Exmos. Senhores,
Em 17/07/2023 dirigi-me ao aeroporto de Porto Santo para embarcar no vosso voo (Nº S4 6451 ) com destino a Lisboa Aeroporto.
Sucede que o voo, que tinha prevista a hora de chegada a Lisboa de 21:40 do dia 17/07/2023, se atrasou, e a chegada a teve lugar apenas às 01:43 do dia seguinte.
Tivemos imensos constrangimentos, uma vez que viajava connosco o nosso filho com idade inferior a 3 anos.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de (750€ pelos 3 passageiros), de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.