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Atraso no voo de 3h55m

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Atraso de voo

Reclamação

A. G.

Para: EASYJET Airline Company Limited

02/08/2024

Exmos. Senhores, Em (01/07/2024DATA) dirigi-me ao aeroporto de Lisboa , para embarcar no vosso voo 6711 para Bristol ,UK . Sucede que o voo, que estava marcado para as 12:20, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 16:15 e a chegada ao destino a ocorrer com um atraso de 3:55m mais tarde que o previsto Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€ de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos. Ana Godinho

Mensagens (2)

EASYJET Airline Company Limited

Para: A. G.

07/08/2024

Vossa Ref.ª: 10721827 N.ª Ref.ª: K6TV2NK109176860Ex.mos Srs. Drs.,Pela presente acusamos a recepção da reclamação com a referência supra identificada e referência@@REF_ID@8eca1a89138921b8ea@REF_ID@@, formulada em nome da Sra. Ana Godinho, que tinha contratado uma viagem para o dia 1 de Julho de 2024, no voo EJU6711, com saída do aeroporto de Lisboa (LIS) e com chegada ao aeroporto de Bristol (BRS).Após averiguação da reclamação, informamos que o voo supra mencionado, operado pela aeronave OE-ISG, sofreu um atraso devido arestrições do tráfego aéreo.O voo EJU6711 com partida estimada do aeroporto de LIS às 11:20 UTC, foi atribuído uma autorização de saída às 15:50 UTC por parte da Eurocontrol. O sucedido fez com que o voo partisse do aeroporto de LIS às 15:32 UTC.Por consequência, o voo chegou ao destino BRS às 17:45 UTC com um atraso de 3 horas e 55 minutos.De acordo com o Regulamento Europeu (CE) n.º 261/2004:“Considerar-se-á que existem circunstâncias extraordinárias sempre que o impacto de uma decisão de gestão do tráfego aéreo, relativa a uma determinada aeronave num determinado dia provoque um atraso considerável, um atraso de uma noite ou o cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, não obstante a transportadora aérea em questão ter efectuado todos os esforços razoáveis para evitar atrasos ou cancelamentos.Para mais, considerando o ponto 3. do Artigo 5.º:“A transportadora aérea operadora não é obrigada a pagar uma indemnização nos termos do artigo 7.º, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.”Em suma, o atraso do voo EJU6711 deveu-se a circunstâncias extraordinárias, no qual consideramos que os passageiros não são elegíveis para o pagamento da compensação. Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação adicional.Com os melhores cumprimentos,Rúben CardosoeasyJet Regulatory Support Teamfollow us: www.twitter.com/easyJetfriend us: www.facebook.com/easyJetfollow us: www.instagram.com/easyjetbook us: :www.easyJet.com

A. G.

Para: EASYJET Airline Company Limited

07/08/2024

Exms Srs. Gostava então de saber quais são os critérios de seleção para a indemnização visto que várias colegas que viajaram comigo no mesmo voo ,como por exemplo a Sra que passo a citar de seu nome Maria Manuela Garcia Leitão com a referência de reserva nr. K7GCTMW recebeu a indemnização no valor 250€ por atraso no mesmo voo, bem como a sra. Filipa Neves, a Sr. Elisabete Sobral, a sra. Marisa Couto e mais algumas que poderia continuar aqui a mencionar. Reitero então a pergunta, quais os critérios, umas recebem, outras não?! Peço por favor que averigúem a situação. Se for preciso também consigo facultar, mas acredito não ser necessário Os outros nrs. Com as respetivas referências de reserva relativas ao mesmo voo. Até porque viajamos todas juntas!… Considero isto vergonhoso vindo de uma companhia aérea como a EasyJet. Éramos um grupo de 10 só para que conste! Sem outro assunto de momento Ana Godinho

Assistência solicitada 22 agosto 2024

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