Reclamações públicas
1. Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa.
2. Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Falha na Prestação de Serviços e Recusa de Reembolso Completo pela Odisseias
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, solicitar a vossa intervenção num problema que enfrento com a empresa Odisseias, relacionado com a recusa de reembolso completo de valores pagos e a falha na prestação de serviços. Em maio de 2024, adquiri um voucher através da Odisseias para uma experiência de moto4 com validade até 2027. Desde a compra, tentei por várias vezes agendar a experiência com o parceiro indicado, mas sem sucesso. O parceiro não respondia aos meus contactos ou, quando respondia, não conseguia garantir a realização da experiência por falta de participantes ou disponibilidade de datas. Diante dessas dificuldades, entrei em contacto com a Odisseias, que sugeriu a conversão do valor pago em créditos na plataforma, solução que aceitei. Utilizei esses créditos e paguei um valor adicional de 34,70€ para adquirir uma nova experiência, "Quinta Mirabela 5* - Funchal | Estadia & Spa de Sonho". No entanto, ao tentar marcar esta estadia, o calendário de reservas no site da Odisseias estava sempre indisponível. Ao ligar diretamente para o hotel, fui informada de que não era possível fazer reservas devido a questões contratuais pendentes entre o hotel e a Odisseias. Perante esta segunda falha na prestação dos serviços, solicitei à Odisseias o reembolso total de 112,99€, que inclui o valor do voucher original e o valor adicional pago pela nova experiência. A Odisseias recusou o reembolso completo, argumentando que já tinham passado 60 dias desde a compra inicial. Apenas autorizaram o reembolso dos 34,70€, o valor adicional pago, ignorando o facto de que as falhas ocorreram por responsabilidade dos parceiros deles e não por minha falta de ação. Considero esta situação inadmissível, uma vez que, em ambas as experiências, a Odisseias e os seus parceiros não conseguiram cumprir com o que foi anunciado. Além disso, a empresa está a recusar resolver o problema de forma justa, penalizando-me por falhas que não me são imputáveis. Venho, portanto, solicitar a intervenção da DECO para garantir o meu direito ao reembolso integral de 112,99€ e evitar que outros consumidores passem por situações semelhantes. Fico a aguardar a vossa orientação e apoio na resolução deste caso. Com os melhores cumprimentos, Maria Pimentel
Bagagem danificada
Exmos. Srs Pretendo reclamar pela má prática e má fé por parte da Ryanair no que diz respeito a uma situação com danos causados na bagagem de cabine. Após vários e-mails trocados com a Ryanair, não assumem que deliberadamente me enganaram e não assumem a responsabilidade pelo dano causado. A situação é a seguinte: No passado dia 24/06/24 viajei entre o Porto e Ibiza no voo FR1067, reserva DHTFJC. Ao chegar a Ibiza verifiquei que a minha mala de porão se encontrava danificada. Desloquei-me ao balcão de perdidos e achados junto aos tapetes de bagagem por forma a elaborar reclamação por bagagem danificada. Fui atendida por um funcionário que ao olhar para o dano da mala disse que não dava lugar a abertura de registo de dano. Perante a minha insistência sobre o dano causado durante a viagem entre Porto e Ibiza, o mesmo chamou uma colega que me entregou uma folha de instruções com um link para que fizesse a reclamação on-line. Referiu que o processo era todo feito on-line e ali nada havia a fazer, Ao tentar fazer a reclamação on-line através do link fornecido, deparei-me com a necessidade de indicar o nº de relatório (PIR) que deveria ter sido elaborado no balcão, à chegada, e que eu desconhecia. Considero que a omissão desse facto e a recusa em registar a reclamação no balcão da companhia, à chegada a Ibiza, foi deliberado por forma a "enganar" o passageiro. Assim, os procedimentos de reclamação não foram cumpridos por ter sido deliberadamente enganada pela funcionária que me atendeu, Má prática da companhia aérea no que diz respeito à política de reclamação de bagagem danificada . Pretendo ser ressarcida pelos danos causados na bagagem.
ALTERAÇÃO DE DATA DE RETORNO DE VIAGEM
Exmos. Senhores, Adquiri uma passagem para o Brasil, saindo de Lisboa dia 20-12-2024, voltando de Vitória-ES, Vix, dia 10-02-2025, pelo site MyTrip, entretanto, quero alterar a data para 10-01-2025, estou disposta. a pagar uma taxa justa para alteração do retorno, entretanto, telefono diariamente e eles dizem que irão me retornar, mas isso não acontece. Segue dados da empresa: Mytrip / OY SRG Finland AB, N.º reg. 1925453-7, n.º IVA FI19254537. N. do pedido 1026-793-078. Com os melhores cumprimentos.
Valor de bagagem cobrado, a dobrar
Exmos. Senhores, No dia 11/10/2024, eu e o meu companheiro, viajámos pela companhia Vueling no voo de Ibiza para Sevilha VY2425. Realizámos o check in online, no qual reservámos uma mala de cabine para cada um de nós, pelas quais pagámos no total 58 euros. Com isto, deveríamos poder levar connosco no avião a mala de mão (a colocar debaixo do assento) e uma mala de cabine. Quando nos dirigimos para a porta de embarque estavam dois supervisores e cada um de nós seguiu para um supervisor diferente conforme nos solocitaram. O meu embarque não teve qualquer problema, contudo, o outro supervisor impediu o meu companheiro de entrar sem antes pagar novamente a bagagem. Ao aperceber-me de tal situação, dirigi-me ao meu companheiro e ao supervisor que o atendia e expliquei que ambos tínhamos pago uma mala de cabine. O superviror insistiu que não tínhamos pago e que por isso ambos iríamos pagar uma penalização porque afinal a sua colega (a supervisora que realizou o meu embarque) não tinha reparado que eu também não tinha pago. Tentámos perceber a situação, na certeza de que tínhamos pago o valor aquando do momento de check in online e o supervisor pedia-nos apenas de uma forma muito arrogante, rude e agressiva que o comprovássemos, sem nos explicar o real motivo. A verdade é que não recebemos qualquer email comprovativo dessa "compra" e como tal não tínhamos forma de comprovar. O supervisor disse-nos também que a lei era assim mesmo e que não havia espaço para as nossas malas na cabine, uma vez que já estava cheia. Neste entretanto, o mesmo senhor marca 120€ no terminal de multibanco, aponta a máquina na minha direcção e diz "ou pagas ou as malas ficam cá". Paguei, demonstrei o meu desagrado dizendo ser uma situação muito injusta e pedi que o colaborador me dissesse o seu nome, visto que não tinha qualquer identificação, ao qual me respondeu "Supervisor da South. Nao tenho que te dizer o meu nome, chama-se protecção de dados". Colocou em ambas as malas uns autocolantes. Entrámos no avião e as hospedeiras de bordo verificaram que as nossas malas tinham o autocolante verde e informaram-nos que tinham que ir para o porão e assim foi. Sentámo-nos nos nossos lugares sempre sem perceber o que tinha acontecido. Percebemos entretanto que o avião não ia totalmente cheio e que havia bastante espaço para bagagem (aliás, as nossas malas de mão foram colocadas nos compartimentos de cabine, por sugestão da hospedeira de bordo, onde não ia qualquer outra mala). Toda a situação foi muito desagradável. Afinal acabámos por pagar 178€ (58€ no check in online + 120€ no momento de embarque) para trazermos connosco duas malas de cabine que cabiam perfeitamente nos compartimentos (como pode verificar-se na foto que coloco em anexo) mas tiveram que ir no porão e deparámo-nos com o péssimo atendimento deste colaborador que recusou identificar-se. Com os melhores cumprimentos.
Cancelar Prime Membership
Exmos. Senhores, Foi cobrado no meu visa a 14 de julho de 2024 uma subscrição anual da empresa Edreams Prime no valor de 69,99€. Liguei-lhes atenderam e não conseguiram identificar nenhum dos emails com a subscrição para poderem cancelar. De seguida enviei um e-mail com todos os emails possíveis para cancelar a subscrição. Não conseguem cancelar sem o e-mail que identifique a conta. De seguida envios em anexo os e-mail trocados coma empresa. Alem do cancelamento da subscrição pedi o reembolso dos 69,00€. Desde já agradeço a vossa atenção. Fico a aguardar Cumprimentos. Maria Alexandra Peito
Pagamento de taxa - bagagem
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à minha experiência no voo FR366 do Porto para o Funchal, no dia 18/09/2024. No momento do embarque, fui informada de que eu e o meu companheiro teríamos de pagar uma taxa de 60€ cada, no valor total de 120€, alegadamente devido ao tamanho da nossa bagagem de mão. Em primeiro lugar, gostaria de referir que na ida do Funchal para o Porto, no voo FR6050, no dia 13/09/2024, com exatamente as mesmas malas e exatamente o mesmo conteúdo, não tivemos qualquer problema e colocamos as nossas malas debaixo do assento, pelo que questiono como é que no regresso possa ter acontecido esta situação. Em segundo lugar, é de conhecimento público que o Tribunal Judicial da Comarca de Braga declarou que a companhia “não pode aplicar um sobrepreço ao preço final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registada, com dimensões até 55x40x20 centímetros, que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba no local destinado a esse tipo de bagagens na cabine", mencionando ainda que esta prática é "uma violação dos direitos do consumidor”. Numa primeira abordagem contactei via email a companhia, que limitou-se a informar que a taxa cobrada encontra-se correta e que não há direito ao reembolso. Posto isto, pretendo uma resposta por parte da entidade, considerando que o pagamento desta taxa foi injusto, e pelos vistos considerado como ilegal. Seguem mais alguns detalhes e informações: - Número de reserva passageiro Maria Ornelas: MTIUPH - Número de reserva passageiro José de Ornelas: OLW5NC - Número do voo: FR366 - Data do voo: 18/09/2024 Cumprimentos. Maria Ornelas
Voo Cancelado
Exmos Senhores. No passado dia 01/07/2024, eu e a minha companheira tinhamos um voo agendado para o Senegal (Nº VOO QS 2016) sendo que foi cancelado e sem informação nenhuma prestada por parte da agência ou aeroporto relativamente a gastos que poderiamos ter face a alimentação e estadia. Passo 4 horas após o cancelamento fomos avisados que o voo seria às 06H do dia 02/07/2024, sendo que só aconteceu nesse dia às 11H. Sendo que nesse voo iamos ter direito a refeição e só nos foi avisado após o check-in e passagem na segurança. Com isto tivemos sensivelmente gastos a rondar os 90€ de alimentação e transporte. Chegamos ao nosso destino 14H depois, sendo que não dormimos e só conseguimos desfrutar após a recuperação do cansaço. Perdemos 1 noite de estadia no hotel no destino. Até aos dias de hoje não conseguimos chegar ao nenhum acordo/ compensação pelo sucedido . Por esse motivo solicitovos ajuda para tal. Aguardo anciosamento por uma resposta.
Bagagem de mão cobrada
Exmos. Senhores, Viajei para Málaga no dia 23/07/2024 com a Vuelinh no check-in foi-me cobrada a bagagem de mão,. Pelo que sei esta prática é ilegal, pelo que venho reclamar a devolução do pagamento das mesmas. Uma vez que a mesma foi cobrada, optei por colocar a bagagem no porão. Cumprimentos, Vanda Matos
Envio de Fatura-recibo para proveito do subsidio de mobilidade
Exmos. Senhores, Gostaria de reportar que a EDreams não envia os documentos corretos e necessários para os consumidores insulares ( Madeira) poderem receber o subsidio de mobilidade. O pedido de uma fatura-recibo foi feito ha mais de um mês e mesmo assim não foi enviado. Os melhores cumprimentos. Carina Ferreira
Recisão de contrato
Exmos. Senhores, Quero cancelar o contrato convosco, pois não usufrui de nenhum serviço vosso até a data , pois no dia que fizemos o contrato fomos enganados com os vossos descontos que na verdade esses descontos indicados não são verdade. Fomos pressionados a assinar um contrato, mas na verdade dizendo que tínhamos ganho um voucher mas era apenas uma armadilha para assinarmos o contrato. Muito insatisfeita com os vossos serviços e atendimento. Venho por este meio pedir a Rescisão do mesmo dos clientes (s). Senhor(es),João Miguel Jorge Fernandes e Márcia Lopes Contente Alexandre. Não lhes foi entregue o formulário da Livre resolução do contrato exigido por lei, conforme Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Na realidade, as vantagens anunciadas acima são absolutamente desadequadas da realidade. Isto porque os preços praticados não se revelaram vantajosos ou competitivos face aos demais operadores no mercado, não justificando a mensalidade paga. Conforme o artigo 3º desta carta, os contraentes foram induzidos a assinar o contrato no próprio dia, sendo que na sua boa fé assinaram o contrato confiando na palavra do comercial, que por sinal era bastante convincente.9ºA respeito do referido no ponto anterior, é exigivel que os agentes envolvidos num processo contratual ajam de boa-fé, respeitando uma série de deveres relevantes para a decisão de concluir ou não esse mesmo processo, devendo, desde o seu início e até ao seu termo, atuar com lealdade, honestidade, lisura, transparência, agindo, no fundo, com correção, sem subterfúgios, e prestando as informações necessárias.Posto isto, considera-se que o negócio jurídico celebrado não o foi com base numa decisão consciente, esclarecida e cabalmente informada, já que foram omitidos dados relevantes para a formação da vontade da contraparte, conduzindo a que a vontade real declarada não coincida com a vontade real presumida. Por conseguinte, o negócio jurídico foi celebrado com base em erro, motivo pelo qual é anulável nos termos gerais da lei civil.10ºDe acordo com o artigo 50º-A, nº5, do Decreto-Lei n.º 37/2011, A partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe o profissional no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestação.11ºAtendendo ao objecto do contrato celebrado, facilmente se afere estarmos perante um contrato regulado:a. Por um lado, pelo decreto-lei nº 275/93 de 05 de Agosto e sucessivas alterações, o que resulta do facto de:1. Os contratos de aquisição de cartões turísticos ou de férias se subsumirem ao regime dos de direito de habitação turística, nos termos do artigo 45º, nº2, do Dec. Lei nº 37/2011, de 10 de março2. Por força do artigo 53º, ser aplicável o artigo 43º do diploma mencionado ao passo anterior invocado.b. Por outro, pelo Decreto-Lei nº 446/85 de 25 de outubro com as alterações do Decreto-Lei n.º 220/95, de 31/08 que publica e regula a Lei das Cláusulas Contratuais Gerais.12ºOra, perante o exposto supra, o contrato é nulo por violar o disposto no artigo n° 43, n°5, do Regime Jurídico da Habitação Periódica previsto no Decreto-Lei n o 275/93 de 5 de Agosto, com as diversas alterações legislativas que sofreu, conjugado com o disposto no artigo 294º do Código Civil, uma vez que o o contrato não foi celebrado nas vossas instalações fosse na sede, filial, delegação ou sucursal, devidamente identificadas.Artigo 43.º(Publicidade e comercialização)5 - A atividade de promoção e comercialização dos direitos reais de habitação periódica só pode desenvolver-se em instalações do proprietário, do cessionário da exploração do empreendimento turístico ou ainda do mediador.Artigo 294.º(Negócios celebrados contra a lei)Os negócios jurídicos celebrados contra disposição legal de caráter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei.13ºNo anexo do Contrato Family Gold – Prémio de Cumprimento, alínea 2, refere que, após pagamento, o contrato se torna vitalício, sendo obrigação dos titulares continuar a pagar as taxas administrativas com periodicidade anual.14ºA propósito do referido no ponto anterior, acrescenta-se a violação do Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de agosto, nomeadamente:a. Do disposto no artigo 12º, relativo às claúsulas proibidas, constante do Capitulo IV, Secção II, segundo o qual: “As cláusulas contratuais gerais proibidas por disposição deste diploma são nulas nos termos nele previstos”b. Do disposto no artigo 18º, relativo às clausulas absolutamente proibidas, constante do capítulo V, Secção II, em concreto à alínea j), segundo a qual são em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que (…) Estabeleçam obrigações duradouras perpétuas ou cujo tempo de vigência dependa apenas da vontade de quem as predisponha”. Cumprimentos
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação