Reclamações públicas

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P. O.
09/09/2026

Extravio de bens em mudança internacional e recusa de acionamento de seguro - Fatura FR STANLEY/423

Venho por este meio expor publicamente a conduta da empresa Stanley Transportes (Turquesa Soberana Unipessoal Lda, NIF 517995913), na sequência de um serviço de mudanças internacionais contratado e pago na totalidade (Fatura-Recibo n.º FR STANLEY/423). O serviço consistiu na recolha de bens pessoais na Dinamarca (Kastrup) e entrega em Portugal. No momento da descarga e conferência da carga, verifiquei o desaparecimento de diversos volumes e objetos que se encontravam sob a guarda e responsabilidade da transportadora. Ao confrontar a gerência da empresa com o extravio dos bens, a resposta obtida foi de total desresponsabilização, alegando a falta de inventário discriminado — inventário esse que cabia à própria transportadora profissional elaborar e certificar no momento da carga. Adicionalmente, destaco os seguintes factos gravosos: 1. A empresa recusa-se a acionar o seguro obrigatório de transporte de mercadorias ou a fornecer a apólice para participação direta do sinistro; 2. A entidade não se encontra acessível nem registada no portal oficial do Livro de Reclamações Eletrónico, contrariando a legislação portuguesa em vigor. O caso já foi formalmente denunciado à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e à ASAE. Exijo por esta via uma resposta formal por parte da Stanley Transportes com a resolução definitiva do litígio: - O reembolso integral do prejuízo apurado referente aos bens extraviados; - Ou a disponibilização imediata do número de apólice de seguro e comprovativo de participação de sinistro de transporte.

Em curso
C. G.
09/09/2026

Não reembolso

Exmos. Senhores da DECO PROteste, Venho por este meio solicitar a vossa ajuda e intervenção relativamente a uma situação que estou a ter com a seguradora Insurama, na sequência de um sinistro ocorrido com o meu equipamento. Tenho vindo a pagar o seguro associado ao equipamento há cerca de 3 anos, sempre cumprindo pontualmente com o pagamento do prémio, e este foi o primeiro sinistro que tive durante todo esse período. No entanto, após a participação do sinistro, a Insurama informou-me que pretende proceder à substituição do equipamento por outro, em vez de me disponibilizar um vale no valor da fatura de compra para que eu possa adquirir um equipamento novo numa loja Apple. Esta solução não me parece razoável nem equivalente à perda que tive. O equipamento que pretendem fornecer-me é um equipamento que desconheço, não tendo qualquer informação sobre a sua origem, estado, utilização anterior ou se foi sujeito a reparações ou intervenções. Não considero aceitável pagar um seguro durante três anos e, quando finalmente ocorre um sinistro, ser-me entregue um equipamento que não sei se é novo, recondicionado ou se já foi anteriormente utilizado. O equipamento original foi adquirido por mim e tenho a respetiva fatura de compra. O que pretendo é receber um vale no valor total constante dessa fatura, para poder adquirir um equipamento novo diretamente numa loja Apple, garantindo assim que recebo um produto novo e nas condições correspondentes ao equipamento que tinha. Considero ainda importante salientar que este foi o único sinistro que tive durante os cerca de três anos em que paguei o seguro. Apesar disso, a seguradora não demonstra qualquer flexibilidade em encontrar uma solução que considero justa e equivalente ao prejuízo sofrido. Solicito, por isso, à DECO PROteste que me informe se a posição assumida pela Insurama é legítima e se os termos do seguro permitem efetivamente que a seguradora substitua o equipamento por outro sem garantir que este seja novo e equivalente ao equipamento sinistrado. Peço igualmente a vossa orientação sobre os meus direitos enquanto consumidora e sobre a melhor forma de contestar formalmente esta decisão da seguradora. Estou disponível para enviar a apólice, a fatura de compra, a participação do sinistro e toda a correspondência trocada com a Insurama, para que possam analisar concretamente o caso. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo a vossa orientação. Com os melhores cumprimentos, Carla

Em curso
M. M.
09/09/2026

Práticas Comerciais Desleais, Cláusulas Abusivas e Falta de Transparência - Plano de Saúde Visual

Em 01/02/2026, celebrei com a GrandOptical o contrato designado por "Plano de Saúde Visual", pelo qual faço o pagamento de uma mensalidade de 53,49€/mês. Recentemente, através da minha representante, solicitei esclarecimentos sobre o funcionamento e o termo do contrato. Na sequência desta comunicação, deparei-me com uma série de incoerências contratuais, omissões de informação e condições manifestamente desvantajosas para o consumidor: Ambiguidade na Cláusula 7 ("Compra de óculos"): a.) A Cláusula 7 ostenta a designação expressa "Duração e termo do Plano de Saúde Visual, devolução e compra de óculos". Contudo, nenhum dos seus pontos estabelece as regras ou condições para a referida "compra". Questionada a empresa, a resposta obtida foi que a compra não é possível e que a redação do título tratou-se de um "lapso/dúvida". Falta de Dever de Informação: b.) No ato de celebração, não me foi prestada informação clara e inequívoca de que pagaria mensalidades durante 24 meses (totalizando mais de 1.280 €) por óculos que nunca passariam a ser minha propriedade e que teria obrigatoriamente de devolver no final. Penalização Desproporcional em Caso de Perda (Cláusula 2 e 3): c.) Aquando da participação de perda de um dos artigos, fui compelida a pagar um co-pagamento de 50% do valor do novo artigo. Adicionalmente, a empresa informou que esta substituição implica a renovação/extensão do contrato por mais 12 meses. Ou seja: pago 50% de um artigo que pertence à GrandOptical, continuo a pagar a mensalidade total de 53,49 €/mês e fico fidelizada por mais um ano, gerando um custo desmesurado por um bem do qual continuo a ser mera locatária. Ausência de Transparência sobre Penalizações/Valores Residuais: d.) Questionada sobre o procedimento e o custo no caso de não devolução de um bem no final do contrato, a empresa admitiu não possuir qualquer tabela ou valor contratualizado, alegando que cada situação é tratada de forma discricionária ("análise individual"). 2. Fundamentação Jurídica Interpretação contra o Estipulante (Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 - Regime das Cláusulas Contratuais Gerais): a.) Sendo o contrato elaborado unilateralmente pela GrandOptical, qualquer cláusula ambígua ou contraditória (como o título da Cláusula 7 referir "compra" e o texto não a prever) deve ser interpretada no sentido mais favorável ao consumidor. E isso não está sendo considerado. Dever de Informação Pré-Contratual (Artigo 8.º do Lei de Defesa do Consumidor - Lei n.º 24/96): b.) A falta de prestação de esclarecimentos claros sobre a impossibilidade de aquisição e a obrigação de devolução constitui uma violação do direito à informação substancial e verdadeira. Nulidade de Cláusulas Abusivas e Desequilíbrio Contratual (Artigo 12.º e 19.º do DL 446/85): c.) A imposição de co-pagamentos de 50% cumulados com extensões contratuais obrigatórias de 12 meses e obrigatoriedade de devolução integral cria um desequilíbrio manifesto nas prestações, penalizando excessivamente o consumidor em benefício exclusivo do comerciante. 3. Solução Requerida: Diante do exposto e da manifesta desvantagem financeira e jurídica à qual estou submetida, venho por este meio solicitar a intervenção da DECO PROTESTE no sentido de mediar junto da GrandOptical as seguintes soluções: a) Opção de Aquisição e Liquidação Residual Fair Play: Permitir que o valor pago até à data e o co-pagamento efetuado sirvam para a aquisição definitiva dos óculos atualmente em meu poder, com a cessação das mensalidades; E também; b) Anulação da Extensão de Fidelização: A anulação da extensão adicional de 12 meses decorrente da substituição por perda. Aguardando a resposta da GrandOptical para a resolução justa desta situação o mais rápido possível.

Em curso
J. S.
09/09/2026

Devolução com dois meses de espera

Exmos. Senhores, Comprei um aspirador da Cecotec no dia 08/07/2026, referente à encomenda nº226878233333837. Após receber o equipamento, a 13/07, verifiquei que as mopas não ficavam devidamente molhadas, impossibilitando a correta lavagem do chão. Por esse motivo, solicitei a devolução do produto. No dia 28/07, recebi o número de devolução 04433132 e fiquei a aguardar que a transportadora procedesse à recolha do equipamento, dentro de 24 a 48h. No dia 08/08, perante a ausência de qualquer recolha, contactei telefonicamente o serviço de apoio ao cliente. Foi-me informado que a recolha seria efetuada em breve e que, só depois da recolha, seria processado o respetivo reembolso. Hoje, dia 09/09, continuo exatamente na mesma situação: a transportadora ainda não veio recolher o aspirador e continuo sem receber o devido valor. Já passou praticamente dois meses desde que me foi atribuído o número de devolução e, apesar de ter contactado a empresa, via email e via telefone, e seguido todos os procedimentos indicados, continuo sem uma solução concreta e sem qualquer data definida para a recolha ou para o reembolso. Considero inaceitável estar há várias semanas a aguardar pela resolução de uma situação que não foi causada por mim. Cumprimentos.

Em curso
T. M.
09/09/2026
BEPCONTABIL

Extorsão para obter um documento oficial NIF

Venho apresentar uma queixa contra a responsável da empresa BEP CONTABIL, por factos que considero graves e que solicito às autoridades que investiguem. Esta pessoa tratou de assuntos relacionados com o meu processo de regularização em Portugal e teve acesso ao meu email e a dados associados ao meu NIF. Atualmente, não tenho acesso ao email associado ao meu NIF e a morada fiscal registada também não está sob o meu controlo.a Foi-me posteriormente exigido o pagamento de 800 euros. Foi-me enviado um IBAN para efetuar esse pagamento. Solicitei uma fatura, comprovativo e uma explicação detalhada que justificasse o valor de 800 euros, mas não recebi documentação suficiente que esclareça a origem desse valor. Na segunda-feira desloquei-me pessoalmente ao estabelecimento para tentar resolver a situação. A responsável não se encontrava no local e falei com a secretária. A polícia deslocou-se posteriormente ao estabelecimento e falou com a secretária, que informou que a responsável iria comparecer na quarta-feira. Tenho comigo as conversas de WhatsApp, comprovativos de pagamentos, mensagens relativas ao pedido dos 800 euros, o IBAN que me foi enviado e outros documentos relacionados com o processo. Solicito às autoridades que investiguem os factos, verifiquem a exigência do pagamento de 800 euros e me ajudem a recuperar o controlo dos meus dados pessoais, do email e dos acessos associados ao meu NIF. Declaro que estou disponível para entregar todas as provas e prestar quaisquer esclarecimentos necessários.

Em curso
A. B.
09/09/2026

Prejuizo na endemnisacao

Recebi à quantia de 734,90 € em emdemisacao do projuizo, e o eletrecista me reclama uma fatura de 3960,60€ Portanto mandei a fatura a e redes e eles nao fizerao caso desta Fico muito prejudicado

Em curso
L. A.
09/09/2026

Impedida de embarcar !

Venho, por este meio, solicitar esclarecimentos por parte da /Mytrip Azul relativamente à passagem emitida sob o número de reserva BQ2ZMX, com voo previsto para o dia 30/09, às 21h10, de VCP para Lisboa em nome de Luana Amaral silva. Não consegui, de forma alguma, realizar o check-in online e, por esse motivo, optei por chegar ao aeroporto com cerca de três horas de antecedência para efetuar o check-in diretamente no balcão. No entanto, ao ser atendida, fui informada de que a minha passagem havia sido declinada, situação que me causou enorme transtorno e desespero, sobretudo porque teria de regressar ao trabalho já no dia seguinte. A funcionária que me atendeu informou-me que a única alternativa disponível seria embarcar no voo seguinte para Lisboa, no dia seguinte, às 17h00. Além disso, teria de assumir os custos de uma noite de hotel. Sem qualquer outra alternativa e não tendo condições para adquirir uma nova passagem, aceitei a solução apresentada e fui acomodada, por cortesia, no voo 8750. Importa ainda referir que este voo sofreu um atraso de aproximadamente 1h30, o que acabou por representar mais um dia de problemas no trabalho, além de todos os transtornos e custos associados a esta situação. Desta forma, gostaria de obter uma explicação formal por parte da Azul relativamente ao que aconteceu com a minha reserva e, sobretudo, qual foi o motivo pelo qual a passagem foi declinada, tendo em conta que a mesma foi devidamente paga e que disponho do respetivo comprovativo de pagamento, confirmação da emissão e número de reserva. Considerando que cumpri todas as condições necessárias e tinha uma reserva devidamente confirmada, agradeço que me esclareçam o ocorrido e indiquem o motivo concreto que levou à impossibilidade de embarque no voo originalmente contratado. Agradeço, desde já, uma resposta célere, tendo em conta os transtornos significativos causados por esta situação. Obrigada. Com os melhores cumprimentos,

Em curso
C. R.
09/09/2026

Reclamação formal – cobrança obrigatória de serviço apresentado como opcional

Exmos. Senhores, Venho apresentar uma reclamação formal relativamente ao aluguer de uma viatura da Tangerine Rent-Car, efetuado através da Booking.com, pelo período de 8 dias, com levantamento nas instalações de Prior Velho. No momento do levantamento da viatura, fui informada de que seria obrigatório contratar o dispositivo de portagens/Via Verde, denominado “transponder”, e que não seria possível prosseguir com o aluguer sem a contratação deste serviço adicional. Esta informação causou-me particular estranheza, uma vez que tenho alugado viaturas com frequência e tenho por hábito verificar cuidadosamente as condições das reservas, precisamente para evitar custos inesperados no momento do levantamento. Voltei, por isso, a consultar a documentação da minha reserva. No voucher de compra não existe qualquer indicação de que a contratação do transponder seja obrigatória. Posteriormente, localizei nos Termos e Condições da reserva, fora do voucher, a informação relativa a esta taxa. Contudo, o texto apresentado é absolutamente claro: “Se optar por este extra, o custo do aluguer do transponder é de 2,00 € por dia até ao máximo de 20,00 € por aluguer – impostos incluído.” A expressão “Se optar por este extra” indica inequivocamente uma opção do cliente, e não uma obrigação ou condição indispensável para o levantamento da viatura. Apesar disso, no balcão foi-me comunicado que o serviço era obrigatório e que esta obrigatoriedade estaria prevista nas condições da reserva. Perante o texto acima, considero existir uma evidente contradição entre a informação disponibilizada ao consumidor no momento da contratação e a prática aplicada no balcão. Quero também deixar registado que o colaborador Duarte, que nos atendeu, demonstrou paciência durante toda a situação e explicou repetidamente que estava apenas a cumprir orientações da empresa e que não tinha autorização para entregar a viatura sem a inclusão deste serviço. O episódio que considerei mais grave ocorreu, contudo, com a intervenção de uma pessoa que aparentava exercer funções de chefia. Perante a discussão da situação, esta pessoa dirigiu-se ao colaborador, na nossa presença, questionando por que razão estava a “perder tanto tempo por causa de 20 euros”. Esta afirmação deixou-me particularmente desagradada. A questão nunca foi simplesmente o valor de 20 euros. A questão é o princípio de cobrar ao consumidor, como obrigatório, um serviço que nas próprias condições apresentadas pela empresa é descrito como “extra” e sujeito à opção do cliente. Independentemente de estarmos a falar de 2 €, 20 € ou 200 €, considero que um cliente tem o direito de conhecer antecipadamente o preço efetivo do serviço contratado e de não ser confrontado, no momento do levantamento da viatura, com a imposição de um custo adicional que não foi apresentado como obrigatório no momento da reserva. Acrescento que fiquei com uma impressão positiva relativamente à organização das instalações da Tangerine em Prior Velho. Precisamente por esse motivo, considero ainda mais preocupante que uma situação desta natureza seja tratada por uma pessoa em posição de liderança como se a discussão sobre a transparência de uma cobrança fosse irrelevante apenas porque estão em causa “20 euros”. Assim, solicito formalmente: O esclarecimento, por escrito, sobre se a contratação do transponder é opcional ou obrigatória nos alugueres da Tangerine; Caso seja obrigatória, que me indiquem onde essa obrigatoriedade estava expressamente indicada na documentação e nas condições aplicáveis à minha reserva antes da contratação; Uma explicação sobre a discrepância entre a alegada obrigatoriedade e a informação disponibilizada ao cliente: “Se optar por este extra”; A análise interna da postura adotada pela pessoa que exercia funções de chefia no balcão, nomeadamente do comentário efetuado perante os clientes e o próprio colaborador. Tenho comigo o voucher da reserva, os Termos e Condições apresentados e os respetivos registos/capturas de ecrã, que demonstram a forma como este serviço foi apresentado ao consumidor, e poderei disponibilizá-los como prova. Aguardo uma resposta formal sobre o tema. Com os melhores cumprimentos, Catarina Ramos

Em curso

R.p desistiu da venda

Fiz uma compra de um artigo de exposição Passados 3 dias recebo email a cancelar a venda pk tinha um risco Eu quando fiz a compra sabia muito bem que era artigo de exposição e era muito provável ter riscos Na altura da compra preço de telemóvel era 500 euros, depois de cancelar minha compra no dia seguinte colocaram mesmo artigo para venda mas com o valor de 750 Liguei para a linha de apoio e dizem que não podem fazer nada

Em curso

Cobrança indevida de deslocação técnica, equipamento em garantia

Venho por este meio apresentar reclamação relativamente ao seguinte: O meu aparelho de ar condicionado da marca BAXI, ainda dentro do período de garantia, deixou de funcionar. Contactei a linha de apoio ao cliente e foi agendada uma visita técnica. No dia 09/09/2026, o técnico deslocou-se à minha residência e verificou que a avaria não se devia a um defeito da própria máquina, mas sim a cabos de ligação que se encontravam derretidos. O técnico procedeu à reparação/substituição desses cabos e, apenas no final da intervenção, me informou de que essa deslocação teria um custo de 65,29€, uma vez que o problema não se localizava na máquina em si. Sublinho que, em nenhum momento do contacto telefónico inicial, fui informada de que a deslocação poderia implicar qualquer custo, nem me foi dada a oportunidade de decidir, com essa informação, se pretendia avançar com a visita nessas condições. Considero esta cobrança indevida, por violação do dever de informação prévia e transparência a que a BAXI está obrigada, nos termos da legislação de defesa do consumidor (designadamente o Decreto-Lei n.º 84/2021 e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei n.º 24/96). Face ao exposto, solicito o reembolso do valor de 65,29€ cobrado sem informação prévia.

Em curso

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