Reclamações públicas

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J. P.
24/06/2017

contrato clube interpass

No dia 21 de Junho de 2015, eu primeiro titular do contrato nº 141176-0, fomos contactos pela Interpass e convidados a ir a uma reunião no Hotel Raga Ilha da Madeira, para proceder ao levantamento de um voucher que daria um fim de semana gratuito num dos complexos turísticos associados. Foi-nos transmitido telefonicamente que a reunião não demoraria mais do que 15 minutos e que apenas era para fazer o levantamento do prémio. Ainda nos disseram que era uma forma da empresa fazer publicidade e com o voucher que tínhamos ganho iríamos ficar muito satisfeitos e talvez até convencer familiares a experimentar. Fomos então ao Hotel Raga, para o levantamento do prémio e o que supostamente seria rápido, levou cerca de 2 horas com um promotor da Interpass (Andre Caria),e no final veio um Sr Augusto Silva apresentar a proposta final mas nunca disse que não podíamos desistir,muito pelo contrário, questionamos várias vezes se podíamos desistir a qualquer momento e os mesmo sempre referiram que sim. Nessa reunião o promotor apresentou com grande convicção condições de viagens e alojamento para os associados Interpass, múltiplas vantagens com parceiros comerciais, companhias de seguros, gasolineiras, telecomunicações entre outros. E no fim do discurso apresentou como se fosse o último diamante um seguro de saúde vitalício fazendo a subscrição do cartão “Interpass Family Gold, assim como os nossos ascendentes e descentes poderiam usufruir dele. Este foi o factor decisivo para levar à celebração do contrato porque supostamente os nossos pais e filhos podem usufruir de um seguro de saúde vitalício. Por fim disse o custo mensal do contrato, 95,73 euros em 48 meses e mais as taxas administrativas durante este tempo apenas porque após o pagamento destes 48 meses seríamos membros com contrato vitalício e sem mais custos. No entanto esta situação está salvaguardada no Decreto Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que diz que não podem existir cláusulas contratuais perpétuas e que se as mesmas existirem são consideradas nulas.” Foi questionado várias vezes por mim se poderia desistir a qualquer momento, o qual me foi respondido que sim, que após o primeiro mês tinha 14 dias para o fazer em qualquer altura, mesmo antes do pagamento da totalidade do valor em contrato. Nunca em altura alguma, foi referido que tínhamos apenas 14 dias para resolução do contrato apenas no primeiro mês. Esta informação foi omitida durante a apresentação. No Decreto lei nº 446/85 refere que a “comunicação de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efetivo, por quem use de comum diligência. Isto nunca foi feito durante a reunião, ou seja, nunca nos foi lido o contrato na integra. Após a apresentação excessivamente longa dos supostos serviços a promotora apresentou alteração do comportamento mostrando alguma inquietude para assinarmos o contrato e começou a pedir os documentos e sob este ambiente pressionado acabamos por assinar e nem nos deixou ler o contrato atentamente. Passou -nos as folhas pelos olhos dizendo que lá estava tudo o que tinha dito. Claro que nós acabamos por acreditar na boa fé do promotor, até porque achamos que uma empresa como a Interpass não nos iria enganar. Foi-nos dito que receberíamos por correio os cartões Family Gold e que a partir dessa altura já estaríamos habilitados a usufruir de todos os serviços apresentados. A verdade é que nunca usufrui dos serviços interpass. Os cartões e a restante informação contratual apenas chegou por correio já passava dos 14 dias após a celebração do contrato e a minha pergunta então é: como poderia rescindir uma coisa que ainda não tinha? Não tive acesso em tempo útil e real a toda a informação necessária para de forma consciente e pensada, sem pressão dos promotores tomasse a decisão de manter ou não o contrato. Desde então tenho cumprido com os pagamentos, mas chegou a um ponto de rutura que não dá mais para continuar porque nunca usufrui dos serviços da Interpass, estou a pagar um valor que não o tenho, ou seja a Interpass nunca me deu/emprestou dinheiro e por isso pergunto-me atualmente o que é que eu estou a pagar? Se nunca me deram nada. Estou a pagar um valor sem usufruir de qualquer bem ou crédito. Após informar que não conseguia pagar o valor inicial, reduziriam a mensalidade para 50 euros mensais sem custos associados, nem prejuízo do valor em falta do contrato. Que princípios são estes que esta empresa aplica?! Considero que o promotor aludiu à celebração do contrato com a Interpass sob falsos pretextos e sem boa-fé. Acho que é uma empresa de publicidade enganosa, que apresenta vantagens e condições falsas, que eu própria já constatei, porque afirmam preços mais baixos, competitivos e promessas de serviços que não cumprem em relação a outras empresas turísticas para conseguir que assinemos um contrato que não corresponde ao que nos é dito. E acrescento ainda que já tentei fazer a rescisão deste contrato mais cedo e fui ameaçada ao telefone por uma senhora chamada Maria José, que me disse que não poderia rescindir contrato que tinha que pagar até ao final,que era a mesmo que pagar uma casa e foi sempre estúpida ao telefone. Como pode ser como a compra de uma casa se nunca me deram nada, nunca usufrui de vantagens e estou a pagar uma coisa que não tenho. Nesta empresa fazem markting agressivo e são pessoas que não têm respeito e atentam contra a integridade moral e psicológica dos consumidores. Peço respeitosamente que me ajudem na resolução deste contrato porque como referi anteriormente nunca usufrui de qualquer vantagem em viagens, complexos turísticos ou benefício monetário e considero que o contrato não foi explicitado de forma clara, transparente, mas foi aplicado em má fé para nos levar a assinarmos e nos tornarem sócios.

Encerrada
A. C.
07/07/2016

anulação do pagamento de anuidades

Eu, Marlene Dias dos Santos, sócia nº 112871 celebrei, em 24-06-2010, um contrato com a CIF – Clube Internacional de Férias, S.A, estando o respetivo valor totalmente liquidado, tendo pago mensalmente o valor de 49,92 durante 60 meses. Saliento também que até à data de hoje nunca usufrui de qualquer período de férias, até porque as ofertas desta empresa resumem-se apenas à época baixa, quando me encontro a trabalhar e as usas condições são piores do que em muitas agências de viagens. No que diz respeito às taxas administrativas é de salientar que estas vencem anualmente, sendo, por conseguinte prestações periodicamente renováveis. Pelo que desde já se invoca a prescrição das taxas administrativas anuais de todo o contrato, apesar de pagas atá à data, nos termos da alínea g) do artigo 310.º do Código Civil.Neste sentido, pretendo resolver o contrato nº112871, não advindo do mesmo quaisquer outras responsabilidades ou direitos para qualquer das partes, conforme está previsto no Dec. Lei 37/2011 de 10 de Março, art.º16.Relembro que as cláusulas vitalícias já há muito que são consideradas ilegais, logo, tendo liquidado o valor total do contrato (2995 euros, correspondente ao pagamento de 60 prestações de 49,92 euros), recuso-me a pagar anuidades de um serviço de férias de que nunca usufruí nem pretendo usufruir.Já enviei uma carta com aviso de receção à referida empresa no passado dia 1 de julho, cuja resposta veio por mail no dia 4 da parte de uma Alice Oliveira.Este mail alega a possibilidade de desvinculação através da Transmissão/Cedência da Titularidade a Terceiros sendo da minha responsabilidade a sua substituição.A referida carta informa ainda que a rescisão após o prazo de reflexão é possível desde que o preço do Contrato se mostre pago e que não exista qualquer mora .Ora eu não fui informada aquando da celebração do contrato de que teria que pagar custos administrativos depois de ter pago o valor do contrato e, uma vez que já paguei todas as mensalidades, considero ilegal o pagamento de uma anuidade por serviços de que nunca usufruí nem pretendo usufruir, até porque as cláusulas vitalícias já não são legais.Depois de enviar vários mails a esta senhora, sou informada de que: Não existem Contratos vitalícios, o que é colocado á disposição do Consumidor de forma vitalícia e se assim o entender são os Serviços.A rescisão é possível desde que o Contrato esteja pago e que não tenha dividas , o que não é o caso.Assim deverá regularizar as Anuidades . Respeitaremos a decisão da rescisão desde que nada deva á empresa. Estou grávida de 6 meses e meio e os mails e mensagens sms intimidantes e ameaçadores de cobrança estão a deixar-me os nervos em franja e a minha tensão nas alturas (estou com hipertensão gestacional, tomo medicação duas vezes por dia e a minha tensão está cada vez mais alta por causa da pressão exercida por estes senhores.Por favor, ajudem-me a resolver esta situação, pois estou cansada de receber mensagens e mails desta entidade a cobrar anuidades que são ilegais.Atenciosamente,Marlene Santos

Encerrada
V. L.
01/01/0001

Interpass - Resolução Contrato Vitalício

Interpass - Resolução do Contrato VitalícioContrato nº 142031Eu, Valdemar Martins Lamúria, sócio do Clube Interpass nº 142031-0 e seu cônjuge Catarina Alexandra Fernandes de Oliveira Cortiço 142031-1, e restantes elementos agregados a este contrato vimos por este meio resolver o contrato celebrado com a empresa Cif - Clube Internacional de Férias S.A.A nossa decisão deve-se a vários motivos e razões:Os preços, propostas, bem como serviços associados que proporcionam a nós sócios estão longe de ser concorrenciais com a grande maioria dos operadores turísticos, quer nacionais quer internacionais.Há muitos meses que pagamos uma taxa de momento, acima das nossas possibilidades, sem que tenhamos usufruído de algo que nos faça continuar com este contrato ativo, nem mesmo usufruindo dos vouchers de oferta.Juntando a isto, está o valor, que é extremamente exagerado, pago durante vários meses, fazendo muitos sacrifícios e, que ao momento não são de todo possíveis, bem como justificativos a médio e a futuro tempo com condições de exceção altamente vantajosas.Neste momento a nossa condição financeira não permite continuar com este contrato.Bem como os fantásticos descontos que proponham ao cliente sócio, perante as vossas parcerias com outras empresas.Após me informar com a Deco o que podia fazer para cancelar este serviço eles apresentaram-me o artº 50º-A do DL 275/93, de 5 de Agosto (com as alterações do Dec. Lei 37/2011, de 10 de Março, art.º 16.º) a partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe a empresa no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestaçãoNeste sentido, pretendemos resolver este mesmo contrato desde já, não advindo das mesmo quaisquer outras responsabilidades ou direitos para qualquer das partes. Mais recordo, relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro, capitulo V, art.º 18, als. e) j), e no capítulo IV - Nulidade das cláusulas contratuais gerais, art.º 12, (cláusulas proibidas), sendo que não podem existir clausulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas NULAS.Por todas as razões acima descritas consideramos rescindido o contrato com o Clube Interpass.

Encerrada
A. C.
01/01/0001

Contratos vitalicios

O motivo da minha queixa é basicamente o querer cancelar um contrato da qual me dizem que é vitalícia, coisa que pelo entendi é ilegal. Gostaria imenso de desfazer me deste contrato pois não usufruio por não ter nenhum tipo de regaliasÉ de salientar que neste contrato estão 4 pessoas que em conjunto queremos cancelar.

Encerrada

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