Reclamações públicas
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Taxação de portagens indevida
A notificação nº 3563689 e o processo 3744984 (segundo o sitio www.pagamentodeportagens.pt), descrevem quatro contraordenações indevidas ao veículo de que sou titular. Nunca o veículo e/ou a minha pessoa, se deslocaram às localidades, percorreram qualquer uma das vias mencionadas ou efetuaram qualquer contraordenação desta ou doutra natureza. Estamos perante uma situação de fraude, com recurso a matricula falsa, ou detecção errada da matricula do veículo. Não me ocorrem outras possibilidades.Dada a regularidade das ocorrências, sou levado em crer que esta situação voltará a suceder em breve, o que naturalmente me causa e causará enorme transtorno.Uma vez que não é descrito qualquer forma de reclamação na notificação ou como verificar se a identificação automática está a funcionar correctamente, apresento os dados reais do veículo ao qual pertence a matrícula, com fotos do mesmo e dos respectivos documentos, para que possam comparar com as fotografias obtidas nas portagens nos momentos das alegadas contraordenações.Em virtude desta situação será apresenta queixa junto das autoridades competentes.
Burla Keyclub
No dia 22 de maio de 2007 ligaram-me a disser que tinha ganho um prémio, seria um fim de semana, apenas tinha de me deslocar a um hotel da zona. Assim o fiz, depois de passar várias horas numa sala foi me oferecido um produto do qual podia desistir a qualquer momento e o valor pago seria devolvido. Depois de pagar durante algum tempo fiquei com problemas financeiros e enviei uma carta a cancelar o contrato (fevereiro 2009). Passados alguns meses comecei a receber cartas com valores para pagar ás quais não respondi. Recebi outro valor para pagar que era de umas anuidades de um cartão do qual não tinha conhecimento. Já me fizeram várias penhoras no ordenado mas depois fiquei desempregado, quando voltei a ter emprego voltaram a penhorar, actualmente só tenho part-time.Agora recebo telefonemas de advogados que exigem que lhes pague a dívida. Propuseram-me um acordo onde pagaria 1500€ e mensalmente 100€ até perfazer cerca de 6000€. O problema é que não tenho o valor é não é justo pagar por um produto do qual não usufrui .
Interpass - Resolução Contrato Vitalício
Interpass - Resolução do Contrato VitalícioContrato nº 142031Eu, Valdemar Martins Lamúria, sócio do Clube Interpass nº 142031-0 e seu cônjuge Catarina Alexandra Fernandes de Oliveira Cortiço 142031-1, e restantes elementos agregados a este contrato vimos por este meio resolver o contrato celebrado com a empresa Cif - Clube Internacional de Férias S.A.A nossa decisão deve-se a vários motivos e razões:Os preços, propostas, bem como serviços associados que proporcionam a nós sócios estão longe de ser concorrenciais com a grande maioria dos operadores turísticos, quer nacionais quer internacionais.Há muitos meses que pagamos uma taxa de momento, acima das nossas possibilidades, sem que tenhamos usufruído de algo que nos faça continuar com este contrato ativo, nem mesmo usufruindo dos vouchers de oferta.Juntando a isto, está o valor, que é extremamente exagerado, pago durante vários meses, fazendo muitos sacrifícios e, que ao momento não são de todo possíveis, bem como justificativos a médio e a futuro tempo com condições de exceção altamente vantajosas.Neste momento a nossa condição financeira não permite continuar com este contrato.Bem como os fantásticos descontos que proponham ao cliente sócio, perante as vossas parcerias com outras empresas.Após me informar com a Deco o que podia fazer para cancelar este serviço eles apresentaram-me o artº 50º-A do DL 275/93, de 5 de Agosto (com as alterações do Dec. Lei 37/2011, de 10 de Março, art.º 16.º) a partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe a empresa no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestaçãoNeste sentido, pretendemos resolver este mesmo contrato desde já, não advindo das mesmo quaisquer outras responsabilidades ou direitos para qualquer das partes. Mais recordo, relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro, capitulo V, art.º 18, als. e) j), e no capítulo IV - Nulidade das cláusulas contratuais gerais, art.º 12, (cláusulas proibidas), sendo que não podem existir clausulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas NULAS.Por todas as razões acima descritas consideramos rescindido o contrato com o Clube Interpass.
Burla neste ginásio.
No passado dia 27 e Junho, desloquei-me ás instalações do ginásio Factor Físico de nome comercial Fit One para iniciar e usufruir de serviços de saúde e bem-estar daquele espaço.Ao fazer a inscrição, junto do que julguei, sem questionar, serem profissionais sérios e de excelência, fui comercialmente aliciado e incentivado a fazer o pagamento de um trimestre de serviços no valor de 95,21€ beneficiando assim da vantagem comercial do Não Débito Direto em que se recusaram colocar o meu NIF.Realizei unicamente 2 treinos em 2 deslocações que fiz ás instalações onde me inscrevi.Na 3ª deslocação, para o meu 3º treino no dia 3 de Julho, fui informado por uma nova funcionaria de nome Raquel, que eu não podia realizar treino por não estar inscrito naquela empresa (nova por sinal, de nome elite4u) como se estivesse a visitar pela 1ª vez. A mesma funcionária disse, à data, que havia cerca de 50 queixas semelhantes. A página da antiga gerência no Facebook foi eliminada, o telemóvel que consta na factura vai para o voicemail e não há mais nenhum tipo de resposta, nem forma de contacto possível. Fui ainda aliciado com uma nova proposta comercial da nova empresa se tomasse nova decisão por impulso (descontos na inscrição, cartão, seguro, debito directo), que naturalmente recusei.Efetuei queixa na semana passada à arbitragem de consumo contudo não obtive qualquer resposta até agora.
Desbloqueio gratuito de um telemóvel
No seguimento do término do meu contrato com a Vodafone, no qual existia um iPhone 6 pago a prestações e um contrato de tarifário Red, ambos com a duração de 2 anos, dei início ao pedido de desbloqueio gratuito em vigor conforme Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho, o qual estabelece que [é] proibida a cobrança de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos equipamentos referidos no artigo anterior, findo o período de fidelização contratual. Da mesma forma, o site da Vodafone estabelece o seguinte no que diz respeito a este assunto: Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 56/2010, a 01 de Junho de 2010, que estabelece regras de desbloqueio de telemóveis comprados com compromisso de permanência, publicamos abaixo as regras de desbloqueio dos equipamentos bloqueados à Vodafone Portugal. Quando o equipamento é vendido com compromisso de permanência, o custo do desbloqueio depende do tempo decorrido desde o início deste compromisso, sendo calculado da seguinte forma: (…) Após término do contrato, Gratuito”.Ora, em nenhum campo a Vodafone limita as “condições de desbloqueio” essenciais para que o desbloqueio do telefone seja efectuado de forma gratuita. Após várias trocas de telefonemas com a Vodafone, foi-me exigido o pagamento de 25% do valor do equipamento à data da compra, valor este que perfaz 180€, uma vez que o meu contrato de permanência findo no passado mês de Junho, e pelo qual nunca me foi possível sair da Vodafone sem prejuízo de existir um pagamento extra por não cumprir com o contrato em causa (entenda-se, contrato de permanência durante 24 meses). A Vodafone não prestou quaisquer esclarecimentos adicionais defendendo estar de acordo com a Lei uma vez que apenas os telemóveis comprados através do Clube Viva poderão beneficiar deste desbloqueio gratuito. Ou seja, todos os outros contratos de permanência que existam, e para os quais deveria ser efectuado o desbloqueio gratuito, não beneficiam do desbloqueio gratuito. Neste sentido, a prática efectuada pela Vodafone não se encontra de acordo com a Lei supra mencionada uma vez que devem ser beneficiados todos os contratos de permanência.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUANDO A MINHA FILHA FRQUENTAVA O 9º ANO PREENCHI UNS TESTES DE DIAGNOSTICO COM A TOTAL CONVENIÊNCIA DA ESCOLA... NO FIM DE ANO LETIVO FUI CHAMADA Á ESCOLA PARA UMA REUNIAO... COMO A MH FILHA TINHA MUITAS DIFICULDADES E ME FUI APRESENTADO UM PACOTE MUITO CONVINCENTE POR 89,90 € POR MÊS, ACEITEI. AO FIM DE UM ANO DE FREQUENCIA O QUE APRENDEU FOI ZERO. NUMA REUNIAO Q ENTRETANTO TIVE COM UMA DAS FORMADORAS NEM SEQUER TINHA CONHECIMENTO QUE A MH FILHA ERA DISLEXICA!!!! O DESCONTENTAMENTO ERA TOTAL E COMO PRECISEI PROCURAR OUTRAS SOLUÇÕES NAO HAVIA TEMPO PARA TUDO. INFORMEI QUE ELA DEIXARIA DE FREQUENTAR A FORMAÇÃO DE DEIXEI DE FAZER OS PAGAMENTOS. NUNCA ME FOI DITO QUE TINHA QUALQUER CONTRATO NEM TENHO EM MINHA POSSE QUALQUER COPIA DE CONTRATO QUE TENHA ASSINADO. AGORA QUASE UM ANO DEPOIS RECEBO CARTAS REGISTADAS A EXIGIR PAGAMENTO DE UM CONTRATO QUE NEM SABIA QUE TINHA E PARA PAGAR 2,600€
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