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Cancelamento do cartão Interpass

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. M.

Para: Interpass

08/04/2021

Cliente \ Contrato N.º 162694-0Exmos. Senhores,Após pagamento de todas as prestações do contrato em epígrafe – que se encontra integralmente liquidado até à data de hoje, venho pela presente exercer o direito de resolução nos termos do n.º 5 do artigo 50.º A do Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março.No que diz respeito às taxas administrativas ora exigidas, é de salientar que estas vencem-se anualmente, sendo, por conseguinte prestações periodicamente renováveis.Pelo que desde já se invoca a prescrição das taxas administrativas anuais de 2020 e suas antecedentes, nos termos da alínea g) do artigo 310.º do Código Civil.De referir ainda que nos termos do supra referido diploma legal inexiste qualquer cláusula penal pela resolução do contrato pelo que nada tenho a pagar.Sendo assim, aguardo resposta por escrito e anulação dos vossos serviços.Com os melhore cumprimentos,Ana Martins

Mensagens (1)

Interpass

Para: A. M.

22/04/2021

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