Reclamações públicas

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Reclamação contra a Fidelidade seguro de habitação

Reclamação contra a Fidelidade – Participação de Sinistro n.º 26MR063666/001 Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra a seguradora Fidelidade relativamente à gestão e regularização do processo de sinistro n.º 26MR063666/001, por considerar que o mesmo não tem sido tratado com a diligência, transparência e celeridade exigíveis. No dia 15 de abril de 2026 detetei uma fuga de água na cozinha da minha habitação, tendo de imediato participado o sinistro à seguradora. Após a participação, foi necessário efetuar diversos contactos telefónicos ao longo de vários dias para que fosse agendada a deslocação de um perito. No dia da visita, o perito contactou-me telefonicamente a informar que se encontrava com muito trabalho e questionou se poderia deslocar-se nesse mesmo dia por estar de passagem para a Margem Sul, mas que não tinha maquina para pesquisa da fuga, tendo logo sido alertado que para vir sem condições, nem valia a pena a deslocação, uma vez que já estava à espera do mesmo, há uns 15 dias. Cerca de 30 minutos depois, compareceu na minha habitação munido de equipamento de deteção, tendo concluído que a fuga se encontrava na parede localizada entre os móveis superiores e inferiores da cozinha. Questionei igualmente o perito sobre a existência de empresas indicadas pela seguradora para a execução dos trabalhos de reparação, tendo sido informado de que teria de contratar uma empresa pelos meus próprios meios. Posteriormente, a seguradora transferiu a quantia de 2.000 euros, sem que me tivesse sido facultado qualquer relatório pericial, orçamento discriminado ou explicação detalhada sobre os critérios utilizados para o apuramento daquele valor. Quando o empreiteiro iniciou os trabalhos, verificou-se que a localização indicada pela peritagem não correspondia ao local efetivo da fuga. Para localizar a origem da rotura foi necessário abrir a parede até à parte superior da cozinha e destruir um dos móveis superiores, uma vez que existia uma tubagem de gás natural a atravessar o interior da sua estrutura. Após a abertura da parede, constatou-se ainda que a tubagem apresentava múltiplos sinais de degradação, ferrugem, corrosão e diversas marcas de desgaste, sendo tecnicamente recomendável a sua substituição para evitar novas fugas iminentes. Perante esta situação, contactei novamente a seguradora, tendo sido informado de que deveria solicitar ao empreiteiro a elaboração de um relatório técnico e orçamento, os quais foram remetidos juntamente com fotografias dos trabalhos realizados. Foi igualmente solicitado que a parede permanecesse aberta e que a tubagem removida fosse preservada para eventual inspeção de novo perito. Contudo, no dia 3 de junho de 2026 recebi comunicação da seguradora informando que os capitais da cobertura "Pesquisa de rotura em canalizações interiores (rede de água)" se encontravam esgotados, recusando assim quaisquer custos adicionais relacionados com a ampliação da zona de pesquisa. Após esta comunicação, solicitei esclarecimentos adicionais sobre a cobertura de danos decorrentes da rotura da canalização e sobre os prejuízos causados aos bens seguros, nomeadamente móveis da cozinha e demais danos associados à reparação. Até à presente data não obtive qualquer resposta. Considero particularmente grave que: A localização da fuga indicada pela peritagem se tenha revelado incorreta; Os trabalhos adicionais tenham resultado da necessidade efetiva de localizar a origem real da fuga; A seguradora não tenha promovido uma nova avaliação presencial após ter sido informada da divergência entre a localização inicialmente indicada e a situação efetivamente encontrada; Não tenham sido prestados esclarecimentos adequados relativamente às coberturas acionadas e respetivas exclusões; Os pedidos de esclarecimento efetuados por escrito permaneçam sem resposta; O agregado familiar esteja há mais de uma semana sem água quente, sem esquentador instalado e com a cozinha inutilizável; A situação se arraste desde 15 de abril de 2026, afetando significativamente as condições de habitabilidade da habitação. Importa ainda referir que o agregado familiar é composto por quatro pessoas, incluindo duas crianças menores, com 4 e 7 anos de idade, estando a situação a causar sérios constrangimentos à vida familiar diária. Com os melhores cumprimentos, Marta

Encerrada

demora processual

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente ao processo de nacionalidade portuguesa n.º N42303_2025, em tramitação na Conservatória dos Registos Centrais. O referido processo foi iniciado em 28/04/2025 e, após solicitação dos serviços, foi submetido o documento em falta no dia 04/09/2025. Desde essa data, decorreram já mais de 9 meses sem qualquer evolução do processo, mantendo-se o mesmo na fase “Em análise”, sem qualquer justificação concreta. Durante este período, desloquei-me presencialmente à Conservatória por quatro vezes, tendo recebido sempre respostas genéricas e inconclusivas, sem indicação de prazos ou progresso efetivo. Adicionalmente, foram efetuadas várias tentativas de contacto por email e telefone, sem qualquer resposta por parte dos serviços, o que demonstra uma total ausência de acompanhamento e comunicação. Considero que esta situação configura uma demora excessiva e injustificada na tramitação do processo, violando os princípios da boa administração, eficiência e dever de resposta da Administração Pública, causando prejuízo e incerteza desnecessária ao requerente. Face ao exposto, solicito com caráter de urgência: 1. A verificação imediata do estado do processo; 2. A sua tramitação prioritária, tendo em conta o tempo já decorrido; 3. A prestação de informação clara, objetiva e fundamentada sobre a situação atual do processo e previsão de conclusão. Informo ainda que, na ausência de uma resposta célere e resolução da situação, reservarei o direito de apresentar reclamação junto de entidades competentes, nomeadamente a Provedoria de Justiça. Com os melhores cumprimentos, Diogo Silva

Resolvida
C. G.
07/06/2026

Pedido de intervenção urgente – Burla MB Way e recusa de responsabilidade da Caixa Geral de Depósito

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO relativamente a uma situação que considero extremamente grave e à qual a Caixa Geral de Depósitos tem vindo a responder de forma insatisfatória, recusando assumir qualquer responsabilidade pelos prejuízos sofridos. No dia 27 de fevereiro de 2026, fui vítima de uma burla através da aplicação MB Way, da qual resultaram nove levantamentos sucessivos, efetuados em poucos minutos, no valor total de 1.800€. Desde essa data tenho procurado obter junto da Caixa Geral de Depósitos uma resposta séria, fundamentada e justa. Contudo, passados mais de dois meses, continuo sem compreender como é possível que uma instituição bancária tenha assistido à realização de nove levantamentos consecutivos, totalmente anómalos face ao meu histórico de utilização, sem que tenha sido desencadeado qualquer mecanismo eficaz de proteção ou bloqueio preventivo. Importa referir que: Nunca tinha utilizado anteriormente a funcionalidade "Levantar Dinheiro" do MB Way; Os levantamentos ocorreram num curto espaço de tempo, evidenciando um padrão manifestamente anormal; A Caixa apenas atuou após a concretização de todas as operações; O alerta enviado pelo banco ocorreu quando o prejuízo já estava integralmente consumado; A própria SIBS reconheceu a existência de um constrangimento técnico que permitiu ultrapassar os limites de segurança normalmente aplicáveis a este tipo de operações; Apesar de reconhecer a existência dessa falha técnica, a Caixa Geral de Depósitos continua a recusar qualquer compensação ou assunção de responsabilidade. Considero particularmente grave que a instituição admita que existiu um problema técnico no sistema, que reconheça que tal situação já foi corrigida para evitar futuras ocorrências, mas que simultaneamente entenda que os prejuízos causados ao cliente devem ser suportados exclusivamente por este. Ou seja, a falha existiu, foi identificada, foi corrigida para proteger futuros clientes, mas quem sofreu as consequências dessa falha fica sem qualquer proteção ou reparação. Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2018, que regula os serviços de pagamento, as instituições financeiras têm deveres acrescidos de segurança, monitorização e prevenção de fraude. O cliente deve agir diligentemente, mas também deve poder confiar que o banco dispõe de mecanismos adequados para detetar comportamentos manifestamente anómalos e atuar em tempo útil. Neste caso, a sucessão de levantamentos em poucos minutos, através de uma funcionalidade nunca antes utilizada por mim, deveria ter constituído um sinal evidente de risco. Ainda assim, nada foi feito até ser demasiado tarde. Sinto que a Caixa Geral de Depósitos procurou limitar-se a uma análise puramente técnica da operação, ignorando completamente o contexto da fraude, o comportamento atípico das operações, a falha técnica reconhecida e os deveres de proteção que recaem sobre a instituição. Fui vítima de uma burla. Não obtive qualquer benefício destas operações. Não atuei com intenção fraudulenta nem com negligência grosseira. Fui induzida em erro por terceiros e lesada em 1.800€, valor que continua a fazer-me falta e que teve um impacto significativo na minha vida financeira. Como consumidora e cliente da Caixa Geral de Depósitos há vários anos, não aceito a postura adotada nem a total ausência de responsabilização por parte da instituição. Assim, solicito à DECO que analise este caso, que intervenha junto da Caixa Geral de Depósitos e que me apoie na defesa dos meus direitos, procurando uma solução justa para esta situação. Entendo que existem fundamentos para uma reapreciação da decisão do banco e para a devolução dos montantes indevidamente perdidos em consequência desta fraude e das falhas de segurança reconhecidas. Agradeço, desde já, toda a atenção dispensada e fico a aguardar o vosso contacto. Com os melhores cumprimentos, Carlota Gordino

Encerrada
B. B.
07/06/2026

Substituição de um telemóvel recondicionado e informação oculta

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação relativamente ao seguro associado ao meu iPhone 15 Pro, adquirido na Worten do LoureShopping por cerca de 1.299 €, bem como à forma como me foi vendido o seguro e à gestão do sinistro atualmente em curso. No momento da aquisição do equipamento, há aproximadamente três anos, foi-me proposto um seguro para proteção do telemóvel. Aceitei a contratação por pretender proteger um equipamento de elevado valor. Contudo, em nenhum momento me foram explicadas de forma clara e transparente as condições essenciais do seguro, nomeadamente que, em caso de sinistro com substituição do equipamento, poderia ser entregue um equipamento recondicionado em vez de um equipamento novo. Recentemente, na sequência de uma queda acidental, o meu iPhone sofreu danos significativos, tendo recorrido à cobertura do seguro. Quando me desloquei à Worten para acionar o seguro, fui informada de que teria de contactar diretamente a seguradora. Após esse contacto, foi-me comunicado que deveria proceder ao pagamento de uma franquia no valor de 150 €, valor que paguei de imediato para dar seguimento ao processo. No entanto, durante todo o contacto com a seguradora, nunca me foi transmitido que a solução apresentada passaria pela substituição do equipamento por um telemóvel recondicionado. Essa informação apenas chegou ao meu conhecimento posteriormente, através de terceiros, e não por iniciativa da seguradora ou da entidade que comercializou o seguro. Considero particularmente grave que uma informação tão relevante tenha sido omitida quer no momento da venda do seguro, quer no momento da participação do sinistro, mesmo após me ter sido exigido o pagamento da franquia de 150 €. Caso tivesse sido devidamente informada de que a substituição poderia ser efetuada através de um equipamento recondicionado, teria ponderado de forma diferente a contratação deste seguro. Entendo que a possibilidade de receber um equipamento recondicionado constitui uma condição essencial da cobertura contratada, devendo ter sido explicada de forma clara, destacada e compreensível antes da celebração do contrato, em conformidade com os deveres de informação pré-contratual previstos na legislação aplicável aos contratos e distribuição de seguros, bem como com o direito à informação consagrado na Lei de Defesa do Consumidor. Acresce que adquiri um equipamento novo por cerca de 1.299 € e contratei um seguro com a legítima expectativa de proteção adequada ao valor e natureza do bem adquirido. Não considero aceitável que uma condição com impacto tão significativo para o consumidor apenas seja conhecida após a ocorrência do sinistro. Assim, solicito: Que me seja facultada prova documental de que fui devidamente informada, antes da contratação do seguro, de que a substituição do equipamento poderia ser efetuada através de um equipamento recondicionado, incluindo cópia de qualquer documento assinado por mim, gravação, declaração de adesão ou outro meio de prova que demonstre que essa informação me foi efetivamente transmitida e compreendida. Que me seja enviada cópia integral das condições contratuais e pré-contratuais aplicáveis à Apólice n.º AP20107143; Que seja reapreciada a solução apresentada no âmbito do Processo n.º DAG-02639588; Que me seja apresentada uma solução justa e proporcional ao valor do equipamento originalmente adquirido. Caso não seja possível demonstrar que esta informação me foi prestada de forma clara e transparente antes da contratação do seguro, reservo-me o direito de apresentar a situação junto das entidades competentes para defesa dos consumidores e supervisão do setor segurador. Com os melhores cumprimentos, Beatriz Aguilar Balsa

Encerrada
P. S.
05/06/2026

Assistente de reboque não devolveu chave anti-roubo

Exmos senhores, No dia 26 de maio, solicitei a assistência em viagem da Nseguros devido a um pneu furado. O assistente deslocou-se ao local e procedeu à mudança do pneu. No dia seguinte, verifiquei que a chave anti-roubo das rodas do meu veículo não estava no carro, nem na mala, nem em nenhum dos locais onde habitualmente a guardo. Tentei contactar diretamente o assistente por duas vezes, mas não obtive resposta. No sábado seguinte, liguei para o serviço de apoio ao cliente da Nseguros, e informaram-me que teria de voltar a ligar na segunda-feira. Quando o fiz, a seguradora recusou assumir qualquer responsabilidade, alegando não ter provas de que o assistente ficou com a chave. Tenho a certeza absoluta de que a chave estava no veículo antes da assistência e que desapareceu após a intervenção do vosso prestador de serviço. Já revistei o carro exaustivamente e não há qualquer sinal da chave. Esta situação é grave, pois a chave anti-roubo é essencial para a manutenção e segurança do veículo, nomeadamente para futuras trocas de pneus ou intervenções nas rodas. A Nseguros não me deu qualquer solução, nem apresentou uma via para ressarcimento ou substituição da peça. Assim, reclamo que a Nseguros assuma a responsabilidade pela perda causada pelo seu assistente e me compense pelo valor de uma nova chave anti-roubo, ou que apresente uma solução concreta para o caso. (26/05/2026)

Resolvida
C. P.
05/06/2026

Demora no processo de habilitação de herdeiros

5 DE JUNHO 2026 Caros senhores, Entreguei na CGD os documentos do Modelo 1 (imposto de selo) relativo a uma habilitação de herdeiros por óbito de um parente. A entrega for efetuada no dia 6 de Maio e foi-me dito que o processo deveria levar aproximadamente duas semanas. Ao fim de três semanas, sensivelmente, liguei para o número de apoio aos processo de habilitação de herdeiros da CGD onde me informaram que o processo estava parado devido a um erro do funcionário na inserção dos dados na plataforma, situação a que sou totalmente alheio. Disseram-me que iriam enviar um aviso relativo à situação para o balcão onde entreguei os documentos, mas após mais duas chamadas para o número de apoio, a situação continua parada com a simples resposta de que a CGD "lamenta a situação e compreende a insatisfação" o que me serve para absolutamente nada. Avanço portanto com esta queixa e gostaria de saber se é possível fazer uma queixa ao Banco de Portugal.

Resolvida
M. M.
03/06/2026

Resolução de equipamento segurado

Venho, por este meio, demonstrar o meu total desagrado relativamente ao tratamento dado ao processo de reparação do meu computador, bem como contestar a acusação de dolo que me está a ser imputada sem qualquer fundamento pela DOMESTIC AND GENERAL Inicialmente, dirigi-me à loja de Estremoz para entregar o computador ao abrigo do seguro, devido a uma avaria. O equipamento foi enviado para reparação, regressou aparentemente arranjado, mas, passado cerca de uma semana e meia a duas semanas no máximo, voltou exatamente a apresentar problemas. Perante esta situação, entrei novamente em contacto com a seguradora e voltei a entregar o computador na loja, em perfeitas condições e sem qualquer sinal de humidade ou contacto com líquidos. O equipamento foi analisado pela própria loja no momento da entrega, precisamente para confirmação da avaria, tendo sido posteriormente enviado para o centro técnico. Mais tarde, fui informada de que o computador teria chegado ao centro técnico com danos provocados por água. Essa informação é completamente falsa relativamente ao estado em que entreguei o equipamento. Eu não deixei o computador com qualquer tipo de humidade ou dano causado por líquidos. Importa ainda referir que a própria loja confirmou verbalmente e em relatório interno que o computador não apresentava sinais de água no momento em que foi entregue por mim. Foi igualmente registado no processo que não tenho qualquer responsabilidade pelo sucedido e que a situação deverá ser resolvida pela entidade competente. Apesar disso, continuo a contactar a seguradora e sou constantemente confrontado com acusações de dolo, algo que considero extremamente grave, injusto e inadmissível, tendo em conta que não existe qualquer prova de negligência ou má-fé da minha parte. Exijo, assim, uma resolução rápida e definitiva deste processo, bem como a devida assunção de responsabilidades relativamente aos danos ocorridos após a entrega do equipamento na loja. Não aceito continuar a ser responsabilizado por uma situação que não causei e para a qual existem inclusive registos e testemunhos da própria loja a confirmar a minha versão dos factos. Caso esta situação continue sem resolução, reservo-me no direito de apresentar reclamação formal junto das entidades competentes de defesa do consumidor. Aguardo uma resposta célere e a resolução imediata deste problema. Francisca Fernandes Nif 205863639 Apólice nr DL3 0100069 DOMESTIC AND GENERAL

Encerrada
F. P.
03/06/2026

Incumprimento dos Serviços Contratados

Após apresentar comunicação de rescisão por incumprimento, via e-mail à Go Bravo, sem resposta por parte da Go Bravo, apresentei na Deco Proteste a mesma reclamação. Esta acção gerou a resposta da empresa, que deixo a baixo transcrita. Esta resposta persiste na cobrança indevida de valores de gestão de contrato que não são congruentes com a lei, uma vez que a empresa não prestou os serviços para a qual foi contratada e mensalmente por mim paga. "Exma. Sra. Filipa Daniela, Esperamos que se encontre bem. No seguimento do seu pedido de cancelamento, esclarecemos que o Contrato de Prestação de Serviços teve início em 31/07/2025, data do primeiro depósito efetuado, tendo o respetivo pedido de cancelamento sido registado em 31/05/2026. Informamos que, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, o cliente dispõe de 14 dias consecutivos após a celebração do contrato para exercer o direito de arrependimento, com direito a reembolso total dos valores pagos. Adicionalmente, de acordo com a Cláusula 4.2 do contrato, o cancelamento fora do prazo legal exige aviso prévio mínimo de 60 dias. No seu caso concreto, o pedido de cancelamento foi apresentado fora do prazo legal e sem o cumprimento do aviso prévio contratualmente previsto. Assim, e conforme estipulado contratualmente, a resolução sem aviso prévio implica: A aplicação das comissões administrativas devidas durante a vigência do contrato; A cobrança de duas comissões mensais a título de penalização por cancelamento antecipado, por a resolução ter ocorrido dentro dos primeiros 20 meses de vigência contratual. Nestes termos, e conforme expressamente previsto no contrato celebrado, não existe lugar a qualquer reembolso dos valores pagos, uma vez que os mesmos foram integralmente aplicados na abertura, gestão e acompanhamento do plano, incluindo as comissões administrativas devidas e a penalização contratual por cancelamento sem aviso prévio. Para qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar-nos através do email ajuda@gobravo.pt ou do telefone +351 210 200 432. Com os melhores cumprimentos, Departamento de Contenção Bravo" Em resposta enviei novo e-mail com as diligências legais não cumpridas e os termos legais em que deverá ser cessada a ligação contratual. "Assunto: Rescisão Contratual por Incumprimento e Exigência de Reembolso – Filipa Daniela Pires Carreira ​Exmos. Senhores, ​Acuso a receção da vossa última comunicação. Face ao exposto, venho por este meio formalizar a rescisão, com efeitos imediatos, do contrato celebrado entre ambas as partes, fundamentada no incumprimento contratual e legal da vossa parte. ​A vossa conduta, durante os últimos 10 meses, configura uma falha sistemática na prestação do serviço, violando os princípios basilares do nosso ordenamento jurídico: ​1. Incumprimento Contratual e Violação do Princípio da Boa-fé (Art. 406.º e 762.º do Código Civil): O contrato rege-se pelo princípio da pontualidade, obrigando as partes a cumprir as prestações a que se vincularam. A ausência de um plano de ação efetivo, a falta de orientação processual e a inércia total perante os meus credores demonstram um incumprimento culposo e definitivo das vossas obrigações. Mais, a vossa atuação viola o dever de agir de boa-fé, ao manter respostas vagas e ao gerir o processo com uma desorganização administrativa que impediu o acompanhamento devido. ​2. Responsabilidade pelo Dano e Proteção do Consumidor (Lei n.º 24/96): Ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor, tenho direito à qualidade dos serviços contratados. A vossa inação permitiu que as comunicações dos credores escalassem para ações judiciais, agravando diretamente a minha estrutura financeira e gerando danos que são da vossa exclusiva responsabilidade. ​3. Direito à Resolução e Restituição (Art. 432.º, 434.º e 473.º do Código Civil): Nos termos dos artigos 432.º e 434.º do Código Civil, a resolução do contrato por incumprimento culposo tem efeito retroativo, obrigando à reposição das partes na situação em que estariam se o contrato não tivesse sido celebrado. Uma vez que o serviço não foi prestado, a retenção dos valores que liquidei constitui um enriquecimento sem causa (Art. 473.º), carecendo de qualquer fundamento legal. ​Face ao exposto, solicito: ​A confirmação imediata da rescisão contratual sem qualquer penalização adicional; ​O reembolso integral da quantia de 1861,83€, correspondente aos valores pagos indevidamente, a realizar por transferência bancária para o IBAN PT50 ...., no prazo de 10 dias úteis. ​Informo que, caso não procedam à devolução dos valores e persistam em tentativas de cobrança, considerarei tais ações como condutas ilícitas (tentativa de cobrança indevida/burla), reservando-me o direito de avançar com queixa-crime junto das autoridades policiais e de reportar formalmente a situação às entidades reguladoras competentes, incluindo a Direção-Geral do Consumidor e, se necessário, o recurso aos Julgados de Paz ou Tribunal. ​Aguardo uma resposta célere e definitiva. ​Atentamente, ​Filipa Daniela Pires Carreira

Encerrada
L. J.
02/06/2026

Reembolso

Exmos. Senhores, Sou titular do serviço de MBAY com numero de telemovel 938848829) e formalizei em (2 de maio 2026) uma transferência no valor de 200 euros para o numero de telemovel 919618100 que seria o numero da minha irmã, sedo que a mesma mudou de numero e n]ao recebeu o valor em sua conta, já verifiquei com a meu onde ela tem o plano de telemovel e o numero n]ao esta associado a pessoa alguma, entre em contacto com a central MBAY e foi me informado que este assunto seria com o próprio banco, então seguir com o novo banco mais no dia 2 de junho 2026 recebi um e-mail do banco afirmando que eles abriram um pedido de devolução da quantia para o MBAY que foi negada afirmado que não podem devolver o dinheiro sendo que o dinheiro não foi esta em conta alguma esta em posse da empresa MBAY o pedido de reembolso antecipado nos termos do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.

Em curso
L. D.
02/06/2026

Reabertura do Caso n.º 14721994 – Evidência de coação moral, violação do DL 84/2021

Exmos. Senhores da DECO PROteste, Solicito a reabertura imediata do meu caso com a RPM Garantie (Rotações Por Minuto Garantie, S.A.) e o stand Espaço Auto, o qual foi por mim temporariamente encerrado devido a uma situação de coação moral e chantagem psicológica exercida pelas marcas. Apresento agora novas e gravíssimas evidências documentais que expõem uma conduta de total má-fé, contradições factuais e falsidades por escrito por parte da gestora da garantia. 1. Cronologia, Prazos Legais e Diagnóstico Inicial 10/02/2026: A viatura Citroën AC-43-TV avariou e deu entrada na Norauto de Évora. Por falta de acordo da RPM Garantie, paguei do meu bolso a Fatura FS 26NORPT0627P54IS/0004898 de 71,94€ pelo diagnóstico eletrónico, que acusou os erros de motor P0017 e P0335 com o estado de "presente". 26/02/2026: O veículo foi transferido via reboque para a oficina VP Racing. 28/03/2026: O prazo legal e imperativo de 30 dias para a reparação gratuita (Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 84/2021) esgotou-se definitivamente. O veículo caminha para os 4 meses de imobilização por inteira responsabilidade das reclamadas. 2. Duplicidade de Argumentos de Recusa e Coação Moral Numa total ausência de idoneidade, a RPM Garantie emitiu duas resoluções contraditórias: A 30/03/2026, recusou o processo alegando incumprimento do plano de manutenção. A 10/04/2026, emitiu um documento que "anula e substitui a operatividade anterior", alterando radicalmente o argumento para excluir a garantia com base num alegado sobreaquecimento e falta de líquido de refrigeração. Nesse mesmo dia 10/04/2026, após pressões telefónicas a condicionar a reparação, enviei um e-mail formal às 11:32 a exigir que confirmassem essa chantagem por escrito. As entidades ignoraram o e-mail para ocultar a conduta, mas apressaram-se a comunicar ao Livro de Reclamações Eletrónico, às 15:17 desse mesmo dia, que eu "desejava retirar a reclamação", arquivando o processo de forma fraudulenta perante a ASAE. Em recente e-mail de 01/06/2026, a RPM confessou o contacto, alegando que visava alertar para a "morosidade da via judicial", o que confirma o condicionamento do processo e a coação moral (Artigo 255.º do Código Civil). 3. Das Falsidades Escritas e Contradições sobre Valores e Quilometragem Em comunicações datadas de 01/06/2026, a RPM Garantie demonstra uma conduta processual inaceitável e falsa: Falsidade sobre os valores: A RPM alega por e-mail: «desconhecemos onde foi buscar esse valor [de 930,45€ + IVA]». Contudo, no e-mail enviado pela própria RPM a 11/05/2026 às 17:21, o técnico Carlos Correia afirmou textualmente: «o serviço fica num total de 930,45€ + IVA». Esse valor corresponde exatamente ao Orçamento N.º OR OF/141 da oficina VP Racing. A RPM tentou, de forma ilegal, imputar-me os custos dos consumíveis (370,45€ + IVA), violando o princípio da total gratuitidade da garantia previsto no Artigo 15.º do DL 84/2021. Falsidade sobre a quilometragem do motor: No e-mail de 11/05/2026, a RPM confirmou por escrito que a quilometragem do motor usado a instalar era de "Cerca de 215.000kms". Numa clara tentativa de manipulação, a RPM afirma agora, no e-mail de 01/06/2026 às 18:10, que o motor afinal tem "menos de 60.000kms". Esta alteração súbita de narrativa, sem qualquer certificação documental, comprova a total quebra de idoneidade destas entidades. Plano de Manutenção: O argumento de falta de manutenção é totalmente rebatido pelo documento oficial, carimbado e assinado pelo stand Espaço Auto no ato de compra, que fixava a próxima revisão aos 261.399 km. A viatura avariou com 258.361 km. 4. Danos Reais e Perda de Interesse O impacto desta retenção abusiva tem sido devastador para a minha família. O meu filho Arthur nasceu a 07/02/2026, três dias antes de a viatura imobilizar. Resido numa aldeia a 18 km de Évora, isolado e sem transportes públicos compatíveis com o meu horário profissional às 05h00. Dependo diariamente de boleias de colegas para trabalhar e, para deslocar o meu filho recém-nascido a consultas médicas e exames, sou obrigado a mendigar e a pedir carros emprestados a amigos, passando por uma humilhação diária inaceitável. Tudo isto enquanto cumpro o pagamento do crédito ao Banco Cetelem, S.A. e fui forçado a contrair um empréstimo bancário acessório. Face ao incumprimento do prazo legal de 30 dias, à coação moral e às sucessivas falsidades documentais apresentadas, recuso formalmente a intervenção e perdi em definitivo o interesse na viatura. O processo já deu entrada na Segurança Social para nomeação de patrono, de forma a avançar judicialmente com a Resolução Formal do Contrato de Compra e Crédito Coligado, com a devolução de todas as quantias pagas e pedido de indemnização por danos patrimoniais e morais. Solicito que a DECO atualize esta reclamação como "Não Resolvida" por culpa exclusiva e má-fé das empresas associadas. Com os melhores cumprimentos, Luciano Rodrigo Machado de Lucena

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