Praias: podemos pôr o guarda-sol em frente de áreas concessionadas?
Os banhistas podem continuar a instalar os chapéus-de-sol e afins nas zonas das praias que não estejam concessionadas? O esclarecimento foi divulgado pela Agência Portuguesa do Ambiente, para clarificar as regras de utilização do domínio público marítimo durante a época balnear.
A dúvida instalou-se, e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) veio esclarecer: o acesso e a fruição das praias são direitos garantidos a todos os cidadãos. Como tal, as zonas destinadas ao aluguer de chapéus e de espreguiçadeiras não são impeditivas da utilização livre dos banhistas do areal em frente e que é público. As áreas das praias não abrangidas por concessões ou licenças estão disponíveis, sem restrição, para os veraneantes.
Num esclarecimento divulgado online, a APA recorda que as praias portuguesas integram o domínio público marítimo e constituem espaços de utilização pública e de acesso livre. As concessões atribuídas a entidades privadas, como apoios de praia ou zonas destinadas ao aluguer de chapéus e espreguiçadeiras, apenas podem ocupar áreas devidamente licenciadas e delimitadas. Ou seja, dentro dos limites espaciais e materiais.
A propósito do domínio público hídrico, relembre-se que, em 1864, o rei D. Luís I tornou públicas as águas do mar, leitos e margens, os portos de mar e praias, os rios navegáveis e flutuáveis, e margens, os canais e valas, portos artificiais e docas.
Praias: zonas concessionadas têm de estar identificadas
Segundo a APA, os limites das áreas concessionadas devem estar claramente identificados no local, através de sinalização visível. Essas delimitações são definidas em função das características de cada praia, dos instrumentos de gestão territorial e das determinações das autoridades competentes. Por sua vez, a utilização de áreas delimitadas às concessionárias deve, igualmente, ser respeitada por terceiros.
O organismo sublinha que todas as zonas não abrangidas por licenças ou concessões podem ser utilizadas livremente pelos frequentadores das praias, incluindo para a colocação de chapéus-de-sol, para-ventos ou outros equipamentos balneares. As áreas de segurança balnear devem ser respeitadas, em conformidade com a legislação em vigor e as orientações emitidas pelas entidades responsáveis pela gestão e fiscalização das praias.
Quais são as obrigações dos concessionários?
Os concessionários assumem um papel importante na prestação de serviços essenciais aos utilizadores das praias. Entre as obrigações, previstas nas licenças, encontram-se a disponibilização de apoios de praia, instalações sanitárias, balneários e a vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores.
A gestão das praias e a garantia da sua utilização pública envolvem várias entidades, incluindo a APA, os municípios e a Autoridade Marítima Nacional. O objetivo passa por assegurar o equilíbrio entre a atividade concessionada, a segurança dos banhistas e o direito de acesso ao domínio público marítimo.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
