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Declaração periódica automática do IVA: como funciona?

A declaração periódica automática do IVA para trabalhadores independentes já está disponível desde 1 de julho. Saiba o que mudou e que contribuintes estão abrangidos.

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21 julho 2025
Jovem a trabalhar e a ver o tablet

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Já está em vigor a declaração periódica automática do IVA para trabalhadores independentes. As declarações relativas ao terceiro trimestre, ao segundo semestre e ao mês de julho, para quem entrega mensalmente, já estão abrangidas. De acordo com o despacho da Autoridade Tributária, a prorrogação da data-limite para a entrega da declaração periódica referente ao mês de maio, para o dia 22 de julho, não abrange o pagamento, que continua a ter de ser feito até 25 de julho.

A criação da declaração periódica automática do IVA faz parte do pacote de simplificação fiscal anunciado pelo Governo no início de 2025 e pretende facilitar a vida dos contribuintes, reduzindo burocracia, custos e simplificando processos. Esclareça as principais dúvidas.

O que é a declaração periódica do IVA?

declaração periódica do IVA é uma obrigação declarativa dos trabalhadores independentes que serve para apurar o IVA das operações realizadas por estes trabalhadores, mensal ou trimestralmente. Em 2025, só precisam de declarar e pagar este imposto os trabalhadores independentes que tenham uma faturação superior a 15 000 euros por ano.

Como funciona a declaração periódica automática do IVA?

Na prática, a declaração periódica automática do IVA funciona de forma semelhante ao IRS Automático. O trabalhador independente recebe a declaração pré-preenchida, com base na informação que já está nas mãos da Autoridade Tributária. Só terá de confirmar os dados, corrigir eventuais erros, indicar se o IVA é deduzido na totalidade ou em parte, e entregar. Já se o contribuinte nada fizer até ao final do prazo de entrega da declaração do IVA, esta será considerada correta e validada de forma automática.

A declaração automática do IVA já estava a ser implementada desde 2018. Os contribuintes já podiam aceder às declarações do IVA parcialmente pré-preenchidas. No entanto, era ainda preciso confirmar os valores que constavam das faturas e proceder à entrega da declaração.

Quem pode aceder à declaração periódica automática do IVA?

Para terem acesso à declaração periódica automática do IVA, os contribuintes devem preencher, cumulativamente, três condições:

  • ser sujeitos passivos residentes em território nacional;
  • ter classificado todas as faturas e todos os documentos retificativos de fatura em que constam como adquirentes;
  • e não estar no Regime de IVA de Caixa (possibilidade de pagar o IVA quando recebe dos clientes).

Os trabalhadores independentes que emitam um ato isolado também têm a obrigação de cobrar o IVA e de o entregar ao Estado. A declaração automática também estará disponível para estes.

Quem fica excluído da declaração automática?

A declaração periódica automática do IVA não está disponível para os contribuintes que, no período da declaração:

  • tenham efetuado atividades de importação e exportação;
  • tenham comprado bens ou serviços em que o sujeito passivo de imposto seja o próprio adquirente ou o destinatário dos mesmos;
  • ou tenham realizado operações abrangidas por um regime especial ou particular do IVA.

Não são consideradas para a declaração periódica automática, para efeitos de dedução do respetivo IVA, as faturas e os documentos retificativos que não tenham sido previamente comunicados pelo emitente e que tenham sido registados manualmente pelo adquirente no e-fatura.

Quais os prazos para a entrega da declaração periódica do IVA?

Os prazos dependem da periodicidade do regime, mas a entrega trimestral do IVA deve ser feita até ao dia 20 do segundo mês após o fecho de cada trimestre, ou seja:

  • 1.º trimestre – até 20 de maio de cada ano;
  • 2.º trimestre – até 20 de setembro;
  • 3.º trimestre – até 20 de novembro;
  • 4.º trimestre – até 20 de fevereiro do ano seguinte.

Se as datas-limite coincidirem com o fim-de-semana ou um feriado, passam para o primeiro dia útil seguinte.

Qual o prazo de pagamento deste imposto?

Embora a declaração periódica do IVA tenha passado a ser automática, os contribuintes continuarão a ter de proceder ao pagamento deste imposto até ao dia 25 do mês em que é feita a declaração. No caso de uma declaração feita até 20 de fevereiro, o pagamento deve ser efetuado até 25 de fevereiro. 

Os dados para o pagamento são disponibilizados no portal das Finanças, no menu “Declaração Periódica do IVA”. Basta selecionar “Obter documento de pagamento”, indicar o ano a que se refere o pagamento e confirmar o valor a pagar. De seguida, poderá obter o documento com a referência para pagar.

Que outras medidas estão previstas no pacote de simplificação fiscal?

O pacote de simplificação fiscal apresentado pelo Governo no início deste ano prevê, além da implementação da declaração periódica automática do IVA, medidas como a dispensa da retenção na fonte de IRS para valores inferiores a 25 euros, alterações nos prazos das declarações declarativas para efeitos de IRS ou a dispensa de declarar o início de atividade para sujeitos passivos que realizem atos isolados, independentemente do respetivo valor, entre outras. 

 

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