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A TAP não cumpre o Regulamento CE 261/04

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. S.

Para: TAP-Air Portugal

03/04/2019

Depois de dois meses da data do vôo cancelado, a TAP aprovou a compensação conforme este trecho abaixo de email recebido em 06/02/2019:Caro,Mais uma vez, lamentamos o cancelamento sofrido no voo 87 do dia 08 de Dezembro de 2018.No seguimento do nosso contacto telefónico, enviamos-lhe as condições de utilização do voucher com valor acrescido de 50% em relação à compensação prevista no Regulamento CE 261/04 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004.Entretanto, solicitei a compensação em dinheiro e mesmo tendo telefonado muitas vezes e enviado diversos emails, inclusive com todas as informações bancárias e outras solicitadas, o valor não é compensado.A TAP não cumpre o Regulamento CE 261/04 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004.


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