Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a empresa Skulum, pela recusa em efetuar entregas de produtos no Arquipélago dos Açores.
Ao tentar realizar uma compra no site da referida loja, verifiquei que não é possível selecionar o arquipélago dos Açores como destino de entrega, sendo este automaticamente excluído do serviço de envio. Tal prática discrimina consumidores residentes nas regiões autónomas e contraria o disposto na Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, que consagra o princípio da continuidade territorial, obrigando as entidades fornecedoras a assegurar igualdade de condições no acesso a bens e serviços, independentemente da localização geográfica em território nacional.
Considero inaceitável que uma empresa com atividade em Portugal adote políticas comerciais que excluem parte do território nacional, prejudicando o direito dos consumidores açorianos a adquirirem produtos em condições idênticas às do restante país.
Solicito, por isso, a intervenção da DECO Proteste no sentido de notificar a empresa Skulum para correção desta situação e garantir o cumprimento integral da legislação em vigor, nomeadamente no que respeita ao referido princípio de igualdade territorial.
Com os melhores cumprimentos,
José Teixeira