Ir à praia: dicas para usufruir da época balnear de forma segura
Nas idas à praia, além do tradicional esforço para caber no biquíni, terá de preocupar-se em saber que condições de segurança oferecem as praias que costuma frequentar. Saiba que praias têm vigilância ou bandeira azul e como entender a sinalização que indica situações de risco para os utentes.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Ana Rita Costa e Filipa Rendo

O calor convida a sacudir o cansaço. O dourado do areal e a brisa do mar chamam. Podemos avançar, mas com alguns cuidados. Além das precauções habituais com o sol, as correntes, as arribas e as picadas de peixe-aranha ou de alforreca, é preciso saber se a praia conta com vigilância e assistência aos banhistas.
Época balnear encerra no final de agosto
Em algumas praias do País, a época balnear já está aberta desde 1 de maio. Desde então, a época balnear tem vindo a abrir progressivamente pelo resto do País:
- a maioria das praias do distrito de Faro abriu a época balnear a 15 de maio;
- nas praias do Centro e do Sul a época balnear abriu a 1 de junho;
- a Norte, a generalidade das praias só abriu a 17 de junho.
O encerramento da época balnear também será progressivo, a partir do final de agosto. As últimas praias a fechar são as de Porto Santo, cuja época balnear só termina no final de outubro.
Praias com vigilância: como encontrar
Em 2023, o País conta com 589 praias de banhos nas quais é garantida a vigilância e a assistência aos banhistas. Para encontrar informações sobre uma determinada praia, nomeadamente a qualidade e a temperatura da água, as horas das marés ou o equipamento de apoio disponível, pode usar a plataforma Info Praia, da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Lembre-se de que as praias que não sejam qualificadas como praias de banhos não oferecem garantias em termos de segurança e assistência a banhistas. No entanto, isso não significa que a segurança nesses locais não possa ser garantida, com caráter excecional, pelas câmaras municipais ou pelas entidades gestoras de espaços costeiros e fluviais, através da presença de nadadores-salvadores.
Nadar apenas quando a bandeira é verde
Nas idas à praia, é importante que respeite sempre as indicações dadas pelas bandeiras antes de entrar no mar.
Se a bandeira for verde, poderá tomar banho e nadar. Com bandeira amarela, deverá ser mais cauteloso. Pode entrar na água, mas não nadar. A bandeira vermelha proíbe a entrada na água. Se encontrar uma bandeira em xadrez, a praia está temporariamente sem vigilância. Já as bandeiras listadas a amarelo e vermelho delimitam uma zona mais segura para banhos.
394 praias com bandeira azul de Norte a Sul do País
A bandeira azul é um símbolo de qualidade ambiental atribuído anualmente. Para receberem esta distinção, as praias devem cumprir determinados critérios:
- informação e educação ambiental;
- qualidade da água;
- gestão ambiental;
- equipamentos, segurança e serviços.
Este ano, já foram atribuídas 394 bandeiras azuis, apenas mais uma do que em 2022. No entanto, poderão existir alterações ao longo da época balnear, uma vez que a APA vai realizar análises contínuas.
Praias de uso limitado ou com uso suspenso
As informações sobre as praias de banhos são atualizadas com frequência durante toda a época balnear.
Uma praia é classificada “de uso limitado”quando, em situação de maré alta, a maior parte do areal fica ocupada pela área de risco das arribas. A área de risco é a que seria afetada por resíduos de rochas ou queda de blocos se houvesse um desmoronamento. A erosão e o recuo da extensão dos areais têm causado problemas em diversas praias, que requerem um enchimento quase constante de areia.
A sinalização de todas as zonas costeiras com situações de risco para os utentes é obrigatória. A informação relativa às faixas de risco identificadas deve ser disponibilizada junto da população, com recurso a painéis informativos por praia com o respetivo mapa. A qualquer momento, a informação deve ser atualizada em função das circunstâncias climatéricas e da avaliação feita pelas autoridades competentes. As áreas de risco devem ser sinalizadas no local como zonas de perigo ou zonas interditas.
Os utentes das praias e demais zonas da orla costeira devem manter-se afastados das zonas assinaladas como "zonas de perigo" e respeitar, no caso das arribas e sempre que possível, a distância correspondente a uma vez e meia a altura da arriba ou outra distância que seja fixada para o local, devido ao risco de desmoronamentos ou quedas de blocos. Não pode transpor as barreiras de proteção, se existirem.



Nas praias com classificação “uso suspenso” estão temporariamente interrompidos os banhos de mar, a utilização do areal, o acesso e até simples passeios. A interrupção normalmente é provocada por situações que afetam a segurança dos utentes, a saúde pública ou o equilíbrio biofísico. Esta classificação deve estar indicada também na sinalização junto aos acessos.
Evitar acidentes na praia e coimas
Os nadadores-salvadores devem auxiliar e advertir os utentes das praias para situações que constituam risco para a saúde ou integridade física. Compete-lhes ainda, no caso de permanência dos utentes em zona interdita após advertência para abandonar o local, comunicar de imediato aos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima, que pode proceder ao levantamento do respetivo auto de notícia.
Se suspeitar da qualidade ou das condições da água ou do areal, reporte a situação ao nadador-salvador. Em caso de emergência, ligue o 112 ou contacte o Centro de Operações Marítimas (através do número 214 401 919) ou qualquer Comando Local da Polícia Marítima.
Se permanecer nas zonas interditas ou usá-las para qualquer fim ou atividade (incluindo atravessar, circular a pé ou aceder a outro local), arrisca-se a uma coima entre 30 e 100 euros. O mesmo acontece caso transponha as barreiras de proteção.
O valor da coima pode duplicar se permanecer no local após ter sido alertado por um nadador-salvador para a situação de perigo ou se houver transgressão das regras por um adulto acompanhado por uma criança com menos de 13 anos. A destruição, danificação, deslocação ou remoção da sinalética ou das barreiras de proteção existentes nas praias e demais zonas da orla costeira poderá implicar o pagamento de uma coima de 250 a 1000 euros.
A circulação e estacionamento de veículos motorizados, nomeadamente automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito, também são puníveis com coima, que pode variar entre 250 e 2500 euros.
Ouvir música em colunas pode dar penalizações
Se ouvir música em colunas portáteis ou fizer alguma atividade que possa gerar ruído enquanto está na praia, incomodando os restantes banhistas, poderá ser sancionado. De acordo com a lei quadro das contraordenações ambientais, a coima por provocar ruído na praia pode variar entre 200 e 4000 euros, para pessoas singulares.
Se estiver a ser incomodado por música alta na praia pode tentar chegar a um consenso com os outros banhistas ou pedir ao nadador-salvador que contacte a Polícia Marítima, a autoridade responsável pela fiscalização do cumprimento destas e de outras regras.
Jogar futebol ou raquetes fora das zonas demarcadas pode custar-lhe 550 euros
Se é adepto das atividades desportivas no areal, também deverá ter alguns cuidados. É que, de acordo com a lei, as atividades desportivas, como os jogos de raquetes ou de futebol, estão interditas fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas.
Se optar por fazer alguma destas atividades junto à linha de água ou no meio dos demais banhistas, pode ser surpreendido com uma coima que pode atingir os 550 euros.
Animais na praia só em zonas autorizadas
A permanência e a circulação de animais nas praias é, regra geral, proibida, salvo nas zonas autorizadas. Por isso, antes de levar o seu animal de companhia à praia, verifique se há sinalética que indique tratar-se de uma praia em que a permanência e a circulação de animais no areal está interdita, uma vez que o incumprimento pode implicar a aplicação de coimas que podem atingir os 550 euros.
Se a presença de animais for permitida, não se esqueça de levar trela ou outro dispositivo de retenção, o documento de identificação do animal de companhia (DIAC), sacos para os dejetos, comida e água.
Vai à praia? Siga estas dicas
- Evite a exposição solar nas horas de maior calor.
- Antes de sair de casa, verifique toda a informação relevante sobre a praia onde pretende ir. A plataforma Info Praia permite saber detalhes como os dados de classificação anual de cada água balnear, as principais características (tipo de água balnear, existência do galardão bandeira azul e praia acessível, existência de obras e risco de erosão das arribas) e os serviços existentes – restaurantes, apoio balnear, nadador-salvador, existência de cadeira anfíbia, entre outros.
- Caso se desloque de carro, estacione-o apenas nos parques e zonas de estacionamento sem objetos de valor à vista, e siga as recomendações indicadas no local, caso existam.
- Nade sempre paralelamente à linha de água e evite nadar para fora de pé.
- Lembre-se de que os equipamentos suscetíveis de ferir o direito ao descanso dos demais, tal como colunas de som, só são permitidos em eventos devidamente autorizados. Caso contrário, corre o risco de pagar uma multa.
- Zele pela segurança dos equipamentos que transportar, sob pena de responder por eventuais danos, que o objeto possa causar.
- Cumpra todas as recomendações do nadador-salvador.
- Não deixe lixo na praia.
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