Pelo exposto venho RECLARAR DA DECISÃO DA SEGURADORA.Acontece que o ato médico em questão não foi programado e não há nenhuma histórica clinica pré-existente à realização do seguro, como referem. Questiono em que medida a doença é pré-existente (uma vez que apareceu depois do seguro ter sido feito) assim sendo, todas as doenças são pré-existentes até darem um “click” A minha reclamação vai no sentido de ter a minha intervenção comparticipada uma vez que nenhum dos pontos da carta de recusa é verdadeiro.Pretendo o pagamento/comparticipação da cirurgia em questão, que me é devida, e que esta situação seja resolvida o quanto antes. É crime alegar que é uma doença pré-existente, baseando-se na “experiencia clinica” .Irei efetuar queixa no livro de reclamações online, bem com no portal da ASAE e da DECO.Aguardo respostaCumprimentos