Uma vez que a resposta da Advancare foi enviada para o meu email pessoal, partilho-a aqui e partilho também a minha resposta.Resposta Advancecare:"Obrigado pelo seu contacto.Com base na exposição enviada o seu processo foi reapreciado pelos serviços clínicos.Da reapreciação efetuada, foi entendimento manter a posição anteriormente comunicada pelos n/Serviços.Assim, a cirurgia solicitada não é passível de comparticipação ao abrigo da apólice, de acordo com o expresso pela Clausula Artigo 8º, ponto 1, alínea a) das condições gerais da apólice:"Salvo convenção expressa em contrário nas respetivas Condições Particulares, não ficam garantidas ao abrigo do presente contrato as prestações resultantes de: a) Doenças ou lesões consequentes de acidente pré- existentes, conforme definido na alínea d), do n.º 4, do artigo 1.º"No entanto, os n/ Serviços Clínicos estão ao dispor para reanalisar o seu processo , mediante o envio de nova informação clinica adicional."A minha resposta ao email enviado pela Advancecare:Sobre o email recebido, justificativo da recusa de comparticipação da cirurgia solicitada, envio os seguintes pontos esclarecedores.1) Conforme explicado anteriormente sou assegurado pela Advancecare desde 28 de Agosto de 2020 com a apólice 54246440 . A melhoria das condições do seguro, originou a alteração do número de apólice para 60930423 em 26 de Setembro de 2021, sempre salvaguardando a passagem de todas as garantias seguradas. Onde foi especificamente definido que a data considerada para efeitos de pré-existência seria a data da primeira apólice (54246440) de 28 de Agosto de 2020. Como prova anexo as condições particulares da apólice em vigor atualmente, onde é expresso que a data a considerar para efeitos de pré-existência é 28 de Agosto de 2020, data da realização da primeira apólice de seguro. 2) Tal como indica o relatório médico ,que anexo, o problema foi analisado e detetado a partir de 28 Julho de 2021 e a 15 Setembro de 2021 foi aconselhada a realização de cirurgia. Assim sendo, não existia qualquer existência e conhecimento de algum problema na data de realização dos seguros, conforme se pode também observar pelo histórico de consultas, das quais têm acesso e conhecimento.3) Refiro também que à data de 28 de Agosto de 2020 ,data da realização da primeira apólice de seguro, não havia conhecimento, nem indício de qualquer problema, bem como a total ausência de qualquer acidente e/ou qualquer consulta ligada a ortopedia. Assim, entende-se que não exista qualquer sustentação e prova científica e legal que justifiquem a aplicação da alínea d), do n.º 4, do artigo 1.º.Mais uma vez, solicito que seja revista a posição da Advancare relativa a esta questão. O processo já se está a prolongar em demasia e começa-se a esgotar qualquer via de diálogo possível.O meu estado de saúde encontra-se a agravar, deteriorando-se a cada dia que passa, prejudicando o meu dia-a-dia, inclusivamente a minha posição laboral.Ficarei a aguardar resposta aos argumentos apresentados.Obrigado