Exmo.(a) Senhor(a), Efetuamos as seguintes reservas de voo, em meu nome e do meu marido, com trajeto Lisboa – Rio de Janeiro – Lisboa, através do site da TAP, com o número de reserva J4NI86 e J5DD8I, respetivamente, com data de ida a 09//12/2018 e regresso a15/12/2018.Por motivos de força maior, em resultado de intervenção cirúrgica de urgência do meu maridona madrugada do dia 09/12/2018, procedemos à comunicação de impossibilidade de efetuar aviagem através de contacto telefónico no dia 09/12/2018, pelas 00:34, para solicitação dasuspensão dos referidos bilhetes de voo.No dia 13/12/2018, procedemos ao envio por via e-mail (docs@flytap.com) do documentocomprovativo de entrada na urgência, cirurgia e internamento no Centro Hospital Lisboa Norte(Hospital Santa Maria) para vossa análise e posterior validação da suspensão dos bilhetes.Apesar de ter sido solicitado, no mencionado e-mail, a confirmação de validação de suspensãode bilhetes, essa confirmação nunca foi recepcionada.Neste sentido, entre os dias 17 e 21 de Dezembro de 2018, efetuamos dois contatostelefónicos para vossa linha de atendimento, por forma a obter resposta ao e-mail enviado epara questionar sobre a necessidade de enviar informação ou documentação adicional parajustificação do pedido suspensão dos bilhetes.No decurso das referidas chamadas telefônicas reforçámos a informação de que setratava da reserva de bilhetes de dois passageiros, e que apenas um deles tinha sofrido aintervenção cirúrgica de urgência, bem como o facto de se tratar do trajeto da viagem Lisboa-Rio de Janeiro e Rio de Janeiro-Lisboa.Na 2ª chamada telefônica efetuada e, após várias insistências da nossa parte, obtivemos aconfirmação de que todos os voos estariam com a suspensão validada por parte da TAP eaguardar a remarcação dos mesmos para nova data, o que não seria possível definir nessemomento, por não termos consentimento médico para tal.No dia 10/01/2019, através da vossa linha de atendimento telefônico, procedemos àremarcação dos bilhetes, na qual fomos informados que apenas o voo de ida (Lisboa-Rio deJaneiro, Reserva nº J4NI86) seria passível de remarcação, sem penalidades, uma vez que setratava de reservas distintas e o motivo de força maior por intervenção cirúrgica de urgência,já não se aplicaria no voo de regresso (15/12/2018), dado que a operação tinha ocorrido a09/12/2018.Ora, tal justificação para a não remarcação sem penalidades ou reembolso/crédito do valordos bilhetes assume contornos de total falta de boa fé por parte da TAP, uma vez que não sónão será possível efetuar um voo de regresso (Rio de Janeiro-Lisboa) não tendo sido realizadoo voo de ida (Lisboa-Rio de Janeiro) – creio que ainda não temos poderes de “transporteatravés da mente” – como o motivo de intervenção cirúrgica de urgência aplicar-se-á nos doistrajetos, na medida em que após o ato cirúrgico, o meu marido não estava autorizado a efetuar qualquer viagem até porque, dependendo da sua recuperação nos dias seguintes, permanecia o risco de sofrer nova intervenção cirúrgica.Mais ainda reforço que, em nenhum dos contatos telefônicos efetuados, fomos informadosque a viagem de regresso (Rio de Janeiro – Lisboa – Reserva J5DD8I) não estaria abrangidapelas condições de exceção por força maior.Adicionalmente, entendemos que a natureza das circunstâncias de cancelamento merece umaanálise cuidada, na medida em que foram circunstâncias imprevisíveis fora do nosso controlo ecujas consequências (operação e internamento de urgência) não poderiam ter sido evitadasmesmo que tivéssemos exercido toda a diligência, pelo que não nos parece uma atitudeeticamente correta ou até juridicamente legitima por parte de uma empresa como a TAP.Saliento que de acordo com as vossas Condições Gerais de Transporte, em particular o Artigo3.º, ponto 3.1.4, estipula que “ Se o/s seu/s Bilhete/s é/são da mesma espécie dos indicados noArtigo 3.1.3, ele/s nunca tiver/em sido utilizado/s e não puder viajar por motivo de ForçaMaior, fornecer-lhe-emos, desde que nos avise imediatamente e nos prove o referido motivo deForça Maior, um crédito, para futura viagem connosco, no montante da parte nãoreembolsável da Tarifa, mas deduzido de uma taxa administrativa razoável”.Assim, não entendemos a atitude intransigente e incoerente com as Condições Gerais deTransporte convencionadas pela própria TAP, em não atender ao nosso pedido de remarcaçãode voo ou de fornecer um crédito, para viagem futura na TAP, conforme citado no artigo suprareferido.Acresce-se que ambos somos clientes TAP Vitoria Silver com os seguintes números: 384698543e 384719333.Assim, vimos por este meio, exigir a aplicação do Artigo 3.º, ponto 3.1.4 das vossas CondiçõesGerais de Transporte fornecendo-nos o crédito para futura viagem ou a possibilidade deremarcação do voo não realizado sem penalidades (Rio de Janeiro-Lisboa com reserva J5DD8I),dado tratar-se de circunstâncias excecionais de força maior, colocando-nos à disposição paraenviar toda a documentação adicional que acharem necessária de comprovação da situaçãoclínica.Sem outro assunto,