Reclamações públicas

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Pagamentos em duplicado

Exmos. Srs. Esta reclamação é feita por esta via por ser mais expedita; no entanto, de seguida, fá-la-ei via ASF. Fiz o pagamento dos meus seguros no app porque recebi um alerta de que estavam em vias de vencer. Contudo, após alguns dias, esses mesmos valores foram debitados na minha conta bancária, como se ainda não tivessem sido pagos. Não percebo como tal pode acontecer. Menos percebo por que, tendo transmitido essa irregularidade por contacto telefónico, para reaver esses valores, poderia ter de esperar entre 6 e 8 meses; quando esse processo deveria ser, num tempo razoável, de menos de uma semana. De um modo muito pragmático, a partir do momento em que alertei para essa falha, a própria empresa Fidelidade deveria por sua iniciativa analisar a duplicação de pagamentos e avançar celeremente com a respetiva correção no sentido de que os clientes não sejam prejudicados, como é o meu caso, aqui descrito.

Encerrada

Indemnização pela não entrega de Veículo de Substituição

Ex.mos Senhores, 1. Reclamo o incumprimento das Condições Gerais da Apólice N.º 756608985 (V/Ref.ª: 33/25/266792), nos termos previstos no “Ponto 4” de (Veículo de Substituição -Cláusula 3.ª Âmbito da Garantia) para cálculo da indemnização sem entrega de viatura de substituição. 2. Reclamo a recusa da Assistência em Viagem por Avaria para entrega de viatura de substituição no local de imobilização da viatura 66-SZ-81 em 08/08/2025, em Aveiro, a 250 Km da minha residência. 3. Reclamo, tendo em conta as justificações adicionadas à participação, uma correção da indemnização para o valor estimado de 600,00€. 4. Reclamo a perda de confiança na Assistência em Viagem da Fidelidade.

Encerrada

Recusa de Sinistro sem Peritagem e Atraso na Resposta

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação relativamente ao sinistro participado referente a infiltrações de água no imóvel seguro. Saliento que em nenhum momento na participação está escrito que foi ritura de canalização. Desde já, cumpre-me salientar que a decisão de recusa comunicada por V. Exas. não foi precedida de qualquer peritagem no local, o que compromete seriamente a correta avaliação da origem e natureza dos danos. A ausência de verificação técnica impede uma conclusão fundamentada, pelo que considero a decisão infundada. Adicionalmente, importa referir que o prazo de resposta ao sinistro foi de aproximadamente 2 meses, tendo apenas obtido resposta após apresentação de reclamação no Livro de Reclamações. Tal demora não é aceitável e revela falta de diligência no tratamento do processo. Face ao exposto, solicito: A reapreciação do sinistro; O envio de perito ao local para avaliação técnica adequada; A apresentação de fundamentação detalhada da eventual manutenção da recusa, caso se mantenha essa posição. Mais informo que, caso a situação não seja devidamente reavaliada, irei apresentar participação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Aguardo resposta com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada

Seguro danos elétricos

Exmos.Senhores Venho por este meio apresentar queixa da Seguradora Fidelidade Companhia de Seguros por causa de uma participação de danos elétricos que, após 6 semanas continua por resolver. No dia 28/02 o meu frigorífico avariou. Entre encontrar uma loja que o viesse buscar para reparação e obter um orçamento passaram 2 semanas. Após essas duas semanas fomos informados pela loja que o frigorífico, já com 18 anos, não era passível de reparação, já que a mesma tinha um custo demasiado elevado, e que não garantiam que não voltasse a avariar poucos dias depois, sugerindo-nos então que reportássemos ao seguro, caso o tivéssemos. Assim fizemos, no dia 12/03 reportei por telefone a avaria e foi-me dito que um parceiro local se deslocaria para verificar o frigorífico e decidir o que fazer. Até hoje, ainda aguardo a visita do parceiro local. Depois de várias reclamações, por email e por telefone - chamadas todas as semanas onde supostamente apontavam o carácter urgente da situação, visto ser um bem essencial - continuo com a situação por resolver, estando há 9 anos a pagar um seguro que, no único momento que necessito do mesmo de nada me vale, sendo a resposta sempre a mesma: vamos verificar e contactar. Assim sendo, e estando farta de esperar, apresento esta queixa que espero que surta algum efeito. Cumprimentos Ana Luísa Sendão, apólice seguro MR63708703

Resolvida

Burla

A minha esposa teve um acidente no dia 9/02/2026 na qual foi culpada , então acionei os danos próprios para fazer a reparação da minha viatura . pois passado quase 45 dias continuo aguardar resposta da companhia para fazer a reparação . entao depois desses 45 dias recebo uma chamada da oficina que vão fazer a reparação e agendei o dia . hoje recebo por parte da oficina uma chamada na qual a pessoa da oficina diz que esteve lá o perito e diz para a reparação mas que tenho de pagar 2 franquias pois o perito acha que tinha danos anteriores na viatura e só quer reparar metade dos danos . Considero isso uma burla pois não sei porque motivo o perito acha que a viatura não estava reparada antes do acidente e quer que pague 2 franquias quando eu so tenho de pagar 1 franquia seja qual for o dano .

Resolvida

PETS

FIDELIDADE PETS - seguro veterinário até funciona mas relativamente à parte de responsabilidade civil funciona muitissimo mal!!!!! Desde Dez 2025 a aguardar reembolsos... chamadas telefónicas, já nem sei quantas foram no decorrer dete tempo e num só dia falei com 4 assistentes diferentes e cada uma dizia que a situação estava de uma forma diferente. Do meu lado tudo foi feito correctamente mas segundo operadora a Fidelidade está com atrasos nos processos porque tem falta de pessoal. Pergunto-vos: e o que tenho eu a ver com isso?????? Quando é para me debitarem os seguros na conta por DD não falham!!!! Muito muito muito triste e desiludida com esta companhia de seguros.

Resolvida

Reembolso de viagem não pago pela Fidelidade

Boa noite, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à recusa de reembolso por parte da Fidelidade – Sinistros, no âmbito de um seguro de viagem por mim e pelo meu companheiro. Tínhamos uma viagem para as Filipinas agendada para o dia 6 de fevereiro, adquirida através de uma agência de viagens com acordo com a Fidelidade. Contudo, fomos obrigados a cancelar a viagem, uma vez que o meu companheiro, Guilherme, foi internado com pneumonia antes da data de partida, ficando clinicamente impedido de viajar. Adicionalmente, sendo eu a única pessoa que coabita com o mesmo, tive necessidade de prestar assistência durante o período de doença, o que igualmente me impossibilitou de realizar a viagem. Assim, e de acordo com as condições do seguro (que junto em anexo), ambos temos direito ao respetivo reembolso. Importa esclarecer que a viagem foi paga por um amigo nosso que era um dos passageiros da viagem, José, que efetuou o pagamento junto da agência de viagens (atuando esta apenas como intermediária, sendo a responsabilidade do reembolso da seguradora). A fatura foi emitida em nome da empresa do José, enquanto o recibo foi emitido em nome individual. Foram entregues todos os documentos solicitados pela Fidelidade, nomeadamente: Comprovativo de internamento hospitalar; Bilhetes de viagem; Recibo de pagamento; Fatura; Comprovativo de IBAN do pagador. Ainda assim, a Fidelidade recusa proceder ao reembolso, alegando que existe uma incongruência entre o nome constante no recibo (José) e na fatura (empresa do José), exigindo a alteração da fatura para nome individual — o que não é uma solução viável. Salienta-se que: Tal exigência não consta de nenhuma cláusula das condições contratuais do seguro; O pagamento foi aceite pela própria entidade nos moldes apresentados; Foi inclusivamente proposta solução alternativa (comprovação de vínculo entre o José e a empresa), a qual foi indeferida sem fundamentação adequada. Do ponto de vista jurídico, cumpre referir que, nos termos do artigo 102.º, n.º 1 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril), “o segurador deve pagar a prestação devida ao segurado ou ao beneficiário, conforme os casos”. Acresce que, tratando-se de um seguro de danos, é aplicável o princípio indemnizatório consagrado no artigo 128.º do mesmo diploma, segundo o qual a prestação do segurador está limitada ao dano efetivamente sofrido, até ao montante do capital seguro. Nestes termos, sendo eu e o meu companheiro os titulares do interesse seguro e os efetivos lesados, assiste-nos o direito ao reembolso, independentemente da entidade em nome da qual foi emitida a fatura, desde que se encontre comprovada a ocorrência do dano — o que foi amplamente demonstrado. Apesar das inúmeras tentativas de resolução através de contactos telefónicos e trocas de e-mails com a colaboradora Telma Caetano, que foi quem esteve com o nosso processo, a atuação da mesma tem-se revelado pouco colaborante e manifestamente insuficiente na análise do processo. As respostas prestadas têm sido sistematicamente padronizadas, sem qualquer esforço de apreciação concreta do caso nem apresentação de fundamentação legal ou contratual minimamente adequada. Face ao exposto, solicitamos a reapreciação urgente do processo e o cumprimento das obrigações contratuais por parte da Fidelidade. Agradeço, desde já, a vossa atenção e aguardo uma resposta célere. Com os melhores cumprimentos, Beatriz Barros

Resolvida

Recusa de sinistro

Bom dia, Venho por este meio expor a minha reclamação pela recusa de sinistro (Seguro de conteúdo nºMR58243789) apresentada pela companhia de seguros Fidelidade. O meu apartamento (5º andar) foi assaltado no dia 16/12/25, foram roubadas todas as minhas peças de ouro (anéis, fios e brincos) e um par de sapatilhas Asics. A porta não foi arrombada, não houve entrada por escalamento (segundo a polícia) portanto a única forma de entrada foi pela porta principal (que esteva trançada com duas voltas). O desaparecimento dos objetos só foi detetado por nós (eu e o meu marido) no dia 18/12/25, quando foi chamada a polícia e trocado o canhão da porta de entrada. Fomos visitados pelo perito da companhia e fiz um apanhado dos objetos roubados. No dia 9/03/26 recebi um sms a dizer que o processo estava concluído, tentei tomar conhecimento da conclusão pela APP da Fidelidade e acabei por solicitar ser contactada pela companhia, contacto que aconteceu no dia 16/03/26, quando fui informada que a Fidelidade recusava o sinistro por não se verificarem os pressupostos que permitiriam acionar a referida cobertura (arrombamento, escalamento, uso de chave falsa, ameaça à integridade física) sem mais nenhum esclarecimento e que posteriormente confirmei com a receção, por acaso no mesmo dia, de uma carta da Fidelidade. Não percebo e não aceito a conclusão da Fidelidade, somos clientes da companhia desde 1999, foi a primeira vez que acionamos qualquer tipo de sinistro. Para pagar servimos, para usufruir do seguro já não servimos e nem temos o direito a uma esclarecimento detalhado para a recusa. Já apresentei no dia 17/03/26, por email, a minha reclamação à Fidelidade, mas insisto em apresentar também, a minha reclamação na Deco porque esta forma de agir da Fidelidade não é correta, se não cumprimos os pressupostos devem ser rigorosos e concretos e comunicar de uma forma clara e direta. Não cumprimos os pressupostos de roubo com utilização de chave falsa? Então quem cumpre? Como é possível provar que entraram na nossa casa, sem o nosso conhecimento, sem deixar qualquer tipo de rasto de entrada forçada, sem deixar a casa revirada, muito pelo contrário tentaram deixar tudo exatamente como estava. Temos dois filhos de 20 e 24 anos, que já não vivem connosco (estão a estudar em Paris e em Rio Maior) e na altura do assalto não estavam em Faro. O processo/queixa feita à polícia foi arquivado por falta de provas, apesar da polícia ter referido que não é invulgar a utilização de chaves mestras para entrar em apartamento e além disso, existirem provas físicas (deformação) na porta de entrada do prédio, que provam que houve utilização de força (com um ferro). Volto a questionar quais são os pressupostos que não cumprimos?? Agradeço a atenção dispensada. Com os melhores cumprimentos. Sónia Osório

Encerrada

Contestação de indemnização – falta de fundamentação e decisão indevida da seguradora

Assunto: Contestação formal e pedido de fundamentação – Sinistro nº 26MR022791 - Apólice nº MR65690103 Exmos. Senhores, Na qualidade de tomadora da apólice nº MR65690103, venho por este meio apresentar contestação formal relativamente à decisão de encerramento do processo de sinistro nº 26MR022791, bem como ao montante de indemnização proposto, no valor de 224,32€. Cumpre salientar que a referida decisão foi comunicada sem qualquer fundamentação técnica ou relatório de peritagem que a sustente, o que configura uma clara insuficiência de informação e impede a devida compreensão dos critérios que estiveram na base da avaliação efetuada. Os danos em causa resultam de uma rotura súbita e imprevisível, enquadrável na cobertura de danos por água da apólice em vigor, encontrando-se devidamente documentados através de registo fotográfico e orçamento no valor de 1.643€, correspondente aos custos necessários para reposição das condições originais da casa de banho. Neste contexto, a ausência de fundamentação técnica para a determinação do montante indemnizatório e para o encerramento do processo revela-se inaceitável e desconforme com os deveres de informação e transparência a que a seguradora se encontra legalmente vinculada. Assim, venho formalmente requerer: 1. A fundamentação detalhada e discriminada do cálculo da indemnização atribuída; 2. A reabertura do processo e reapreciação do sinistro, com base na totalidade dos elementos já apresentados. Mais informo que não aceito o encerramento do processo nem o montante proposto, por não refletirem os danos efetivamente sofridos. Na ausência de resposta fundamentada em prazo razoável, reservo-me o direito de recorrer aos meios legais e institucionais ao meu dispor, designadamente através do Livro de Reclamações Eletrónico, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, bem como de outras plataformas públicas de reclamação, incluindo canais digitais e meios de comunicação social, para salvaguarda dos meus direitos e legítimos interesses. Sem outro assunto de momento, aguardo a V/ resposta com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos,

Resolvida

Gestão de Sinistro TVDE e Dever de Diligência

Exmos. Senhores, Na qualidade de tomador do seguro TVDE relativo à viatura matrícula BS-95-MR, venho apresentar reclamação formal quanto à forma como tem sido conduzida a gestão do sinistro ocorrido em 29 de setembro de 2025. Não há da vossa parte cumprjmento dos deveres legais de diligência, informação e acompanhamento do sinistro que impendem sobre a seguradora, nos termos do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL n.º 72/2008), nem o princípio da boa-fé previsto no artigo 762.º do Código Civil. A viatura esteve imobilizada durante 136 dias, causando prejuízos já quantificados em €16.853,59, relativos a: Lucros cessantes da atividade profissional; Prémios de seguro pagos durante a imobilização; Prestações da viatura; Encargos fixos com rastreador. Fui informado de que a seguradora responsável apenas assumiria cerca de 4 dias de imobilização, correspondentes ao período técnico de reparação, entendimento que carece de fundamentação jurídica e que não se coaduna com o princípio da reparação integral. Verifica-se ainda ausência de intervenção eficaz e acompanhamento adequado por parte da seguradora e da mediadora, situação que contribui para o prolongamento do processo e agravamento dos prejuízos. Solicito, assim: Esclarecimento escrito e fundamentado sobre a posição assumida quanto aos dias indemnizáveis; Indicação concreta das diligências realizadas junto da seguradora do responsável; Intervenção ativa na defesa dos meus legítimos interesses enquanto segurado. Na ausência de resposta adequada, será apresentada reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, para apreciação do cumprimento dos deveres legais e contratuais. Com os melhores cumprimentos, Vitor Boaventura da Conceição Empresa: Vertice Eficaz Contacto: 937606180 NIF: 517667339

Resolvida

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