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Segurados da Mutlicare não podem adquirir óculos nas Opticas independentes
No outro dia tivemos uns clientes na Óptica para comprar óculos e lentes oftálmicas, quando ligaram para o seguro da Multicare disseram-lhes que se adquirissem fora das Ópticas que têm acordo com a Multicare, não comparticipariam nada e eles desistiram de comprar na nossa Óptica. Consideramos que esta situação é de uma tremenda injustiça com as Ópticas Independentes que assim não conseguem competir com os grandes grupos e não cumprindo desta forma com a Lei da Concorrência.
Seguro cancelado sem motivo aparente ou aviso prévio.
Tenho um seguro Petis com a Ocidental Seguros desde 2013, em 2014 tivemos um sinistro com o nosso segurado (cadela), onde foi detectado e revelado ser de pele atópica. Durante o último ano (Maio de 2014 até agora) tivemos a realizar a medicação proposta pelo veterinário, que conta de 1 comprimido diário (embalagens de 30) durante 6 meses, passando para 1 comprimido de dois em dois dias (estes com metade da dosagem) de forma a se conseguir fazer um desmame do antibiótico. Estas embalagens têm um custo de 28€/mês ou de 27€/mês e meio, mas que na verdade fizeram o seu efeito e fizeram um excelente trabalho, conseguindo tratar os hematomas anteriores. Para além deste sinistro não tivemos de usar o seguro, nem mesmo alcançámos o plafon da anuidade a que temos direito. Como tenho o pagamento do seguro feito por débito directo e não recebendo nenhuma carta por parte da seguradora, fiquei convencida de que o seguro estava activo, sendo de facto uma conclusão normal. Quando esta manhã me dirigi ao balcão do Millennium BCP do Lg. de Camões em Lisboa, o colaborador do mesmo comunicou-me que o seguro estava num estado de CANCELADO. Indignada expliquei a situação ao senhor e ele próprio ligou para a seguradora, que não soube explicar o porquê mas que o seguro não tinha sido renovado, aparentemente sem motivo relevante pois não fui comunicada. Visto este cancelamento ser feito sem aviso prévio ou sem qualquer motivo aparente que justifique a não renovação do contracto, neste momento sinto-me roubada por esta empresa que não cumpre com o que oferece na sua apólice, nem mesmo se pode associar à imagem que pretende passar para o exterior junto das redes sociais.
comparticipação de ortoteses oculares
A Multicare está a obrigar os seus clientes a adquirir óculos em grupos de óptica. Retirando a liberdade de escolha, ao não permitir o reembolso mediante o envio da factura para os serviços da Multicare.
Reembolso valor de apolice
Ultimo procedimento, enviada carta com estes dados:09/04/2015 - O meu marido (moramos em união de facto á mais de 5 anos), teve um acidente, do qual não foi o culpado.Logo na hora, foi assumida a culpa pelo condutor do outro veiculo e assinamos a declaração amigável.16/04/2015 - Após a situação ter sido comunicada ao seguro o perito foi ao local e não deu ordem de arranjo do veiculo. Foi dado como perda total.21/04/2015 – Recebo um email da minha seguradora, com proposta de reembolso no valor de 9250 Eur após a peritagem efetuada à sua viatura pelos serviços técnicos da MAPFRE, foi a mesma considerada perda total ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro, por, perda total A indemnização a efectuar tem por base: Valor seguro: (#IMP_VEICULO) Eur Valor do veículo acidentado: (#IMP_SALVADO) Eur Valor da Franquia: (#IMP_FRANQUIA) Eur Neste âmbito e tendo em conta os valores apurados, propomo-nos indemnizar V. Exa. nos seguintes termos:(#OPC_INDEM) 22/04/2015 – Respondi ao email, com a indicação de que não concordava com o valor facultado, uma vez que tinha seguro contra todos os riscos e que o valor do carro segurado na apólice era de 11360,40 Eur e não de 9250 Eur.Foi-me indicado que o valor dos 9250 era sobre a convenção IDS.Questionei por isso, se me estavam a roubar ao cobrarem um seguro por valor superior ao que o carro valia, ou se quem supostamente me estaria a roubar seria a convenção que queria dar menos do que o carro valia.Sem demoras, me foi indicado que poderia pedir para accionar o seguro contra todos os riscos, a fim de receber o valor que constava na apólice, contudo iria ser penalizada na franquia.No email que enviei reclamei também não aceitar o valor da franquia.27/04/2015 – Foi-me enviada nova proposta de reembolso (desta vez com o valor correto, mas com informação da franquia. A parte recebi um email a informar que a franquia me seria creditada á parte.Nesse mesmo dia, desloquei-me á Maphre para entregar a documentação toda assinada e aí é-me informado que tenho de pagar a anuidade completa do seguro.Eu pagava o seguro mensalmente, mas dado que ia alegar danos próprios teria que pagar a anuidade e posteriormente ser-me-ia creditado o valor do período não usufruído.Não achei correto porque as contas ate estavam quase certas, mas foi-me dito que caso não pagasse o valor, não receberia reembolso nenhum.Paguei assim em Abril, o seguro até Dezembro de 2015, no valor de 317.28 Eur.A franquia recebi no final de Julho. A questão do reembolso, receberei agora em Agosto (porque a vossa capacidade de resolução das coisas é tão boa que enviaram um cheque com o nome errado, tendo que ser anulado antes de enviarem novo).O sinistro ocorreu a 09/04 já viram o tempo de demora?Mas a reclamação principal é esta:06/06/2015 - É feita uma transferência para a minha conta no valor de 78,08 Eur e recebo um recibo desse valor, como reembolso de seguro.Tive um sinistro que não foi minha culpa, e só me devolvem 78,08 Eur?Após contactar e reclamar, foi-me dito que tinha sido descontado o diferencial das coberturas, dado que tive de reclamar cobertura de danos próprios.Reclamei obviamente..O acidente não foi culpa minha e vou ser penalizada?Se eu pago um seguro de um carro com um determinado valor, indo o carro para abate, tenho que receber o valor segurado que contratualizei, seja ou não minha responsabilidade.Como no caso em causa não foi minha responsabilidade porque raios sou ser penalizada no seguro?Já me foi negado por diversas vezes esse valor, mas não aceito essa resposta.Agradeço reanalise e reposta
seguro de acidentes de trabalho
reclamação por não ter recebido valores da baixa dada pelo hospital da companhia Casa de Saude da Boavista, mais valor pago no hospital SJoão e medicação receitada. junto envia carta recebida , apos duas deslocações a uma agencia na Maia
pagamento de divida
boa tarde,Sou portadora de 2 cartoes de crédito,um da Unibanco e outro do Barclays,ambos estao bloqueados já há algum tempo.Eu entrei em acordo com ambas as entidas para o pagamento mensal dum montante,no caso do Unbanco,120€ e no caso do Barclays 160€,o que acontece é que o valor da dívida nao desde,muito pelo contrário,aumenta com os juros e esta situaçao arrasta-se há bastante tempo e parece me que alimento uma situaçao sem fim,deixo aqui alguns exemplos:Unibanco em Julho de 2014 a divida era de 5.016,31€,eu já estava a pagar 120€ mensalmente e,ao dia de hoje a divida é de 5.084,07€.NO caso do Barclays,em Março de 2013 a divida era de 14.833,66€ e ao dia de hoje é de 15.382,29€,no Barclays pago todos os meses 160€.Esta situaçao é insustentável,desde que tenho os cartoes que faço pagamentos,nalguns meses no passado tive alguns atrasos,mas também tive alturas em que paguei a totalidade da divida,o que vejo agora é que faço pagamentos e nunca abato a divida de ambos os cartoes.Neste momento gostaria de pedir um emprestimo ao meu banco para pagar uma só mensalidade destas despesas e nao osso porque a situaçao do cartao Unibanco está registada como renegociado e o banco nao aprova o crédito para pagar isto.A verdade é que me sinto defraudada porque efectuo pagamentos e nao vejo melhoras na situaçao.Agradeço o vosso apoio para melhorar esta stuaçao.Cumprimentos,Ana Variz
Valores indevidos junto Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal
-29.06.2004 -celebrei com o então Interbanco, SA (actualmente Banco Santander Consumer Portugal, SA) um Contrato De Financiamento para Aquisição a Crédito (Nº 2004.021629.01) de uma viatura ligeira de mercadorias (ficheiro em anexo).-Dezembro de 2014 - liquidei integralmente o referido contrato (ficheiro em anexo).-Janeiro de 2016 – após consulta de Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (BSCP) apercebo-me da existência de valores vencidos comunicados pelo Banco Santander Consumer Portugal, SA.-07 Janeiro de 2016 – envio email ao Banco Santander Consumer Portugal SA solicitando esclarecimentos (ficheiro em anexo).-13 de Janeiro de 2016 – o BSCP informa-me que tais valores se referem ao contrato de seguro automóvel subscrito com a Império Bonança Companhia de Seguros SA (Apólice:AU15010500), tendo como objeto a “viatura locada” e que se mantinha em vigor. Os valores dizem respeito ao período após Dezembro de 2014.O referido contrato de seguro estava associado ao contrato de financiamento acima referido e que se encontra liquidado desde dezembro de 2014.A cláusula décima primeira do contrato é bastante clara: ” O cliente obriga-se a subscrever,…, até ao termo do contrato as apólices de seguro a que está obrigado por força da lei, comprometendo-se ao integral e pontual pagamento dos prémios”.Assim torna-se evidente que a minha obrigação de subscrição do referido seguro terminou em Dezembro de 2014. Acrescento que, durante este período- de dezembro 2014 até à data- nunca recebi qualquer documentação (carta verde, avisos de pagamento…) relativo a esse seguro. O próprio veículo foi vendido em Junho de 2015.13.01.2016 – envio novo email ao BSCP solicitando a anulação do registo dos valores junto do Banco de Portugal e o envio de declaração de inexistência de dívida. Lamentavelmente e até à data não só não obtive qualquer resposta por parte do BSCP como o valor registado no Banco de Portugal aumentou.
Registo de propriedade de veículo
Em Abril de 2003 adquiri um veiculo automóvel a credito concedido pelo Banco CredibomSa e como garantia de boa fé foi feita uma reserva de propriedade do mesmo. Mas em 2004 tive problemas financeiros e deixei de pagar as prestações e então fui contactado para que entregasses a viatura como forma de pagamento da dívida e de boa fé entreguei a a viatura ao banco.Mais tarde fui contactado por um advogado representante do banco (Dr.António Pedro Rua dos Clérigos nº 64- 3º traseiras, 4050-204 Porto drantoniopedro-4349p@adv.oa.pt) para um acordo de pagamento da dívida uma vez que a viatura tinha sido vendida em leilão e que o valor da venda não cobriu o valor da dívida. Como bom devedor cheguei a um acordo e tenho vindo a pagar em pequenas prestações.Como entreguei a viatura e ela tinha sido vendida pelo banco e tenho estado a pagar a dívida nunca mais pensei no assunto. Até que em 2012 recebi uma carta das finanças para pagar o imposto único de circulação respeitante ao ano de 2008. Perante este facto fiquei indignado e dirigi-me às finanças a explicar a situação onde me disseram que tinha de ir ao IMTT pedir uma declaração em como não tinha a viatura mas chegando lá verifiquei a viatura ainda estava em meu nome e ainda com reserva de propriedade em nome do Banco Credibom. Como não fiquei contente com a situação dirigi-me ao escritório do advogado do banco para mais esclarecimentos. A resposta que me deram foi que era da minha responsabilidade verificar se o novo dono tinha feito o respectivo registo de propriedade e que eu tinha de ir ao IMTT pedir a apreensão do veículo para posterior cancelar a matricula. Ainda no escritório do advogado tive acesso aos dados do comprador do veículo que era um stand de venda automóvel e que em contacto com este stand fiquei a saber que já tinha vendido o veículo a outro.Como não tinha outra opção tive de me dirigir às finanças e pagar todos os impostos do veículo em atraso mais as coimas respectivas por pagamento atrasado e como não tenho muitas facilidades económicas não pude pagar tudo de uma vez e tive de ir pagando aos poucos fazendo aumentar as coimas. Entretanto fui ao IMTT fazer a apreensão do veiculo e passado meio ano (que era o tempo de espera) tornei a ir lá para cancelar a matricula e aí pediram-me a extinção de reserva, documento que o banco só imite após a dívida estar liquidada.Foi então que percebi que não tinha responsabilidade dos impostos pois se a viatura ainda tinha reserva de propriedade o comprador nunca conseguia mudar o registo de propriedade.
Decalaração de rendimentos referentes ao ano de 2015 ERRADA
Em Fevereiro de 2016, recebi da empresa Heading, Recursos Humanos, uma Declaração de Rendimentos do ano de 2015, para efeitos de IRS.Na altura de preencher a declaração de IRS, escolhi a modalidade pré-preenchida e achei muito estranho não aparecer no anexo A quaisquer dados sobre esta empresa....Tive que ser eu a inserir o NIF desta empresa e o valor que me foi declarado na tal declaração de rendimentos.Passado uns dias, recebo um comunicado da Autoridade Tributária a informar que os valores dos rendimentos que indiquei eram divergentes dos valores que a empresa Heading, Recursos Humanos, lhes comunicou (achei estranho, até porque na declaração de IRS pré-preenchida nem aparecia dados deles...). Deram-me a opção de apresentar provas a meu favor e enviei à Autoridade Tributária o comprovativo em PDF da decalração de rendimentos e expliquei que apenas me limitei a introduzir os valores que me foram comunicados.Demorou um mês para obter resposta da Autoridade Tributária, que me comunicou que entrou em contacto com a empresa que lhes forneceu os recibos de vencimento todos e que os valores não coincidiam com os valores que apresentei no meu IRS. PERGUNTO EU: QUAL A RESPONSABILIDADE DE UMA EMPRESA QUE ENVIA UMA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ERRADA A UM FUNCIONÁRIO? NÃO APURAM RESPONSABILIDADES?A Autoridade Tributária pediu para entregar declaração de substituição.... Assim o tive que fazer, recorrendo aos meus recibos de vencimento, pois a empresa Heading, Recursos Humanos nunca me enviou a declaração de rendimentos corrigida...!Acontece que com o tempo que esperei por uma resposta, esta declaração de substituição já foi fora do prazo e o Serviço de Finanças informou-me hoje, presencialmente, que irei sofrer uma coima perto de 100€. Também me aconselhou a pedir à entidade patronal satisfações e assumir a responsabilidade dos erros que cometeu. Já entrei em contacto com a entidade patronal que declina quaisquer responsabilidades, inclusivamente afirmando peremptoriamente ao telefone, que a declaração de rendimentos não está errada... Acho inacreditável...
Problema com a fatura de cobrança de prestação.
Boa tarde,N.º de associada: 4400286-75Venho por este meio, solicitar que seja averiguado se a taxa de IVA que está a ser cobrada na comissão de gestão (23%), que é a taxa em vigor no Continente, uma vez que o crédito, em causa foi feito no Balcão da Ilha Terceira, situada no Arquipélago dos Açores, onde a taxa a ser aplicada é de 18%.Já fiz várias reclamações para o banco, UNIDADE DE INCIDENCIAS (helpdesk.incidencias@santander.pt), onde pela última resposta que me facultaram foi a seguinte, passo a citar: Exma. Sra. Dª Sandra Espírito Santo,Agradecemos antes de mais o seu contacto.Relativamente ao assunto exposto, conforme referido anteriormente, nos termos do Código do IVA, o Banco Santander Totta (BST) é um sujeito passivo misto uma vez que, no exercício da sua atividade, efectua operações que conferem direito a dedução e operações que não conferem direito a dedução.Por seu turno, o cliente Paulo Espírito Santo, é uma pessoa singular que não é enquadrada nos termos do artigo 2.º do Código do IVA, motivo pelo qual não é um sujeito passivo sendo considerado consumidor final.Assim sendo, e nos termos do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA, quando um sujeito passivo, no caso o BST, presta serviços de SFAC a um consumidor final, os seus serviços consideram-se localizados onde o prestador tem a sede, ou seja, na situação em análise a operação será tributada no Continente, uma vez que é neste local que o BST se encontra sediado.Consequentemente, e uma vez que esta operação não se enquadra nas excepções previstas nos n.os 7 a 15 do artigo 6.º do CIVA, conclui-se que a taxa aplicável deverá ser 23%, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea c) do Código do IVA.Notamos que a regra geral do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA tem exceções de aplicação que se encontram espelhadas nos termos dos n.os 7 a 15 do referido artigo 6.º do CIVA. Neste sentido, de facto, em certas operações, como é o caso das telecomunicações (artigo 6.º, n.º 10, alínea h) do CIVA), poderá aplicar-se a tributação do domicílio do destinatário, não sendo essa a operação em causa – prestação de serviços de SFAC.Em face ao exposto, e considerando a complexidade do artigo 6.º do CIVA, a localização da tributação de prestações de serviços, em sede de IVA, depende efectivamente:(i) do destinatário dos serviços que está em causa – se se qualifica como sujeito passivo ou como consumidor final e(ii) do tipo de operação que está em análise.Os dois elementos supra identificados são essenciais para apurar a localização da tributação de prestações de serviços, sendo que varia dependendo do destinatário e da operação – cfr. artigo 6.º, n.os 6 a 15 do CIVA.Deste modo, a posição do Banco Santander Totta cumpre os termos da lei acima mencionados e a prestação de serviços de SFAC deverá ser tributada nos termos da regra geral do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA.Para qualquer esclarecimento adicional, lembramos estar ao inteiro dispor.Com os melhores cumprimentos,Sofia GouveiaContact CenterBanco Santander TottaChamo também a atenção, para a identificação do 1º titular da conta ser o meu marido: Paulo Fernando da Silva do Espírito Santo, com o NIF 175192332.Com os melhores cumprimentos,Sandra Espírito Santo (NIF 206956487)
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