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Burlas
O consumidor adquiriu, à Sodicentro - Comércio de Automóveis, Lda., emCoimbra, no dia 16-12-2016, ao abrigo da campanha “Star Select”, um veículo damarca Mercedes Benz, com garantia de 2 anos a partir dessadata.Ora, nas palavras do mesmo, durante o mês de Janeiro de 2017, ou seja,passado cerca de 1 mês após a aquisição da viatura, a mesma foi reparada nasinstalações da reclamada, ao abrigo do seguro próprio, para substituição do párachoquesda frente, óptica esquerda e farol de nevoeiro / luz de presença esquerdo,que ficaram danificados em consequência de um sinistro.Todavia, no momento de levantar a viatura, após a reparação, verificou que emvez de esta apresentar 2 pneus Michelin, 2 pneus Continental, todos com bom piso, e4 jantes 17’ em boas condições (os mesmos/as que tinha no momento da compra), aviatura tinha 4 pneus Continental, com o piso bem gasto, e 4 jantes iguais às domomento da compra, mas todas com desgaste acentuado, possivelmente de rasparem passeios.Solicitou esclarecimento sobre o sucedido (troca das 4 jantes e dos 4 pneus),sem ter obtido qualquer resposta nesse sentido.O que o levou a adquirir novos pneus e jantes no mês seguinte, conformedocumento em anexo (Doc1.A e Doc1.B).Paralelamente, no mesmo momento de levantamento da viatura, tambémverificou que o farol de nevoeiro / luz de presença direito estavam cheios de água,sendo informado que a viatura tinha sido acabada de lavar e que era normal osfarolins ficarem assim.Descontente com o sucedido, passados alguns dias deslocou-se novamente àsinstalações da reclamada, solicitando que averiguassem que ambos os farolins seencontravam negros por dentro devido à sujidade acumulada durante todo o tempoque andavam assim (garantidamente antes da data de compra) e para questionar se agarantia assegurava a substituição dos farolins.Sendo a resposta negativa mas não se conformando com a situação, aguardoumais umas semanas e voltou a questionar a razão da garantia não ser accionadanesta situação, sendo-lhe referido, novamente que não era possível activar a garantiae que tinha de suportar, a expensas próprias, os custos dos farolins e da suasubstituição.E, de facto, muito embora inconformado, assim sucedeu a 14 de Setembro de2017, conforme documento em anexo (Doc2).Por outro lado, durante o ano 2017, sem precisar a data certa, reparou que atampa do depósito de líquido do radiador principal estava a ter fuga do líquidorefrigerante.Deslocou-se às instalações da reclamada para questionar a razão de isso estara acontecer e foi-lhe dito que tal era normal.Não concordando, questionou se a garantia assegurava este tipo de situação emais uma vez a resposta foi negativa.No mesmo momento dirigiu-se à secção de peças da reclamada, comprou umatampa nova e substituiu-a, não tendo, após a referenciada substituição, havido maisqualquer fuga do líquido de refrigeração.Acresce que, a 5 de Julho do corrente ano, levou a viatura novamente àsinstalações da Sodicentro para reparação do travão de mão, visto que no dia anteriora pega de “destravamento” do mesmo tinha ficado completamente fora do encaixe e osistema de travão de mão não estava a funcionar.Foi efectuada a reparação e paga a intervenção, conforme documento emanexo (Doc3). Porém, nos dias seguintes deslocou-se várias vezes, durante váriosdias, às instalações da reclamada porque a defeito do travão de mão continuavasempre a aparecer, significando tal que a reparação teria sido defeituosa.Após várias intervenções, foram substituídas as peças necessárias (interruptore posteriormente pedal), ao abrigo da garantia e, até à data de hoje, a avaria nãovoltou a aparecer.Questionando sobre o pagamento efectuado na 1ª intervenção, se fazia sentidoter sido cobrado, uma vez que a avaria continuou a aparecer e apenas desapareceuapós a substituição das peças ao abrigo da garantia, foi-lhe referido não ser possíveldevolver ou creditar esse pagamento.No dia 07 de Agosto, mais uma vez, levou o consumidor a viatura àsinstalações da Sodicentro Coimbra, para ser efectuada a revisão, previamenteagendada, e para ser efectuada a reparação do párachoques traseiro, ao abrigo doseguro de um terceiro que embateu no seu veículo estacionado no dia 03-07-2018,reparação esta também previamente agendada desde o dia da peritagem, sendolevantada no final do dia 8 de Agosto.No final do dia 09-08-2018, verificou que um dos suportes do párachoquestraseiro, que tinha sido reparado no dia anterior, se encontra empenado e com um dosencaixes partidos.Informou, de imediato, a reclamada da situação e, através de uma chamadatelefónica com o departamento de colisão no dia 10-08-2018, após informar possuirfotografias do suporte em questão, foi-lhe solicitado o envio dessas fotografias para oendereço electrónico colisão.coimbra@sodicentro.pt.O consumidor agiu em conformidade, nesse mesmo dia, informando também,na mesma chamada telefónica com o departamento de colisão, que se deslocaria àsinstalações da Sodicentro, com a viatura, no dia 10-08-2018, pelas 18:30h para que seaveriguasse presencialmente o estado do suporte.Todavia, aí chegado, na data e hora anteriormente comunicada, deparou-se-lhea oficina de colisão encerrada, visto ser fora do horário de funcionamento damesma, tendo sido atendido pelo Senhor José Botelho, que informou não ser dacompetência dele averiguar tal situação, indicando ao consumidor que enviasse toda ainformação por escrito.Certo é que o consumidor procedeu ao envio, novamente das fotografias emquestão, solicitando o esclarecimento das situações supra descritas.Foi realizada uma reunião entre o consumidor e Sr.Luís Leitão, como representante de Sodicentro Coimbra, no dia 27 de Setembro de2018, acerca de todos os assuntos anteriores.No dia seguinte á reunião, como compensação de todos os danos sofridos, foidefinido por Sr. Luís Leitão, ser atribuído um desconto de 20% em qualquer serviço aser efetuado na Sodicentro Coimbra, pelo consumidor / viatura em questão.Relativamente à substituição do suporte do párachoques traseiro, segundo informaçãopor escrito (recebida da secção de colisão de Sodicentro Coimbra e de Mercedes-Benz Portugal (após reclamação efetuada pelo consumidor à mesma), a SodicentroCoimbra assume a substituição da peça sem qualquer custo para o consumidor.O consumidor solicitou orçamento para a substituição de discos e pastilhas detravão nas 4 rodas. Solicitou também o mesmo orçamento nas restantes oficinas deSodicentro representantes da marca Mercedes-Benz (Pombal e Leiria). O preço domesmo serviço era igual nas oficinas de Pombal e Leiria, mas em Coimbra era umvalor superior, como documentos em anexo (Doc4.A, Doc4.B e Doc4.C). Oconsumidor não aceitou o desconto de 20% sobre qualquer intervenção a serefetuada, visto o valor ser totalmente desajustado ao valor dos danos sofridos, etambém pelo valor do orçamento solicitado no momento estar a ser especulado porSodicentro Coimbra.No que diz respeito à substituição do suporte do párachoques traseiro,anteriormente assumida pela Sodicentro Coimbra, mesmo após um e-mail enviadopelo consumidor a 21 de Outubro de 2018, a solicitar uma data disponível por parte daSodicentro Coimbra para a intervenção nesse sentido, a Sodicentro Coimbra não deuqualquer resposta ao consumidor.No entanto, após todas as tentativas de resolução extrajudicial da questão queopõe o consumidor à aqui reclamada, e todos os prejuízos e transtornos sofridos pelomesmo, dos quais possui, naturalmente, a devida documentação até à presente datanão conseguiu a resolução da mesma, nem a reposição dos seus direitos violados,razão de ser da presente reclamação.
solicitação de indemnização
Boa tarde, Serve o presente para expor o seguinte:Data: 11-11-2018Bilhete nº: 3835-2027264 Volta: Nine >> Lisboa - Santa Apolónia Partida: 18:12 – NineComboio: 134 Carruagem: 6 Lugar: 22Serviço: Alfa PendularClasse: Turística Venho solicitar uma indemnização, pelo incumprimento desta prestação de serviço, que não foi cumprida pela CP, entre Nine – Porto/Campanha, em que deveria ser pela locomotiva(maquina) de alfa e não foi!Sendo assim, reserva-me o direito de solicitar uma indemnização causada pelo transtorno pessoal… Cumprimentos Carlos Ribeiro
Recusa de pagamento
O meu marido no ano passado comprou um Volvo C30 num stand atraves do credito da 321 temos pago as prestacoes apenas nestes 3 ultimos meses devido a problema financeiro nao pagamos, hoje pelas 11h ligou o Sr. Renato da recuperacao de credito falamos calmamente que queremos pagar a totalidade dos 3 meses no final do mes e ele recusa-se a aceitar o pagamento, ameaçando que nos vai tirar o carro porque ja trabalha a muitos anos e diz que nao vamos pagar, mesmo nos dizendo que queremos pagar e vamos pagar, ele recusa o pagamento, como e logico nos queremos pagar e nao ficar sem o carro que e o nosso unico meio de transporte. Queremos resolver a situacao a bem evitando outros meios.
Débito sem envio de revistas
As últimas revistas que recebi da deco foram a proteste 399 março 2018 e a teste saúde 131 fevereiro/março 2018, no entanto os débitos em conta foram efectuados até outubro. Cancelei este mês após me apreceber da situação.Gostaria que devolvessem os seguintes valores:01-10-2018DDPT57107254 DECO PROTEST 100000034601-14,2003-09-2018DDPT57107254 DECO PROTEST 100000034601-14,2001-08-2018DDPT57107254 DECO PROTEST 100000034601-14,2002-07-2018DDPT57107254 DECO PROTEST 100000034601-14,2001-06-2018DDPT57107254 DECO PROTEST 100000034601-14,2002-05-2018DDPT57107254 DECO PROTEST 100000034601-14,2003-04-2018DDPT57107254 DECO PROTEST 100000034601-14,20 Obrigado
Problema no arranjo de um telemóvel
Boa tarde o meu telemóvel caio ao chão quando estava a andar de bicicleta quando parei o telemóvel estava num estado lastimável fui a worten do Cartaxo onde liguei para a seguradora para ativar o seguro o senhor que me atendeu da companhia estava a tentar enganar me a dizer que o preço para enviar o telemóvel para a seguradora era de 60 euros. O senhor da worten disse que era impossível ser esse preço..... o senhor continuou a dizer que tinha qie pagar 60%do telemóvel enquanto o senhor que me atendeu não wortem dizia que era 18 euros pk era 20 % do valo do mesmo! Desliguei o telemóvel e voltei a ligar para a seguradora e quando me atemderam outra vez já era outra pessoa e quando falei da situação a senhora disse qie só tinha que pagar 18 euros!Praticamente estávam a tentar enganar-nos em 42 euros.Paguei os 18 euros e o equipamento foi enviado passado 2 semanas batem me a porta para o devolver! Quando abro a caixa do telemóvel ele encontrava se como eu o tinha enviado e que a seguradora não se resposabilizava pelos danos no telemóvel visto que estes tinham sido feitos com uma alavanca ! Isto é a gozar com a cara de uma pessoa como e é que uma alavanca da para abrir o telemóvel! Eu paguei 60 euros de seguro contra todos os ricos e não querem arranjar o telemóvel!
Indemnização por danos materiais e morais provocados por atraso de entrega de bagagem
A Reclamação contra a TAP assente nos seguintes factos:1 – No ano de 2018, em conjunto com o meu marido e com o objetivo de proporcionar ao nosso filho uma melhoria de conhecimentos da língua inglesa, tomámos a decisão de o inscrever num curso de verão de 15 dias no St. Mary´s University College, Londres.2 – Nesse sentido entramos em contato com uma escola de línguas e efetuamos a inscrição no referido curso intensivo de inglês. O nosso filho foi inserido num grupo de alunos e para que os meninos(as) fossem todos juntos, o Centro de Línguas encarregou-se de tratar de toda a logística. O curso decorreu entre 1 e 15 de julho de 2018 e teve o custo de 2.315€ (anexo I).3 – Ficou combinado que o meu filho e uma outra colega apanhariam no aeroporto Francisco Sá Carneiro um voo de ligação a Lisboa. Em Lisboa encontrariam o resto do grupo para embarcarem juntos para Londres. O meu filho teria de embarcar no Porto no voo TP1933 às 07:20h com destino a Lisboa e em Lisboa embarcava juntamente com o resto do grupo no voo TP366 às 10h05 com destino a Londres (anexo II).4 – No dia 1 de julho apresentamo-nos no aeroporto Francisco Sá Carneiro, por volta das 05:40h. O meu filho tinha voo marcado para Lisboa às 07:20h (voo TP1933). Chegados ao aeroporto dirigimo-nos ao balção da TAP e tratamos de despachar a mala. De imediato o meu filho e a colega dirigem-se para a parte de embarque e ficam a aguardar pela indicação do nº da porta de embarque. No placard demorava em aparecer o nº da porta de embarque. Quando apareceu no placard a indicação do voo veio acompanhada de “atrasado”. Eu e o meu marido estávamos no aeroporto sempre em contato com o Tomás e a um dado momento liga-nos o Tomás a dizer que o voo TP 1933 não se ia realizar e que estava uma “senhora” a distribuir bilhetes para o voo seguinte e que a ele não lhe tinham dado nada. 5 – De imediato, dirigi-me ao Balcão da TAP no aeroporto do Porto para obter mais informações. Lá, fomos muito bem recebidos pela colaboradora de nome Ester que nos informou que o voo estava atrasado e que os meninos iriam num voo mais tarde e iriam embarcar em Lisboa para Londres num voo ao início da tarde de dia 01 de Julho. Explicámos que se tratava de dois menores que iriam encontrar um grupo de meninos(as) e o responsável do mesmo em Lisboa para embarcar no voo das 10:05h. Perante o facto de serem menores, a D. Ester contatou os seus superiores e após 15 minutos de espera somos informados de que afinal o voo TP1933 se iria realizar, partindo às 08h30 (com 1h10 de atraso) e que o Tomás e a colega iriam embarcar nesse voo e pediram para aguardar que iam contatar a colaboradora que estava na porta de embarque.6 – Partindo o voo do Porto por volta das 08:30h e a porta de embarque do voo TP366 fechar às 09.25h questionamos como é que os menores e as malas iriam conseguir embarcar no voo das 10:05h. Fomos informados que iriam avisar a tripulação dos dois voos e que tanto os miúdos como as malas iriam apanhar o voo marcado em Lisboa. 7 – Chegados a Lisboa os menores tiveram de atravessar o aeroporto numa correria, mas o certo é que conseguiram apanhar o voo em Lisboa. E nós pais suspiramos de alívio. No entanto, nem tudo correu bem. Chegados a Londres os menores perceberam que as malas tinham ficado em Lisboa.8 – Depois de mais de 1 hora de atraso no voo do Porto para Lisboa, a TAP sabia que logisticamente não era possível as malas irem no voo TP366. Foram questionados pelos pais sobre a bagagem e foi um erro grave não admitirem que as malas não poderiam ser transferidas em Lisboa para o voo das 10:05h.9 – A TAP deveria ter informado de que não havia tempo para transferir as bagagens e que iriam no voo seguinte e deveriam ter pedido aos menores para esperarem no aeroporto de Heathrow pelas malas durante a tarde. Omitiram este facto e o extravio da mala poderia ter sido evitado assim como os transtornos que provocou.10 – Em Heathrow e depois de perceberem que as malas não apareciam, o meu filho juntamente com a colega de Vila Real e a responsável pelo grupo fizeram a devida reclamação com a referência LHRTP15468 (anexo II). Como é possível que em Londres e depois do meu filho ter disponibilizado a referência da etiqueta da mala 0047221717 (anexo III e IV)) não terem dado a informação de que a mala chegaria no voo da tarde. A mala quando chegou a Londres não estava ninguém a rececioná-la porque o meu filho não foi avisado. Pediram para darem a morada que iriam entregar a mala. A mala esteve 13 dias perdida em Londres.11 - Por exclusiva responsabilidade da TAP, a partir da tarde de dia 01/07/2018, um menor de 14 anos ficou em Londres apenas com a roupa que tinha vestida, tendo chegado à Universidade onde iria frequentar um curso de verão sem uma escova de dentes, um pijama, roupa interior, em suma, sem nada! Sofreu mau estar físico por estar sem roupas para trocar e sem os seus produtos de higiene. Uma coisa é estar privado dos pertences 1 ou dois dias outra coisa são 13 dias. Por outro lado a TAP não teve em consideração que se tratava de um menor que não estava acompanhado dos pais e não forneceu assistência monetária para as despesas necessárias. 12 - No dia 2 (segunda-feira) o curso começou e o meu filho continuava à espera da mala. Levantou-se vestiu a mesma roupa, as mesmas meias, a mesma roupa interior e foi envergonhado tomar o pequeno-almoço. Na manhã do dia 2 recebo mais um telefonema do Tomás a chorar porque estava nervoso e dizia que cheirava mal. Disse-lhe que era impressão dele e tentei manter nele a esperança que a mala ia parecer até ao final do dia. 13 – No dia 2 eu, a mãe da outra colega e a responsável pela escola de Línguas passamos o dia a telefonar para a TAP. Eu não consegui que me atendessem mas a responsável do centro de línguas conseguir falar com um colaborar da TAP e ninguém sabia da mala. Como é possível ninguém saber da mala? Como é possível, que através de contatos externos meus consegui saber que a Bagagem foi para Londres no dia 01 de julho no voo TP 356 no contentor AKH57798R7. Eu consegui saber mas a TAP não sabia onde estava a mala.14- Esta informação estava disponível para todos os que quisessem pesquisar e resolver o assunto. A TAP nada fez para encontrar a mala. Em Londres diziam que a mala tinha fixado em Lisboa e em Lisboa diziam que a mala tinha ido para Londres. 15 – Ainda no dia 02 de julho e devido à insistência dos pais e da escola de inglês junto da TAP para que a situação fosse resolvida, foi efetuado no dia 02/07/2018 um contato da TAP em Londres para a Universidade (St Mary’s University), a informar que a mala se encontrava no aeroporto de Heathrow, solicitando que o meu filho se deslocasse lá pelas 18h00 para a levantar. Pensei, que alívio. O miúdo ficou radiante.16 - Perante este contato a professora que acompanha o grupo, o meu filho e um elemento do Staff da Universidade foram ao aeroporto, onde no entanto e de forma inacreditável, a TAP informou que afinal não sabiam da mala, continuando a mesma perdida. Apesar da insistência da professora junto da TAP a exigir perceber o que afinal se passava e porque é que tinham ligado para a Universidade a informar que as malas já tinham chegado, quando afinal era mentira e dada a ausência de respostas da TAP, acabaram por regressar à Universidade por voltas das 23h00, hora em que de forma seca os colaboradores da TAP em Londres disseram que estava na hora de fechar o balcão, não demonstrando qualquer sensibilidade e preocupação com a situação. Mais uma vez o meu filho é colocado numa situação de stress e revolta, dado que a TAP tinha criado falsas expetativas. O meu filho ficou perturbado por se ver privado de bens indispensáveis em Londres e na universidade, sítios distantes do domicílio e sentiu-se desanimado e frustrado pela perda de tempo decorrente das diversas diligências que encetaram para encontrar as bagagens.17 – Entretanto no dia 05 de julho foi solicitado o envio da descrição do conteúdo da mala via site da TAP. Efetuada a descrição (anexo IV), o site não funcionava para a submeter. A solução encontrada foi telefonar para a TAP e fazer a discrição pelo telefone. 18 – Pela descrição do conteúdo da mala é possível aferir que o meu filho levava roupa diferente para todos os dias e adaptada a cada situação do curso e da estadia em Londres. Porque em Londres iriam ter aulas, visitas a museus, jantares mais ou menos formais, prática de desposto, etc… (anexo V).19 – O meu filho foi para Londres com tudo pago, não tendo de se preocupar com nada. Levou dinheiro para comprar lembranças e recordações de Londres. Teve de gastar o pouco dinheiro que levou para comprar 2 pares de meias, 2 t-shirts, 1 par de calções, 1 escova de dentes, gel de banho.20 – O meu filho teve de sobreviver em Londres 13 dias completos sem o mínimo de condições, porque por azar no grupo iam mais meninas que meninos e os meninos que iam não eram da mesma idade e não foi possível emprestar roupa. 21 – O meu filho foi colocado numa situação de stress, de inferioridade, de constrangimento perante centenas de crianças de diferentes nacionalidades. Ao final do dia não participava nas atividades porque tinha de lavar a roupa. Inadmissível. 22 – Como é fácil perceber o que seria um sonho tornou-se num pesadelo para o meu filho e para mim que estava longe a sofrer porque o meu filho estava a sofrer. O meu filho sofreu incómodo, ansiedade e angústia pelo desconhecimento do paradeiro da sua bagagem.23 – A mala foi entregue no colégio onde o meu filho estava no dia 13 de julho ao final do dia. A viagem de regresso a Portugal aconteceu ao final da manhã de dia 15 de julho.24 – No dia 18 de julho de 2018 fiz uma reclamação junto da TAP com a referência 2018/243420. No mesmo dia dirigi-me de Vila Real ao Porto e fiz uma reclamação no Livro de Reclamações com o nº 26206879 (anexo VI e VII).25 – De acordo com a legislação nacional, a reclamação feita no livro de reclamações deve ser entregue na entidade reguladora após 15 dias. No dia 04 de setembro enviei uma reclamação diretamente para a ANAC. No dia 05 de Setembro recebi um email a informal que iam analisar. Até hoje a ANAC não responde aos emails que enviei a partir do dia 4 de Setembro. Estou a falar da entidade que deveria zelar pelos direitos dos passageiros e consumidores. E continuo sem saber quais as conclusões da ANAC e quais as consequências da minha reclamação (anexo VIII).26 – No dia 23 de Outubro e sem ter uma resposta da TAP enviei uma carta registada dirigida ao Senhor Presidente da Comissão executiva (anexo IX).27 – Por coincidência, no dia 25 de Outubro recebo um email da TAP a informar que lamentavam o sucedido e que “Caso o Passageiro tenha efetuado despesas (roupa e artigos de higiene) em Londres durante o período em que esteve sem a sua bagagem, deverá apresentar/ter em sua posse os recibos de compra”. Esqueceram-se que para fazer face aos transtornos e prejuízos que causaram é preciso dispor de dinheiro (anexo X).O email recebido da TAP no dia 25 de Outubro informa que “O transporte de passageiros e bagagem acompanhada está sujeito a regras e limitações de responsabilidade estabelecidas pelas Condições Gerais de Transporte (Passageiros e Bagagem) em vigor na TAP, as quais remetem para o Regulamento (CE) nº 889/2002, e por força dele para a Convenção de Montreal de 1999, encontrando-se disponíveis para consulta no site www.flytap.com.”Não possuindo conhecimento jurídico, tentei obter de várias formas informação que me permitisse sustentar a minha reclamação, que caso nãos e chegue a acordo com a TAP dará origem a ação judicial. E parece-me que é incontornável que :O transporte de passageiros e bagagens em aeronave rege-se pela Convenção de Montreal, aprovada pelo Decreto 39/2002, de 27 de Novembro.O regime legal de indemnização por atrasos no transporte de passageiros e extravio de bagagens consagrado na Convenção inclui danos patrimoniais e não patrimoniais.A responsabilidade civil do transportador aéreo internacional de passageiros emerge de um contrato de transporte aéreo, que implica para o transportador a obrigação de transportar o passageiro (e sua bagagem) de um determinado ponto de partida até ao seu destino final, são e salvo e no tempo acordado.No atraso de bagagem, relevante é o momento em que a bagagem é disponibilizada ao passageiro, independentemente de ter havido ou não atraso na execução do transporte aéreo.A execução do transporte aéreo no tempo acordado é elemento essencial do respetivo contrato e o atraso traduz uma violação contratual, por cumprimento defeituoso do que foi contratado com o passageiro, gerando, consequentemente, responsabilidade civil do transportador aéreo.De acordo com as convenções internacionais e o direito da UE, as transportadoras são responsáveis pelos passageiros e pela respetiva bagagem.Em 28 de Maio de 1999, foi aprovada, em Montreal, uma Convenção para a Unificação de certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional que estabelece regras mundiais relativas à responsabilidade em caso de acidente de transporte aéreo internacional e à responsabilidade da transportadora em relação aos passageiros e à respetiva bagagem.No plano comunitário, as disposições pertinentes da Convenção de Montreal sobre o transporte aéreo de bagagem foram recebidas e transpostas pelo Regulamento (CE) nº 2027/97, revisto pelo Regulamento (CE) nº 889/2002.No plano interno, o governo Português aprovou a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), através do Decreto nº 39/2002 de 27 de Novembro.A Convenção de Montreal estabelece um enquadramento jurídico atualizado e uniforme para reger a responsabilidade das companhias aéreas pelos danos causados aos passageiros, à bagagem e à carga nas viagens internacionais.A existência de limites de responsabilidade uniformes para a perda, os danos ou a destruição da bagagem e para os prejuízos causados pelos atrasos, aplicáveis a todas as viagens efetuadas por transportadoras comunitárias, garante o estabelecimento de regras simples e claras para os passageiros e para as companhias aéreas e permite que os passageiros reconheçam a necessidade de fazerem ou não um seguro complementar.Prescreve o artigo 19 da Convenção de Montreal “a transportadora é responsável pelo dano resultante de atraso no transporte aéreo de passageiros, bagagens ou mercadorias. Não obstante, a transportadora não será responsável pelo dano resultante de atraso se provar que ela ou os seus trabalhadores ou agentes adotaram todas as medidas que poderiam razoavelmente ser exigidas para evitar o dano ou que lhes era impossível adotar tais medidas”.Para que exista obrigação de indemnizar é condição essencial que haja um dano.…O meu filho em Londres e os pais em Portugal sofremos incómodo, ansiedade e angústia pelo desconhecimento do paradeiro da bagagem e o meu filho sofreu mau estar físico por ter pernoitado sem roupas para trocar e sem os seus produtos de higiene.Os limites da responsabilidade das transportadoras aéreas ao abrigo da Convenção de Montreal foram objeto de revisão, nos anos 2009 e 2014, pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) em função de um fator de inflação que corresponde à taxa acumulada de inflação desde a data da entrada em vigor da Convenção de Montreal.Por efeito de tal revisão, no que respeita ao transporte de bagagem, em caso de atraso na sua entrega a responsabilidade da transportadora passou a estar limitada a 1131 direitos de saque especiais por passageiro (cfr. http://www.icao.int/ - site da Organização Internacional da Aviação Civil e http://cec.consumidor.pt/ - Site do Centro Europeu do Consumidor).Posto que, o limite máximo da responsabilidade pela bagagem registada, estabelecido na Convenção de Montreal, passou a ser de 1.131DSE.No que se refere à bagagem, considerando o quadro legal aplicável (Convenção de Montreal) a responsabilidade da transportadora comunitária (TAP) mostra-se sujeita a um limite universal de 1131 direitos de saque especiais. O Direito de Saque Especial, ou DSE, é uma unidade monetária internacional definida pelo Fundo Monetário Internacional. Como previsto na Convenção de Montreal este limite apenas não se aplica se os passageiros tiverem feito uma declaração especial na altura do registo das bagagens, indicando um interesse especial na sua entrega no destino (o que no caso não se verifica).Importa ainda considerar que, como se decidiu no Acórdão do TJUE de 06.05.2010 (caso Walz v Clickair), no que respeita ao âmbito do limite de indemnização estabelecido no artigo 22, nº 2 da Convenção de Montreal, este abrange os danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes, “inter alia”, da perda de bagagem registada.…Tal acórdão constitui um marco importante na jurisprudência comunitária no sentido de os danos a ressarcir por atraso no âmbito do sistema de responsabilidade civil do transportador aéreo internacional de passageiros, estabelecido pela Convenção de Montreal, abarcarem quer os danos patrimoniais, quer os danos morais.No plano da jurisprudência nacional cita-se o douto Acórdão prolatado pela Relação de Lisboa, em 25.09.2014, que tem como relator o Exmo. Sr. Desembargador António Martins (consultável em www.dgsi.pt), onde se decidiu:«O transporte de bagagens em aeronave a título oneroso rege-se pela Convenção de Montreal, aprovada pelo Decreto 39/2002, de 27 de Novembro.O regime legal de indemnização por extravio de bagagens consagrado na Convenção não distingue entre “danos relativos ao extravio da própria bagagem” ou “perda de bagagem”, sujeitos à indemnização e seu limite aí prevista, e “danos ocorridos na sequência do extravio da bagagem” ou “demais despesas”, não sujeitos a qualquer limitação.O termo «dano» utilizado na Convenção inclui tanto os danos materiais como os danos morais».Assim, em jeito de síntese, a Convenção de Montreal foi aprovada pela União Europeia e materialmente recebida por esta, constituindo o seu sistema de responsabilidade civil do transportador aéreo por atraso parte integrante do ordenamento jurídico da União.O regime de responsabilidade do transportador aéreo por atraso é regulado, quanto aos seus pressupostos e aos limites de indemnização, exclusivamente pela Convenção de Montreal.A indemnização por atraso estabelecida pela Convenção de Montreal contempla todos os danos sofridos pelo passageiro, independentemente da sua natureza, abarcando os lucros cessantes e os danos morais.A responsabilidade civil do transportador aéreo internacional de passageiros por atraso (incluindo o atraso de bagagem) é regulada pela Convenção de Montreal estabelecendo uma indemnização sujeita ao limite máximo de 1131 DSE [por efeito de revisão operada pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)], atualizados, para o atraso de bagagens, por passageiro.Por outro lado, o art. 22 da Convenção trata dos limites da responsabilidade da transportadora aérea por atrasos, bagagens e mercadorias. Distingue várias situações:(1)-transporte de pessoas (danos por atraso), (2)-transporte de bagagens (danos por destruição, perda, avaria, ou atraso), (3)-transporte de mercadorias (danos por destruição, perda, avaria ou atraso), (4)-entrega de parte de mercadorias ou de qualquer objeto que faça parte da mesma (danos por destruição, perda, avaria ou atraso), (5)-atos ou omissões nos casos 1 e 2, com a intenção de causar dano ou de forma imprudente ou com a consciência de daí poder resultar dano, (6)-disposições especiais relativas a custas despesas e juros (não abrangidas pela limitação).É preciso com vista à correta aplicação deste artigo da Convenção de Montreal, verificar se os danos morais que sofremos resultam dos atrasos no transporte de pessoas e/ou no transporte das suas bagagens.É preciso compreender que no presente caso os atrasos no transporte das bagagens estão intimamente ligados ao atraso no transporte dos passageiros. Mas a bagagem também se atrasou. O passageiro e a bagagem seguiram em voos diferentes, e quando chegaram a Londres o passageiro não recebeu a bagagem como devia. Por outro lado, no Porto houve omissão dado que com o atraso do voo do Porto para Lisboa teria de existir consciência de que a bagagem não iria ser transferida de voo. Houve negligência.Houve assim atrasos no transporte de pessoas, mas também houve extravio temporário de bagagens necessárias para a viagem (só a recebeu no dia anterior ao término do curso) – com os decorrentes danos morais, o que dá direito a indemnização por atrasos quer no transporte de pessoas, quer no transporte de bagagens. Essa indemnização está limitada, relativamente a cada passageiro, a DSE 4.150 no que toca a atrasos no transporte de passageiros e relativamente à bagagem de cada passageiro, a DSE 1.131. A Convenção de Montreal prevê nos arts. 24.1, 53.5 e 53.8.d que o ICAO proceda à revisão dos valores inicialmente fixados no art. 22, como aconteceu. Ou seja, o limite total pelo atraso no transporte de passageiros e pelo extravio das bagagens é de DSE 5.281. Neste sentido, é legítimo solicitar para o meu filho a indemnização de 5.281 DSE.Considerando a taxa de cambio de dia 08.11.2018 (1,21499), solicito uma indemnização de 6.416 €.
Reserva de estadia - voucher para Hotéis de Charme - 2 noites - RECLAMAÇÃO.
Na sequência de vários contactos já estabelecidos com a Odisseias desde junho passado, contactei novamente a Odisseias a propósito de um voucher que me foi oferecido e o qual finalmente foi possível usufruir, mas que não correspondeu minimamente ao esperado.Trata-se de um voucher referente a oferta de Hotéis de charme 2 noites, com validade até fevereiro de 2019.Este ano, eu e o meu companheiro (a quem foi oferecido o voucher) contactámos a Odisseias em junho para saber como se processava a reserva de um hotel, tendo em conta o livro que foi oferecido juntamente com o voucher e que incluía UM TOTAL DE 134 EXPERIÊNCIAS (apesar de no livro referir num mapa 297 experiências, mas na realidade o voucher poder apenas ser utilizado em 90 unidades. Esta informação toda numa só página!).Quando em 21 de junho de 2018 abordámos pela primeira vez a Odisseias para usufruto do presente voucher, foi-nos dito que estava ativo e foi-nos enviado um link com as escolhas possíveis, mais de 150, como citamos em baixo (informação constante quando se abre o link):Hotéis de charme até 4*, solares encantadores, quintas que são autênticos segredos cheios de personalidade, por descobrir. Viva duas noites com pequeno-almoço que vão saber tão bem... Será perfeito para restabelecer energias! Mais de 150 hotéis com pequeno-almoçoVálido por 2 anos a partir da data da compraPortes gratuitos E-voucher disponível (envio imediato para o seu e-mail) Como reservar a sua experiência:1. Registe o seu voucher em odisseias.com para:• Consultar os parceiros disponíveis e estar informado de todas as experiências incluídas.• Garantir utilização em caso de perda ou roubo.• Realizar pedidos de disponibilidade através da sua área reservada em odisseias.com.• Confirmar a activação do seu voucher e data de validade (caso este não se encontre activo deve ter consigo o comprovativo de compra para que possa ser activado).2. Escolha a sua experiência preferida de entre as disponíveis em odisseias.com.3. Reserve contactando directamente o parceiro. Indique o número do seu voucherTentámos assim alguns contactos sempre numa zona que nem sequer é muito turística (zona identificada como Estremadura e Ribatejo, mas que tinha apenas 16 unidades possíveis). De vários contactos telefónicos e via e-mail feitos, todos responderam que não tinahm disponibilidade para os meses de julho e agosto, nomeadamente nas datas que nos eram favoráveis (fins de semana).Dado que não nos foi possível ter disponibilidade para os meses de setembro e outubro, tentámos em novembro (MÊS DE ÉPOCA BAIXA), fazer uma nova marcação, com entrada a 2.11 e saída a 4.11, para unidades na mesma zona (arredores de Lisboa).Das várias unidades que contactámos por telefone, todas indicaram indisponibilidade ao informarmos que se tratava de um voucher da Odisseias. Das 5 UNIDADES que contactámos por e-mail (temos comprovativo), duas delas disseram que não tinham disponibilidade (Miramar Hotels: Hotel Miramar Sul e MIramar Hotel & Spa), uma nem sequer respondeu (Holidays Nazaré), uma informou que tinha apenas um apartamento T1 o que carecia de pagamento de suplemento de 35€/noite (informação que tinha já dado também para uma tentativa em época alta - Villas da Fonte) e uma que tinha disponibilidade sem encargos adicionais (Casas SuperTubos).Como é óbvio optámos pela única que tinha disponibilidade sem encargos adicionais, apesar de não ser de todo uma escolha que nos deixou satisfeitos, porque é um tipo de unidade apenas preparada para alojamento de verão. Optámos por aceitar, porque a data limite do voucher é o próximo mês de fevereiro e pelo meio aproxima-se uma época alta (Natal, Ano Novo e Carnaval).Não temos nada a dizer do atendimento do alojamento escolhido, porque correspondeu ao expectável (Casa SuperTubos) (uma unidade de baixa gama).De salientar que esta unidade, nem sequer vem no livro que nos foi disponibilizado no início e apenas está no link que nos forneceram depois do 1.º contacto com a Odisseias. Logo aqui se percebe que a propaganda da Odisseias não corresponde ao seu real serviço.Em resumo e em conclusão, serve este e-mail para apresentar uma RECLAMAÇÃO ao serviço prestado pela Odisseias, pelas seguintes razões:- Quando nos é entregue um livro com as ofertas (supostamente) disponíveis, essa informação é simplesmente PUBLICIDADE ENGANOSA, porque afinal não são bem estas as experiências a que se tem direito. Na capa do livro pode ler-se me destaque: Hoteis de Charme - 450 Hotéis à Escolha). No entanto, quando se vê o voucher, aí já diz, em destaque: Hoteis de Charme - 150 Hoteis - inclui 2 noites com pequeno-almoço para 2 pessoas- Se o voucher é no valor de 250,00 € e a única resposta positiva que obtivémos foi de um alojamento em que o preço por duas noites/2 pessoas é de 100,00€ em época baixa, queremos saber como podemos usufruir dos restantes 150,00€- Queremos igualmente saber quem nos vai pagar o tempo que perdemos a fazer consultas incessantes para encontrar APENAS UM LUGAR DISPONÍVEL E SEM CUSTOS ACRESCIDOS, e o custo dos telefonemas que fizemos, sem qualquer resultado positivo.Enviei esta reclamação para o e-mail da Odisseias (info@odisseias.com) e preenchi um formulário no site da Odisseias com a mesma reclamação, no dia 5.11.2018. Pedi indicação de um endereço de e-mail mais adequado para reclamações. Até à data não obtive qualquer resposta.
Troca de Pontos - Mensalidade Benfica TV
No dia 10/10/2018 fiz uma troca de pontos por uma mensalidade grátis da Benfica TV. Na área de clientes onde é feita a troca de pontos nada refere acerca de um período de fidelização de 4 meses. Na loja Altice/MEO, cita no Centro comercial Foz Plaza (Figueira da Foz), em momento algum me foi dito que existia um período de fidelização. Contactado por telefone aquando da activação do serviço nunca foi referida a existência de um período de fidelização. Nesse momento foi-me dito que para anular a subscrição apenas teria de o solicitar antes de completar 1 mês. O que fiz na área de cliente através de mensagem. Como resposta recebo o email abaixo descrito:Caro Paulo Marcelo,Na sequência do seu contacto via Área de Cliente, que mereceu a nossa melhor atenção, e após contacto sem sucesso, informamos que os Canais Premium - BTV, ativos a 10/out, com oferta de um mês, se encontra em periodo de fidelização, pelo que só após termino desta é possível desativar via selfcare, em Menu/Cliente/Pessoal/As minhas Subscrições. No caso de procedermos à respetiva desativação, antes do fim da fidelização será aplicada penalização por incumprimento da mesma.Para mais informações, estamos sempre disponíveis pelo 16 200 e na Área de Cliente em meo.pt.Lurdes Conceição Serviço ao Clientemeo.ptSó através do email acima referido , fiquei a saber da fidelização da BTV.Como me sinto enganado pela Altice/MEO, e visto que existe um erro grosseiro por parte da marca referida, espero que a a subscrição seja anulada sem que tenha de vir a pagar o período de fidelização.Comunicação enganosa (punível por lei através do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março) aquando da subscrição da BTV através de uma troca de pontos.Aguardo desfecho positivo da presente reclamação,Cordialmente,Paulo Marcelo
Fuga de àgua, condomínio não faz nada
Tenho uma fuga de àgua no tecto do meu apartamento que persiste à mais de dois anos. O perito do seguro do morador do andar de cima diz que não é culpa do apartamento de cima. O meu seguro recusa-se a abrir o meu tecto para resolver o problema porque dizem que a culpa não é do meu apartamento, logo não é da responsabilidade do meu seguro.A empresa que gere o condominio recusa-se a intervir ou a cooperar. Raramente atendem o telefone ou respondem a emails. Os canos que passam por cima do meu tecto, entre apartamentos, serão da responsabilidade do condomínio?
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