Reclamações públicas

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P. S.
28/01/2026

Reembolso indevido ao cliente

No dia 8 de janeiro efetuei um trabalho para um cliente mediado pelo oscar . O trabalho correu bem foi feito o pagamento dias depois .no dia 16 o oscar me passou os dados para emitir a fatura para o cliente dizendo que e tinha 1 dia para emitir senao cancelaria meu pagamento. Lembrando que a lei me dá 5 dias para emissão. Eu vi e-mail dia 20 e emiti a Fatura 4 apos pedido . Eles nao quiserem aceitar a fatura e cancelaram meu pagamento. Descontado o valor na minha conta .entrei em contato expliquei a situação e citei ate a lei do Ivan que me da os dias para emissão. Agora busco meu dinheiro de volta. E cogito seriamente entrar na justiça pedindo indenização pelo caso .

Resolvida
A. S.
28/01/2026
MEO

Garantia do Produto não concedida

Exmos. Senhores! Venho por meio deste comunicar uma reclamação contra a empresa MEO Comunicações e Eletrônica pelo motivo de terem vendido um produto com a garantia de 2 anos de acordo com o Decreto-Lei nº67/2003 de 8 de Abril, onde no período de menos de 1 ano o produto deixou de funcionar e quando foi entregue aos mesmos para a reparação, substituição ou reembolso, fazem-me ir até a loja para levantar o produto sem a reparação realizada e a informação de que o produto perdeu a garantia por mal uso do cliente, onde essa informação não havia sido comunicada no ato da entrega para a reparação, e o produto não apresenta absolutamente nada do que foi emitido pela avaliação técnica, onde simplesmente deixou de funcionar, e assim a deixar profundamente o sentimento de constrangimento da minha parte por este tratamento da empresa com o cliente. Gostava de solicitar o mais breve possível uma solução para esta situação, onde quero apenas o meu produto no qual comprei e paguei diretamente na loja. Fico no aguardo de uma resposta. Com os melhores cumprimentos. Att.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
M. B.
27/01/2026

Suspected Fraud - Security Deposit €1,500 was not returned

On 08 December 2025, a security deposit of €1,500.00 was charged to my credit card by Magic Islands Rent-A-Car UNIP LDA in connection with a vehicle rental. The vehicle was returned in proper condition, which was confirmed by the company with the written note “all ok.” Despite repeated written requests (17 December 2025, 30 December 2025, and 12 January 2026), the deposit has not been refunded, and the company has provided no response or justification. I consider the continued retention of the deposit unjustified and potentially fraudulent.

Resolvida
D. F.
27/01/2026

2a vez o mesmo erro

Pela segunda vez foi realizado um pedido na uber eats com a referência 1B71B de 2 pizzas medias de massa fina, uma Carbonara e outra uma Philly Cheese Steak. Pela segunda vez a pizza Philly Cheese Steak é trocada por uma Pulled Pork e Blue Cheese. Não posso consumir Queijo azul pelo que pela segunda vez não pude aproveitar o pedido que fiz. A Uber Eats de forma automatica enviou-me um reembolso de 1,3 euros (na primeira vez foi de 3 euros) muito menos de metade do valor pago pela pizza. Nota: O estabelecimento foi contactado e o mesmo referiu que o pedido recebido da Uber Eats era Pulled Pork e Blue Cheese.

Resolvida
J. F.
27/01/2026

Worten - O que ninguém explica sobre os seguros da worten

Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a companhia de seguros Domestic & General Insurance Europe AG e contra a Worten – Equipamentos para o Lar, S.A., na qualidade de mediadora e entidade comercializadora do seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”. No dia 27/01/2026 participei, através dos meios disponibilizados, um sinistro relativo à queda acidental do meu smartphone ao mar, ocorrida durante uma tour turística de barco na baía de Nuuk, Gronelândia. No momento do incidente, o barco encontrava-se parado e, ao deslocar-me no seu interior, perdi momentaneamente o equilíbrio, tendo o smartphone escorregado das minhas mãos e caído ao mar. O equipamento afundou-se de imediato e não foi possível recuperá-lo, ficando definitivamente irrecuperável. Na sequência dessa participação, recebi um e-mail por parte da seguradora a solicitar o pagamento da franquia prevista nas Condições da apólice, como condição para o prosseguimento do processo de regularização do sinistro. Posteriormente, depois de ter feito a participação, um colaborador da seguradora informou-me telefonicamente que, de acordo com a leitura efetuada da minha participação, a companhia de seguros iria considerar o acontecimento como uma “Perda” e não como um “Dano Acidental”, pelo facto de eu não conseguir entregar fisicamente o equipamento para efeitos de verificação técnica. Perante essa informação, solicitei que tal posição me fosse comunicada por escrito, com a respetiva fundamentação contratual. Foi-me então transmitido pela seguradora, igualmente por via telefónica, que, para que o processo seguisse o seu “andamento normal” e para que me pudessem responder por escrito, eu teria primeiro de proceder ao pagamento da franquia solicitada. Manifestei a minha discordância, uma vez que já me havia sido comunicado que a seguradora iria considerar o sinistro como uma “Perda” e, consequentemente, recusá-lo, pelo que não faz qualquer sentido exigir o pagamento de uma franquia que, nos termos da própria apólice, só é devida em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Foi-me ainda transmitido, quer pela seguradora, quer pela Worten, que ambas consideram que, pelo facto de eu não poder apresentar fisicamente o equipamento para verificação técnica — a fim de apurar se este se encontra total ou parcialmente danificado e se teria ou não reparação possível — o acontecimento deve ser qualificado como “Perda” do bem e não como “Dano Acidental”. Esta posição não encontra qualquer suporte nas Condições da apólice. O contrato não contém qualquer definição de “Perda”, não cria nenhuma categoria autónoma de sinistro com essa designação e não estabelece em lado nenhum que a inexistência física do equipamento transforme um dano acidental em “perda”. Ou seja, ao requalificar artificialmente um dano acidental com destruição total como “Perda”, estão, na prática, a criar uma exclusão que não existe no contrato, apenas para fazer operar uma cláusula de não cobertura que foi pensada para situações de extravio ou furto, e não para situações de destruição total do equipamento em consequência direta de um acidente coberto. Esta interpretação é manifestamente abusiva e contra legem, pois permite à seguradora afastar a cobertura sempre que o equipamento fique fisicamente inexistente após um acidente, esvaziando na prática o próprio objeto da cobertura de Dano Acidental. A apólice prevê, como exclusão da cobertura de Dano Acidental, a situação em que “não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Segurado ou quando o Segurado não o entregue à Seguradora para que o Dano Acidental possa ser verificado”. Sucede, porém, que esta exclusão não é, manifestamente, aplicável ao presente caso. A impossibilidade de entrega do equipamento resulta exclusivamente da sua destruição total por queda ao mar, e não de qualquer recusa, omissão ou falta de colaboração da minha parte no processo de averiguação do sinistro. Em momento algum me recusei a entregar o equipamento à seguradora para efeitos de verificação técnica, sendo materialmente impossível fazê-lo apenas porque o mesmo se encontra no fundo do mar, após ter afundado de imediato na sequência do acidente. Interpretar esta cláusula de exclusão no sentido de abranger situações de destruição total do equipamento por dano acidental equivaleria a esvaziar na prática a própria cobertura de Dano Acidental, permitindo à seguradora afastar a cobertura sempre que o sinistro tenha como consequência a inexistência física do bem. Acresce que, em termos técnicos e objetivos, um smartphone que cai ao mar e fica submerso em água salgada, em contexto marítimo, não carece de verificação pericial para se concluir pela sua perda funcional total e irrecuperabilidade, sendo tal destruição uma consequência direta e previsível desse tipo de ocorrência. Não é tecnicamente nem juridicamente razoável exigir perícia de um bem destruído e submerso em água salgada no Ártico. Nestas circunstâncias, não é necessária qualquer perícia técnica para se concluir pela perda funcional total e irrecuperabilidade do equipamento, sendo tal destruição uma consequência direta, previsível e cientificamente incontornável desse tipo de ocorrência. Acresce ainda que a minha presença na referida tour turística foi devidamente comprovada junto da seguradora, não tendo em momento algum sido posta em causa a veracidade da ocorrência, a queda do smartphone ao mar ou o contexto factual do acidente. Com efeito, nunca esteve em causa, por parte da seguradora, a existência do acidente nem a realidade da queda do equipamento ao mar, estando toda a controvérsia limitada exclusivamente à requalificação jurídica do sinistro como “Perda” em vez de “Dano Acidental”, com base apenas na impossibilidade material de apresentação do equipamento para verificação técnica. Mais grave ainda, foi-me exigido o pagamento da franquia mesmo depois de já me ter sido comunicado telefonicamente que o sinistro iria ser recusado, ou seja, foi-me pedido que pagasse um valor que, nos termos da própria apólice, só é devido em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Esta prática revela uma atuação contraditória, abusiva e contrária aos mais elementares princípios de boa-fé contratual, colocando o consumidor numa posição de total desproteção e de manifesta desigualdade perante uma interpretação arbitrária e extensiva das cláusulas do seguro. Em face desta experiência, considero que o seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”, comercializado pela Worten, não oferece aos consumidores a proteção que anuncia nem a segurança jurídica que legitimamente se espera de um contrato de seguro, sendo utilizado, na prática, para recusar sinistros perfeitamente enquadráveis na cobertura contratada. Deixo, por isso, este registo para alertar outros consumidores para os riscos associados à contratação deste seguro e para a forma como a seguradora e a Worten estão a lidar com sinistros de destruição total do equipamento, desaconselhando vivamente a aquisição deste produto nas atuais condições.

Encerrada
J. D.
27/01/2026

Pedido urgente de agendamento de instalação – Placa de indução AEG | Voucher E-LAR

Boa tarde, No passado dia 2 de janeiro de 2026, adquiri uma placa de indução AEG na loja Worten de Montemor-o-Novo, ao abrigo do Voucher do programa E-LAR. No momento da compra, o vosso colaborador foi extremamente prestável e informou-me de forma clara que o técnico de instalação me contactaria no prazo máximo de 2 a 3 dias úteis para agendamento da instalação. Contudo, à data de hoje (27 de janeiro de 2026), ainda não fui contactado por qualquer técnico, apesar de já ter efetuado vários contactos telefónicos com o apoio ao cliente da Worten, sem que em nenhum deles tenha sido possível falar com o departamento responsável pela instalação. Gostaria de salientar três pontos de especial relevância: 1. A instalação em causa é tecnicamente simples, não se justificando uma demora tão prolongada. Está a verificar-se um incumprimento da informação prestada em loja, o que cria uma expectativa legítima no cliente que não foi correspondida. 2. O programa E-LAR tem prazos rigorosos, sendo que o voucher foi emitido em 26-12-2025, estando já próximo de perfazer um mês, com o risco de perder validade caso o processo não seja concluído atempadamente. 3. Adicionalmente, ao adquirir a placa de indução elétrica, deixei de adquirir garrafas de gás, encontrando-se a atual prestes a terminar. Caso a instalação não seja realizada nos próximos dias, serei forçado a adquirir uma nova garrafa de gás que não irei consumir na totalidade, o que me causará um prejuízo financeiro direto e evitável. Decorridas mais de duas semanas sobre a data da compra, continuo sem qualquer contacto por parte do técnico de instalação e sem data de agendamento definida Apresentei igualmente reclamação no Portal da Queixa, tendo obtido apenas uma resposta genérica a informar que a situação estaria “em análise”, sem qualquer seguimento prático até à presente data. Esta situação configura incumprimento do serviço associado à venda, cria um risco real de perda de validade do Voucher E-LAR (emitido em 26-12-2025) e está a causar prejuízo financeiro direto, uma vez que deixei de adquirir garrafas de gás por ter optado por uma solução elétrica cuja instalação não foi realizada. Solicito a intervenção para que a Worten proceda de forma IMEDIATA ao contacto e agendamento da instalação, com INDICAÇÃO CONCRETA DE DATA , colocando termo a uma situação que se arrasta sem justificação válida.

Em curso
D. B.
27/01/2026

Instalação mal feita

Exmos. Senhores, A uns tempos atrás comprei 2 acs na Worten , agora recentemente fiz obras em casa e os trolhas tiveram que mexer nas calhas que eu tinha em casa relacionadas com os acs, na qual nos deparamos que o fio utilizado para a ligação elétrica foi de 1,5mm quando tem que ser 2,5mm por motivos de segurança , porque 1,5mm pode ser para o compressor mas nunca para uma instalação elétrica porque isso pode criar sobre aquecimento e causar um incêndio ou curto circuito em casa… posto isto gostaria muito que me pudessem ajudar de alguma forma porque já liguei para o apoio técnico da Worten e foram arrogantes e ainda disseram que o eletricista que mexeu naquilo nas obras tem que aprender mais sobre a área , isto é brincar com a vida das pessoas e com os bens. Cumprimentos.

Encerrada
M. C.
27/01/2026

Burla/Roubo

Venho por este meio fazer uma reclamação de uma burla/roubo, feito no dia 30 de dezembro de 2025 pelas 19:00, estava em a jantar.. Foi feito pelo MB MBWAY uma quantia de 504€ para entidade de neteller.dublin, quando verifiquei este montante que desconhecia fez reclamação no banco"uma sexta feira e na segunda disseram logo que não devolviam o dinheiro porque foi por MBWay por isso a culpa era minha, tendo eles dito que para alem desse valor retirado, teve mais duas tentativas, das quais esas não conseguiram retirar. Logo no dia 05 de janeiro de 2026, retiram me da conta do millennium 3000€ da poupança para a ordem e da ordem para um beneficiario da caixa geral de depósitos sendo este feito a 01:00 da manhã, estando eu a dormir, também desconhecendo o valor fez reclamação nesse mesmo dia ao banco do millennium, que até hoje não obteve resposta. Os bancos não se responsabilizam e as pessoas é que ficam sem nada.. Obrigada

Encerrada
D. F.
27/01/2026

Encomenda não recebida e estorno por receber

Exmos. Senhores, No dia 12 de novembro, efetuei a compra de umas sapatilhas New Balance 574, no valor de 81,10 €, à empresa SMOOTH SATURDAY – LDA, associada à referência da encomenda 144703. Foram efetuados diversos contactos para que fosse efetuado o estorno do valor pago pois, o prazo de entrega foi ultrapassado inumeras vezes e existia sempre alguma desculpa, quer atraso no fornecedor, falta de stock e situações imprevistas. No entanto, à data de hoje, 27 de janeiro de 2026, a encomenda não foi entregue, nem me foi comunicada qualquer atualização credível sobre um novo prazo de envio. Perante esta situação, contactei a empresa no sentido de apresentar reclamação e solicitar o reembolso do montante pago. Conforme solicitado, facultei o meu IBAN. Contudo, até à presente data, não foi efetuado qualquer reembolso, nem recebi resposta conclusiva ou solução concreta para o problema. Esta situação é inaceitável e configura: – Incumprimento do prazo de entrega contratualmente indicado; – Violação das obrigações legais do vendedor; – Retenção indevida de quantia paga pelo consumidor; – Falta de profissionalismo e desrespeito pelos direitos do consumidor. Nos termos da legislação aplicável à venda de bens à distância e à proteção do consumidor, solicito com caráter urgente: 1. A devolução imediata do montante pago, no valor total de 81,10€, para o IBAN por mim já facultado; 2. Comunicação escrita a confirmar a efetivação do respetivo reembolso. Aguardo resposta urgente. Atenciosamente, Delmina Fontes

Em curso
H. G.
27/01/2026

Pedido de apoio – Apoio Extraordinário à Renda não regularizado (IHRU / ISS)

Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio da DECO face a uma situação prolongada de incumprimento e omissão administrativa por parte do IHRU e da Segurança Social. O Apoio Extraordinário à Renda: - Não foi retificado em 2025 - Não teve os retroativos pagos - Não surge renovado para 2026 Tudo isto apesar de processos, comunicações e informação pública de renovação automática. A ausência de respostas está a causar prejuízos económicos e impactos sérios na minha saúde, motivo pelo qual já foi solicitado defensor oficioso para avançar com processo de indemnização. Agradeço orientação e, se possível, intervenção junto das entidades.

Encerrada

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