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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

Reembolso não efetuado pela A.N.A

No dia 16 de maio de 2026, adquiri um serviço Fast Track no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, através de uma máquina automática. No entanto, após o pagamento, o equipamento não imprimiu o voucher/bilhete, impossibilitando a utilização do serviço. Contactei os Serviços Comerciais da ANA e solicitei a restituição do valor pago, enviando o respetivo comprovativo de pagamento. A própria ANA reconheceu posteriormente que ocorreu uma falha no equipamento, confirmando que o voucher não foi impresso devido a essa avaria (referência ANA-00701479). No dia 17 de junho de 2026, enviei o comprovativo de IBAN solicitado para que fosse efetuado o reembolso. Posteriormente, no dia 19 de junho de 2026, fui informado pela ANA de que o pedido de reembolso tinha sido encaminhado para processamento. Apesar disso, passaram-se várias semanas sem que o valor fosse devolvido. Contactei repetidamente a ANA nos dias 7 de julho, 17 de julho e 17 de agosto, solicitando uma data concreta para o reembolso ou um contacto direto que pudesse resolver a situação. As respostas recebidas limitaram-se a indicar que iriam insistir junto do departamento financeiro ou que o processo continuava em análise. Até à presente data, 18 de agosto de 2026, mais de dois meses após o envio do comprovativo de IBAN e mais de três meses após a compra do serviço, continuo sem receber o reembolso, apesar de a própria ANA ter reconhecido a falha do equipamento e confirmado que o pedido foi encaminhado para pagamento. Considero inaceitável a demora na resolução de uma situação cuja responsabilidade foi assumida pela própria entidade. Pretendo, através desta reclamação, solicitar a intervenção da DECO para que a ANA proceda ao reembolso imediato do valor pago, bem como para que seja prestada uma explicação clara relativamente à demora excessiva na resolução deste processo.

Em curso

Cobrança indevida

Contestação de Penalização por Resolução Contratual por Justa Causa – Conta nº 309798019 Senhores,Venho por este meio contestar formalmente a aplicação de qualquer multa ou penalização por quebra de contrato, uma vez que a rescisão do serviço decorre do incumprimento total e culposo das obrigações da NOS, ao abrigo da Lei das Comunicações Eletrónicas.No dia 15/07/2026 contratei um pacote de serviços que incluía internet, televisão e a instalação da respetiva box técnica. Contudo, a NOS falhou gravemente na prestação do serviço contratado devido aos seguintes factos:Instalação Incompleta: A equipa técnica enviada à minha residência não concluiu a instalação dos equipamentos essenciais, deixando a box de televisão e o sinal de TV por instalar/funcionar.Má Qualidade do Serviço: O sinal que chega à residência é deficiente, impossibilitando o usufruto normal dos serviços pelos quais me pretendem cobrar.Apesar dos meus contactos e tentativas de agendamento para a resolução e conclusão do processo (registados sob as referências de atendimento [inserir números de protocolo, se tiver]), a vossa empresa demonstrou incapacidade de concluir os trabalhos e repor a conformidade do serviço contratado.Uma vez que a quebra do contrato foi motivada pela própria operadora — que falhou na entrega do serviço inicial —, a imposição de uma multa de fidelização é totalmente infundada e ilegal. O direito à resolução do contrato sem custos por incumprimento da empresa encontra-se salvaguardado pelas diretrizes da ANACOM.Face ao exposto, exijo o cancelamento imediato dos serviços sem qualquer encargo, a anulação da nota de cobrança da penalização e a emissão da respetiva retificação de faturação.Com os melhores cumprimentos,Paulo mendes 932187326

Em curso

falta de apreciação da residência permanente ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007

RECLAMAÇÃO – AIMA Terceira renovação temporária – falta de apreciação da residência permanente ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007 Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação relativamente à atuação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) nos processos de autorização de residência de Edson Gonçalves Neto, Juliana Coelho Gonçalves e Ana Clara Gonçalves, situação que considero revelar uma sucessão de procedimentos desnecessários e uma falta de adequada apreciação da situação jurídica dos requerentes. Requerentes: Edson Gonçalves Neto - NIF 297261142 Juliana Coelho Gonçalves – NIF 297260936 Ana Clara Gonçalves – NIF 303315326 Os requerentes encontram-se em Portugal há cinco anos completos de residência legal, pelo que, atingido esse período, deveria ter sido devidamente analisada a possibilidade de concessão de Autorização de Residência Permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. O artigo 80.º prevê a concessão de autorização de residência permanente aos cidadãos estrangeiros que, cumulativamente, sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos e preencham os demais requisitos legalmente previstos. O que está a acontecer, contudo, é que, apesar de já terem sido atingidos os cinco anos de residência legal, a AIMA continua a tratar a situação como uma sucessão de renovações temporárias, tendo sido necessário chegar a um terceiro pedido de renovação. Esta situação constitui um evidente retrabalho administrativo e coloca os requerentes num ciclo sucessivo de renovação temporária, sem que seja esclarecido por que motivo não é apreciada a possibilidade de residência permanente prevista no artigo 80.º. SITUAÇÃO DO EDSON GONÇALVES NETO A situação do Edson é particularmente preocupante. No dia 28/05/2026, foi apresentado à AIMA um pedido expresso de Autorização de Residência Permanente ao abrigo do artigo 80.º, tendo sido identificados os seus dados, o título de residência então válido e os fundamentos do pedido. Nesse pedido foi igualmente apresentado o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso definitivo, com grau de incapacidade de 85%, tendo sido expressamente solicitada especial atenção e urgência na apreciação da situação, tendo em conta a necessidade de estabilidade documental e administrativa. Apesar disso, a situação não foi devidamente solucionada, tendo a AIMA continuado a encaminhar o processo no sentido de uma nova renovação temporária. É particularmente incompreensível que, depois de a situação de incapacidade permanente de 85% ter sido formalmente comunicada e comprovada perante a Administração, o requerente continue sujeito a procedimentos sucessivos e desnecessários que poderiam ser evitados mediante uma correta análise da sua situação jurídica. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA BOA ADMINISTRAÇÃO A atuação descrita não deve ser analisada apenas como uma questão de atraso administrativo. O artigo 59.º do Código do Procedimento Administrativo estabelece o dever de celeridade, determinando que os responsáveis pelo procedimento devem assegurar um andamento rápido e eficaz, evitando tudo o que seja impertinente ou dilatório e promovendo o necessário para uma decisão dentro de prazo razoável. Por sua vez, o artigo 60.º do mesmo Código consagra o princípio da cooperação e da boa-fé procedimental, visando a obtenção de decisões legais e justas e a economia de meios. Também o artigo 61.º determina que a utilização dos meios eletrónicos deve contribuir para simplificar e reduzir a duração dos procedimentos, promovendo a rapidez das decisões. No presente caso, a sucessiva renovação temporária, depois de já terem sido completados cinco anos de residência e depois de ter sido expressamente requerido o enquadramento no artigo 80.º, acaba por produzir precisamente o efeito contrário: multiplica procedimentos, documentos, pedidos e encargos para os cidadãos, sem que a questão jurídica principal seja devidamente resolvida. Acresce que o artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo estabelece prazos para a decisão dos procedimentos de iniciativa particular e impõe à Administração o dever de decidir dentro dos prazos legalmente previstos. PEDIDO Face ao exposto, venho requerer à AIMA, através desta reclamação, que: 1. Proceda à reapreciação da situação documental dos três requerentes, considerando que já completaram cinco anos de residência legal em Portugal; 2. Seja expressamente apreciado o enquadramento de Edson Gonçalves Neto, Juliana Coelho Gonçalves e Ana Clara Gonçalves no regime de Autorização de Residência Permanente previsto no artigo 80.º da Lei n.º 23/2007; 3. No caso do Edson, seja considerada a documentação já apresentada à AIMA, nomeadamente o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso definitivo de 85%; 4. Seja esclarecido, de forma fundamentada, por que motivo, após cinco anos de residência legal e perante um pedido expresso de residência permanente, os requerentes continuam a ser encaminhados para sucessivas renovações temporárias; 5. Seja evitada a repetição de procedimentos e exigências administrativas que não sejam efetivamente necessárias à decisão; 6. Seja proferida uma decisão expressa e fundamentada relativamente ao direito à residência permanente, ou, caso a AIMA entenda que algum dos requisitos do artigo 80.º não se encontra preenchido, que indique concretamente qual o requisito em falta e qual o respetivo fundamento legal; 7. Seja dada especial atenção ao processo do Edson, considerando o seu grau de incapacidade permanente de 85% e a necessidade de estabilidade documental decorrente da sua situação. Não se pretende qualquer tratamento privilegiado ou afastamento das exigências legais. Pretende-se, simplesmente, que a Administração aplique corretamente a legislação, analise a situação jurídica efetiva dos requerentes e evite obrigá-los a repetir sucessivamente procedimentos temporários quando já foi expressamente solicitada a apreciação da residência permanente. A situação atual representa um claro desperdício de recursos administrativos e um prejuízo para os cidadãos, além de criar uma insegurança documental que se prolonga desnecessariamente. Solicito, assim, uma resposta concreta, fundamentada e individualizada, indicando a situação de cada processo e, sobretudo, a razão jurídica pela qual não foi apreciada/concedida a residência permanente ao abrigo do artigo 80.º, caso estejam preenchidos os respetivos requisitos. Com os melhores cumprimentos, Juliana Coelho Gonçalves NIF: 297260936 Em representação e no interesse dos processos de: Edson Gonçalves Neto - 297261142 Ana Clara Gonçalves – NIF 303315326

Em curso
R. P.
Hoje

Encomenda com defeito/Danos corporais

Exmos.Senhores, Adquiri na loja online Banggood.com uma trotinete elétrica pelo valor de 1.500€. Durante a utilização a trotinete começou a fazer zigue-zague sozinha, perdeu o controlo e provocou uma queda. Como consequência sofri lesões graves: • Fratura com 2 meses de incapacidade para o trabalho, comprovados por atestado médico • Cicatriz permanente na face • Despesas médicas e tratamentos Contactei a Banggood a exigir reembolso total + indemnização pelos danos no valor de 7.100€. A Banggood já admitiu que o produto apresentava defeito, mas até à data não apresentou qualquer proposta de resolução. Considero que a loja é responsável pelos danos causados por um produto defeituoso, nos termos da Lei da Responsabilidade do Produtor e da Lei de Defesa do Consumidor. SOLICITO: 1. Reembolso total do valor pago: 1.500€ 2. Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais: 7.100€ 3. Pagamento de todas as despesas médicas e tratamentos 4. Compensação pelos 2 meses de baixa`

Em curso
A. M.
Hoje

Encomenda com artigo em falta e entrega de artigo errado

Exmos, Srs, Encomendei duas malas de cor bordô, mas, para minha surpresa, recebi apenas 1 mala de cor preta, que não corresponde ao artigo nem à cor que encomendei. No momento da receção entrei imediatamente em contato com o showroom, fiz tudo que me pediram, enviei fotos, mandei email mas até ao momento apesar das minhas diarias tentativas de resposta não tive qualquer resposta deles. Solicitei também informação como deveria ser efetuada a devolução da mala preta que recebi por engano, mas até ao momento ninguem responde. Esta situação é particularmente urgente, uma vez que preciso das duas malas para uma viagem. Assim, agradeço que possam verificar o sucedido com a maior brevidade possível.

Em curso