Em Abril de 2003 adquiri um veiculo automóvel a credito concedido pelo Banco CredibomSa e como garantia de boa fé foi feita uma reserva de propriedade do mesmo. Mas em 2004 tive problemas financeiros e deixei de pagar as prestações e então fui contactado para que entregasses a viatura como forma de pagamento da dívida e de boa fé entreguei a a viatura ao banco.Mais tarde fui contactado por um advogado representante do banco (Dr.António Pedro Rua dos Clérigos nº 64- 3º traseiras, 4050-204 Porto drantoniopedro-4349p@adv.oa.pt) para um acordo de pagamento da dívida uma vez que a viatura tinha sido vendida em leilão e que o valor da venda não cobriu o valor da dívida. Como bom devedor cheguei a um acordo e tenho vindo a pagar em pequenas prestações.Como entreguei a viatura e ela tinha sido vendida pelo banco e tenho estado a pagar a dívida nunca mais pensei no assunto. Até que em 2012 recebi uma carta das finanças para pagar o imposto único de circulação respeitante ao ano de 2008. Perante este facto fiquei indignado e dirigi-me às finanças a explicar a situação onde me disseram que tinha de ir ao IMTT pedir uma declaração em como não tinha a viatura mas chegando lá verifiquei a viatura ainda estava em meu nome e ainda com reserva de propriedade em nome do Banco Credibom. Como não fiquei contente com a situação dirigi-me ao escritório do advogado do banco para mais esclarecimentos. A resposta que me deram foi que era da minha responsabilidade verificar se o novo dono tinha feito o respectivo registo de propriedade e que eu tinha de ir ao IMTT pedir a apreensão do veículo para posterior cancelar a matricula. Ainda no escritório do advogado tive acesso aos dados do comprador do veículo que era um stand de venda automóvel e que em contacto com este stand fiquei a saber que já tinha vendido o veículo a outro.Como não tinha outra opção tive de me dirigir às finanças e pagar todos os impostos do veículo em atraso mais as coimas respectivas por pagamento atrasado e como não tenho muitas facilidades económicas não pude pagar tudo de uma vez e tive de ir pagando aos poucos fazendo aumentar as coimas. Entretanto fui ao IMTT fazer a apreensão do veiculo e passado meio ano (que era o tempo de espera) tornei a ir lá para cancelar a matricula e aí pediram-me a extinção de reserva, documento que o banco só imite após a dívida estar liquidada.Foi então que percebi que não tinha responsabilidade dos impostos pois se a viatura ainda tinha reserva de propriedade o comprador nunca conseguia mudar o registo de propriedade.