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falta de apreciação da residência permanente ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007
RECLAMAÇÃO – AIMA Terceira renovação temporária – falta de apreciação da residência permanente ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007 Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação relativamente à atuação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) nos processos de autorização de residência de Edson Gonçalves Neto, Juliana Coelho Gonçalves e Ana Clara Gonçalves, situação que considero revelar uma sucessão de procedimentos desnecessários e uma falta de adequada apreciação da situação jurídica dos requerentes. Requerentes: Edson Gonçalves Neto - NIF 297261142 Juliana Coelho Gonçalves – NIF 297260936 Ana Clara Gonçalves – NIF 303315326 Os requerentes encontram-se em Portugal há cinco anos completos de residência legal, pelo que, atingido esse período, deveria ter sido devidamente analisada a possibilidade de concessão de Autorização de Residência Permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. O artigo 80.º prevê a concessão de autorização de residência permanente aos cidadãos estrangeiros que, cumulativamente, sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos e preencham os demais requisitos legalmente previstos. O que está a acontecer, contudo, é que, apesar de já terem sido atingidos os cinco anos de residência legal, a AIMA continua a tratar a situação como uma sucessão de renovações temporárias, tendo sido necessário chegar a um terceiro pedido de renovação. Esta situação constitui um evidente retrabalho administrativo e coloca os requerentes num ciclo sucessivo de renovação temporária, sem que seja esclarecido por que motivo não é apreciada a possibilidade de residência permanente prevista no artigo 80.º. SITUAÇÃO DO EDSON GONÇALVES NETO A situação do Edson é particularmente preocupante. No dia 28/05/2026, foi apresentado à AIMA um pedido expresso de Autorização de Residência Permanente ao abrigo do artigo 80.º, tendo sido identificados os seus dados, o título de residência então válido e os fundamentos do pedido. Nesse pedido foi igualmente apresentado o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso definitivo, com grau de incapacidade de 85%, tendo sido expressamente solicitada especial atenção e urgência na apreciação da situação, tendo em conta a necessidade de estabilidade documental e administrativa. Apesar disso, a situação não foi devidamente solucionada, tendo a AIMA continuado a encaminhar o processo no sentido de uma nova renovação temporária. É particularmente incompreensível que, depois de a situação de incapacidade permanente de 85% ter sido formalmente comunicada e comprovada perante a Administração, o requerente continue sujeito a procedimentos sucessivos e desnecessários que poderiam ser evitados mediante uma correta análise da sua situação jurídica. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA BOA ADMINISTRAÇÃO A atuação descrita não deve ser analisada apenas como uma questão de atraso administrativo. O artigo 59.º do Código do Procedimento Administrativo estabelece o dever de celeridade, determinando que os responsáveis pelo procedimento devem assegurar um andamento rápido e eficaz, evitando tudo o que seja impertinente ou dilatório e promovendo o necessário para uma decisão dentro de prazo razoável. Por sua vez, o artigo 60.º do mesmo Código consagra o princípio da cooperação e da boa-fé procedimental, visando a obtenção de decisões legais e justas e a economia de meios. Também o artigo 61.º determina que a utilização dos meios eletrónicos deve contribuir para simplificar e reduzir a duração dos procedimentos, promovendo a rapidez das decisões. No presente caso, a sucessiva renovação temporária, depois de já terem sido completados cinco anos de residência e depois de ter sido expressamente requerido o enquadramento no artigo 80.º, acaba por produzir precisamente o efeito contrário: multiplica procedimentos, documentos, pedidos e encargos para os cidadãos, sem que a questão jurídica principal seja devidamente resolvida. Acresce que o artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo estabelece prazos para a decisão dos procedimentos de iniciativa particular e impõe à Administração o dever de decidir dentro dos prazos legalmente previstos. PEDIDO Face ao exposto, venho requerer à AIMA, através desta reclamação, que: 1. Proceda à reapreciação da situação documental dos três requerentes, considerando que já completaram cinco anos de residência legal em Portugal; 2. Seja expressamente apreciado o enquadramento de Edson Gonçalves Neto, Juliana Coelho Gonçalves e Ana Clara Gonçalves no regime de Autorização de Residência Permanente previsto no artigo 80.º da Lei n.º 23/2007; 3. No caso do Edson, seja considerada a documentação já apresentada à AIMA, nomeadamente o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso definitivo de 85%; 4. Seja esclarecido, de forma fundamentada, por que motivo, após cinco anos de residência legal e perante um pedido expresso de residência permanente, os requerentes continuam a ser encaminhados para sucessivas renovações temporárias; 5. Seja evitada a repetição de procedimentos e exigências administrativas que não sejam efetivamente necessárias à decisão; 6. Seja proferida uma decisão expressa e fundamentada relativamente ao direito à residência permanente, ou, caso a AIMA entenda que algum dos requisitos do artigo 80.º não se encontra preenchido, que indique concretamente qual o requisito em falta e qual o respetivo fundamento legal; 7. Seja dada especial atenção ao processo do Edson, considerando o seu grau de incapacidade permanente de 85% e a necessidade de estabilidade documental decorrente da sua situação. Não se pretende qualquer tratamento privilegiado ou afastamento das exigências legais. Pretende-se, simplesmente, que a Administração aplique corretamente a legislação, analise a situação jurídica efetiva dos requerentes e evite obrigá-los a repetir sucessivamente procedimentos temporários quando já foi expressamente solicitada a apreciação da residência permanente. A situação atual representa um claro desperdício de recursos administrativos e um prejuízo para os cidadãos, além de criar uma insegurança documental que se prolonga desnecessariamente. Solicito, assim, uma resposta concreta, fundamentada e individualizada, indicando a situação de cada processo e, sobretudo, a razão jurídica pela qual não foi apreciada/concedida a residência permanente ao abrigo do artigo 80.º, caso estejam preenchidos os respetivos requisitos. Com os melhores cumprimentos, Juliana Coelho Gonçalves NIF: 297260936 Em representação e no interesse dos processos de: Edson Gonçalves Neto - 297261142 Ana Clara Gonçalves – NIF 303315326
Encomenda com defeito/Danos corporais
Exmos.Senhores, Adquiri na loja online Banggood.com uma trotinete elétrica pelo valor de 1.500€. Durante a utilização a trotinete começou a fazer zigue-zague sozinha, perdeu o controlo e provocou uma queda. Como consequência sofri lesões graves: • Fratura com 2 meses de incapacidade para o trabalho, comprovados por atestado médico • Cicatriz permanente na face • Despesas médicas e tratamentos Contactei a Banggood a exigir reembolso total + indemnização pelos danos no valor de 7.100€. A Banggood já admitiu que o produto apresentava defeito, mas até à data não apresentou qualquer proposta de resolução. Considero que a loja é responsável pelos danos causados por um produto defeituoso, nos termos da Lei da Responsabilidade do Produtor e da Lei de Defesa do Consumidor. SOLICITO: 1. Reembolso total do valor pago: 1.500€ 2. Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais: 7.100€ 3. Pagamento de todas as despesas médicas e tratamentos 4. Compensação pelos 2 meses de baixa`
Multa indevida
Tinha acabado de estacionar o meu veiculo pelas 10:49H na Rua João de Freitas Branco, quando um funcionário da EMEL de seu nome Manuel Moreira decide autuar-me porque alega que eu não tenho estacionamento ativo na aplicação dele. Tenho a prova na minha app via verde e inclusive mostrei ao funcionário Manuel Moreira em como tinha o parquimetro ativo e ele foi super rude e mal criado e disse-me que como na aplicação dele não aparecia nada que me iria passar a multa. Trabalho nesta rua e todos os dias meto o parquimetro, tinha acabado de chegar,estacionei a minha viatura mesmo em frente a loja o funcionário foi super mal criado e implicativo,não irei pagar a multa visto que foi passada indevidamente, quero saber qual a solução que têm para mim. Obrigada
Reclamação relativa à venda, planeamento, entrega e instalação de sistema de ar condidionado
Venho apresentar reclamação relativamente a todo o processo de aquisição e instalação de um sistema de ar condicionado contratado através da Leroy Merlin. Não se trata de um atraso pontual, mas de uma sucessão de falhas desde a avaliação técnica inicial até à execução dos trabalhos, estando a minha habitação em estado de obras há mais de um mês. O processo começou com uma avaliação técnica à habitação, na qual o técnico indicou ser viável instalar uma solução com uma unidade exterior e três interiores (multiplit). Com base nessa avaliação profissional, procedi à aquisição do equipamento recomendado. Posteriormente, já depois da compra, fui informado que a solução afinal não podia ser instalada, sendo necessário substituir os equipamentos adquiridos. Esta situação é particularmente grave, uma vez que a avaliação técnica deveria precisamente determinar a viabilidade da instalação antes da compra. Enquanto cliente, confiei naturalmente na avaliação profissional disponibilizada para esse efeito. Seguiram-se problema com a entrega dos novos equipamentos. No dia acordado permaneci em casa para os receber, mas em vez disso recebo uma notificação indicando que não me encontro em casa para receber a encomenda. Isto originou mais novos contactos, atrasos e necessidade de acompanhamento da situação por minha iniciativa. Entre a troca de equipamentos os técnicos começaram a abrir passagens nas paredes e depois decidem que é boa idea deixar as coisas por acabar, deixando até hoje que ainda não acabaram ao final um mês a minha habitação parcialmente transformada num local de obras, com cabos por passar e testar, rasgos e buracos por tapar, pó sujidade, mobiliário e objetos deslocados. Nem sequer é possivel efetuar qualquer limpeza porque o trabalho está por acabar. Ao longo deste processo ocorreram sucessivas marcações, alterações, adiamentos, obrigando-me constantemente a reorganizar a minha vida pessoal e profissional. Ainda esta semana foi-me indicada uma deslocação da equipa para Segunda feira às 9:30, organizei o dia, permaneci em casa para receber os técnicos que nunca apareceram tendo sido informado ao 12 que só vinham hoje Terça Feira e como estou a reclamar é obvio que não apareceu ninguêm Todo este processo tem provocado um impacto significativo na minha vida pessoal e profissional, Alterar horários e comprromissos profissionais, permanecer em casa quando tenho coisas a fazer no escritório, disponibilizar (gastar) férias e tempo pessoal, realizar sucessivos contactos e deslocações e acompanhar constantemente um processo que deveria ser gerido pelas empresas responsaveis. Considero inaceitável a falta de coordenação e acompanhamento de todo o processo. Tenho sido constantemente obrigado a ser eu a ir atrás para conseguir que o processo avance. Paguei pelos equipamentos e por um serviço de instalação precisamente para que este processo fosse tecnicamente avaliado, planeado, coordenado e executado pelos profissionais responsáveis. Não é aceitavel que ainda seja o cliente a ter de gerir e perseguir os intervenientes para conseguir que o serviço pago e contratado seja feito. À data desta reclamação, 18 Agosto de 2026, depois de mais de um mês, a instalação continua à espera de ser feita e concluida. Face ao exposto, solicito à Leroy: 1 - Data concreta, credível e definitiva para a conclusão dos trabalhos, sem mais adiamentos injustificados; 2 - A conclusão da instalação, incluindo a reparação e acabamento das zonas afetadas, testes das tubagens/ligações e verificação do correto funcionamento de todos os equipamentos; 3 - Uma explicação formal para a avaliação tecnica inicial que afinal já não era viavel. 4 - Que a Leroy de uma vez por todas assuma efetivamente a coordenação do serviço contratado sem ter eu de tomar uma acção) 5 - Avaliação de uma compensação adequada pelos transtornos causados, considerando a duração superior a um mês (quase 2), o estado prelongado de obra na habitação, o tempo perdido, deslocações e contactos efetuados, os períodos dé férias / disponibilidade pessoal utilizados e as perturbações provocadas à minha atividade profissional por estar em casa à espera de técnicos que não aparecem.
Assoalho danificado
EMPRESA SEM ESCRÚPULOS! Contratamos os serviços algumas vezes. Nunca foi perfeito, mas era ok. Isso mudou quando da última vez, a menina deixou água acumulada em frente à casa de banho. Tanta que escorreguei e acabei me machucando levemente. Falei que não tinha problema, que foi um acidente. A tratamos da melhor forma possível. Minha esposa foi quem secou a área, para que não corresse risco de ela mesma escorregar. Pois bem, um mês se passou da limpeza. Minha esposa então nota o inchaço no assoalho, do qual pensei que fosse uma obra no andar de baixo. Entrei em contato com o proprietário, que me confirmou não haver. Um profissional da área então confirmou que era sim, fruto de acúmulo de água. Como achávamos que a empresa poderia cobrar da menina o conserto, esperamos o orçamento exato, já que se fossem até um 100 € nós mesmos pagaríamos. Deu 350 €. Entrei em contato com a empresa e tudo que consegui foi a menina (a própria que defendemos e estávamos preocupados) dizendo que "derramou, mas não o suficiente para estragar". Como se fosse uma profissional de assoalhos... A empresa, mesmo com a confissão da funcionária se negou a colaborar, dizendo que "não havia prova" de que o inchaço era daquele dia. Ou seja, como leva até um mês pra inchar, a empresa JAMAIS vai se responsabilizar por qualquer dano. Portanto mais uma vez digo: FUJAM! Não arrisquem suas casas nas mão de uma empresa desonesta como esta.
alta de informação sobre valores em dívida e encaminhamento para advogados sem resposta
Sou proprietário de uma fração num condomínio gerido por esta empresa e, há sete dias, solicitei a indicação e discriminação dos valores em dívida para poder proceder voluntariamente ao respetivo pagamento. Em vez de me prestar esta informação básica, a empresa encaminhou-me para um escritório de advogados. Contactei o número indicado, mas não obtive qualquer resposta concreta sobre os montantes que tenho de pagar. Voltei a contactar a empresa de gestão e limitaram-se a repetir que o assunto estava entregue aos advogados e que tinha sido intentada uma ação judicial para cobrança. Considero esta situação incompreensível. Estou a tentar regularizar voluntariamente as quotas do condomínio, mas nem a empresa de gestão nem o escritório de advogados me disponibilizam o valor total, a discriminação da dívida ou os dados necessários para efetuar o pagamento. Os condóminos pagam um valor elevado por um serviço de gestão que deve incluir a disponibilização de informações sobre as respetivas contas. Encaminhar um condómino para um escritório de advogados que não responde, enquanto avançam com um processo que poderá aumentar os custos, não corresponde ao serviço que esperamos de uma empresa contratada para gerir o condomínio.
Reativação de débito direto sem autorização
Desativei o débito direto e verifiquei que o débito direto foi novamente reativado pela Advantage Active – Gestão e Assistência de Redes e Serviços de Saúde, S.A., NIF 514 605 995 sem a minha autorização e sem que eu tenha concedido uma nova autorização de débito direto. Não autorizei a reativação da autorização nem concedi qualquer nova autorização para que a Advantage pudesse voltar a efetuar cobranças na minha conta bancária. Considero esta situação muito grave.
Atendimento telefónico
Exms Senhores, Venho por este meio manifestar o meu descontentamento e reclamação contra o atendimento telefónico na linha de apoio a clientes da rede expresso. No dia 18/08/2026 entrei em contacto com o número 217524524 linha de apoio a clientes, atendeu me a operadora Emília Jordão as 12:22 (agradeço que auditem a chamada por favor) além de me desligar o telefone quando eu estava a tentar colocar mais questões pois tinha imensas dúvidas de um erro que cometi aquando da comprar de 2 passagens. A mesma mandou me ler os termos e condições e ainda foi extremamente mal educada quando me diz que já tinha repetido a mesma palavra 3x sendo que eu enquanto cliente MANTINHA a mesma dúvida. Em seguida desliga me o telefone quando lhe pedi o nome a fim de realizar uma reclamação. Péssimo atendimento. Voltei a tentar contactar pois a minha dúvida mantém se e sou atendida pela mesma operadora. Uma empresa prestigiada ter funcionários que mal tratam os clientes é inadmissível e atenção que a operadora é brasileira no entanto eu nada tenho contra brasileiros. Sejam brasileiros ou portugueses ou chineses estão a representar uma empresa devem faze lo com profissionalismo ou caso contrário serem demitidos por justa causa. Agradeço que ouçam a minha chamada. Liliana Cumprimentos
TV KUNFT K10434H40F (LED - 40 - Full HD - Smart TV)
Exmos. Senhores, Fiz uma compra no dia 04/08/2026 de uma TV 40 polegadas Smart TV da marca Kunft com copão sem IVA dentro prazo da campanha. Recebi a encomenda no prazo indicado, porem ao identificar produto, a TV não veio com a funcionalidade de ser SMART TV e sim foi entregue uma TV normal. Entrei contacto com a empresa pelo canal atendimento ao cliente a única opção que deram era devolver a TV e devolviam o valor, mas com isso perco o desconto concedido e com o valor ja não consigo comprar outra do mesmo tamanho e com a função SMART. Informaram em chamada que foi erro deles, anunciaram como smart mas não era, teria que aguardar o parecer para saber como proceder. Mas ate agora sem resposta, preciso usar o equipamento e não posso sem que me respondam . Quero a TV que comprei, não vou fazer a devolução, preciso que me solucionem o problema. Cumprimentos.
devolução
Entidade reclamada: SKLUM Venho apresentar uma reclamação contra a SKLUM, relativamente à encomenda GKZUJEQJM (RMA n.º 8857553). A recolha da encomenda foi agendada através da SEUR, com a referência REC000091813525, para o dia 14/08/2026. No entanto, ninguém compareceu na minha morada e ninguém me contactou. Apesar disso, a SKLUM informou-me de que foi registada uma incidência por “não ter sido possível recolher a mercadoria”. Considero esta situação injustificada, uma vez que não houve qualquer tentativa de recolha nem contacto comigo. A falha da transportadora está a atrasar o processo de devolução e, consequentemente, o meu reembolso. Solicito a intervenção desta entidade para ajudar a resolver a situação, nomeadamente garantindo que a recolha seja efetuada e que o meu reembolso seja processado sem mais atrasos. Com os melhores cumprimentos, Inês
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