Reclamações públicas

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E. G.
01/04/2026

Recusa de devolução

Exmo(a)s. Senhore(a)s, Em 26.03.2026 comprei-vos, através do vosso site, um telemóvel Google Pixel 9a por 449.99€. O número da encomenda é 82381233. Hoje, dia 01.04.2026, portanto ainda dentro do prazo legal para o efeito, exerci o meu direito de livre resolução na vossa loja das Amoreiras, o qual que me foi recusado pois a embalagem tinha sido aberta. No entanto, o facto de a embalagem ter sido aberta não invalida este direito. Assim, solicito a aceitação da devolução do produto e o respetivo reembolso, nos termos legais. Cumprimentos.

Em curso
A. P.
31/03/2026

Devolução de 1 artigo

Assunto: Reclamação – Recusa de Devolução / Troca de Produto Exmos. Senhores, No dia 14/03/2026 efetuei uma compra na loja Worten de Chaves, onde o vendedor me informou claramente que poderia trocar o produto no prazo de 15 dias, caso o adaptador não fosse compatível com o meu computador, desde que apresentasse a embalagem em bom estado. Hoje, 23/03/2026, pelas 13h20, dirigi me à mesma loja para efetuar a troca, dentro do prazo indicado. O produto e a caixa encontram se intactos e em perfeito estado. Para minha surpresa, fui informada pelo chefe, o qual estava a fazer uma reunião com os vendedores (cujo nome infelizmente não registei) de que já não poderia efetuar a troca porque a caixa tinha sido aberta e que as regras haviam mudado “a partir desse momento”. Gostaria de expressar a minha total insatisfação com esta situação, uma vez que não fui devidamente informada dessas alterações no momento da compra. Segundo as condições indicadas no próprio site da Worten, as devoluções em loja física são aceites até 15 dias após a compra (ou 30 dias com Cartão Resolve), desde que o produto e a embalagem estejam em boas condições — o que é o caso worten.pt. Assim, solicito a aceitação da troca ou reembolso conforme a política de devoluções vigente à data da compra, e uma resposta formal a esta reclamação. Caso não haja resolução adequada, irei proceder à exposição nos meios competentes de defesa do consumidor, nomeadamente Livro de Reclamações Eletrónico, DECO e Portal da Queixa. Com os melhores cumprimentos, Ângela Ramos Telm-936207112 Email-coutoangela@hotmail.com

Em curso
A. C.
30/03/2026

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, Venho por este meio, na qualidade de segurado da apólice acima Apólice B1762BS210026001-INSPT-0016869, apresentar reclamação formal e contestação dos débitos efetuados, no montante de aproximadamente 122€, relativos a alegados prémios em atraso. Após análise do contrato de seguro celebrado convosco, bem como do regime jurídico aplicável, cumpre expor o seguinte: 1. Do regime legal aplicável Nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2008, a falta de pagamento do prémio ou de fração do mesmo na data de vencimento determina, em regra, a resolução automática do contrato de seguro, ou pelo menos a cessação dos seus efeitos, não sendo admissível a sua manutenção indefinida sem regularização. 2. Da incoerência na execução contratual O contrato por V. Exas. apresentado prevê expressamente que a falta de pagamento implica a resolução automática da adesão. Contudo, na prática, verificou-se que: - Não houve qualquer comunicação eficaz quanto à falta de pagamento das prestações; - Não foi efetuado o cancelamento do contrato em tempo útil; - Foi permitida a acumulação de vários meses de prémios em alegado atraso; - Posteriormente, foi efetuado um débito único e significativo, sem aviso prévio adequado. Tal conduta configura uma atuação contrária aos princípios da boa fé, transparência e lealdade contratual, que regem as relações jurídicas nos termos da lei portuguesa. 3. Da ausência de informação e dever de comunicação Enquanto seguradora e/ou mediador, recaía sobre V. Exas. o dever de: - Informar atempadamente o segurado de falhas de pagamento; - Alertar para as consequências contratuais do incumprimento; - Evitar a acumulação desproporcionada de valores sem conhecimento do cliente. A ausência dessas comunicações constitui uma violação do dever de informação, legalmente exigido. 4. Da contestação dos valores debitados Face ao exposto, não reconheço como devidos os montantes cobrados na íntegra, uma vez que: - O contrato deveria ter sido resolvido em momento anterior, por falta de pagamento; - Não foi prestada informação adequada que permitisse evitar a acumulação; - A cobrança efetuada revela-se desproporcional e inesperada. 5. Da exigência de regularização Nestes termos, venho exigir: a) A confirmação do estado atual do contrato (ativo, resolvido ou cancelado), com indicação da respetiva data. b) Mais informo que, na ausência de resolução (10 dias) satisfatória da presente situação, nomeadamente através da devolução de pelo menos 50% do montante indevidamente debitado, darei seguimento ao assunto pelos meios legalmente previstos, incluindo a apresentação de reclamações nos competentes canais públicos, designadamente no Portal da Queixa, na DECO Proteste, bem como através do Livro de Reclamações e junto das autoridades reguladoras e judiciais competentes, incluindo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Com os melhores cumprimentos, André Carvalho 232545022

Em curso
A. M.
27/03/2026

Rejeição de Troca/devolução

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à compra recente (15-03) de uns auriculares numa das vossas lojas (Norte Shopping). Após a aquisição do produto, e já em casa, ao abrir a embalagem, verifiquei que os auriculares apresentavam diversos arranhões e sujidade, evidenciando sinais claros de utilização prévia. Considero esta situação inaceitável, uma vez que adquiri o produto como "novo". Dirigi-me à loja de paços de Ferreira no dia 17/03 para expor a situação e solicitar a troca do artigo. No entanto, fui informada de que não seria possível proceder à substituição, alegando uma política interna que impede a troca deste tipo de equipamento. Importa referir que esta política nunca me foi comunicada no momento da compra, nem se encontrava devidamente visível ou explícita. Face ao exposto, considero que os meus direitos enquanto consumidora não foram respeitados, uma vez que me foi vendido um produto que não corresponde às condições expectáveis de um artigo novo. Assim, solicito a resolução desta situação com a maior brevidade possível, nomeadamente através da substituição do produto por um novo em perfeitas condições ou, em alternativa, a devolução do valor pago em função do direito à rejeição.

Em curso
A. C.
26/03/2026

Roupa com fraca qualidade

Fiz uma encomenda online na Diana Lisboa a partir de uma fotografia disponibilizada no site . Quando recebi a encomenda com o nº #15301., verifiquei que a qualidade apresentada era muito fraca e mal confeccionada, em nada tinha a ver com a fotografia, pelo que vou devolver o produto. Esta empresa é uma fraude, apresenta produtos que são mal confeccionados e a qualidade dos produtos é muito fraca.

Em curso
J. C.
25/03/2026

Reembolso não efectuado

Boa noite, Efectuei uma compra no site da Entretem de um Kyosho Kalmato no valor de 259.90€ e paguei através da Klarna em Maio do ano passado. Fui informado posteriormente pelo vendedor que o artigo já não se encontrava disponível e que apenas estava online devido a um erro de stock. Tentei reaver o valor, mas o vendedor tentou negociar com o envio de outro artigo, mas o qual eu não quis. Passado todo este tempo, tentei entrar em contacto com o vendedor da Entretem e com a Klarna; o vendedor não responde às mensagens nem aos e-mails; a Klarna, inacreditavelmente, afirma que nada pode fazer. Como devo proceder? Muito obrigado pela atenção. Com os melhores cumprimentos, José Dias

Em curso
V. N.
25/03/2026

Reembolso não efetuado

Venho por este meio, pedir a intervenção da Deco para me ajudar a resolver o problema em questão. A 28-12-2025 efetuei uma compra na Aquário Eletrónica com número de encomenda: 632414, ao que no dia 29-12-2025 recebi um email por parte da empresa que devido a um erro de sicronização dos dados da loja online, não seria possível concretizar o meu pedido o que iriam proceder ao cancelamento da mesma, e que eu enviasse o Iban para poderem efetuar o reembolso do valor em questão que é de 193.39€, ao que respondi no mesmo dia, enviando por email em anexo o Iban do qual o valor saiu da conta. já liguei, enviei email, até fui ao facebook dos mesmos enviar uma mensagem, no qual responderam na altura, mas deixaram de responder nos dias seguinte, deixando-me sem resposta alguma. o Valor não é pouco o que gostaria que me ajudassem a solucionar, pois até a data de hoje nada me foi dito nem o valor reembolsado. A conta na Aquário esta no nome do meu companheiro, Rui Miguel Martinho Esteves, mas foi pago da minha conta pessoal. Com os melhores cumprimentos Vanessa Barbosa Novais

Em curso
J. R.
25/03/2026

NOTIFICAÇÃO FORMAL DE RESOLUÇÃO DE VENDA POR INCUMPRIMENTO E EXIGÊNCIA DE REEMBOLSO INTEGRAL — Track

Exmos. Senhores, Venho por este meio notificá-los formalmente da resolução da venda relativa à encomenda com tracking n.º 07414006576514, exigindo o reembolso integral e imediato do valor pago, sem quaisquer deduções, com fundamento nos factos e no direito que passo a expor. ── I. FACTOS ── A encomenda registou tentativas de entrega falhadas em dois dias consecutivos (quinta-feira e sexta-feira), sem que qualquer entrega fosse concretizada e sem que tenha sido apresentada qualquer justificação válida. O sistema de tracking da transportadora indicou reiteradamente o estado "em distribuição", o que criou a expectativa legítima de entrega iminente — expectativa que nunca foi cumprida. A morada de entrega declarada está correta e corresponde a uma empresa com receção ativa e diária de encomendas, sem qualquer histórico de falhas. A impossibilidade de entrega é, portanto, imputável exclusivamente à transportadora contratada pela vossa empresa e à vossa gestão logística. Quando a encomenda foi finalmente apresentada para entrega, após dois dias de incumprimento consecutivo e injustificado, procedi à sua recusa. Em nenhum momento houve aceitação, posse ou controlo físico dos bens por parte do consumidor. ── II. ENQUADRAMENTO JURÍDICO ── 1. O prazo de "2 a 8 dias úteis" como prática comercial enganosa O vosso Art. 8.2 das CGV classifica o prazo de "2 a 8 dias úteis" como informação "meramente indicativa", sendo o único prazo vinculativo de 30 dias. Contudo, durante o processo de compra, a comunicação ao consumidor centra-se nessa estimativa de entrega rápida, criando uma expectativa determinante para a decisão de compra que as CGV depois desmentem. Esta divergência entre a informação destacada no site e o que consta nas CGV constitui uma omissão de informação relevante nos termos do Art. 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (práticas comerciais desleais), e viola o dever de informação pré-contratual previsto no Art. 8.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. 2. Direito de resolução imediata por incumprimento do vendedor Nos termos do Art. 8.2 das vossas próprias CGV, o consumidor pode resolver imediatamente a venda quando o vendedor não cumpre a obrigação de entrega. O Art. 4.5.1 (ii) das CGV prevê expressamente o "atraso ou recusa de entrega" como fundamento autónomo de resolução pelo cliente — distinto e separado do cancelamento por conveniência (Art. 4.5.1 i). O mesmo direito decorre do Art. 18.º-A da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), e da Diretiva 2011/83/UE, transposta para o ordenamento jurídico português. 3. Inaplicabilidade de qualquer dedução ao reembolso O Art. 4.5.6 das vossas CGV é inequívoco: em caso de resolução por atraso ou recusa de entrega (Art. 4.5.1 ii), o reembolso é efetuado "nas condições do Art. 8.2" — o qual estabelece a devolução do "total das somas pagas" no prazo de 14 dias, sem qualquer menção a deduções. As únicas situações em que as vossas CGV preveem dedução de custos de retorno são: (a) cancelamento por conveniência durante o transporte (Art. 4.5.1 i); e (b) falha do cliente na receção (Art. 4.5.2 iii). Nenhuma destas situações se verifica no presente caso. A tentativa de aplicar custos de retorno ao abrigo de um enquadramento que as próprias CGV não preveem constitui uma cobrança sem fundamento contratual. 4. O risco nunca se transferiu para o consumidor O Art. 7.º das vossas CGV estabelece que o risco de perda ou dano se transfere para o consumidor apenas "no momento em que este último... toma posse física dos Produtos." Como a entrega foi recusada, nunca houve transferência de posse — e, consequentemente, nunca houve transferência de risco. Este princípio está igualmente consagrado no Art. 20.º da Diretiva 2011/83/UE: o risco recai sobre o vendedor até ao momento da entrega efetiva ao consumidor. 5. Inaplicabilidade do regime do direito de arrependimento O regime do direito de livre resolução previsto no Art. 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 pressupõe que o consumidor tenha recebido e tomado posse física do bem. No presente caso, tal nunca ocorreu. A recusa no ato de entrega é juridicamente distinta de uma devolução: não há exercício do direito de arrependimento, não há posse prévia, não há processo de retorno iniciado pelo consumidor. O enquadramento neste regime e a consequente imputação de custos de devolução é, portanto, ilegal. 6. Nulidade da cláusula de 30€ neste contexto Mesmo que, por hipótese, se pretendesse aplicar a cláusula de custos de retorno de 30€ por embalagem, tal cláusula seria nula por abusiva nos termos do Art. 12.º e do Art. 18.º, al. c) do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que proíbe cláusulas que imponham ao consumidor ónus ou penalizações desproporcionais — em especial quando decorrentes de factos imputáveis ao vendedor ou a terceiros por si contratados. ── III. EXIGÊNCIA FORMAL ── Face ao exposto, exijo: 1. O reembolso integral do valor total pago pela encomenda, pelo mesmo meio de pagamento utilizado; 2. Confirmação escrita de que não serão aplicadas quaisquer deduções — nomeadamente a título de custos de retorno, reentrega ou qualquer outro; 3. Cumprimento do prazo máximo de 14 dias previsto no Art. 8.2 das vossas CGV, contado a partir da receção do presente email, sendo que estabeleço como prazo de resposta 5 (cinco) dias úteis. ── IV. CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO ── Caso não seja obtida resposta satisfatória no prazo indicado, ou caso seja processado um reembolso parcial com deduções indevidas, procederei de imediato, e sem necessidade de nova comunicação, às seguintes ações: • Registo de reclamação formal no Livro de Reclamações Eletrónico — conforme previsto no vosso Art. 21.º das CGV e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 156/2005; • Denúncia à DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; • Participação à Direção-Geral do Consumidor (DGC); • Recurso aos Julgados de Paz para reclamação do valor total pago, acrescido de juros de mora legais e custas; • Partilha pública documentada desta situação em plataformas de avaliação de consumidores. Chamo ainda a atenção para o facto de as vossas Condições Gerais de Venda conterem múltiplas cláusulas que, à luz do direito português e europeu do consumidor, são passíveis de ser declaradas nulas ou abusivas — matéria que poderá igualmente ser comunicada às autoridades reguladoras competentes. Aguardo resposta no prazo indicado.

Em curso
M. F.
25/03/2026

Reembolso não emitido

Exmos. Senhores, Em 23/02/2026 comprei-vos, através do vosso site, um Sofá chaise-longue KEEN por 619,39 incluindo o valor da entrega. A referência da encomenda é #13160. Após a compra reparei em diversas plataformas feedbacks com nível baixíssimo de satisfação com as entregas dos sofás e decidi cancelar a compra. Em 04/03/2026, foi realizada a última interação via email, em que enviei meus dados de IBAN e o ticket foi encerrado. Hoje, dia 25/03/2026, 20 dias depois, ainda não há o reembolso. Também entrei em contato pelo número indicado no site e me foi dito que seria verificado com o "setor responsável". Até o momento nada. Exijo, portanto, a devolução do valor que paguei ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Em curso
R. F.
25/03/2026

Encomenda errada

Exmos. Senhores, A 01/03/2024 comprei-vos, através do vosso site/ página de instagram 3 t-shirts pelo preço de 2 a €79.80. A referência da encomenda é PT#124075. A encomenda chegou-me em mãos a 19/03/2026. Pedi umas especificações dos produtos, que não foram cumpridas, mesmo tendo insistido para não haver erro - comprovativos em anexo. Em 25/03/2026, portanto ainda dentro do prazo legal para o efeito, exerci o meu direito de pôr termo ao contrato. Exijo, portanto, a devolução do valor que paguei ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Em curso

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