Reclamações públicas
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Não restituição do valor após resolução do contrato e devolução do equipamento
Maria Aurora Mendes Tavares Ascenção, casada com Fernando Marques Ascenção, subscritor da DECO n.º 163441-93, assinou um contrato (n.º V 7022) no dia 20/03/2024 com a empresa Auditiv, (visão RX, Lda.), adquirindo duas próteses auditivas e um carregador, no valor de € 4 980,00 (quatro mil novecentos e oitenta euros), pago a pronto pagamento através de transferência bancária. No dia 28/03/2024, portanto, dentro do prazo, foi enviado o modelo de formulário de livre resolução, registado e com aviso de receção, sendo rececionado pela empresa Auditiv no dia 01/04/2024. No dia 11/04/2024 um colaborador da empresa deslocou-se à habitação e recolheu o material, contudo, até à data (13/082024), 4 meses depois da entrega do equipamento e mais de 5 meses após a resolução do contrato, não foi restituído qualquer valor. Após inúmeros contactos telefónicos, apenas no início do mês de junho, informaram telefonicamente que o processo se encontrava na contabilidade da empresa, mas continuam ser efetuar a devolução do dinheiro. No dia 7/08/2024 ,após mais um contacto telefónico com a empresa, onde voltam a referir que o processo de encontra na contabilidade, mas sem mais nenhuma explicação para o atraso ou previsão para devolução do valor, foi enviado um e-mail para a empresa que até à data não respondeu. Trata-se de um valor avultado de € 4 980,00 (quatro mil novecentos e oitenta euros) pago a pronto pagamento, e este atraso na devolução do montante, sem qualquer reposta ou explicação é inadmissível. Sentimo-nos extremamente lesados e enganados, não só por todo o tempo que já passou sem resolução da questão, como também pela falta de resposta por parte da empresa. Este valor poderia, inclusive, estar a render juros. Solicitamos, também o apoio da DECO na resolução desta questão. Por fim e face ao exposto, alertamos a todos para que não façam nenhum contrato com esta empresa. Grata pela atenção dispensada, aguardamos resposta e colaboração com a maior brevidade possível. Cumprimentos, Maria Aurora Mendes Tavares Ascenção
Pedido de reembolso
Exmos. Senhores, No dia 5 de Agosto deste ano, fiz a inscrição para entrar no ginásio Element de Queluz, era a minha primeira vez no ginásio, perguntei ao responsável se caso eu não gostasse do ginásio se eu podia pedir o reembolso, ele disse que sim, então fui treinar, mas não gostei do ginásio pois não tinha tudo aquilo que eu procurava, então falei com ele depois do treino e ele me explicou como eu podia fazer o pedido de reembolso, fiz dois pedidos no site do ginásio e até agora não me responderam. Cumprimentos.
Compartipações recusadas
Exmos. Senhores, Pela segunda vez consecutiva, estou a tentar obter um reembolso de exames realizados dentro da rede advance care, prescritos por um médico associado à rede. Além da prescrição disseram que tinha de enviar uma justificação para ter efetuado um exame de rotina. Agora insistem que têm de ter acesso ao relatório desses mesmos exames, o que me parece altamente abusivo em termos de confidencialidade/privacidade. Não há qualquer justificação para contestarem a comparticipação de exames comtemplados no meu plano de seguro, prescritos e justificados pelo médico especialista. Cumprimentos.
Não cumprimento de condições contratuais para reembolsos
Exmos. Senhores, Sou titular de uma apólice de seguro de saúde da Vossa companhia, e no passado dia 2 de julho remeti para reembolso 3 despesas, que reportavam à data de 20 de junho. Uma vez que as 3 despesas estavam interligadas e o recibo era comum às 3 faturas, contactei o serviço de apoio ao cliente e pedi orientação para a melhor forma de submeter as despesas de forma clara. Seguindo as orientações recebidas, submeti cada uma das faturas individualmente, acompanhada do recibo ( que era comum às 3 faturas) e de uma nota explicativa do encadeamento dos documentos. Uma vez que tem sido recorrente maior demora no processamento das despesas, pedi auxílio ao meu mediador de seguros, uma vez que tinha estes 3 processos a decorrer, bem como mais 2 da minha filha. A resposta obtida foi " Caro Parceiro, No seguimento do seu contacto, informamos que as despesas com faturas nº FISF202400658687 e FISF202400666588 foram pagas no dia 16-07-2024, e o valor deverá ser rececionado pela Aderente durante os dias úteis seguintes. Relativamente à despesa com fatura nº FISF202400658693, a mesma encontra-se em análise, sendo que tentaremos concluir a mesma com a maior celeridade possível. Mais informamos que de acordo com o Artigo 24º, Ponto 2, das Condições Gerais, nas prestações indemnizatórias, a MGEN pagará o montante devido no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a receção dos pedidos de reembolso devidamente acompanhados dos justificativos necessários para a regularização do sinistro" Entretanto, e porque é relevante para o caso que reclamo, informo que das despesas remetidas no mesmo dia, relativas ao mesmo episódio de saúde e com documentos em comum, duas delas já foram analisadas e os reembolsos pagos a dia 16 de julho: Sinistro 241032244 e Sinistro 241033172. A despesa que ficou para trás foi precisamente aquela de valor mais elevado, o que não posso deixar de acreditar que tenha sido uma ação deliberada, devido ao valor em questão, o que a ser verdade, revela uma atitude inqualificável ! Hoje, a dia 26 de julho, 18 dias após o envio das despesas para reembolso, acompanhadas de todos os documentos necessários à sua análise, após 2 contactos telefónicos para pedir esclarecimentos sobre a situação, é-me dito que a seguradora está com muitos pedidos de reembolsos e que eu tenho de aguardar! Exmos Srs não é forma de responder a nenhum cliente, não é resposta aceitável para dar a nenhum cliente! Se há aumento nos processos, decorre no aumento de clientes que têm ou que procuram seguros, situação perfeitamente constatável, e como tal há que aumentar os recursos necessários para esta demanda! Não é de todo aceitável, impor que o cliente aceite um desrespeito às Vossas Condições Gerais, quando tal é da Vossa conveniência!! Quando chega a data de pagamento da vossa mensalidade, eu não digo ao banco para recusar "porque tenho muitos pagamentos e vocês têm de esperar"! Eu não contratei um novo seguro, não sou uma nova cliente a ter um seguro de saúde, eu fiz uma mudança de companhia de seguro, seguindo o conselho do meu mediador, que muito aconselhou os Vossos produtos e a Vossa companhia. Estou bastante insatisfeita com aquilo que tem sido a Vossa prestação nos últimos meses, que sob a justificação de estarem a fazer alterações para melhorias no atendimento ao cliente, tem sido recorrente o atraso no pagamento dos reembolsos, inclusive a recusa de pagamento de reembolso de consultas de psicologia da minha filha, quando já foram enviadas e reembolsadas várias destas mesmas consultas, sempre acompanhadas dos mesmos documentos, e que me levou a contactar o serviço de apoio ao cliente, apenas para descobrir, eu e o funcionário que atendeu o meu pedido, que a pessoa que abriu o processo de reembolso daquela despesa ou nem se deu ao trabalho de ver os documentos anexos ou pura e simplesmente os ignorou!! Pergunto se isto é a linha de conduta para análise nos Vossos serviços e qual é a melhoria no atendimento que está aqui a ser desenvolvida, porque eu enquanto consumidora, com franqueza não a vejo em lado algum. Sendo titular de outros tipos de seguros, vejo que em boa hora optei por esperar para fazer também a mudança para a Vossa seguradora, pois com franqueza, não está a corresponder ao esperado. Em todos os contactos que fiz, frisei claramente que queria as chamadas gravadas para que não restassem dúvidas, solicitei diversas vezes o contacto com um supervisor, o que foi sempre negado. Na sequência do envio desta reclamação quer ao Departamento de Reclamações, quer ao Provedor do Cliente da MGEN, 4 dias depois recebo uma resposta do Departamento de Gestão de Reclamações em que informam que naquela data, 2 dias úteis depois, foi finalmente aberto o processo de análise do meu pedido de reembolso de despesa, mas como a mesma é referente a uma despesa cirúrgica, é muito complexo e como tal vai demorar mais tempo, situação que voltei a reclamar não estar descrita expressamente em lugar algum das condições contratuais. Aquilo que constato, é que a atitude deliberada da MGEN foi selecionar a despesa de maior valor e logicamente maior impacto financeiro para mim, e pura e simplesmente deixá-la de lado sem sequer abrir processo de análise, fazendo desta forma um rendimento de tempo útil para pagamento muito superior aos 15 dias úteis que estabelecem para pagamentos, resultando em atitudes deliberadamente incorretas e lesivas para os interesses dos clientes. Nesta perspetiva, e não tendo recebido mais nenhuma comunicação quer do Departamento de Gestão de Clientes, quer do Provedor do Cliente, que nem se dignou a tomar conhecimento, não me resta outra solução que não partir para outro tipo de ações muito menos desejáveis para mim, e acredito que igualmente para Vós. Não tenho dúvidas, que ao fim de mais de 20 dias úteis, irão "arranjar" documentação adicional injustificada para juntar ao processo, contribuindo desta forma para o arrastar do pagamento de uma obrigação à qual estão legalmente vinculados. Solicito esclarecimentos e reembolso imediato da despesa que tenho em espera há 21 dias úteis, mais uma vez frisando que nos termos das Vossas Condições Gerais, já ultrapassou o prazo de solução da mesma. Cumprimentos.
Situação de desemprego
Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº51100003640 Fui contactado via telefone para aderir ao plano de saúde. Encontro me em situação de desemprego, e já mandei um email com o comprovativo, no qual recebi uma chamada a dizer q era me impossível cancelar e que tinha que fazer os pagamento do plano a mesma, mesmo sem nenhum fonte de rendimento e pedi para que não houvesse renovação, disseram que tinha sido aceite, e que eu ia receber um email com o pedido de não renovação, mas o mesmo nunca me foi enviado. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
Encomendas pagas e não recebidas
Exmos. Senhores, Boa tarde fiz a encomenda BENBHVFSK em 05/06/24 e paguei com cartão 155.28 € foi descontado o valor da encomenda e não recebi a encomenda no meu histórico diz volte a encomendar. tornei a fazer a encomenda LTPIJFIZP em 07/0624 voltei a pagar com cartão155.28€ e foi novamente descontado da minha conta o valor da encomenda e não recebi a encomenda no histórico das minhas encomendas continua a dizer volte a encomendar sempre a pedir novo pagamento eu só quero receber uma encomenda e que seja devolvido o valor da segunda encomenda e me seja entregue a primeira encomenda Gostaria de receber uma resposta vossa Muito obrigado JoãO FALEIRO (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Reembolso não recebido
Boa tarde, venho por este meio expor a minha situação, comprei um colchão á empresa Dagostino Home, passado poucos meses (4 meses) de utilização começou a deformar, contatei a empresa vendedora e dei conhecimento da situação, a Dagostino Home fez uma proposta de reembolso de 50% do valor do valor do colchão e eu ficar com o colchão (que não terá utilidade ), e decidi aceitar porque não pretendo comprar, nem trocar , nem adquirir nenhum produto mais á empresa Dagostino Home, dada a minha insatisfação. Passado 2 meses ainda não recebi o reembolso, apenas respondem no E-mail que já passaram ao departamento de contabilidade e que tenho aguardar, quando questiono sobre quanto tempo mais terei de aguardar, a resposta é a mesma (já passamos ao departamento de contabilidade e tem de aguardar), neste momento já não respondem ao E-mail. Penso que 2 meses é tempo suficiente para a devolução do valor que se propuseram , para que eu possa comprar um novo colchão noutro sitio.
Cancelamento de seguro
Exmos/as. Senhores/as, Venho desta forma solicitar o cancelamento do seguro cuja apólice é 2201.008828. Contactei a linha de apoio ao cliente e foi-me comunicado que o meu contrato tinha sido renovado automaticamente e que já não poderia rescindir do mesmo. Acontece que a informação desta alteração de renovar automaticamente e o aumento do mesmo não me tinha sido comunicado de forma direta e explícita, nem eu consenti a mesma. A decisão de rescindir o contrato decorre do facto de eu, neste momento, não dispor de condições financeiras para suportar este encargo. Não obstante, ressalto que qualquer alteração do valor a ser cobrado e a renovação do contrato tem de ser informada e consentida pelo próprio. Deste modo, solicito que cumpram as formalidades legais em conformidade com as disposições legais estabelecidas no Decreto-Lei n.º 72/2008, que regula os contratos de seguro, invoco direito de livre resolução previsto no artigo 118º da mencionada norma. Posto isto, o meu pedido para que tomem as devidas providências para o encerramento do contrato tem efeito a partir desta data. Aguardo resposta célere.
Não efectuaram reembolso
Exmos. Senhores, Efectuei uma encomenda de mais de 600€ devolvi e não me reembolsam! Dizem que não encontram a encomenda, já lhes reenviei mail com comprovativo que a empresa transportadora recolheu na minha morada e já enviei comprovativo da SEUR que lhe entregou já passaram 20 dias e continuam a dizer que não receberam a encomenda e não há forma de falar com ninguém só por mails! Preciso que me resolvam esta situação com urgência! Cumprimentos.
Comparticipação na aquisição de óculos
Exmos. Senhores, Em 2024/03/22 submeti um pedido de comparticipação, á ADSE, pela aquisição de uns óculos para o meu filho. RESPOSTA DA ADSE Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado. MINHA RECLAMAÇÃO Venho por este meio solicitar a revisão da rejeição do meu pedido de reembolso, Processo nº 9259159 da fatura nº FR2024S/288. O beneficiário obteve o direito ao reembolso aquando da consulta médica que ocorreu em 2024-02-24. Nesse mesmo dia fomos à ótica encomendar os óculos. Como é do conhecimento geral sempre que vamos a algum estabelecimento é necessário algo específico, feito à medida ou personalizado demora mais tempo porque é preciso mandar fazer. Como sabe, mandar fazer uns óculos é uma situação muito específica e ter demorado quase um mês a ser produzido nem foi muito tempo face às atuais condições de mercado. Assim, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível pois nesta data o beneficiário beneficiava da ADSE. O Beneficiário não pode ser prejudicado pela demora da ótica na produção dos óculos. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2589055 Em resposta ao seu contacto, informa-se que a atribuição dos reembolsos depende da análise do respetivo documento de despesa, nomeadamente a situação do beneficiário à data da emissão do mesmo. Uma vez que à data de emissão da fatura em análise - 23 março 2024 - o beneficiário em causa está com situação de direitos cancelados, lamentamos, mas não nos será possível atribuir qualquer reembolso. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da comunicação C-2589055 venho discordar da vossa análise a qual se baseia na data da fatura de aquisição dos óculos. Saliento que não se trata de uma fatura da consulta médica. Trata-se da aquisição de uns óculos que só podem ser adquiridos e sujeitos a comparticipação com base numa consulta médica. Ora a consulta médica aconteceu em 2024-02-24 pelo que é nesta data a ter em conta para a comparticipação. Se submeter para comparticipação a compra de uns óculos e não lhe juntar a receita médica a ADSE não comparticipa. Então, se para ter direito à comparticipação é necessário a receita médica significa que é nesta data que o beneficiário adquire o direito à comparticipação e não na data da compra dos óculos. Portanto, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2590055 Em resposta ao seu contacto, reitera-se a informação prestada anteriormente. O direito ao reembolso dos óculos depende da data da aquisição dos mesmos, ou seja, da data da respetiva fatura. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2590055, da qual manifestamente discordo da vossa posição, venho solicitar que informe qual é a base documental na qual V. Exa. se baseia para rejeitar a comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2596022. Informa-se que o beneficiário, encontra-se cancelado na ADSE desde 11/03/2024 sendo a data da fatura a 23/03/2024, dado que se verificou que o beneficiário se encontrava a trabalhar de acordo com a informação da Segurança Social. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2596022 venho esclarecer o seguinte: Não tenho dúvidas que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. O que questiono é: Tendo a consulta ocorrida em 2024-02-24 e a fatura em 2024-03-22 com base em que lei, norma, estatuto ... ou seja, onde é que está escrito que a data que prevalece para ter direito à comparticipação é a data da fatura e não a data da consulta. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2597818. Em resposta ao seu contato, informamos que a ADSE só atribui reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Sendo a fatura datada de 23/03/2024 não lugar atribuição do reembolso, dado que o beneficiário se encontrava cancelado à data do cuidado (data da fatura). MINHA RECLAMAÇÃO Eu entendo que tenho sido bastante claro na pergunta que ando a fazer. No entanto V. EXA. está a dar respostas ao lado. Já sei que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. Também sei que só é atribuído reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Faço a pergunta novamente. TENDO A CONSULTA OCORRIDA EM 2024-02-24 antes de cancelado os benefícios E A FATURA SIDO EMITIDA EM 2024-03-22 depois de cancelado os benefícios COM BASE EM QUE LEI, NORMA, ESTATUTO ... OU SEJA, ONDE É QUE ESTÁ ESCRITO QUE A DATA QUE PREVALECE PARA TER DIREITO À COMPARTICIPAÇÃO É A DATA DA FATURA E NÃO A DATA DA CONSULTA? Acho que estou a ser muito claro na pergunta. Agradeço uma resposta direta à pergunta ou a respetiva comparticipação a que o beneficiário tem direito uma vez que a consulta ocorreu antes do cancelamento pois é na data da consulta que o beneficiário adquire o direito à comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2599109. Em resposta ao seu contato, e na sequência da questão apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção, informa-se que a ADSE, I.P., está obrigada a atribuir aos seus beneficiários reembolsos em despesas efetuadas com cuidados de saúde em conformidade com os requisitos exigidos no Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida à data da realização dos cuidados de saúde e as regras estabelecidas nas Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, anexas ao Despacho nº 8738/04 (D.R. nº 103, II Série, de 3/05/04). De acordo com o nº 3 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "3 - A ADSE estabelecerá os procedimentos técnicos e administrativos necessários à implementação das presentes tabelas." Mais se informa, que de acordo com o nº 6 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "6- As comparticipações serão processadas em função da tabela em vigor na data do respectivo documento de quitação." MINHA RECLAMAÇÃO A vossa resposta confirma aquilo que venho a dizer desde o início que é - A DATA RELEVANTE É A DATA DA CONSULTA MÉDICA. Por conseguinte solicito a comparticipação ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2600769 Neste seguimento, reitera-se a resposta anteriormente prestada. MINHA RECLAMAÇÃO Uma vez mais venho manifestar o meu desagrado pela forma que me estão a (não) responder à simples pergunta QUAL O FUNDAMENTO LEGAL PARA O MEU PEDIDO DE REEMBOLSO TER SIDO REJEITADO? Recordo que recebi a vossa comunicação GDS-4707496 de 2024-04-29 que a seguir transcrevo: “Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado.” Ora a data da prestação do cuidado de saúde ocorreu em 2024-02-24 a quando da consulta com o oftalmologista. O cancelamento dos direitos do Vicente Samuel com a ADSE ocorreu em 11/03/2024. Portanto, NÃO É VERDADE que à data da prestação do cuidado de saúde já tinha sido cancelado os direitos do beneficiário, com a ADSE. Com a minha insistência Referência C-2599109, foi confirmado, por V.Exa. que e´”À DATA DA REALIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE”. Portanto, por duas vezes V. Exa. confirma que a data relevante, para a atribuição da comparticipação, é a data da consulta e não a data do documento de quitação. Por isso façam o favor de atribuir a comparticipação e deixem-se de dar resposta ao lado. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2602145 Em resposta ao seu contato, informamos que não existe mais nenhuma informação a acrescentar. Cumprimentos.
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