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segunda via do cartão de embarque
Enviei dois emails para arquivo.geral.tps@tap.pt a solicitar a segunda via do meu cartao de embarque no voo realizado no dia 11 de Agosto de 2018 entre Lisboa e Terceira. Já contactei o serviço de apoio ao cliente por telefone e em loja (aeroporto de Lisboa). Até agora não recebi uma única resposta ou feedback. Nem sei se o email chegou ao destino porque, até agora, não houve qualquer manifestação de recepção do mesmo. Nem sequer é possível saber se estou a enviar para o email correto. Este foi um voo comprado numa loja SATA mas operado pela TAP, se forma que a SATA não me consegue emitir a segunda via do cartão de embarque. Sem esse documento não consigo pedir o subsídio de mobilidade social, representando uma perda de cerca de 300€!
Reclamação voo cancelado - TAP não quer pagar indemnização
Boa tardeAgradeço a vossa melhor atenção à reclamação em causa, que resulta do comportamento inaceitável por parte da TAP relativamente ao cumprimento da legislação - Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras comuns para a indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.Dia 8 de Junho eu e o meu marido tinhamos voo marcado para Marrakech (saida 9H25) e chegados ao check-in fomos informados que o nosso voo (TP1454) tinha sido cancelado. Justificação - nenhuma. Não foi para além disso dada qualquer informação sobre os direitos do passageiro conforme é exigido pela legislação. Apresentaram apenas como solução irmos: Lisboa-Paris-Casablanca-Marraquexe, isto é passarmos de 1 voo de 1h30m para chegar de manhã ao destino, para 3 voos viagem com duração de cerca de 9h (TP442, AT765, AT405) o que apesar do incomodo e pedido de alternativas, que nos foram negadas, aceitámos!Depois de cerca de 5 horas de espera no Aeroporto, embarcámos para Paris, mas após cerca de 1 hora dentro do avião fomos informados que este tinha 1 problema técnico, que tinhamos de sair do avião porque o voo tinha sido cancelado - 2º voo cancelado no mesmo dia! Nova solução dada irmos no dia seguinte, 9 de Junho à tarde, chegando ao destino no final do dia... 2 dias de férias estragados com estes cancelamentos e despesas efectuadas e não gozadas!Também neste ultimo cancelamento, realço a completa ausência de informação relativamente aos direitos dos passageiros, e aos múltiplos pedidos que ao longo dessas horas fiz para nos colocarem noutro voo para Marrocos / Marraquexe ou Casablanca (para no mínimo conseguirmos chegar dia 8 ao destino), a resposta foi “a solução que lhe podemos dar é só esta não temos autorização para ver outras alternativas”.Como se não bastasse no regresso a Lisboa tentamos efetuar o check-in on line e verificamos ter inacreditavelmente havido antecipação de 1 hora na hora de partida do voo, que não nos foi comunicada, e que posteriormente já no aeroporto foi atrasada cerca de 1 hora.Após voltarmos fiz a 1ª reclamação à TAP dia 17 Junho (no local proprio do site da TAP para o efeito).Depois de diversos contactos telefonicos e mais 1 reclamação a pedir resposta, a resposta da TAP é dada somente dia 8 de Agosto dando apenas como opções para compensação do cancelamento, a escolha entre milhas ou vale viagem, não a indemnização em dinheiro conforme tinhamos solicitado, e apenas a compensação para o cancelamento do voo TP1454.Reclamei novamente quer pela indeminização em dinheiro do voo TP1454, que entretanto pagaram, quer pela devida indeminização pelo cancelamento do 2º voo TP442 o voo de reencaminhamento. A resposta da TAP a esta reclamação foi não reconhecerem ter de pagar as indeminizações pelo cancelamento deste 2º voo porque segundo eles:“de acordo com a legislação vigente, as indemnizações são pagas no cômputo do percurso, ou seja tendo em conta o ponto de partida e o ponto de chegada, independentemente no número de irregularidades existentes.”Ao longo deste ultimo mês tenho feito reclamações sucessivas à TAP evidenciando, através de excertos da legislação enviados (e que abaixo anexo), a exigencia às transportadoras aéreas do pagamento de indeminização por voo e não por percurso, bem como da prestação da informação aos passageiros dos seus direitos:Artigo 1.o Objecto 1. O presente regulamento estabelece, nas condições a seguir especificadas, os direitos mínimos dos passageiros, em caso de: b) Cancelamento de voosArtigo 2.o Definiçõesl) «Cancelamento», a não realização de um voo que anteriormente estava programado e em que, pelo menos, um lugar foi reservado.Artigo 3.o Âmbito1. O presente regulamento aplica-se: a) Aos passageiros que partem de um aeroporto localizado no território de um Estado-Membro a que o Tratado se aplica2. O disposto no n.o 1 aplica-se aos passageiros que: a) Tenham uma reserva confirmada para o voo b) Tenham sido transferidos por uma transportadora aérea ou um operador turístico do voo para o qual tinham reserva para outro voo, independentemente do motivo.Artigo 5.o Cancelamento1. Em caso de cancelamento de um voo, os passageiros em causa têm direito a:c) Receber da transportadora aérea operadora indemnização nos termos do artigo 7.oArtigo 14.o Obrigação de informar os passageiros dos seus direitos2. A transportadora aérea operadora que recusar o embarque ou cancelar um voo deve distribuir a cada passageiro afectado um impresso com as regras de indemnização e de assistência consonantes com o presente regulamento. Deve igualmente distribuir um impresso equivalente a cada passageiro afectado por um atraso de, pelo menos, duas horas. Os elementos de contacto com o organismo nacional designado a que se refere o artigo 16.o também devem ser facultados ao passageiro em impresso.Adicionalmente pedi que a TAP nos enviasse o(s) comprovativo(s) na lei daquilo que indicam estar na base da sua decisão. A resposta foi: “a nossa posição está justificada no artigo 7º 1 a): “Na determinação da distância a considerar, deve tomar-se como base o último destino a que o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada devido à recusa de embarque ou cancelamento” No regulamento, em todo o artigo 7º, que refere o direito a indemnização, nunca refere que as indemnizações são cumulativas, ou seja, no cômputo do percurso é relevante o ponto de partida e o ponto de chegada para efeitos de contabilização da compensação.”Após mais esta justificação inaceitavel, solicitei que me pusessem em contacto com o departamento jurídico, dado o justificativo não fazer qualquer sentido e explicando-lhes que os excertos da legislação por eles enviados não dizerem respeito ao âmbito de aplicação desta legislação mas sim à determinação da distância a considerar para apurar o valor a pagar de indemnização para o voo cancelado, e que o artigo 7º indicado refere claramente o direito a indemnização por voo e não percurso, logo a menção a indemnizações cumulativas só apareceria caso as mesmas não fossem devidas.Adicionei ainda um excerto do Jornal Oficial da União Europeia onde é feita a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO com as Orientações para a Interpretação do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC0615(01)&from=EN) e que indica:Qualquer novo direito a indemnização nos termos do artigo 7.o é aplicável ao voo de reencaminhamento aceite ao abrigo do artigo 8.o , n.o 1, alíneas b) ou c), caso este seja também cancelado ou tenha um atraso à chegada (ver secção 04-04-2011). Se houvesse alguma duvida relativamente à intrepertação a dar à lei, esta comunicação da Comissão claramente evidencia que temos direito à indeminização no 2º voo de reencaminhamento que também foi cancelado.Considerando que mais uma vez tivemos uma resposta inaceitável “O processo está finalizado não havendo nada mais a acrescentar.”e em virtude da clara infração à legislação que está a ser praticada pela TAP, informei-os que iria contactar a DECO, pois estamos apenas a exigir o que a lei nos dá por direito.Agradecemos assim a vossa analise deste caso, e o aconselhamento e intervenção no sentido de que a legislação em vigor seja cumprida e que as praticas abusivas que as companhias areas vêm praticando, neste caso a TAP sejam devidamente penalizadas, e o consumidor devidamente protegido e compensadoFicamos a aguardar o vosso contacto e resposta por favorCumprimentos Manuela Andrade
Bagagem a transportar na cabine de avião
Motivo: não confirmação formal da possibilidade de transporte de item na cabine do avião, sendo remetido para atendimento telefónico de valor acrescentado (p.f. consultar emails em baixo).-------- Forwarded Message --------Subject: Re: Transporte de poster para conferência na cabine do aviãoDate: Mon, 3 Sep 2018 15:36:28 +0100To: victoriamiles@tap.ptCaro Paulo,CC Deco - Plataforma Digital (associado 0731596-22)A situação exposta refere-se a uma questão genérica envolvendo somente a tipologia da bagagem que pode ser transportada na cabine. Não se compreende como o seu esclarecimento dependa do contacto do Centro Reservas TAP, e ainda menos que o único contacto disponível seja telefónico, e como se isso não bastasse, que este seja de valor acrescentado.Como descrevi anteriormente, já fui informado telefonicamente que adicionalmente à bagagem de mão (máx 55x40x20 cm), poderei também transportar na cabine do avião um tubo de transporte contendo um poster de conferência (85 cms x 9 cm). Se não tiver nada escrito que comprove o que me foi transmitido telefonicamente, o que impede de no aeroporto me dizerem o contrário? A TAP responsabilizar-se-á pelos danos no poster e respetivas consequências decorrentes da sua não apresentação em congresso, caso o seu transporte seja forçado através do porão?Com os melhores cumprimentos,On 03-09-2018 12:07, victoriamiles@tap.pt wrote:>> Caro Sr.,>> Informamos que a situação exposta deverá ser encaminhada para o departamento correto.>> Informamos que sua situação deverá ser reportada ao departamento responsável, Centro Reservas TAP, cujo único contacto disponível é o telefónico atravês (+351) 707 205 700, opção 2.>> Se desejar obter alguma informação adicional, não hesite em contactar-nos.>>> Joao Paulo Silva> Programa Victoria>>>>>> flytap.com | victoria.flytap.com>> victoriamiles@tap.pt>>> -----Mensagem original-----> Enviada: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 12:06> Para: victoria@tapvictoria.com [victoria@tapvictoria.com]> Assunto: Transporte de poster para conferência na cabine do avião>> Bom dia,>> No âmbito da participação numa conferência irá ser necessário> transportar um poster, usando para o efeito um tubo (tubo case) com> aproximadamente as dimensões 85 x 9 cm (em anexo uma imagem> demonstrativa do tubo de transporte do poster).>> Após contacto telefónico fui informado que adicionalmente à bagagem de> mão (máx 55x40x20 cm) poderei também transportar na cabine do avião um> item pessoal com o máximo de 2Kg. Foi-me então transmitido> explicitamente que poderei transportar o tubo contendo o poster na> cabine do avião, conjuntamente com a bagagem de mão, desde que o mesmo> possua um peso inferior a 2 Kg.>> Contudo, no site da TAP existe a informação de que as dimensões máximas> do item pessoal serão 40 x 30 x 15 cm (sendo a do tubo 85 x 9 cm).>> https://www.flytap.com/pt-pt/bagagem/bagagem-de-mao>> Deste modo solicito que me confirmem a informação prestada> telefonicamente de que, adicionalmente à bagagem de mão (máx 55x40x20> cm), poderei também transportar na cabine do avião o tubo contendo o> poster (85 cms x 9 cm).>> Com os melhores cumprimentos,>>>
Declaração Embarque
Foi solicitado a TAP o comprovativo de Embarque de uma viagem feita da Alemanha a Portugal no dia 15/06/17. Tal solicitação é de extrema urgência para comprovativo de entrada regular em Portugal, mediante ao SEF. Tenho até 10 dias para tal entrega.A TAP não me dá previsão para entrega e ao ligar no atendimento, não sabem onde está minha solicitação. Já efetuei o pedido por e-mail ao setor de ARQUIVOS e por telefone no atendimento TAP, nos dois não obtive retorno ou mesmo previsão.Por fim, preciso de um simples documento que pode ser decisivo em todo um projeto e não consigo bom atendimento ou retorno da TAP.Preciso da declaração de EMBARQUE com urgência.Voo: TP 0579 Nome: Abílio José Souto NetoData: 15/06/17Cód Reserva: K9NVWS
Não comparencia num voo de ida anula automaticamente o regresso
Após contacto através do Facebook/Messenger, Contact Center e ida ao Balcão de Atendimento no Aeroporto de Lisboa da TAP Air Portugal, fiz uma reclamação no dia 27/4/2018 através do Fale Connosco, antes de partir para meios litigiosos.O meu nome é Rita Baião, tenho a reserva RWHSKN (realizada a 22 de janeiro) para uma viagem de ida e volta de 4-6 de Maio para Barcelona a partir de Lisboa.Por desejo de cancelar APENAS o voo de IDA (4 maio) mas desejo de manter o de regresso a 6 de Maio, contactei o Messenger onde me foi dito que, de acordo com as Condições Gerais de Transporte, o não comparecimento no voo de ida levaria automaticamente ao cancelamento do voo de regresso. Após leitura atenta das Condições Gerais de Transporte, vejo que estando a avisar previamente do cancelamento do voo de ida, o regresso estaria salvaguardado (ponto 5.6). Foi-me dito que a tarifa Discount não permite o cancelamento do voo de ida e manutenção do regresso porque isso constitui uma alteração, não sendo a tarifa Discount passível da mesma. Gostaria que considerassem que não estou em quebra de contrato visto que não estou a pedir alteração de nenhum voo, seja data, hora ou serviços extra, apenas a avisar que não vou comparecer no voo de ida, dando oportunidade de recolocar em venda o meu lugar e, por isso, peço que reconsiderem o cancelamento do meu voo de regresso que, reitero, está pago.O desejo em manter boas relações e continuar a prestar serviços de qualidade a uma cliente por parte da TAP devia merecer a melhor atenção, justamente por que não estou em incumprimento e o prejuízo em não utilizar o voo de ida é unicamente meu.Grata pela vossa melhor atenção e disponibilidade.
Reembolso de voo por motivos de força maior (doença)
Tinha uma viagem marcada para esta terça-feira (24 de abril), para Helsínquia, com a TAP (com regresso a 30 de abril). O número da reserva: JRMR4V.Esta sexta-feira o meu pai foi operado de urgência. Descobriram um tumor no intestino que desconfiam ser maligno. Aguardamos ainda a análise, mas fomos avisamos para nos prepararmos para o pior. Imagine o quão difícil está a ser para a nossa família lidar com esta situação inesperada. A situação é complexa e sensível, e não há condições para viajar quando temos passado os dias no hospital a acompanhar a recuperação do meu pai. Quando ele vier para casa ainda vai ser preciso mais apoio. Portanto, estou mesmo impossibilitada de sair do país.Telefonei para a TAP, e informaram-me que, uma vez que marquei o meu voo em tarifa discount, não poderia obter reembolso. Mesmo perante esta situação, que está completamente fora do meu controlo e que não podia prever que acontecesse. Apenas podia cancelar/pedir reembolso online (ao qual procedi, com a referência ROR21679408421), mas informaram-me que apenas iria receber taxas com um valor de cerca de 18 euros, quando paguei um total de 209.60 euros por ambos os voos.Considero completamente inadmissível que a TAP ignore situações de força maiores como estas. São doenças graves, fora do nosso controlo, e obviamente que não podemos prever que estas coisas vão acontecer aos nossos familiares mais próximos.Gostaria que me ajudassem a obter um reembolso total, ou outra solução adequada, uma vez que sinto que os serviços da TAP não foram prestáveis, nem compreensíveis, perante uma situação que está completamente fora do meu controlo. É mesmo inadmissível que a TAP tenha tamanha falta de consideração e sensibilidade pelos seus clientes.
Pedido de indemnização
Em 09abr2018 a TAP air Portugal cancelou o voo TP1681 com destino ao Funchal, com hora prevista de saída às 13:30h inviabilizando o início de um período de férias (09abr a 16abr2018) que tinha planeado em setembro de 2017 e para a qual já tinha adquirido passagem de volta na TAP para 16abr, alugado carro na Rentalcars e estadia no Pestana Palms.O referido voo, com sáida prevista para as 13:30h, foi inicialmente atrasado para as 14.30h com a informação de falta de tripulação de cabine e posteriormente efetivamente cancelado com o argumento de mau tempo.Cancelado o voo, fui informado para me dirigir o balcão de apoio ao cliente, o qual realizai e que após de três horas na fila fui atendido por uma colaboradora da TAP informando que não haveria voo, e que só me disponibilizariam novo voo em 13abr2018, o que recusei pois inviabilizava todas as minhas férias.Face ao acontecido, solicitei à mesma colaboradora para que fosse ressarcido dos gastos já suportados (voos, estadia e aluguer de carro) pois a responsabilidade era da TAP pois ao não garantir o voo de ida, inviabilizou todo o planeamento posterior por mim efetuado, a qual me respondeu que que me deveria ligar à linha de reservas da TAP, para cancelamento das reservas de voo e ressarcimento dos mesmos. Indignado escrevi no livro de reclamações do qual tenho duplicado e que pretendo enviar para a ANAC.Contactada telefonicamente a TAP(linha de reservas), esta informou que só devolveriam os gastos do voo de ida e das taxas aeroportuárias do voo de regresso e que os outros custos teriam de ser suportados por mim, o que não aceitei, dando origem a esta reclamação, pois considero que a responsabilidade de toda a situação é da companhia aérea TAP, por não ter garantido o serviço para a qual se tinha comprometido,.
Fecho da Porta de Embarque 15 minutos antes do voo
Venho por este meio reclamar junto da TAP ter fechado no dia 2-04-18 a porta de embarque do voo TP646, 15 minutos antes das 7 horas (hora de saída do voo para Bruxelas)É incompreensível da parte da TAP que sabendo de todo o atraso que existia na zona de controlo fechem a porta de embarque 15 minutos antes, eram 6 horas eu e a minha família estávamos a passar na zona de validação de Bilhetes. Amadorismo e completa falta de profissionalismo e sensibilidade para os V/ passageiros.
Correção de nome de passageiro
Ao fazer uma reserva de voo numa agência online de viagens, enganei-me a preencher o nome de um dos passageiros trocando o 1º nome. Em vez que Fábio, escrevi Pedro (mas não tem Pedro no nome, foi um erro de distracção), contudo, todos os outros dados estão correctos, como o apelido, data de nascimento e numero de passaporte (solicitado pela agência online).Detectado o erro 24h depois da reserva, solicitei à agência a simples correcção, que seria facilmente verificada com os dados do passaporte. A agência informou-me que a TAP não autorizava a alteração e que deveria cancelar a viagem do passageiro e fazer uma nova reserva.Ou seja, posso cancelar uma reserva (que significa que tenho o poder de decidir que uma pessoa não fará o voo), mas eu não posso mudar um nome. Que diferença faria mesmo se fossem pessoas diferentes? O que isso mudaria? O lugar é o mesmo!!! Não consigo entender porque tenho que pagar outro bilhete se este não foi impresso, nenhuma comunicação foi feita para os países do destino ou sequer foi confirmado se o registo está correcto e a pessoa existe! É apenas um registo de computador e que não querem corrigir!Creio que a TAP está a agir de má fé tentando apenas obter mais dinheiro por um simples erro. Se um bilhete é pessoal e intransmissível como alegaram então devem, antes de emitir um bilhete ou reserva, certificar-se que a pessoa existe (se não até posso comprar um bilhete para o Sr. Rato Mickey, porque ninguém confirma). Se não pedem o passaporte ou outro documento como podem ter esse argumento? O facto de estar escrito algures que podem fazer isso é suficiente? Ninguém tem a capacidade de se questionar se faz sentido?Entendo que algumas pessoas possam tentar mudar a pessoa com quem vão viajar por vários motivos e que a TAP queira proteger todos os passageiros, mas têm que se certificar 1º quem são as pessoas, se elas existem e podem viajar!!! Mas se não confirmam os dados, não consigo entender! Até para efeitos de segurança do país. Podem estar a vender bilhetes a pessoas que não podem/devem sair do país…mas não sabem…porque não confirmaram com NENHUM dado pessoal!!! A TAP é a porta de saída de Portugal e estão a descurar a segurança do país, não confirmando com documentos legais!
Pedido de reembolso alteração de viagem por falecimento familiar 1.º grau
Em virtude do falecimento do meu sogro no dia 26 de março de 2016 e encontrando-me em transito de uma viagem Rio-LIS no dia 27 de março, consegui depois de muito esforço alterar o meu voo para a Terceira no mesmo dia, apenas horas antes, a fim de chegar ao funeral que foi realizado na mesma tarde.A falta de profissionalismo e sensibilidade dos funcionários que me enviavam de canto pra canto, exigindo inclusive uma certidão de óbito que nem se quer havia sido emitida, causou uma imensa angústia e sentimento de revolta. Depois de muito insistir e pedir, alteraram o voo, mas tive que pagar pelas alterações.Enviei um e-mail com toda a documentação (n.º do processo 56286) e até a presente data e depois de vários e-mails, não obtive nenhuma resposta.Estão quase a perfazer 2 anos.
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