Exmos. Senhores,
Em (12/10/24) dirigi-me ao aeroporto Internacional da Madeira ) para embarcar no vosso voo (TP1690) para (Aeroporto Internacional de Lisboa Humberto Delgado).
Sucede que o voo, que estava marcado para as (09:50), se atrasou, com partida a ter lugar pelas (16:55) e a chegada ao destino a ocorrer às (19:15).
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de (250€), de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.