Ultimo procedimento, enviada carta com estes dados:09/04/2015 - O meu marido (moramos em união de facto á mais de 5 anos), teve um acidente, do qual não foi o culpado.Logo na hora, foi assumida a culpa pelo condutor do outro veiculo e assinamos a declaração amigável.16/04/2015 - Após a situação ter sido comunicada ao seguro o perito foi ao local e não deu ordem de arranjo do veiculo. Foi dado como perda total.21/04/2015 – Recebo um email da minha seguradora, com proposta de reembolso no valor de 9250 Eur após a peritagem efetuada à sua viatura pelos serviços técnicos da MAPFRE, foi a mesma considerada perda total ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro, por, perda total A indemnização a efectuar tem por base: Valor seguro: (#IMP_VEICULO) Eur Valor do veículo acidentado: (#IMP_SALVADO) Eur Valor da Franquia: (#IMP_FRANQUIA) Eur Neste âmbito e tendo em conta os valores apurados, propomo-nos indemnizar V. Exa. nos seguintes termos:(#OPC_INDEM) 22/04/2015 – Respondi ao email, com a indicação de que não concordava com o valor facultado, uma vez que tinha seguro contra todos os riscos e que o valor do carro segurado na apólice era de 11360,40 Eur e não de 9250 Eur.Foi-me indicado que o valor dos 9250 era sobre a convenção IDS.Questionei por isso, se me estavam a roubar ao cobrarem um seguro por valor superior ao que o carro valia, ou se quem supostamente me estaria a roubar seria a convenção que queria dar menos do que o carro valia.Sem demoras, me foi indicado que poderia pedir para accionar o seguro contra todos os riscos, a fim de receber o valor que constava na apólice, contudo iria ser penalizada na franquia.No email que enviei reclamei também não aceitar o valor da franquia.27/04/2015 – Foi-me enviada nova proposta de reembolso (desta vez com o valor correto, mas com informação da franquia. A parte recebi um email a informar que a franquia me seria creditada á parte.Nesse mesmo dia, desloquei-me á Maphre para entregar a documentação toda assinada e aí é-me informado que tenho de pagar a anuidade completa do seguro.Eu pagava o seguro mensalmente, mas dado que ia alegar danos próprios teria que pagar a anuidade e posteriormente ser-me-ia creditado o valor do período não usufruído.Não achei correto porque as contas ate estavam quase certas, mas foi-me dito que caso não pagasse o valor, não receberia reembolso nenhum.Paguei assim em Abril, o seguro até Dezembro de 2015, no valor de 317.28 Eur.A franquia recebi no final de Julho. A questão do reembolso, receberei agora em Agosto (porque a vossa capacidade de resolução das coisas é tão boa que enviaram um cheque com o nome errado, tendo que ser anulado antes de enviarem novo).O sinistro ocorreu a 09/04 já viram o tempo de demora?Mas a reclamação principal é esta:06/06/2015 - É feita uma transferência para a minha conta no valor de 78,08 Eur e recebo um recibo desse valor, como reembolso de seguro.Tive um sinistro que não foi minha culpa, e só me devolvem 78,08 Eur?Após contactar e reclamar, foi-me dito que tinha sido descontado o diferencial das coberturas, dado que tive de reclamar cobertura de danos próprios.Reclamei obviamente..O acidente não foi culpa minha e vou ser penalizada?Se eu pago um seguro de um carro com um determinado valor, indo o carro para abate, tenho que receber o valor segurado que contratualizei, seja ou não minha responsabilidade.Como no caso em causa não foi minha responsabilidade porque raios sou ser penalizada no seguro?Já me foi negado por diversas vezes esse valor, mas não aceito essa resposta.Agradeço reanalise e reposta