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Queixa contra taxista
Exmo.(s) Sr.(s),Serve o presente para dar a conhecer a V. Exa(s) a situação inadmissível que sucedeu com um taxista, e aproveito para referir que não é a primeira vez que eu ou pessoas do meu círculo privado somos maltratados e vítimas de abusos verbais e faltas de respeito deste grupo de profissionais. Curiosamente são geralmente taxistas que prestam o serviço no aeroporto.1) No dia 23 de maio por volta das 13h30 entrei num taxi, número 2806, alvará 109572, no aeroporto de Lisboa.2) Já dentro do taxi, procurei visualizar o taxímetro, sem sucesso. Educadamente, perguntei ao taxista onde estava.3) A pessoa em questão, que ficou muito ofendida com a pergunta do tipo básico, a qual configura uma pergunta normal no âmbito de uma relação cliente/prestador de um serviço, de forma rude e desrespeitadora afirma o seguinte «O taxímetro está aqui deste lado, quer ver incline-se»4) Falta de respeito notória, que consubstanciou a primeira de muitas deste episódio. Apesar de maltratada, fui novamente educada e disse: estou com cinto de segurança, o qual indicou que colocasse. O banco está completamente virado para frente e tapa o taximetro. Não tenho como visualizar, pode então por favor colocar o banco na posição normal por favor?5) Respondeu «não, o banco vai ficar assim porque os clientes já me estragaram o banco a dar com os pés no banco»6) Ao qual respondi: olhe eu compreendo mas eu não estou aqui para estragar o banco e também não tenho culpa que outras pessoas o tenham danificado, como pode compreender, uma vez que não sou eu que estou a estragar»7) Mantendo o tom arrogante e rude de sempre, obtive a resposta mais indefinida de sempre: «Pois não sei, não sei»8)Não compreendo se com isto o senhor pretendia acusar-me de que era culpa minha e que tinha sido eu a estragar o banco dele numa outra ocasião, mas achei por bem nem dar continuação à conversa, uma vez que não iria dar a lado nenhum.9) Entretanto, tinha indicado que era a pastelaria Versailles onde queria ficar. À porta da pastelaria, o senhor refere que não me pode deixar porque não tem onde parar. 10) Respondi: com certeza, pode deixar mais à frente, apenas muito agradecia que parasse então o taxímetro.11) O senhor disse: «não não, isto vai continuar até o taxi parar»12) Perante esta reacção achei por bem não insistir, apenas disse «certo, então mas poder-me-ia ter dito logo ab initio que não podia deixar-me no local exacto13) Ao qual responde: «oh minha senhora, o que há mais são pastelarias em lisboa, acha que sei onde é que fica esta?»14) A pastelaria Versailles é só das pastelarias mais famosas de Lisboa, cuja localização é do conhecimento de qualquer taxista que trabalhe na capital. Ignorei.15) Indignada com todas as faltas de respeito, quando saí do táxi fotografei o número e o alvará.16) O taxista apercebeu-se da situação e perguntou a gozar comigo se eu não queria tirar uma fotografia de corpo inteiro a ele, que era melhor, ao qual respondi que não tinha a mínima intenção de o fazer, uma vez que do ponto de vista estético ele não era nada agradável. Ainda o ouvi dizer «prostituta». Não foi exactamente este o vocábulo utilizado mas no âmbito da presente queixa não me é permitido17) Fui-me embora, e quando verifiquei o troco, de uma nota de 20 euros que lhe dei para pagar uma conta de 6 euros e tal ele deu-me 6 euros em moedas.Quanto ao troco não poderei fazer nada no sentido de obter o meu dinheiro de volta, uma vez que é a minha palavra contra a dele na ausência de factura.No entanto, não aceito a presente situação, não admito faltas de respeito, e venho desta forma exercer o meu direito de queixa, e pretendo seguir para contencioso com a presente situação.Estou cansada deste grupo de profissionais que acham que podem tratar os clientes «abaixo de cão», faltar ao respeito, ofender sistematicamente as pessoas, convencidos de que não existe qualquer tipo de consequência. Tem de haver profissionalismo e respeito pelas pessoas, e isso simplesmente não se verifica. Se alguma vez assumisse esta postura no âmbito do meu trabalho, era despedida.Diante do exposto, venho requerer à DECO, encarecidamente, que diligencie no sentido da protecção do consumidor e que faça os possíveis para a que a presente situação seja comunicada à empresa e este funcionário penalizado.Com os melhores cumprimentos,Maria Albuquerque
Envio de coima para morada errada
Venho por este meio propor uma resolução pela situação que me deparei há uns dias atrás. Foi com enorme surpresa que recebi uma notificação de coima directamente das finanças algo que agrava um pouco a situação pois já existe um valor acrescentado pelo facto de me ser apresentado pelas mesmas. A situação em questão foi o não pagamento de portagens as quais deveriam ter sido avisadas de uma outra forma que não o envio de carta para a morada que consta na carta de condução. Passo a citar a informação que me foi cedida pelo IMT :É do reconhecimento publico que de acordo com o disposto no número 1 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que procedeu à última alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir que entrou em vigor a 2 de janeiro de 2017, no que respeita ao processo de emissão de títulos de condução destaca-se a retirada da morada da face do documento. Como tal a morada deixa de constar na carta de condução, passando a mesma a estar associada à do Cartão de Cidadão. Neste sentido venho requerer a devolução do valor cobrado pelo facto das coimas terem sido cobradas pelas finanças que totalizam cerca de 80 euros como os documentos assim o comprovam. Agradeço uma resposta. Com os melhores cumprimentos.André Pereira
Rescisão de contrato sem conhecimento
Venho por este meio comunicar que o meu contrato com a Via Verde foi rescindido, sem meu conhecimento. Continuei a utilizar a Via Verde, desconhecendo tal facto. Em parte errei, porque mudei de casa e não fiz no imediato a alteração de morada, contudo, a referida entidade tinha o meu contacto de email e telefónico para me poder notificar da situação. Agora recebo notificação de portagens a pagamento, que não tinham sido cobradas, quando em todos os meses me eram cobradas as mesmas na conta bancária, ora como a utilização era frequente, não tinha como confirmar se as portagens tinham sido todas liquidadas ou não. Neste momento tenho 722,06€ a pagamento, sendo que dos quais 189,45€ são portagens por liquidar, e 532,61€ são custos administrativos. Acho completamente indecente que estejam a cobrar tanto em custos administrativos, uma vez que desconhecia que alguma coisa se passava. Solicito ajuda neste processo, pois a minha vida financeira não me permite este pagamento absurdo. Tentei apresentar provas dos pagamentos efectuados, em que às vezes no mesmo dia o identificador não fazia a leitura, sendo que nesse sentido o problema não é meu, mas sim das infraestruturas. A entidade Pagamento de Portagens está irredutível perante tais factos, propondo apenas a possibilidade do pagamento em 4 prestações. Não concordo com os custos administrativos, pois são absurdos. Podem ajudar-me?
Permitir o passe Navegante na ponte da couraça
Bom dia, Tenho o passe navegante e pretendo apanhar os autocarros da Boa Viagem (Barraqueiro Transportes, SA) na paragem da Ponte da Couraça na Castanheira do Ribatejo, mas os autocarro tem indicação que a paragem não pertence a Vila franca de Xira.Se apanhar o transporte da Boa Viagem, no sentido Lisboa-Ponte da Couraça, os condutor do autocarro informam que o navegante termina naquela paragem, se for no sentido Ponte da Couraça-Lisboa não validam o passe indicando que temos de pagar bilhete. Geograficamente a paragem no concelho de Vila Franca de Xira, gostaria de saber porque tenho de pagar bilhete? É justo a paragem Ponte da Couraça seja abrangida pelo passe Navegante.Agradeço a vossa disponibilização para resolver esta situação.
Danificação do automóvel
Exmo(s) Sr(s),Venho por este meio dar conhecimento de uma situação em que os meus direitos de consumidora foram violados. Passo a descrever a referida situação. No passado dia 03 de Maio de 2019, dirigi-me ao Centro de Inspeções do Porto Alto com o objetivo de proceder à inspeção periódica obrigatória do veículo portador da matrícula (86 - 26 - DP). Todo o processo de inspeção do referido veículo decorreu naturalmente até à altura em que foi realizado o teste de emissão de gases. Aquando o momento de realização do referido teste, apercebi-me que o técnico responsável pela inspeção do veículo, acelerou excessivamente a viatura, no entanto, optei por não intervir partindo do princípio que sendo a pessoa em questão profissional, saberia o que estava a fazer. Encontrava-se comigo no momento, uma amiga que me acompanhou, e ainda se encontrava no local, uma pessoa conhecida que também se tinha dirigido ao Centro com o objetivo de inspecionar a sua viatura. As duas pessoas em questão, tal como eu, estranharam a intervenção exagerada. Ao fim de algum tempo, na sequência da intervenção que estava a ser efetuada no veículo, o mesmo começou a libertar uma enorme quantidade de um líquido amarelo. Questionei o técnico acerca do sucedido, tendo em conta o tratamento dado ao veículo que considero ter sido inadequado. O mesmo desresponsabilizou-se de imediato, referindo que o problema era do carro e que nada tinha a ver com a sua intervenção. Fui ainda informada que teria apenas 15 dias para regressar ao Centro de Inspeções de forma a proceder à reinspecção do carro com todas as anomalias detetadas devidamente regularizadas. Considero de uma enorme injustiça responsabilizarem-me pela resolução de um problema que teve como origem a má utilização do veículo em questão no momento de realização do teste de emissão de gases. Deste modo, pretendo que esta situação seja resolvida deforma justa e que sejam imputadas as responsabilidades aos verdadeiros responsáveis pelo problema em questão.Atenciosamente,Joana Félix
Coimas e custas sobre taxas de portagens
Boa tarde,Venho por este meio expor a cobrança que apareceu desde 24/04/2019 através da Autoridade Tributária, acerca da cobrança de pagamento de taxas de portagens, de 2017, da Ascendi. Ora surgem agora, decorridos dois anos, 3 (três) portagens por pagar. Uma de 0,25€, outra de 0,90€ e outra de 0,45€. Neste momento, na AT tenho uma dívida à ascendi de 29,28€, que inclui taxas administrativas e à AT 189,75€. Assim sendo, para pagar 1,60€ tenho em dívida 219,03€. Isto é um ROUBO. Segundo a lei n.º25/2006 sendo uma contra-ordenação, teria uma coima de 25€. Acontece que além da coima, a AT acresce a cobrança de 38,25€ de custas (pago mais de custas do que da coima) para uma dívida de 0,25€/0,45€. Sinto-me completamente lesado, até porque nunca recebi qualquer pedido de pagamento por parte da entidade durante estes dois anos decorridos. É meu entendimento, que ainda segundo a mesma Lei, no art.º 10 e art.º 14, é estabelecido que deveria ter sido notificado pela empresa para pagamento destas taxas de portagem (acrescendo custos administrativos), por carta registada com aviso de recepção. Isto nunca existiu. Como me posso defender? Na AT? Na Ascendi? No Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P?
CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS
Boa Tarde. No dia 11 de Abril tinha uma viagem com partida das Flores e com destino final Ponta Delgada (SP0573). O voo foi cancelado nesse dia, não tendo sido avisada com antecedência. Esta viagem só foi realizada no dia 13 de Abril (SP0509), ou seja, só cheguei ao meu destino final quase 48 horas depois. Este cancelamento que originou um atraso de quase 48 horas ao meu destino final, afetou grandemente a minha vida pessoal e profissional.No sábado, dia 13 de Abril, tinha outra viagem, operada por outra companhia aérea e com destino a Frankfurt. Perdi essa ligação e a SATA afirmou que não se responsabilizava por voos de outras companhias. Mas, afinal de contas a culpa de eu não ter conseguido embarcar no voo de outra companhia foi da SATA. Perdi não só o dinheiro da viagem, assim como dos transferes e hotéis que já estavam reservados e pagos. Assim sendo, exijo ser indemnizada! Reserva: V3LA6L Regras para Indemnização e AssistênciaSe o seu voo foi cancelado a SATA oferecerá:1. A escolha entre:a) Reembolso no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento ou cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços) do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, e, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida oub) Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade ouc) Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.(https://www.azoresairlines.pt/pt-pt/antes-de-embarcar/aviso-de-cancelamento)
Problema scuts
Eu, Luís Fernando Lima da Silva, arguido no processo n.º 19102019060000056016, instaurado em , 2019-04-18 venho por este meio solicitar junto de V.ª Exas, informações detalhadas sobre o processo acima identificado e se pronunciem sobre o mesmo. Da Infração: Na data e hora da infração praticada, 2017-01-11 04:24:04 e 2017-01-11 04:44:10, efetivamente efectuei passagens no referido local, com a viatura de matrícula 97-83-LZ, não tendo identificador associado à referida matrícula. No prazo de 5 dias desloquei-me a uma loja agente Payshop e não consegui visualizar as referidas passagens, ficando até à presente data a aguardar notificação da ASCENDI (o que nunca aconteceu). Da Notificação: Hoje no Portal das Finanças (06-05-2019) verifico que teria sido constituído arguido no processo n. º19102019060000056016, e que teria sido já instaurado Auto de Noticia n.º 110005485963/2019. Na referida notificação, não me foi facultada a “descrição dos factos”, não me dando assim na qualidade de lesado, a possibilidade de apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima, limitando-me a possibilidade de defesa. NOTA: Verifiquei que desde que nasci o endereço do meu domicilio associado à viatura indicada corresponde efectivamente à minha morada actual (a mesma que está nas Finanças) pelo que não pode ser motivo por parte de V. Exas o não recebimento de minha parte de qualquer comunicação de não pagamento de alguma dívida. De acordo com o Art.º 14º da Lei 25/2006 de 30 de Junho, Notificações 1 - As notificações previstas no artigo 10.º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando. 2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples. 3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do ato de notificação. 4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efetuada a notificação. 5 - Quando se verifique a existência de várias infrações cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efetuar-se uma única notificação. 6 - Caso uma única notificação se revele insuficiente para listar a totalidade das infrações cometidas em determinado período pelo agente, pode a administração tributária disponibilizar a informação relevante no Portal das Finanças, remetendo sempre segunda carta contendo a listagem das infrações cometidas. Como se pode constatar, eu, Luís Silva, arguido no processo supra, nunca fui em tempo algum notificado pela entidade concessionária ou subconcessionária “Ascendi .” para efetuar o referido pagamento conforme o disposto no n.º 1 do Art.º 10º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, Responsabilidade pelo pagamento: 1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados. A ter em conta: Tendo em conta que a entidade concessionária tem obrigação legal de notificar os proprietários dos veículos em tempo útil para que procedam ao pagamento das taxas de portagem e referidos custos administrativos, e que tal possibilidade de pagamento não me foi legalmente facultada, uma vez que a única notificação que recebi foi a instaurada diretamente pela AT, em 18-04-2019, limitando-me desta forma a possibilidade de defesa e tendo em conta que em contacto com a Ascendi a mesma não me soube informar quando me enviou notificação por escrito, pois eu nunca a recebi daí eles também não terem esse registo, desta forma solicito a análise do processo, possibilidade de anulação do mesmo, facultando-me de forma legal a possibilidade do pagamento somente da referida taxa de portagem acrescida dos custos administrativos, conforme estabelecido na Lei. Certo de que este pedido será alvo da V.ª maior consideração, aguardo resposta o mais breve possível. Luís Fernando Lima da Silva
Ascendi - Cobrança coerciva por parte das finanças
Eu, Fernando Marques Pereira da Silva, arguido no processo n.º18052019060000090125, instaurado em , 2019-04-29 venho por este meio solicitar junto de V.ª Exas, informações detalhadas sobre o processo acima identificado e se pronunciem sobre o mesmo.Da Infração:Na data e hora da infração praticada, 2017-02-23 18:58:22 e 2017-02-23 21:38:39, efetivamente efetuei passagens no referido local, com a viatura de matrícula 13-93-NU, não tendo identificador associado à referida matrícula.No prazo de 5 dias desloquei-me a uma loja agente Payshop e não consegui visualizar as referidas passagens, que corresponderia a um custo de 1,20 euros, ficando até á presente data a aguardar notificação da ASCENDI (o que nunca aconteceu).Da Notificação:Hoje no Portal das Finanças (05-05-2019) verifico que teria sido constituído arguido no processo n. º18052019060000090125, e que teria sido já instaurado Auto de Noticia n.º 110005518250/2019.Na referida notificação, não me foi facultada a “descrição dos factos”, não me dando assim na qualidade de lesado, a possibilidade de apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima, limitando-me a possibilidade de defesa.NOTA: Verifiquei que desde 2014 o endereço do meu domicilio associado à viatura indicada corresponde efectivamente à minha morada atual (a mesma que está nas Finanças) pelo que não pode ser motivo por parte de V. Exas o não recebimento de minha parte de qualquer comunicação de não pagamento de alguma dívida. De acordo com o Art.º 14º da Lei 25/2006 de 30 de Junho,Notificações1 - As notificações previstas no artigo 10.º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples.3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do ato de notificação.4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efetuada a notificação.5 - Quando se verifique a existência de várias infrações cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efetuar-se uma única notificação.6 - Caso uma única notificação se revele insuficiente para listar a totalidade das infrações cometidas em determinado período pelo agente, pode a administração tributária disponibilizar a informação relevante no Portal das Finanças, remetendo sempre segunda carta contendo a listagem das infrações cometidas.Como se pode constatar, eu, Fernando Marques Pereira da Silva , arguido no processo supra, nunca fui em tempo algum notificado pela entidade concessionária ou subconcessionária “Ascendi .” para efetuar o referido pagamento conforme o disposto no n.º 1 do Art.º 10º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho,Responsabilidade pelo pagamento:1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.A ter em conta:Tendo em conta que a entidade concessionária tem obrigação legal de notificar os proprietários dos veículos em tempo útil para que procedam ao pagamento das taxas de portagem e referidos custos administrativos, e que tal possibilidade de pagamento não me foi legalmente facultada, uma vez que a única notificação que recebi foi a instaurada diretamente pela AT, em 05-05-2019, limitando-me desta forma a possibilidade de defesa, solicito a análise do processo, possibilidade de anulação do mesmo, facultando-me de forma legal a possibilidade do pagamento somente da referida taxa de portagem acrescida dos custos administrativos, conforme estabelecido na Lei.Certo de que este pedido será alvo da V.ª maior consideração, aguardo resposta o mais breve possível.Fernando Marques Pereira da Silva
As novas regras de carregamentos de passe carris
Durante anos tenho sido cliente da carris porque necessito dos transportes para me movimentar em Lisboa. Faz qualquer coisa como 4 anos em que inclusive vejo muitas pessoas a utilizar os transporte sem pagar ou passar passe. Como o dia de pagamento mensal de salário é no dia 25 do mês, todos os meses é nesse mesmo dia que carrego o passe. Dia 25 de Abril carreguei o passe já com os ajustam tos de preços e paguei 40 euros pelo meu passe. Sem qualquer aviso tomei curso no que seria mais um mês a usar os transportes agora com novos custos. Chegado dia 1 de maio tento utilizar o meu passe para ir para o trabalho e dá inválido. Abordei o segurança no metro em campo grande e este simpaticamente dá me a conhecer que existem novas regras e que agora os carregamentos têm de ser feitos no início do mês obrigatoriamente. Fui forçado a carregar o passe outra vez porque o não carregamento implicava não usar os transportes. Hoje dia 2 de Maio vou ao apoio aos clientes em campo grande, e pergunto como posso reaver o dinheiro de um passe que carreguei dia 25 e usei uma semana até ser forçado outra vez a carregar. Gastei 80 euros em passe em questão de dias e dizem me que não fazem devolução de dinheiro. Como contribuinte estou a ser roubado por um serviço que mal reporta as mudanças de regras e força às pessoas a fazerem ajustes à força. Em mês algum falhei o carregamento do passe deste meio de transportes em que as próprias condições por vezes são deploráveis nos autocarros. Estou a ser roubado! Por favor peço apoio porque acho UE e uma injustiça não reembolsado de um dinheiro que é meu! Apenas peço o reembolso dos dias em que não foi usado o carregamento. Aguardo uma resposta positiva porque tem de existir uma maneira de darem o dinheiro que me pertence, obrigado
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