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Recusa de comparticipação - Seguro Saúde
Boa tarde A reclamação em questão refere-se à carta de Recusa ADV/DAC/Rec24768946imb/21 enviada pela AdvanceCare, da qual sou cliente com cartão nº 43810789. Foi pedido pela média uma autorização para laser terapia e recusada pelos seguintes motivos: período de carência é alargado para 1 ano (365 dias) nos casos de despesasmotivadas por: Excisão de lesões cutâneas ou subcutâneas benignas.” Artigo 8º, Ponto 1, Alínea A) das Condições Gerais: “Doenças ou lesões consequentes de acidente préexistentes, conforme definido na alínea d), do n.º 4, do artigo 1.”]. Acontece que o tratamento em questão não foi uma excisão e, em momento algum, esse foi o pedido feito pela médica e a patologia em questão não era pré-existente à realização do seguro, como referem. Após o tratamento, enviei o relatório médico à Advance Care e respetiva faturaonde, mais uma vez, a médica referiu laserterapia, e questionei em que medida a doença era pré-existente (uma vez que a mesma apareceu meses depois do seguro ter sido feito). Ao qual me responderam no dia 22 de abril: Na sequência do pedido que nos foi dirigido, vimos informar que, de acordo com as condições da presente apólice, encontra-se a decorrer um período de carência para a patologia, conforme indicado na carta emitida, tendo igualmente sido considera patologia pré-existente.. Ou seja, não responderam rigorosamente nada, limitando-se a repetir o que vinha na carta de recusa. A minha reclamação vai no sentido de ter a minha intervenção comparticipada uma vez que nenhum dos pontos da carta de recusa é verídico. Já foi efetuada queixa no livro de reclamações online (dia 24 de abril), à qual a Advance Care não deu resposta e já passaram os 15 dias úteis para o fazer. Estou a atualmente a aguardar resposta da ASAE, que também ainda não tive até ao momento. A fatura do tratamento continua por liquidar com a unidade hospitalar em questão.Obrigada
Recusa de pré-autorização de cirurgia
Boa tarde Exmos. Srs.,Sou cliente da AdvanceCare com seguro de saúde cuja Apólice é nº 9212001269, com data de início em Setembro de 2020.Serve o presente, para expor a minha insatisfação e reclamação relativamente aos processos 21770262 e 51016680.Situação ocorrida:1) No início do ano de 2020 comecei a sentir dores fortes na mão direita, assim como formigueiro e dormência.2) Em 21/01/2021, fui a uma consulta de Ortopedia para expor o sucedido e avaliar os sintomas.Após examinação médica, o médico suspeitou que teria o síndrome do túnel cárpico, no entanto para confirmar esse diagnóstico prescreveu uma ecografia à mão e uma eletromiografia. Nesse dia vim para casa com medicação para as dores.3) Em 25/01/2021 - Exames de diagnóstico realizado:Ecografia à mão direita – Confirmação do síndrome do túnel cárpico.4) Em 02/02/2021 - Exames de diagnóstico realizado:Eletromiografia – Confirmação do síndrome do túnel cárpico.5) Em 04/02/2021, fui a uma nova consulta de ortopedia (re-avaliação)Durante esta consulta referi que matinha as dores fortes, formigueiro e dormência na mão direita mesmo após medicação feita, sendo que a mobilidade e a perda de sensibilidade da mão começaram a piorar. De acordo com estes sintomas, não resolvidos com medicação, e de acordo com os exames físico e de diagnóstico sugestivos de síndrome do túnel cárpico, a única solução apresentada para resolver a situação e não arrastar mais o problema não tornando este crónico no futuro, seria propor-me para pequena cirurgia em ambulatório. Solução que aceitei, por ser a única alternativa perante os meus sintomas.5) O Hospital da Luz de Aveiro envia pedido de autorização para a AdvanceCare. Em 12/02/2021 recebi carta de recusa, através do myadvancecare, com a Ref.ª ADV/DAC/Rec21770262cpg/21, com o fundamento de “se considera excluído ao abrigo das Condições Gerais da Apólice, cláusula 6.ª, ponto A que se transcreve:Gravidez, doenças, lesões ou deformações pré-existentes à data de celebração do contrato de Seguro.8) Após tal recusa foi pedido ao médico que escrevesse novo relatório médico a explicar/clarificar melhor a minha situação, o qual foi submetido novamente pelo Hsopital da Luz de Aveiro.9) Em 24/02/2021 recebi carta de recusa, através do myadvancecare, com a Ref.ª ADV/DAC/Rec51016680ivbc, com o fundamento de “Salvo convenção expressa em contrário nas respetivas Condições Particulares, não ficam garantidas ao abrigo do presente contrato as prestações resultantes de doenças ou lesões consequentes de acidente pré-existentes, conforme definido na alínea d), do n.º4, do artigo 1.º”Perante tal situação aqui exposta, venho apresentar a minha reclamação e insatisfação relativamente aos pontos seguintes:a) O pressuposto feito pela Advance Care - Departamento de Direcção Clínica, de que se trata de uma condição clínica prévia é inaceitável nesta situação, em que não se compreende de onde surgiu tal pressuposto. b) Não foi indicado à Advance Care qualquer data de início dos sintomas ou qualquer sintoma anterior à data de Janeiro de 2021.c) Não existe qualquer antecedente ou condição clínica prévia indicada à AdvanceCare aquando a admissão da Apólice, e não existe qualquer sintoma ou antecedente relacionado com ortopedia ou dores na mão.d) É indicado à AdvanceCare no formulário de pedido de autorização que os sintomas começaram no início de janeiro de 2021. Como é que na carta de recusa podem fundamentar com uma lesão pré-existente à data da celebração do seguro? Como é que conseguem provar tal fundamento?f) Perante a situação detalhada sobre quais os sintomas e quando começaram, o pedido de autorização ser recusado pela AdvanceCare não só é injusto como não é aceitável.h) A cirurgia foi cancelada devido a esta situação bastante lamentável.i) Continuo com dores fortes, dormência e formigueiro na mão, e a arrastar um problema clinico sem conseguir fazer muitos movimentos no dia-a-dia.Agradeço que esta situação seja revista com a maior brevidade possível.
Recusa de processo clinico
Boa tarde,Fui operado dia 12 de Maio no Hospital da CUF descobertas de um kisto que foi descoberto dia 10 de março 2020.O meu seguro AdvanceCare Tranquilidade recusa o processo clinico justificando com a razao seguinte :Informamos que após reanalise do mesmo, é nosso entendimento que este informação não permite alterar o parecer inicialmente comunicado, reiterando que o pedido de autorização não é passível de aprovação de acordo com o definido no Artigo 8º, ponto 1, alínea a) das Condições GeraisCom o objetivo de clarificar esta informação e facilitar a sua análise, transcrevemos:«Salvo convenção expressa em contrário nas respetivas Condições Particulares, não ficam garantidas ao abrigo do presente contrato as prestações resultantes de Doenças ou lesões consequentes de acidente pré-existentes, conforme definido na alínea d), do n.º4, do artigo 1.º»Deste modo, dado o pressuposto definido contratualmente, estamos perante uma situação excluída pela apólice, pelo que não nos é possível ir de encontro ao solicitado.As consequências da situaçao : paguei 2908,41 euros Nao estou dacordo com essa deçisao por a razao seguinte que enviei para eles :A razão dada para este recuso foi o “não cumprimento do artigo 1 , nr 4 das condições gerais “ , não concordo com este recuso.De facto os primeiros exames médicos que fiz forem em setembro , más no principio só tomei tratamento para uma simples infeção urinaria , nunca ninguém pensava que podia ser outra coisa , devido a minha idade e ao saúde geral bom , só no dia 10 de Março e que foi descoberto o meu quisto depois de ter feito uma cistoscopia .Então esta alínea 1 do nr 4 do artigo 1 não corresponde ao meu caso porque não podia saber antes de março que tinha este quisto por vários motivos , primeiro não se vê e nem se sente o quisto , o medico também não pensava neste diagnostico antes de Março , nas varias consultas só se falava de infeção urinaria tratada com medicamentos , a descoberta do quisto foi feita em Março só, ultima coisa não corresponde a lesões pré-existentes de facto este quisto apareceu de um dia para o outro e eu não tive sinais nem sintomas de quisto , tinha sintomas de infeção urinaria , e importante saber que e a primeira vez que sofro de este tipo de sintomas então não podia saber o que se passava , ate o medico não sabia.O medico de setembro a março nunca falou nem marcou exames relativos a um eventual quisto, então se ate o medico não me fez passar exames antes de março numa clinica privada como e que eu podia saber que tinha este quisto que nem posso sentir porque e interno .Ultima informação este quisto nem pode ter nenhuma relação com os exames que passei se setembro a Março , o primeiro diagnostico foi feito apos exames do dia 10 de Março , data a cual eu já estava assegurado com vocês a muito tempo.Vou tomar medidas com um mediador especializado em seguros. Com os melhores cumprimentos,Mathieu Jacinto Gonçalves
NÃO REEMBOLSO DE DESPESAS DE MEDICAMENTOS
Caros,Sou segurado da MGEN sob o nº de apólice 9426, CONJUNTAMENTE, com minha esposa.No dia 26/06/2019, submeti, através dos meios adequados, nota fiscal de compra de medicamentos em nome da minha esposa, também segurada, no valor de 164,00 Euros, conforme faz prova cópia em anexo (Envio de despesas - anexo 1). Neste pedido, além da nota fiscal (NF Geral 26/06/19 - anexo 2), acostei a respectiva receita médica (Receita - 26/06/19 - anexo 3).No dia 02/07/2019, fui surpreendido com email da AdvanceCare, em nome da MGEN, informando que: “Apo´s apreciac¸a~o pelos n/ servic¸os do pedido de reembolso enviado por V. Exa., informamos na~o nos ser possi´vel proceder a` comparticipac¸a~o do mesmo, em virtude do limite de reembolso da garantia a que corresponde a despesa ja´ ter sido atingido.” (subscrito meu). Tal resposta estava indicada com o nº No Controle: 190440037 (Resposta MGEN - anexo 4a e Email 190440037 - anexo 4b)Após o recebimento de tal negativa verifiquei a alegação acima indicada e pude constatar que ela estava EQUIVOCADA, ou seja, o “plafon” de MINHA ESPOSA de 100 euros ainda não havia sido atingido, como faz prova comprovante retirado do próprio site da Advance Care (Utilizac¸a~o e consumos - anexo 5). O documento de RENOVAÇÃO da nossa apólice (Renovacao_9426_20190301 - anexo 6), mostra de forma cabal o “plafon” referido.Mantive contato com o número de telefone indicado no documento enviado e falei com a Sra. Alice, solicitando revisão do pagamento de forma urgente, tendo em vista o EQUÍVOCO COMETIDO.Após análise durante o contato, a citada atendente informou-me que, devido a nota fiscal ter sido enviada com meu NIF (XXXXXXX), ela tinha sido processada como despesas minhas e não da minha esposa. Fiz ver a ela que: 1) A solicitação de reembolso tinha sido enviada em nome da MINHA ESPOSA e na área adequada, conforme já indicado e mostrado no email enviado pela própria Advance Care após o cadastramento de envio feito no site (Envio de despesas- anexo 1) 2) A receita médica incluída na solicitação estava em nome de MINHA ESPOSA. (anexo 3) 3) a nota fiscal enviada CONTINHA os medicamentos previstos na receita médica. 4) Ou seja, TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS ao correto pagamento das despesas de medicamentos.Ainda, a Sra. Alice me informou que a nota fiscal enviada TINHA QUE ESTAR COM O NIF de minha Esposa. Outro EQUÍVOCO. Conforme pode ser verificado nas CONDIÇÕES GERAIS da apólice enviada POR VOCÊS (Condic¸o~es Gerais - Seguro Sau´de 2018 - anexo 7), no seu ART. 5º, itens de 1 a 4, em NENHUM MOMENTO indica a afirmativa da atendente. Ao contrário, em seu item 2 informa: “São apenas reembolsadas as despesas de medicamentos mediante o envio simultâneo do recibo e da respectiva prescrição médica.” (grifo meu). Ou seja, conforme anteriormente exposto, as condições para pagamento do reembolso solicitado estavam DEVIDAMENTE CUMPRIDAS.A Sra. Alice informou-me então, que seria reanalisado o caso e me fornecido o retorno do contato em breve. Meu contato foi feito por volta do dia 10 de julho de 2019 e, ATÉ O MOMENTO (12 de agosto), nada foi esclarecido ou pago.Por todo o até agora exposto, fica BASTANTE CLARO E TRANSPARENTE, que a Advance Care e MGEN não estão cumprindo a sua parte e NEGANDO-SE a pagar um REEMBOLSO LEGÍTIMO.Muito interessante é que EXATAMENTE TODO DIA 05 de cada mês o valor da mensalidade do nosso seguro é PAGO ATRAVÉS DE DÉBITO BANCÁRIO, não tendo havido QUALQUER PROBLEMA para tal pagamento, o que NÃO OCORRE COM A ADVANCE CARE/MGEN.Sendo assim, por fim, SOLICITO A REVISÃO URGENTE DE TAL REEMBOLSO e o devido pagamento, restaurando-se o CORRETO ACORDO ENTRE AS PARTES deste Contrato.Pela falta de qualquer contato, esta reclamação está sendo encaminhada também para o site da DECO PROTESTE e PORTAL DE RECLAMAÇÕES.
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