Reclamações públicas

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M. B.
08/07/2024

Atraso voo TP 210 15/06/2024

Exmos. Senhores, 1. Em 15/6/2024 pelas 08:30 recebi uma comunicação da TAP (doc 1) informando-me que o meu voo TP 210 de JFK para LIS em 15/06/2024 pelas 22:05 estava atrasado para dia 16/06/2024 pelas 06:10. 2. Em 16/6/2024 recebi outra comunicação da TAP informando que o mesmo voo estava atrasado para dia 16/06/2024 pelas 06:35. 3. Em 18/06/2024 recamei da situação através portal da TAP (doc 2) Em 7/7/2024 recebi a resposta da TAP comunicando-me que o atraso do voo TP210, entre JFK e LIS, do dia 15-06-2024, de 03 horas e 42 minutos à chegada. Apesar de parte do atraso ter sido originada por motivos operacionais, verificamos que outra parte ocorreu devido a condições meteorológicas (...) No caso em apreço, e de acordo com o Regulamento (EC) no 261/2004 , não há lugar a pagamento de indemnização uma vez que o tempo de atraso originado por motivos operacionais foi inferior a três horas à chegada." 4. Ora A TAP comunica-me que o atraso à chegada foi de 3 horas e 42 minutos quando a partida do voo ocorreu 8h30 depois do previsto. 5, Agradeço que a apreciação seja revista uma vez que os factos relatados pela TAP não correspondem à verdade dos factos Cumprimentos. Margarida Borges

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste

Voo desviado para outro aeroporto

Exmos. Senhores, Em 19/05/2024 dirigi-me ao aeroporto de Milão Malpensa para embarcar no vosso voo EJU7674 para aeroporto de Lisboa. Sucede que o voo, que estava marcado para as 21:45, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 23:50 e a chegada, prevista para Lisboa às 23:35, foi alterada para o aeroporto do Porto, acontecendo às 01:45. Significa isto que, para além do atraso, acabei a 400Km do meu destino, sendo obrigado a providenciar transporte alternativo do Porto para Lisboa, o que, para além dos custos, me provocou diversos transtornos, como o de não poder dormir nem alimentar-me, ter chegado a casa às 10:00 do dia 20/05, não podendo ir trabalhar, pelo que tenho direito a uma indemnização mínima de 400€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos e alterações nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Resolvida
F. R.
16/05/2024

Indemnização de um voo atrasado mais de 8 horas referente a dois passageiros

Exmos. Senhores, Eu Francisca Rocha e Pedro Melo tínhamos voo no dia 2 de janeiro de 2024 com o número SP2408 às 10:35 horas de Ponta Delgada (PDL) para a Terceira (TER) com chegada prevista às 11:15 horas. Fomos mudados para o voo com o número SP2400 das 18:45 horas, sendo que chegamos ao destino (TER) às 19:30 horas. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, (mais 8 horas) pelo que temos direito a duas indemnizações pois trata-se de dois passageiros, logo duas passagens, logo dois reembolsos, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que nos paguem o valor correspondente às duas indemnizações o mais rapidamente possível, ou teremos que tomar as medidas ao nosso alcance para fazer valer os nossos direitos. Relembro que se tratam de duas indemnizações porque esta reclamação se refere a dois passageiros cujo voo atrasou mais de 8 horas. Os dados para o pagamento dos dois reembolsos são os seguintes: CONTA: 0206012198500 TITULARES: FRANCISCA MARIA B I MENESES ROCHA; PEDRO VASCONCELOS SILVA MELO IBAN: PT50003502060001219850024 BIC SWIFT: CGDIPTPL Em anexo os bilhetes a comprovar o supra descrito. Com os melhores cumprimentos, Francisca Rocha Pedro Melo

Encerrada

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