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Simplificação fiscal: veja o que vai mudar

O Governo apresentou um conjunto de medidas de simplificação fiscal. Com a dissolução da Assembleia da República, nem todas avançaram, mas parte delas começa a ser implementada em julho. Conheça as principais mudanças previstas.

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15 abril 2025
Homem com papéis a olhar para o portátil

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Em janeiro, o Governo aprovou um pacote de 30 medidas de simplificação fiscal para cidadãos e empresas. Estas medidas pretendiam facilitar a vida dos contribuintes, reduzindo algumas burocracias, simplificar os processos e eliminar várias obrigações declarativas. Com a dissolução da Assembleia da República, nem todas as medidas foram executadas, mas algumas entram em vigor a 1 de julho.

Veja algumas das medidas anunciadas.

Prazo de pagamento do IUC não muda para já

Embora o pacote de medidas anunciado em janeiro incluísse alterações às datas de pagamento do imposto único de circulação (IUC), o diploma publicado em março ainda não passou a prever a possibilidade de esse pagamento ser feito em duas tranches, em fevereiro e em outubro, em vez de ser feito até ao final do mês de matrícula do veículo. 

Alterações no IRS

No âmbito do IRS, há várias obrigações declarativas dos contribuintes cujo prazo-limite passa a ser o final do mês de fevereiro de cada ano:

  • comunicação do agregado familiar para efeitos do IRS Automático;
  • entrega do documento comprovativo da frequência do estabelecimento de ensino, por parte de estudantes considerados dependentes, com vista a usufruírem da exclusão de tributação de parte dos rendimentos da categoria A e B;
  • indicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados no interior ou em regiões autónomas;
  • comunicação de residência alternada estabelecida no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais;
  • comunicação da percentagem de partilha das despesas no âmbito das responsabilidades parentais;
  • validação das faturas no e-fatura;
  • comunicação da afetação à atividade empresarial ou profissional das despesas e dos encargos referentes aos rendimentos de prestações de serviços no regime simplificado da categoria B de IRS;
  • envio do Modelo 10 (modelo usado, por exemplo, por quem recorreu a serviço doméstico pago à hora no ano anterior).

A comunicação anual das rendas recebidas era obrigatoriamente feita através do Modelo 44, até ao final do mês de janeiro. Mas, com as novas regras, esse procedimento passa a poder ser cumprido até ao final de fevereiro. Não há, contudo, qualquer alteração aos procedimentos relativos à emissão de faturas.

Já os pedidos de pagamento de imposto a prestações passam a ser aprovados automaticamente quando: 

  • o imposto em dívida seja de valor igual ou inferior a 5000 euros (contribuintes particulares);
  • o número de prestações pretendido seja igual ou inferior a 12;
  • no caso de dívidas de imposto, o pagamento seja criado oficiosamente.

O plano de pagamento a prestações aprovado pode ser consultado pelo contribuinte na respetiva área pessoal do portal das Finanças.    

Fim de retenção na fonte para valores até 25 euros

Outra das novidades é a dispensa da retenção na fonte de IRS para valores inferiores a 25 euros. Isto aplica-se a três tipos de rendimentos: os da categoria B (trabalhadores independentes), os da categoria E (rendimentos de capitais, como os juros de depósitos, ou rendimentos pela utilização de direitos da propriedade intelectual, mais-valias de criptoativos) e os da categoria F (rendimentos prediais). 

Recibos verdes: início de atividade mais ágil

Outra das alterações é a dispensa de declarar o início de atividade (para recibos verdes), no caso de atos isolados, para efeitos de IVA, mesmo que o respetivo valor seja superior a 25 000 euros. 

Certidões de não-dívida com prazo de validade alargado

As certidões de não-dívida às Finanças, que podem ser usadas para demonstrar que não tem dívidas ao Fisco, por exemplo, quando pede apoios ao Estado, passam a ter um prazo de validade de quatro meses. Até agora, este documento tinha um prazo de validade de três meses.

Reembolso do imposto do selo só se for superior a 10 euros

O valor mínimo a pagar quando os contribuintes têm a receber um reembolso do Estado relacionado com o imposto do selo foi alterado. Passou de 25 euros, para 10 euros. Assim, os contribuintes só recebem um reembolso se o valor a pagar pela Autoridade Tributária for superior a 10 euros. 

A notificação para a liquidação do imposto do selo nas transmissões gratuitas (por exemplo, no caso de doações) passa também a incluir a possibilidade de pronto pagamento com desconto ou de plano de pagamento em prestações. É o contribuinte que escolhe no momento do pagamento. O desconto a aplicar constará da notificação.

 

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