Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à minha experiência no voo FR366 do Porto para o Funchal, no dia 18/09/2024. No momento do embarque, fui informada de que eu e o meu companheiro teríamos de pagar uma taxa de 60€ cada, no valor total de 120€, alegadamente devido ao tamanho da nossa bagagem de mão.
Em primeiro lugar, gostaria de referir que na ida do Funchal para o Porto, no voo FR6050, no dia 13/09/2024, com exatamente as mesmas malas e exatamente o mesmo conteúdo, não tivemos qualquer problema e colocamos as nossas malas debaixo do assento, pelo que questiono como é que no regresso possa ter acontecido esta situação.
Em segundo lugar, é de conhecimento público que o Tribunal Judicial da Comarca de Braga declarou que a companhia “não pode aplicar um sobrepreço ao preço final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registada, com dimensões até 55x40x20 centímetros, que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba no local destinado a esse tipo de bagagens na cabine", mencionando ainda que esta prática é "uma violação dos direitos do consumidor”.
Numa primeira abordagem contactei via email a companhia, que limitou-se a informar que a taxa cobrada encontra-se correta e que não há direito ao reembolso.
Posto isto, pretendo uma resposta por parte da entidade, considerando que o pagamento desta taxa foi injusto, e pelos vistos considerado como ilegal.
Seguem mais alguns detalhes e informações:
- Número de reserva passageiro Maria Ornelas: MTIUPH
- Número de reserva passageiro José de Ornelas: OLW5NC
- Número do voo: FR366
- Data do voo: 18/09/2024
Cumprimentos.
Maria Ornelas