Exmos SrsContrato n° 157175Titular - MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO ALMEIDAEm resposta á V/ comunicação vimos por esta via esclarecer que O Contrato em assunto foi celebrado a 29.11.2018.O contrato aguardou o decurso do prazo de reflexão, e seguiu os trâmites normais.O pedido de resolução do contrato, foi efetuado apos decurso do prazo de reflexão. ( a 21 Janeiro 2021).A resolução do contrato em assunto rege-se pelas normas constantes do DL. n.° 275/93, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas, nomeadamente pelo DL. n.° 37/2011 de 10 de Março.Nesta conformidade, o direito de resolução foi introduzido neste diploma pelo art.50-A, que preve no seu n°7 que o exercício do direito de resolução não prejudica as regras gerais de direito em matéria de cumprimento e incumprimento das obrigações.De acordo com a supramencionada disposição legal, o valor do contrato em assunto não se encontra liquidado, uma vez que a consumidora optou pelo pagamento do preço em 72 prestações iguais e sucessivas com inicio em Janeiro/2019.Nesta conformidade, verifica-se que não se encontra liquidado na entidade financeira BBVA Consumer Finance o valor relativo à jóia de filiação no Clube .Apresento-me ao V/ inteiro dispor para qualquer questão que me considerem colocar.Atentamente,[cid:image001.png@01D70C53.CF004800]Alice OliveiraCoord. de Pós Venda e Apoio ao SócioINTERPASS CLUBEAv. Elias Garcia, 45 C1049-078 LisboaGeral: 210 340 000Fax: 210 340 500Email: aoliveira@interpass.ptWeb: www.interpass.pt