Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
J. M.
09/02/2026

Descaso com o motorista

A empresa em questão, uber, está a brincar com parceiro, motorista. Fiz todo o processo de renovação do meu título de residência, porém o cartão físico, ainda não chegou. Por lei, minha autorização de residência é válida até 15/04/2026,mesmo que não esteja com o cartão físico em mãos. A AIMA emitiu um comprovativo de deferimento do processo de renovação de residência, porém a UBER se acha a dona do mundo e não quer aceitar esse documento. Estou bloqueado desde o dia 15/01/2026. JÁ tentei inúmeras vezes contacto pelo o chat do aplicativo, porém cada contacto uma nova informação, estão perdidos no que estão pedindo, pedem o comprovativo + CPLP, porém já carreguei esses documentos inúmeras vezes e nunca aceitam. Descaso total com o parceiro.

Encerrada
C. G.
08/02/2026

Incumprimento do pagamento efetuado e não aceitação da devolução passado 15 dias do seu levantamento

Boa noite! Venho por este meio apresentar está queixa contra a empresa Castro Eletrónica. Queixa essa que se prende com o facto que fui informado no dia 8 de Dezembro da entrega do equipamento que comprei (Máquina de Secar Roupa) entre às 8h e às 12h. Informei no mesmo dia que não estaria disponível nesse horário e virem da parte da tarde porque estaria numa consulta ao qual iria ser submetido a uma segunda cirurgia devido a uma amputação do dedo. Não quiseram saber do meu pedido e chegaram a minha casa estava um familiar em casa e só deixaram a máquina no hall de entrada e foram se embora. Na compra da máquina paguei o transporte, um seguro para que o mesmo esteja em condições e a sua montagem e instalação. Não o fizeram! Depois de várias queixas via e-mail, dirigi me loja do Porto no dia 17 de Dezembro e o funcionário disse e ajuda me a fazer um RMA de reclamação a dizer que já não queria o equipamento e sim a devolução do mesmo. No dia 23 de Dezembro foram a minha casa efetuar o levantamento do equipamento, isso passado 15 dias da entrega do equipamento. Na compra efetuei um crédito na compra da mesma com a financeira SeQura que trabalha com a Castro Eletrónica. Notifiquei a mesma financeira SeQura que o equipamento tinha sido devolvido no dia 23 de Dezembro. Recebi um email automático da mesma a dizer que a empresa Castro Eletrónica tem um aplicativo da financeira e quando eles confirmarem a devolução da mesma me devolviam o dinheiro pago pelo equipamento. O tempo foi passando e dia 9 de Janeiro depois de eu já me ter deslocado duas vezes a loja de Mozelos que não aceitavam o equipamento passado 15 dias do seu levantamento a dizer que o equipamento está arranhado. Informei que o equipamento foi embalado corretamente e a empresa transportadora que levantou o equipamento assim o viu. O débito continuei a pagar mas na passada terça feira, dia 3 de Fevereiro anulei o débito, já que não teria de pagar nada já que não tenho o equipamento e o banco entrou também com uma queixa do débito a fim de eu ser reembolsado.

Encerrada
S. G.
08/02/2026
MEO

Alteração das condições e valores

Exmos. Senhores, Dia 20/11/2025, recebo uma chamada telefónica do assistente Arthur, no âmbito de apresentar um produto mais vantajoso ao que eu tenho a dizer que a inclusão de 2 cartões junto ao Plano M3e (TV+NET 1000+VOZ) eu pagaria um valor inferior ao que eu estava a pagar com 2 cartões em outra companhia de telecomunicações. A seguir, pensei mais um pouco e decidi não avançar com a contratação e não fazer alteração alguma, uma vez que não foi validado através do e-mail e nem por SMS, ficaria assim anulado. Entretanto, no Mês de Dezembro, recebo a fatura já com o valor alterado para 59,80€, plano passa a ser o M4e (TV+NET 1000+VOZ+2 MÓVEL ilimitado) com os 2 cartões associados sem a minha validação e estão a me dar uma opção de pagar 39€/mês, mas com o prazo de fidelização alterado. Se consideram que tem um novo período de fidelização, então considera que há um novo contrato. A Equipa da Meo entrou em contacto comigo a dizer que o período de fidelização que eu tinha, não é o que eu tenho agora uma vez que houve alteração. Eu tenho direito da livre resolução dentro de 14 dias e no mesmo dia do contacto 20/11/2025, enviei uma resposta a dizer: “Referente ao contacto anterior, fica sem efeito a contratação do serviço. Meu marido achou melhor não intervir no serviço dele com a WTF e portanto, ficamos assim”. Que fique claro que não houve confirmação da minha parte, seja por e-mail que recebi para validar ou por SMS para responder com a palavra SIM. Solicito a regularização do valor da fatura e que todos as condições a incluir o período de fidelização no serviço 1703879893 não sofram alteração. Deixo abaixo o e-mail com as informações do assistente e do supervisor: Conforme previamente acordado com a comercial Arthur, venho por este meio fornecer as informações solicitadas para o devido seguimento:
 Horário de Funcionamento: 12h00H às 21h00H Número de Equipa: 927585500
 Email dos formulários: formularios.m4o@meo.pt Leandro Jorge David Martins DCC - Supervisor Outbound 1517510 leandro.j.martins@meo.pt

Em curso
J. T.
08/02/2026

Recusa de envio para o Arquipélago dos Açores

Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a empresa Skulum, pela recusa em efetuar entregas de produtos no Arquipélago dos Açores. Ao tentar realizar uma compra no site da referida loja, verifiquei que não é possível selecionar o arquipélago dos Açores como destino de entrega, sendo este automaticamente excluído do serviço de envio. Tal prática discrimina consumidores residentes nas regiões autónomas e contraria o disposto na Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, que consagra o princípio da continuidade territorial, obrigando as entidades fornecedoras a assegurar igualdade de condições no acesso a bens e serviços, independentemente da localização geográfica em território nacional. Considero inaceitável que uma empresa com atividade em Portugal adote políticas comerciais que excluem parte do território nacional, prejudicando o direito dos consumidores açorianos a adquirirem produtos em condições idênticas às do restante país. Solicito, por isso, a intervenção da DECO Proteste no sentido de notificar a empresa Skulum para correção desta situação e garantir o cumprimento integral da legislação em vigor, nomeadamente no que respeita ao referido princípio de igualdade territorial. Com os melhores cumprimentos, José Teixeira

Encerrada
S. S.
08/02/2026

_Estendal Shopportuguês__não enviado

Em (DATA) adquiri um/uma (BEM ADQUIRIDO), da marca ___Estendal Shopportuguês__, pelo valor de __22,95___ €. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia (PRAZO). Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços (INDICAR DATAS) e obtive a resposta de que o bem está para entrega.

Em curso
R. M.
08/02/2026

Boxes gratis e cobraram o 2 e entregaram sem pedir oagamento

Eu quis experimentar o boxer grátis me enviarem certo era grátis certo, mas me enviaram outro sem pedir pagamento na hora da entrega agora estão me ameacando por email para pagar e me ameaçaram com judicial, não sei o que fazer, para eu cancelar a assinatura preciso pagar a 2 entrega que me fazeram

Encerrada
F. T.
08/02/2026

Encomenda não recebida

Boa tarde , fiz a compra no site oficial da carlega de um carplay no valor de 99,99€ no dia 26-01-2026 , ainda não recebi . Eles não respondem as reclamações, nem mensagens. A entrega era feita até 5 dias. Como posso resolver?

Resolvida
S. A.
08/02/2026

Valor Indemnização

A 12/11/2025 participei um sinistro por ter uma rotura na canalização no meu apartamento-Sinistro nº25MR070087, Seguradora Via Direta - Companhia de Seguros (ok teleseguros).Apenas a 21/11/2025 tive a visita do perito depois de muita insistência da minha parte. Durante todos estes dias a rotura esteve a "inundar" a divisão e a provocar estragos nas partes comuns do prédio. A 24/11/2025 a empresa de canalizações, TM Avarias, contactada pela linha de assistência da própria seguradora, esteve no meu apartamento e fez a pesquisa e estancamento da rotura. Para proceder à localização e estancamento foram partidos azulejos, do chão da despensa e do hall de entrada; roda - pés tiveram que ser retirados e dias depois começaram a aparecer sinais de humidade na parede no local da rotura. Para proceder à reparação destes danos, também através da linha de assistência fui visitada pela empresa de construção civil, Retoque Impecável que apresentou orçamento. Para a resolução e reparação dos danos tenho uma despesa de 2.123,69€ (em anexo faturas) e recebi da seguradora uma indemnização no valor de 740,71€. Reclamei e a resposta dada, a 18/01/2026, foi "Em face do exposto, mantemos valores de indemnização apurados em sede de peritagem efetuada, os quais de acordo com danos reclamados e áreas a intervencionar. ". Voltei a reclamar e até à data não tive qualquer resposta mesmo depois de contacto telefónico. Com esta reclamação pretendo ser indemnizada no valor total da despesa ou seja os 2.123,69€ e que me expliquem para que servem os valores de Limites de Indemnização, pois optei por pagar um valor superior pelo prémio do seguro para ter um capital superior (anexo as condições contratuais) e quando há um sinistro o cliente fica prejudicado duplamente pois para além dos danos provocados pelo sinistro ainda tem danos morais pelo stress psicológico e sentimento de injustiça causado em sentir que não tem apoio / respostas rápidas e eficazes da seguradora. Ressalvo que ambas as empresas têm acordo com a dita seguradora e que os contactos foram feitos pela própria. Nenhuma delas foi por mim escolhida. Já apresentei Reclamação mas como a seguradora em causa tem parceria com a DECO quero também ter o vosso parecer.

Resolvida
C. T.
08/02/2026

Assunto: Reclamação – práticas abusivas nas caixas self-service do IKEA

Assunto: Reclamação – práticas abusivas nas caixas self-service do IKEA Venho por este meio apresentar reclamação relativamente às práticas adotadas pelo IKEA no que respeita à utilização exclusiva de caixas self-service e ao tratamento dado aos clientes. Atualmente, o IKEA não disponibiliza caixas com operadores, sendo os clientes obrigados a utilizar exclusivamente caixas self-service, sem qualquer alternativa. Esta situação obriga o cliente a desempenhar funções que normalmente competem a um operador de caixa, sem qualquer contrato, formação ou enquadramento legal, o que levanta dúvidas quanto à legalidade desta prática. A generalização das caixas self-service permite ao IKEA reduzir custos com recursos humanos, transferindo essa responsabilidade para o cliente, que executa o trabalho de forma gratuita. Paralelamente, a empresa promove campanhas institucionais de imagem positiva, contrastando com a experiência real vivida pelos clientes nas lojas. Esta situação tem causado constrangimentos significativos. No IKEA de Loures, fui alvo de um episódio particularmente grave. Solicitei apoio a uma operadora, que se recusou a prestar assistência, referindo que existiam orientações internas que impediam o registo de artigos pelos funcionários. Saliento que não tenho obrigação de saber operar estes equipamentos nem de ser sujeito a esse tipo de imposição. O controlo exercido sobre os clientes nas caixas self-service é excessivo, com pressão constante por parte dos operadores e da segurança, falta de espaço para acomodar os artigos e falhas frequentes do sistema. No meu caso, a máquina apresentou um erro e ficou inoperacional durante vários minutos. Quando a operadora se dirigiu à caixa, adotou uma atitude inadequada, limitando-se a reiniciar o sistema e solicitando que repetisse todo o processo. Após concluir o registo e tentar sair da loja, fui interpelado pelo segurança e impedido de prosseguir, sem explicações claras. A fatura foi retirada para verificação, situação que considero abusiva. Foi identificado que um artigo não constava na fatura, facto que resultou de uma falha do sistema. Apesar de tal ter sido explicado, fui mantido no local. Posteriormente, ao tentar registar o artigo, o próprio sistema voltou a apresentar erro, confirmando que a situação não foi causada por ação minha. Considero que estas práticas colocam o cliente numa posição injusta, sujeitando-o a vigilância excessiva, constrangimentos e suspeição indevida, sem que exista alternativa às caixas self-service. Estas situações afetam negativamente os direitos do consumidor e merecem análise pelas entidades competentes. Solicito a intervenção da DECO para avaliação desta situação e eventual encaminhamento para as autoridades responsáveis

Encerrada
S. P.
08/02/2026

Anulação indevida de candidatura ao Programa PAE+S 2023 (PRR)

Boa tarde, Tendo já sido apresentadas reclamações junto do Fundo Ambiental, sem que a decisão tenha sido revertida ou devidamente fundamentada, venho recorrer às instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de fiscalização competentes, por se encontrar em causa a legalidade do procedimento, a correta aplicação de fundos PRR, a violação de princípios fundamentais da atuação administrativa e a desigualdade de tratamento entre cidadãos. Apresentei a candidatura n.º 78783 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S) 2023 do Fundo Ambiental. Tendo esgotado as vias na plataforma digital (onde a minha contestação foi "anulada"), utilizo este meio para apresentar uma DENÚNCIA FORMAL das graves inconsistências processuais e administrativas por parte do Fundo Ambiental (FA) que levaram à anulação da minha candidatura. Requeiro a vossa intervenção urgente, para a reversão imediata da decisão de anulação pelos pontos seguintes: 1. Erro Administrativo Inadmissível: A anulação da minha candidatura baseia-se num critério técnico (cronologia entre a emissão do Certificado Energético e a data do recibo) que já constava integralmente da documentação submetida logo de início. Esse critério foi considerado conforme na fase de análise inicial, tendo a candidatura sido declarada definitivamente elegível e objeto de aceitação formal. Apenas muito mais tarde, veio a ser invocado como fundamento para a anulação, situação que não deveria ter ocorrido, uma vez que, a existir qualquer inconformidade, a candidatura nunca poderia ter sido aceite. - 30/07/2025: Após análise de esclarecimentos, o Fundo Ambiental notificou-me OFICIALMENTE de que a candidatura era ELEGÍVEL (ver anexo, página 3); - 30/07/2025: Em sequência, assinei o Termo de Aceitação (TA), formalizando o compromisso do FA para a atribuição do incentivo de € 3.425,00 (ver anexo, página 4, 5, 6); - 19/09/2025: O FA revoga unilateralmente esta decisão, declarando a candidatura "Não Elegível" (ver anexo, página 7). A revogação tardia de uma decisão de elegibilidade já comunicada e formalizada (Termo de Aceitação assinado) constitui uma grave quebra do princípio da confiança e da boa-fé, sendo um erro administrativo insanável por responsabilidade do Fundo Ambiental. 2. A Prova irrefutável da Elegibilidade Técnica: A decisão de anulação do FA baseia-se numa leitura injusta e incorreta da Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que confunde o ato contabilístico (recibo) com a data da intervenção. O que releva é a faturação e conclusão da obra/serviço, e não a data da sua liquidação (recibo). Fatura e Certificado Energético (CE) Ex-Ante estão corretos: o CE Ex-Ante (emitido em 26/10/2033) é anterior à Fatura (28/10/2023), cumprindo a primeira regra da Questão 68; CE Ex-Post está correto: o CE Ex-Post (28/10/2023) foi emitido no mesmo dia da fatura e a Declaração Anexa da Empresa Instaladora prova que a intervenção foi concluída a 27/10/2023 (ver anexo, página 1); A intervenção foi concluída integralmente a 27/10/2023 (conforme Declaração Anexa da Empresa Instaladora, página 1); A autorização de entrada em exploração pela DGEG comprova a data de 27/10/2023 (conforme Declaração da DGEG anexa, página 2); O Certificado Energético Ex-Post (28/10/2023) é, portanto, POSTERIOR à conclusão da obra, cumprindo o Aviso; Insisto que o recibo datado de 30/10/2023 diz respeito exclusivamente à liquidação contabilística da fatura, não tendo qualquer relação com a data de execução da obra. A execução ocorreu em momento anterior, conforme resulta da fatura, do certificado energético, da declaração da empresa instaladora e da declaração da DGEG junta em anexo (Declaração em anexo, página 1 e 2). Confundir a data de pagamento com a data de execução constitui um erro técnico que não pode fundamentar a anulação de uma candidatura já considerada elegível. 3. Falha do Sistema e Vícios na Fundamentação: O processo de anulação está comprometido por duas falhas processuais: A/ Contradição na Comunicação: O Fundo Ambiental apresenta motivos de anulação contraditórios: Na Plataforma: O motivo é que o "CE Ex-Post é posterior à data do recibo" (ver anexo, página 7); No email datado de 19/09/2025: O motivo é que o "CE ex-post posterior à data do recibo" (ver anexo, página 8); MAS no email recebido em 21/10/2025: O motivo é que o "CE Ex-Post (28/10/2023) é anterior à data do recibo (30/10/2023)" (ver anexo, página 9). Estas ambiguidades, contradições e graves erros evidenciam uma manifesta falta de rigor, coerência e clareza na aplicação dos critérios e na fundamentação da decisão administrativa, comprometendo a sua legalidade e a confiança legítima do candidato na atuação da entidade gestora. B/ Anulação da Contestação: Apesar da minha contestação ter sido submetida no prazo legal, o sistema marcou incorretamente "Candidato não contestou" (conforme anexo, página 10), impedindo a correta análise da minha defesa. 4. Desigualdade de Tratamento: O Fundo Ambiental está a aplicar a Questão 68 de forma seletiva e restritiva consoante os candidatos: O Fundo Ambiental ignora o facto central de que a data de 30/10/2023 é a do recibo (é um documento meramente contabilístico), enquanto o Certificado Energético (28/10/2023) é necessariamente posterior à conclusão física da obra; Pelo meu conhecimento direto e por informação da empresa instaladora, existem outras candidaturas em situação idêntica à minha, com datas dos recibos posteriores às datas dos certificados energéticos emitidos ex post, que foram consideradas elegíveis, aprovadas e já pagas, o que constitui uma violação do princípio da igualdade na aplicação dos critérios de avaliação. Tal atuação viola de forma direta o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os princípios da legalidade, da imparcialidade e da proteção da confiança legítima dos cidadãos na atuação da Administração Pública, na medida em que situações objetivamente iguais foram tratadas de forma diferente, sem qualquer fundamentação objetiva, razoável ou juridicamente admissível. Pelo exposto, e em nome do interesse público na correta aplicação dos fundos PRR/REPowerEU, REQUEIRO a anulação da decisão de 19/09/2025 e que a candidatura n.º 78783 seja imediatamente revertida ao estado de "Elegível" para prosseguir a sua análise financeira. Por todos os vícios processuais, erros administrativos, quebra do princípio da boa-fé e desigualdade de tratamento aqui documentados, solicito ao Fundo Ambiental para reverter a decisão de anulação e repor a candidatura n.º 78783 no estado de 'Elegível'. Agradeço uma resposta célere e favorável. Obrigado pela atenção dispensada. Com os meus melhores cumprimentos.

Encerrada

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