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Atraso do Voo
Exmos. Senhores, Em 26/7/2024 dirigi-me ao aeroporto de Porto, para embarcar no vosso voo EJU7783 para Pisa. Sucede que o voo, que estava marcado para as 11:00, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 15:45 e a chegada ao destino a ocorrer às 18:30. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 400, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Atraso do Voo
Exmos. Senhores, Em (DATA) dirigi-me ao aeroporto de CIDADE E AEROPORTO, SE HOUVER MAIS QUE UM) para embarcar no vosso voo (Nº DO VOO) para (CIDADE E AEROPORTO, SE HOUVER MAIS QUE UM). Sucede que o voo, que estava marcado para as (HORAS), se atrasou, com partida a ter lugar pelas (HORAS) e a chegada ao destino a ocorrer às (HORAS). Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de (VALOR), de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Atraso voo EJU7621(17 julho 2024)
Exmos. Senhores, Em 17 de julho de 2024 dirigi-me ao aeroporto de Lisboa, terminal 1 para embarcar no vosso voo EJU7621 para Funchal,aeroporto da ilha da Madeira. O voo que estava agendado para as 7:10 sofreu um atraso, onde recebi um sms a avisar por volta das 1h40 do dia 17 Julho. Posto isto, a partida teve lugar pelas 10:21 e a chegada ao destino a ocorrer às 11:54h. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas. Agradeço que verifiquem novamente os horários precisos da partida e da chegada ao destino, pois ao enviar a primeira reclamação para a vossa companhia, foi-me dito que o voo teve um atraso inferior a 3h... Cumprimentos.
Voo Atrasado
Exmos. Senhores, Em 27/06/2024 dirigi-me ao aeroporto da Ilha do Pico para embarcar no vosso voo S4142 para Lisboa. Sucede que o voo, que estava marcado para as 17:50h, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 22:20h e a chegada ao destino a ocorrer às 02:00h. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 800eur, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Voo atrasado
Exmos. Senhores, Em (17 de julho de 2024) dirigi-me ao aeroporto de Lisboa, terminal 1 para embarcar no vosso voo (Nº 7621 ) para (Funchal. Aeroporto ilha da Madeira. Sucede que o voo, que estava marcado para as 7:10, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 10:21e a chegada ao destino a ocorrer às 11:54h. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250 a 350 de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Atraso no Voo
Exmos. Senhores, Em (DATA) dirigi-me ao aeroporto de CIDADE E AEROPORTO, SE HOUVER MAIS QUE UM) para embarcar no vosso voo (Nº DO VOO) para (CIDADE E AEROPORTO, SE HOUVER MAIS QUE UM). Sucede que o voo, que estava marcado para as (06:00), se atrasou, com partida a ter lugar pelas (19:00) e a chegada ao destino a ocorrer às (20:30). Devido ao atraso tivemos que pagar 35€ de taxa fora de horas no renta car. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de (400€), cada passageiro( família de 5 pessoas, tendo em conta o pagamento de taxa de escolha de lugar no de 6€ x 5, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Atraso voo TP 210 15/06/2024
Exmos. Senhores, 1. Em 15/6/2024 pelas 08:30 recebi uma comunicação da TAP (doc 1) informando-me que o meu voo TP 210 de JFK para LIS em 15/06/2024 pelas 22:05 estava atrasado para dia 16/06/2024 pelas 06:10. 2. Em 16/6/2024 recebi outra comunicação da TAP informando que o mesmo voo estava atrasado para dia 16/06/2024 pelas 06:35. 3. Em 18/06/2024 recamei da situação através portal da TAP (doc 2) Em 7/7/2024 recebi a resposta da TAP comunicando-me que o atraso do voo TP210, entre JFK e LIS, do dia 15-06-2024, de 03 horas e 42 minutos à chegada. Apesar de parte do atraso ter sido originada por motivos operacionais, verificamos que outra parte ocorreu devido a condições meteorológicas (...) No caso em apreço, e de acordo com o Regulamento (EC) no 261/2004 , não há lugar a pagamento de indemnização uma vez que o tempo de atraso originado por motivos operacionais foi inferior a três horas à chegada." 4. Ora A TAP comunica-me que o atraso à chegada foi de 3 horas e 42 minutos quando a partida do voo ocorreu 8h30 depois do previsto. 5, Agradeço que a apreciação seja revista uma vez que os factos relatados pela TAP não correspondem à verdade dos factos Cumprimentos. Margarida Borges
Voo desviado para outro aeroporto
Exmos. Senhores, Em 19/05/2024 dirigi-me ao aeroporto de Milão Malpensa para embarcar no vosso voo EJU7674 para aeroporto de Lisboa. Sucede que o voo, que estava marcado para as 21:45, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 23:50 e a chegada, prevista para Lisboa às 23:35, foi alterada para o aeroporto do Porto, acontecendo às 01:45. Significa isto que, para além do atraso, acabei a 400Km do meu destino, sendo obrigado a providenciar transporte alternativo do Porto para Lisboa, o que, para além dos custos, me provocou diversos transtornos, como o de não poder dormir nem alimentar-me, ter chegado a casa às 10:00 do dia 20/05, não podendo ir trabalhar, pelo que tenho direito a uma indemnização mínima de 400€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos e alterações nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Indemnização de um voo atrasado mais de 8 horas referente a dois passageiros
Exmos. Senhores, Eu Francisca Rocha e Pedro Melo tínhamos voo no dia 2 de janeiro de 2024 com o número SP2408 às 10:35 horas de Ponta Delgada (PDL) para a Terceira (TER) com chegada prevista às 11:15 horas. Fomos mudados para o voo com o número SP2400 das 18:45 horas, sendo que chegamos ao destino (TER) às 19:30 horas. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, (mais 8 horas) pelo que temos direito a duas indemnizações pois trata-se de dois passageiros, logo duas passagens, logo dois reembolsos, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que nos paguem o valor correspondente às duas indemnizações o mais rapidamente possível, ou teremos que tomar as medidas ao nosso alcance para fazer valer os nossos direitos. Relembro que se tratam de duas indemnizações porque esta reclamação se refere a dois passageiros cujo voo atrasou mais de 8 horas. Os dados para o pagamento dos dois reembolsos são os seguintes: CONTA: 0206012198500 TITULARES: FRANCISCA MARIA B I MENESES ROCHA; PEDRO VASCONCELOS SILVA MELO IBAN: PT50003502060001219850024 BIC SWIFT: CGDIPTPL Em anexo os bilhetes a comprovar o supra descrito. Com os melhores cumprimentos, Francisca Rocha Pedro Melo
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