-24 a quando da consulta com o oftalmologista. O cancelamento dos direitos do Vicente Samuel com a ADSE ocorreu em 11/03/2024. Portanto, NÃO É VERDADE que à data da prestação do cuidado de saúde já tinha sido cancelado os direitos do beneficiário, com a ADSE. Com a minha insistência Referência C-2599109, foi confirmado, por V.Exa. que e´”À DATA DA REALIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE”. Portanto, por duas vezes V. Exa. confirma que a data relevante, para a atribuição da comparticipação, é a data da consulta e não a data do documento de quitação. Por isso façam o favor de atribuir a comparticipação e deixem-se de dar resposta ao lado. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2602145 Em resposta ao seu contato, informamos que não existe mais nenhuma informação a acrescentar. Cumprimentos.

Encerrada
G. Q.
08/07/2024

Conta Skrill restrita há 10dias sem resposta aos emails

Exmos. Senhores. Venho por este meio demonstrar a minha indignação com a SKRILL uma vez que tenho a conta restrita há 10dias sem razão aparente desde que fiz um depósito de 467 euros.. além disso tou farto de enviar emails e ninguém se diga a responder. Já enviei vários documentos que comprovam a minha identidade inclusive documentos bancários... Só queria obter uma resposta e o que tenho de fazer para deixar de ter a conta restrita e poder movimentar os meus fundos que tenho la retidos... Muito má fé dessa plataforma SKRILL, não recomendo a ninguém. Espero que respondam com brevidade

Encerrada
G. A.
08/07/2024
Pt online store

Encomenda não recebida

Fiz uma compra no site no dia em junho no qual recebi um e-mail em 11/06 que a encomenda 11932 estaria a ser entregue no entanto a mesma nunca chegou, entrei em contacto com o ajuda do site e a sra Joana Santos informou por e-mail no dia 22/06 que: Iremos proceder ao envio de uma nova encomenda, através da NACEX, deste modo acreditamos que a sua encomenda esteja na morada já na próxima semana, e novamente até a data nada de ser entregue a encomenda, já enviei outro e-mail no qual não me responderam, solicito reembolso!!

Encerrada
J. S.
08/07/2024

Burla da Carjet: Nem carro nem devolução do dinheiro pago.

Exmos. Senhores, Com viagem marcada para a ilha de São Miguel, nos Açores, de 18 a 25 de Junho, procurei um carro para essa semana. Nas diversas propostas da internet optei pela plataforma de rent-a-car Carjet, sendo um dos requisitos ter entre 26 e 69 anos de idade. Por ter 69 anos a ser financeiramente mais vantajosa foi esta a minha escolha. Preenchi todo o formulário, onde nada constava de diferente sobre a idade do condutor/locatário. O aluguer do carro, por uma semana, assim como o respectivo seguro, no valor total de 375,60€, foram pagos a 26 de Abril. Recebi o comprovativo desse pagamento. À chegada a São Miguel estava reservado um carro da empresa de rent-a-car “Magic Island”. Solicitaram a carta de condução: “Temos aqui um problema, o senhor tem mais de 65 anos, não lhe podemos entregar o carro”. Depois do choque inicial, pedi a devolução do dinheiro. Nada feito. Dificílimo comunicar com a Carjet, entre espanhol e inglês, disseram que a culpa era minha por não ter cumprido a clausula dos 65 anos, e para anular tinha de ser 48 horas antes da data de recolha do veículo. Para eles assunto encerrado. Nem carro nem dinheiro. Na Magic Island a sra. D. Helena disse que compreendia a situação, mas nada podiam fazer, apenas podiam prescindir do montante que lhes cabia para me ser devolvido, e que o solicitasse à Carjet. Reclamei telefonicamente e por escrito para a Carjet, foi-me respondido que eu é que não cumpri os requisitos do contrato, logo não tinha direito a qualquer devolução. Nessa plataforma de rent-a-car, continua a constar como requisito, ter entre 26 e 69 anos de idade.

Resolvida
P. B.
08/07/2024

Cancelamento da adesão

Exmos. Senhores, Na chamada de adesão à Medicare ,foram me ditos valores de referência especificamente no Hospital dos Lusíadas de 15 a 30€ nas especialidades e apesar da Medicare Oferecer outros serviços ,o único pelo qual eu aderi foi esse.Quando me dirigi ao Hospital dos Lusíadas o valor que me foi apresentado para essas mesmas especialidades foram completamente diferentes sendo de 49€ ,nada a ver com o que foi apresentado.Foi-me passada informação errada. Já falei com o apoio ao cliente e tive uma reunião com uma pessoa da empresa acerca da chamada de adesão que foi gravada, na qual admitiram que a colega que me fez a chamada de adesão passou informações erradas sobre os valores praticados mas que não vão cancelar o serviço. Cumprimentos. Pedro Branco

Encerrada
J. C.
08/07/2024

HORAS DE ATRASO DO VOO

Exmos. Senhores, EU JOSÉ MANUEL CHARRO FRADE E NELIA ISABEL DE OLIVEIRA VIEGAS PASSAGEIROS DO VOO OBS-0876 COM PARTIDA DO AEROPORTO JUAN GUALBERTO GOMÉS (VARADERO) E COM DESTINO AO AEROPORTO DA PORTELA (LISBOA), DEVERIAMOS TER INICIADO VOO ÀS OOH10M DO DIA 07/07/2024 (HORA CUBANA) TENDO A PARTIDA SÓ ACONTECIDO MAIS DE 3HORA S DEPOIS (CERCA 3H30 HORA CUBANA). A CHEGADA AO DESTINO DEVIA SER ÀS 13H40 E VERIFICOU-SE ÀS 16H58. DESTA FORMA APRESENTO AS NOSSAS QUEIXAS PELA FALTA DE ASSISTENCIA DA IBERJET E PEDIDO DE INDEMENIZAÇÃO PELA ESPERA DESESPERANTE. (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.

Encerrada
A. P.
08/07/2024

Uso indevido do numero de telefone

Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar que utilizaram por 2x o meu contacto telefonico depois de avisar que nao queria ser mais contactado. Nao assinei nenhum contrato de subscrição, e quando pedi para retirarem pela segunda vez, ainda gozam. Abusaram de algum falha, e abusaram da utilizacao dos meus dados pessoais depois de explicitamente pedir para ser retirado. Cumprimentos. Brian

Resolvida

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