Exmos. Senhores,
Em 13 de outubro de 2024 dirigi-me ao aeroporto de Paris Orly para embarcar no vosso voo TP 431 para Lisboa.
Sucede que o voo, que estava marcado para as 11:55, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 14h20 e a chegada ao destino a ocorrer às 16:40.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas da hora prevista de chegada (13:30), pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.