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Candidatura não aceite
Boa tarde Exmos(as) Senhores(as), Volto a expor a reclamação que submeti em 16 de Setembro de 2024 (atraves da plataforma) e posteriormente atraves do ebalcão, pois deixei de ter acesso a submeter qualquer contestação. Colocando a reclamação na plataforma da Deco, fico na esperança de ver a minha duvida esclarecida. -- Boa tarde Exmos(as) Senhores(as), Gostaria de saber porque motivo recebi esta resposta à minha candidatura: "Após análise da resposta ao pedido de esclarecimentos foram encontradas as seguintes irregularidades: a) De acordo com a CPU, o imóvel candidato é uma propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente. De acordo com os pontos 2.1 e 2.2 do Aviso, este tipo de edificios não são abrangidos por este programa. Assim, a candidatura será não elegível." Mediante esta resposta do Fundo ambiental, contestei com o seguinte texto: "Trata-se de uma fracção autónoma de um edificio multifamiliar como consta na CPU - andares e divisoes susceptiveis de utilização independentes é isso que quer dizer - tem entrada pelo exterior dedicada, tem contador proprio de agua e luz, e paga IMI diferenciado Nada neste ponto me diz que a minha candidatura não é elegivel. O 2.2 não se aplica pois estou a candidatar-me à tipologia 1 (janelas) e este ponto refere-se Às tipologia 3, 4, e, 5." Acrescento à contestação que submeti a candidatura dia 22/08/2023 e que a documentação de apoio relevante em vigor à data eram: 1. “1.ª Republicação do Aviso” a. Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/1-republicacao-do-aviso-pdf.aspx 2. “Aviso” a. Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/aviso-pdf.aspx Tendo sido publicado posteriormente à data de submissão da minha candidatura, no dia 25/10/2023, um 3º documento intitulado "Orientações Gerais" (Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/orientacoes-gerais-pdf.aspx) que não posso considerar pois obviamente foi publicado posteriormente. Apresentados os factos, seguem as minhas considerações: 1. Candidatura Nº 008xxx submetida a 22/08/2023 2. Em local algum nos documentos de apoio, à data da minha candidatura, especificam que fracção autónoma equivale a propriedade horizontal 3. Em local algum nos documentos de apoio, à data da minha candidatura, especificam que caso o imóvel esteja em propriedade total, apenas aceitam a modalidade “sem andares ou divisões susceptíveis de utilização independente” 4. Constituir o imóvel em propriedade horizontal é um processo complexo, oneroso e moroso 5. Tratando-se de facto de uma fracção autónoma, apesar de não estar em propriedade horizontal, questiono: a. Existiu algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)? b. Existe algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)? c. Está previsto algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)? Não haver apoio para o meu tipo de CPU é algo que considero grave pois significa que não há qualquer tipo de entendimento mais abrangente e isso significa que viola o princípio da igualdade, uma vez que o meu imóvel tem as características idênticas a um imóvel em propriedade horizontal (contadores individuais, entradas individuais, IMI individual, VPT individual), tendo apenas a nuance de não estar constituído dessa forma nas finanças. Por esse motivo, aguardo resposta o mais breve possível sob pena de ter de recorrer a ia jurídica para defender os meus direitos. Com os melhores cumprimentos, Maria Estudante -- Fico a aguardar a vossa resposta. Com os melhores cumprimentos, Maria Estudante
Apoio à eficiência energética em edifícios
Exmos. Senhores, Fui notificado que a minha candidatura ao programa de apoio a edifícios mais sustentáveis foi considerada não elegível e posteriormente cancelada. Acontece que as razões apresentadas (questão 65 e 68 das orientações tecnicas gerais) não existiam à data da candidatura, nomeadamente a menção "imediatamente antes" para o certificada antes da intervenção. Link do manual à data da candidatura: https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/paes-ot_geral_paes_20231.aspx Estão a avaliar a minha candidatura com base em regras definidas à posteriori, sendo que contactei o apoio ao fundo que indicou que caso tivesse na minha posse um certificado válido o poderia utilizar. Existe registo telefónico, bem como a gravação da chamada. Após anulação da candidatura já tentei contactar o fundo pelo e-balcao e telefone, mas sem resposta. Solicito a reavaliação da candidatura à luz das regras existentes à data da candidatura. Aos restantes na mesma situação, sugiro avançarmos com uma ação conjunta contra o fundo ambiental. Não podemos ser prejudicados por regras não existentes a um programa em fomos fortemente incentivados a contribuir para a melhoria energética das habitações em Portugal. _________________________________________________ Caro(a) xxxx , Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 24797 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): De acordo com a Questão 65 das Orientações técnicas gerais pode ler-se "Considerando ainda a necessidade de demonstrar a melhoria do desempenho energético do imóvel intervencionado face às condições prévias à execução da intervenção, a atualização do certificado energético deve ser efetuada pouco antes da intervenção candidata, pelo mesmo Perito Qualificado que emitirá o certificado energético após a execução da intervenção (ver questão 68). Desta forma, é garantido que a intervenção cumpre os requisitos de desempenho energético aplicáveis na legislação em vigor.". A emissão de um certificado energético imediatamente antes da intervenção candidata permite uma análise precisa do desempenho energético do edifício e das respetivas medidas de melhoria, em conformidade com as mais recentes atualizações da legislação em vigor, em vigor desde 1 de julho de 2021. Por estas razões, um certificado emitido em data anterior, ainda que válido, não permite avaliar corretamente o impacto energético da intervenção candidata na habitação, tal como exigido na questão referida. Cumprimentos.
Exposição/Reclamação do Seguro Desemprego Involuntário
Exmos. Senhores, Boa tarde, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a Cetelem e sua parceira de Seguros Cardiff pelo fato de não me quererem ativar o seguro contra Desemprego Involuntário como requerido por mim e que mais a baixo passo a explicar melhor: Há uns anos atrás contraí um contrato de empréstimo com a Cetelem e já fiz pelo menos 2 renegociações com esta entidade. De todas as vezes sempre me foi questionado qual seria na altura o meu vínculo laboral com a empresa para a qual eu trabalhava ao que sempre respondi que eu estava ligado a essa mesma empresa por um contrato de trabalho a termo incerto. É também verdade que de todas as vezes que eu negociei com esta empresa sempre perguntei se o seguro contra o Desemprego Involuntário me iria proteger caso eu ficasse desempregado pelo facto da minha empresa por alguma razão dispensar-me ao que me foi sempre dito que sim, iria estar protegido. Ora, neste momento, estou a tentar ativar o seguro porque a minha empresa despediu-me sem razão aparente. Ou seja, da minha parte trata-se de um despedimento Involuntário e que está coberto pelo seguro com a Cetelem. Mas, a Cardiff, empresa que gere a minha apólice, parceira da Cetelem recusa a ativação do seguro pois invocam que o contrato foi terminado por caducidade. Contactei uma Dra. da ACT que me explicou que quando uma empresa quer terminar um contrato de trabalho a termo incerto por lei terá sempre que o caducar. Dito isto e visto que o meu contrato de trabalho era a termo incerto e durou 5 anos e 1 mês este seguro nunca me protegeu. Vê-se claramente que este produto (seguro) nunca seria indicado para mim - pois ao fim deste tempo todo em que paguei a mensalidade do seguro, vamos imaginar que paguei entre 1000 a 1500 euros do seguro à Cetelem - porque à partida quando assinei o contrato com este seguro, o seguro nunca iria ser ativado pois a partir do momento em que eu o aceitei já estava condenado pelo fato do meu contrato de trabalho seria a termo incerto. Se os funcionários sempre me perguntaram qual o meu vínculo laboral com a empresa para a qual eu trabalhava e eu respondia a termo incerto, então eu deveria ser logo chamado à atenção de que este seguro na vertente de Desemprego Involuntário nunca me iria beneficiar em nenhuma altura do contrato e que apenas eu estaria - tal como aconteceu - a pagar um seguro/produto que não fazia sentido nenhum para o meu caso. Para terminar, desejo que revejam toda esta situação e que ativem o seguro - por informações incoerentes ou mesmo falsas - para que eu seja ressarcido das mensalidades já pagas em Novembro, Dezembro e também Janeiro (pois, é muito provável que esta também irá ser paga no entretanto.) e ao mesmo tempo que me retirem da obrigação de pagar as próximas mensalidades enquanto estiver desempregado, que eu desejo que este desemprego seja da mais curta duração. Obrigado, Fernando Ricardo Gonçalves Cumprimentos.
Candidaturas anulada 25030 PAE+S 2023
Exmos. Senhores, 1 - No dia 06/12/2024 fui contactado pelo serviços do fundo ambiental via email , pedindo esclarecimentos adicionais sobre o seguinte : Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato. Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Antes de mais convém esclarecer que o imóvel em causa foi adquirido no dia 22/06/2023 para habitação própria permanente e impostos pagos de acordo com essa situação . Estou neste contexto obrigado a mudar de residência fiscal no prazo de 60 dias conforme leis em vigor. Fiz essa alteração no dia 17/07/2023 conforme documento conservatória do registo civil. As obras a qual me candidatei foram executadas conforme data da fatura/recibo em 13/09/2023. Recordo que apresentei na altura da candidatura a escritura do imóvel que indicava que a mesma foi adquirida para habitação própria e permanente com os restantes elementos já descritos. Enviei como resposta ao FA uma declaração das finanças em que extraí no dia 06/12/24 em como o meu domicilio fiscal é o da morada em causa conforme foi solicitado. 2 -Recebi no dia 07/12/24 a seguinte resposta : Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 25030 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato. De acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. A certidão de domicílio fiscal apresentada possui data de 6 de dezembro de 2024, o que não valida a situação à data de submissão (13/09/2023). Bom, respondi com a certidão permanente que atesta quando a casa foi escriturada para habitação própria permanente e obrigatóriamente os 60 dias de mudança fiscal têm de ser observados . Anexei ainda o deferimento de isenção do IMI a 02-08-2024 por Habitação própria e Permanente . Se as finanças o comprovam não sei que mais comprovativos posso apresentar pensei eu.... 3 - No dia 12/12/2024 recebo a seguinte informação do fundo ambiental : Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 25030 encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . Para mais informações, aceda à sua candidatura na plataforma e consulte os motivos de não elegibilidade. Realmente não se percebe se a pessoa que está a avaliar estas candidaturas percebe minimamente o que está a fazer , ou se existe outro jogo por trás da situação .... pois depois de imensa papelada apresentada a persistência sobre uma causa que não faz o minimo sentido ( dados os factos ) persistiu.... 4 - Fiz reclamação via email junto do FA novamente com comprovativo do pedido de alteração de residência fiscal datado e comprovado dia 17/07/2023 no dia 12/12/2024 . Como indico nesse email , não sei que mais papeis posso apresentar ou se é possivel apresentar... Obrigado
Fundo Ambiental longe dos cidadãos
Exmos. Senhores, Em 17 de agosto de 2023, candidatei-me a um apoio do Fundo Ambiental para a Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual a “A+ (Tipologia 1) PAE+S 2023. Sete janelas (5+2). Candidatura nº 3077. Foram as apresentadas FAC 2022/160, 12/05/2022 e FAC 2022/295, 12/08/2022 e restante documentação exigidos no processo, conforme consta nos documentos submetidos em 17 agosto 2023. Em 7 de agosto de 2024 recebi email do FA informado que foram detetadas inconformidades. Documentos foram atualizados e reenviados. A candidatura foi aceite, passando á fase seguinte. Em 24 de setembro de 2024 recebi email do FA informando que a candidatura na avaliação técnica, foi considerada “Não elegível”. Motivo: “Após análise dos documentos submetidos em resposta ao pedido de esclarecimentos, verificou-se que a ADT fatura de adiantamento é anterior a 1 de maio de 2022. Apresentei contestação dentro do prazo que me deram, a resposta foi igual, não houve mais explicações. Ponto 7.1 b) do AAC Nº 05/ C13-i01/2023. Apenas são aceites custos faturados E pagos na sua totalidade e objeto de entrega OU de instalação. ADT 2022/43, adiantamento 40% para adjudicação da obra não paga a totalidade da obra, foi emitida Nota Crédito nº72, que anula o adiantamento, não poderá ser considerada válida, entrando somente para liquidação do IRS da empresa com respetivo acerto final, fatura/recibo FAC 2022/160 de 12/05/2022(5 janelas). *A FAC 2022/295 - (2janelas) com data de 12/08/2023 faz parte da candidatura, não foi avaliada, simplesmente ignorada (não foi sequer mencionada para o processo da candidatura nas respostas do FA). Pelo acima exposto peço ajuda da forma a resolver a situação. Sugere que o objetivo principal da avaliação da candidatura é a sua eliminação e não a interpretação e analise de todos os dados, solícito a vossa ajuda para a resolução destes assuntos. Não há respostas objetivas e concretas as questões expostas, remete-se a resposta standard do sistema, difícil a comunicação e sobretudo obter transparência nestes assuntos com o Fundo Ambiental. *se necessário tenho todos os documentos do processo de candidatura. Cumprimentos.
PRR a ser negado, apesar de todos os dados estarem corretos
1. Em 2023-08-18 submeti uma candidatura sob o nº 004500,no âmbito do procedimento de atribuição do incentivo "Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023" para a substituição de janelas eficientes de classe igual a “A+" (Tipologia 1). 2. Em 23/08/2024, fui contactada onde indivicava "Verifica-se que a candidata não submeteu a ficha técnica das proteções solares na resposta ao pedido de esclarecimentos, pelo que o valor total da despesa elegível correto é de 2358€. Caso apresente a ficha técnica em fase de contestação, o valor da despesa elegível é de 3170,73€. Verifica-se que o recibo apresentado em resposta ao pedido de esclarecimento possui uma data de emissão anterior à data de emissão da fatura. Do ponto de vista contabilístico, não é possível que existam recibos anteriores à fatura, sendo por isso a candidatura considerada não elegível. 3. Os esclarecimentos foram prontamente enviados. De imediato, contactei a Marquiselar, solicitando a informação e clarificação acerca da fatura e recibo. Tenho uma declaração da empresa instaladora, a indicar que se tratou de um erro informático, mas a garantir a veracidade dos documentos. A fatura encontra-se também no portal e-fatura. 4. Em 11-10-2024, Em resposta à contestação, foi-me transmitido "Verifica-se que o recibo agora remetido apresenta o n.º do recibo similares ao submetido inicialmente, possuindo, contudo, uma data de emissão distinta. Considerando que a alteração dos dados em causa só pode ser efetuada com a emissão de novo recibo em programa certificado, não pode a candidatura ser considerada elegível." Sendo que o pagamento foi efetuado ainda em 2022, não é possivel/legal e não era aceitável a anulação do recibo, transitando-o para uma data de 2024. 5. Solicito por favor, que a candidatura seja revista. Tratou-se de um erro de emissão de documentos, que não foi propositado. Todos os elementos estão conforme. Nos dias que correm, o valor em questão é importante para qualquer família. 6. Disponho de declarações por parte da Marquiselar a clarificar a situação. 7. Foi enviada uma reclamação na plataforma do programa em formulário disponível no e-balcão, á qual houve apenas uma resposta com informação repetida/genérica e não de análise. Efetuei a sumbmissão também através de "outros assuntos", mas sempre sem retorno. Agradeço por favor a vossa atenção.
Candidaturas anuladas sem justificação
Exmos. Senhores, Efetuei 2 candidaturas ao Fundo Ambiental - 968 e 3286 - em Agosto de 2023. Este ano comecei a receber pedidos do Fundo Ambiental para apresentar documentação e prestar esclarecimento que sempre o fiz no tempo devido e devidamente fundamentado e documentado com provas. Infelizmente, depois de inúmeras contestação por desacordo com o resultado da candidatura, o Fundo Ambiental anulou-as sem justificação e não respondem aos pedidos deixados no e-balcão, não atendem o telefone ou quando atendem não conseguem resolver nada por esta via e não respondem aos pedidos solicitados nas contestações efetuadas: 968 - Contestei o facto de passarem o valor da fatura de 2393 para um valor inferior com a justificação que não iriam considerar uma das janelas por acharem que não tinha sido substituída, depois de devidamente fundamentada e provada com fotos e documentos da empresa instaladora como foi feita a substituição. 3286 - Anularam com a justificação que a situação de não inscrição na Seg. Social não tinha sido provada, quando nos documentos da candidatura está lá o documento com esta informação disponível para o avaliador. Posto isto, gostaria de solicitar a vossa ajuda para a resolução destes assuntos, uma vez que é extremamente difícil a comunicação e sobretudo obter transparência nestes assuntos com o Fundo Ambiental. Talvez uma exposição na comunicação social posso vir a ajudar milhares de Portugueses que estarão provavelmente na mesma situação. Grata pela atenção, Joana Mendes Cumprimentos.
FUNDO AMBIENTAL
Exmos. Senhores, Venho por este meio assinalar que submeti uma candidatura a dia 28/10/2023 com o nùmero 067546 e até hoje não recebi qualquer decisão. A candidatura permanece submetida sem qualquer atualização. Atentamente.
Reclamação sobre a candidatura ao Programa Edifícios Mais Sustentáveis 2023
Exmos. Senhores, Venho apresentar uma reclamação formal relativamente ao processo da candidatura n.º 021984 ao Programa "Edifícios Mais Sustentáveis" 2023, submetida a 8 de setembro de 2023. Após a submissão, fui contactada a 5 de dezembro de 2024 para fornecer esclarecimentos adicionais. Apesar de ter respondido prontamente, a candidatura foi declarada como não elegível. Perante essa decisão, submeti uma contestação formal a 12 de dezembro de 2024, a qual foi rejeitada sem um esclarecimento detalhado quanto aos argumentos apresentados. 1. Conformidade da candidatura com o Aviso de Abertura de 13 de agosto de 2023 No momento da submissão da candidatura, os critérios relevantes eram os seguintes: • Ponto 3b do Aviso: "Os sistemas ou equipamentos a instalar devem ter etiqueta energética igual ou superior a ‘A+’ e respetiva ficha técnica de produto do sistema e do equipamento de apoio emitidas pelo fabricante ou fornecedor/instalador." • Ponto 3f do Aviso: "No caso de sistema combinado com mais do que uma função (aquecimento e/ou arrefecimento e preparação de AQS), será igualmente necessário garantir que tenha a classe ‘A+’ em, pelo menos, uma dessas funções." O equipamento submetido cumpre estes critérios, apresentando etiqueta energética A+ no SEER (arrefecimento). 2. Alterações aos critérios durante o período de candidaturas A 10 de outubro de 2023, foi publicado um novo aviso que introduziu o seguinte requisito adicional: • Ponto 3c do Anexo I do aviso atualizado: "Apenas são elegíveis aparelhos fixos de ar condicionado reversíveis até 12kW com classificação energética igual ou superior a A+ (para condições climáticas médias), tanto no parâmetro SEER (arrefecimento) como no SCOP (aquecimento)." Esta alteração não foi devidamente comunicada e prejudicou os candidatos que submeteram candidaturas antes desta publicação, como foi o meu caso. 3. Resposta à contestação Na resposta à minha contestação, os meus argumentos não foram considerados. A decisão limitou-se a reiterar a inelegibilidade com base nos critérios do aviso atualizado, sem explicar o impacto das alterações retroativas e ignorando o cumprimento dos critérios vigentes no momento da submissão. Além disso, não houve reconhecimento da violação do princípio da proteção da confiança e da boa-fé administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo. 4. Pedido de reavaliação Dado que a candidatura foi submetida a 8 de setembro de 2023, ao abrigo dos critérios estabelecidos no aviso inicial, solicito: • A reavaliação da minha candidatura com base nos critérios vigentes à data da submissão, como previsto no Princípio da Legalidade. • Um esclarecimento detalhado sobre o motivo pelo qual os argumentos da contestação foram desconsiderados. Independentemente desta reclamação, reservo-me o direito de reclamar junto de outras instâncias competentes.
cobrança de comissão de juros vincendos
Exmos. Senhores, Tenho em curso um crédito automóvel, em nome da minha empresa unipessoal, contratado no passado mês de Agosto junto do Santander Consumer Finance. Esta semana, por questões de estratégia empresarial, decidi liquidar antecipadamente a totalidade do crédito. Como esta empresa não dispõe de um site com acesso para clientes empresariais, situação muito pouco transparente para os dias que correm, contactei o número de telefone da instituição para perceber o “modus operandi” da liquidação do crédito. Do lado de lá atendeu-me uma Senhora que referiu que teria de enviar um email à instituição com o meu pedido e desde logo me informou que teria de liquidar 90% dos juros vincendos até ao final do contrato em 02/07/2032. Entretanto fui verificar o contrato e do mesmo consta esta penalidade. Assinei o contrato de forma digital e honestamente não me apercebi desta situação e, por outro lado, nunca na fase pré-contratual me foi comunicada esta situação. Na qualidade de economista que sou, fui pesquisar a legislação aplicável, designadamente o artigo 19º do Decreto-Lei n.º 133/2009, e só posso concluir que se trata de uma penalização ilegal e acima de tudo abusiva. Em face do exposto, agradeço o vosso parecer por esta via para decidir as próximas acções a tomar. Cumprimentos, Rui Manuel Paiva da Costa - BI 9523338 Gerente da empresa - Tópicos e Percentagens Unip.Lda NIPC 514301570
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