Venho pedir esclarecimento sobre a não comparticipação da despesa referente à fatura 113913 de 8-7-2021, seguro nº 93120758.Foram enviados os documentos: cópia recibo e fatura, declaração da comparticipação da ADSE, declaração da comparticipação do SAMS QUADROS.A despesa após a comparticipação do SAMS quadros, ficou com o valor de a cargo do sócio do valor de 15€.O valor não comparticipado pela ADSE foi de 15 €, comparticipado pelos SAMS foi 15€, mas aplicada uma taxa adicional sob o valor comparticipado no valor de 15€, ficando a cargo do sócio o valor de 15€.A despesa tem lugar a comparticipação pelo SAMS, mas é aplicada uma taxa.Pode ver-se claramente na descrição da comparticipação do SAMS QUADROS.Esta despesa é comparticipável, mas sujeita a uma taxa mínima de pagamento adicional.A apólice da avancecare deveria cobrir o valor de despesa a cargo do beneficiário após a comparticipação do SAMS QUADROS = 15€.