Reclamações públicas

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Falta de Resposta

Exmos. Senhores, Bom dia! Pela terceira vez, em quase 10 dias, venho pedir resposta, em relação a um financiamento que a cliente pediu parcelados em 12 meses, e que depois do dinheiro já depositado na conta pessoal, foi-se saber que o financiamento fora dividido em 80 MESES! Como não foi este o financiamento solicitado, o dinheiro foi devolvido. Pago pela referência e entidade referidos pela Oney Auchan. RESTA-NOS SABER SE A TAXA DE COMISSÃO DE 90,69€ FOI CANCELADA, VISTO QUE O FINANCIAMENTO NÃO SE CONCRETIZOU! Aguardo retorno Cumprimentos. M.V

Resolvida

Falta de Resposta

Exmos. Senhores, Bom dia! Na segunda-feira dia 22/07, deixei aqui uma reclamação e questionei alguns detalhes, visto que até o momento não tiveram o respeito com o cliente de responder a questão, venho questionar novamente! No dia 12/07 pelo telefone foi pedido um financiamento de 2000€ parcelados em 12 meses. Quando no dia 15/07 foi depositado na conta pessoal os 2000€, novamente foi feito o contacto telefónico para saber a respeito do financiamento, o qual se descobriu que não foi parcelado em 12 MESES, MAS SIM EM 80 MESES! Claro que como não foi isto que foi pedido, os 2000€ foram devolvidos! Por falta de dificuldade na entidade e referência disponível, foi pago no dia 19/07 (1000€) e depois autorizado pela entidade no dia 22/07 foram pagos os outros 1000€.(No fim da tarde, porque se tentou pagar desde dia 19/07 tudo, mas o montante não era autorizado!) Mas mesmo com a transação do financiamento sendo cancelado, a ONEY AUCHAN, quer cobrar a taxa de comissão do financiamento de 90, 69€. VOLTO A QUESTIONAR: SE O FINANCIAMENTO NÃO FOI CONCRETIZADO NA FORMA QUE A CLIENTE PEDIU, E LOGO QUE ELA SOUBE DO FINANCIAMENTO EM 80 MESES, RESOLVEU DEVOLVER O DINHEIRO! PORQUE A TAXA DE COMISSÃO NÃO É DEVIDAMENTE CANCELADA JUNTO COM O FINANCIAMENTO DEVOLVIDO?????? AGUARDO RETORNO NAS PRÓXIMAS HORAS! Cumprimentos. M.V.

Resolvida
M. G.
24/07/2024

Caixa Geral de Depósitos: Conflito de Interesses/Falta de Transparência

Assunto: Solicitação Urgente de Revisão de Cálculos e Critérios de Libertação de Capital - Crédito para Obras à Caixa Geral de Depósitos. Prezados Senhores e Prezadas Senhoras,   Formalização da Reclamação A resposta da Caixa Geral de Depósitos (CGD) não forneceu os cálculos específicos nem os critérios utilizados para a libertação dos fundos. Em situações como esta, cumpre pela parte devedora, analisar várias razões pelas quais um banco pode não seguir as normas ou práticas esperadas, evitando possíveis interpretações erróneas ao caso e descartando qualquer sugestão de má fé face à conduta que, na verdade, poderá se relacionar com outras possibilidade e ser, simplesmente, justificadas pelas seguintes considerações: Erros ou Omissões: Às vezes, discrepâncias podem ocorrer devido a erros administrativos, falhas de comunicação ou falta de coordenação interna. Erros na aplicação das normas ou nos cálculos podem levar a situações como a minha; Interpretação das Normas: O banco pode interpretar as normas de maneira diferente ou ter critérios específicos que não foram claramente comunicados à parte devedora. Isso pode resultar em diferenças na aplicação dos valores devidos; Procedimentos Internos: O banco pode ter procedimentos internos que não foram corretamente seguidos ou documentados, resultando na discrepância. Isso pode ser uma falha na implementação dos processos; Conflitos de Interesse: Em alguns casos, instituições financeiras podem adotar práticas que maximizam seus próprios interesses financeiros, como reter fundos mais tempo ou aplicar critérios que favoreçam a instituição; Falta de Transparência: Às vezes, a falta de transparência nas operações e nas comunicações pode levar a mal-entendidos e situações onde as expectativas não são claramente alinhadas. Embora a maioria dos erros não seja intencional, em alguns casos, um banco pode ganhar com a retenção de fundos ou com a aplicação de condições menos favoráveis de forma não transparente e isso pode ocorrer porque: Gestão de Liquidez: Reter fundos pode ajudar o banco a melhorar a sua liquidez ou reduzir riscos de curto prazo; Custos e Penalidades: O banco pode evitar custos adicionais ou penalidades associadas à libertação de fundos ou ao ajuste de erros; Processos Burocráticos: Procedimentos mais complexos podem ser mais vantajosos para o banco em termos de controle interno e gestão de riscos. Independentemente da razão, é sempre importante que a parte devedora continue a procurar esclarecimentos e resoluções. Contudo, após contatos reiterados de procura de esclarecimento e resolução, a CGD continua a afirmar que os cálculos estão corretos, apesar de evidências claras de discrepância, e isso pode levantar questões de má fé ou práticas inadequadas que também devem ser considerados pela parte devedora, como cliente informado e esclarecido e que importa explorar, no melhor interesse de todas as partes envolvidas, no âmbito de possíveis implicações de má fé e ilegalidade, como seja: Má Fé - Intenção de Retenção Indevida: Se o banco está ciente da discrepância e continua a afirmar que está tudo correto para reter indevidamente fundos ou evitar um ajuste, isso pode ser considerado uma prática de má fé; Comunicação Enganosa - Se a CGD fornece informações falsas ou enganadoras para evitar a correção, isso também pode ser visto como má fé. Ilegalidade - Violação de Contrato: Se os termos do contrato especificam como os fundos devem ser libertados com base nas vistorias e o banco não está cumprindo esses termos, pode haver uma violação contratual; Regulamentação Bancária - Os bancos estão sujeitos a regulamentações que exigem transparência e justiça nas suas práticas. Se o banco não está seguindo essas regulamentações, pode estar agindo ilegalmente. Nestes casos, a parte devedora, deverá reiterar a intenção de procura de entendimento e esclarecimento, evitando interpretações erróneas. Persistência, documentação, e comunicação clara, são ingredientes essenciais para resolver questões como esta. E, portanto, no sentido de minimizar problemas, a parte devedora, no exercício dos seus direitos e deveres, deve cumprir o seu papel de reforço na solicitação de revisões detalhadas e documentadas dos cálculos e procedimentos, justificando-se, a parte credora, no exercício do seu dever, e sinalizando as possíveis razões que justifiquem a discrepância (Erros ou Omissões; Interpretação das Normas; Procedimentos Internos; Conflitos de Interesse; Falta de Transparência) a que, a parte devedora, possa estar alheia e indevidamente esclarecida. Evitando, pois claro, interpretações erróneas que possam diminuir a confiança na instituição bancária e difundir aleivos publicamente, de forma não intencional, que levantem ou façam pairar no ar suspeitas de má fé e ilegalidade. Portanto, procurar, reiteradamente, a resolução adequada, é crucial para lidar com estas situações de forma eficaz, e tornarmo-nos melhores clientes bancários e, cidadãos mais responsáveis, informados, e esclarecidos. Resumindo, assim, os pontos principais face ao exposto: Cálculos Baseados nas Percentagens de Obra Executada: 1. Valor Total do Crédito: 93.420 € 2. Primeira Vistoria (18% de obra executada): o Valor Correspondente: 93.420 €×0,18=16.815,6 € o Valor Libertado: 0 € 3. Segunda Vistoria (46,2% de obra executada): o Valor Correspondente: 93.420 €×0,462=43.153,2 € o Valor Libertado Acumulado: 14.910,€ o Valor Devido na Segunda Vistoria: 43.153,2 €−16.815,6 €=26.337,6 € Análise: • Primeira Vistoria: o cliente deveria ter recebido 16.815,6 €, mas foi libertado 0 €. • Segunda Vistoria: Com base na percentagem acumulada, o cliente deveria ter recebido 43.153,2 € no total. Já recebeu 24.292 €, o que é menos do que o valor esperado. Conclui, a parte devedora, assim: Com base nos cálculos, parece que o cliente tem razão ao afirmar que há uma discrepância significativa. O cliente deveria ter recebido um valor maior, especialmente considerando a percentagem de obra executada nas vistorias. Constitui-se à análise da parte devedora a exclusão da possibilidade de erros ou omissões, interpretação das normas e/ou procedimentos internos como justificação às discrepâncias, sinalizadas neste documento, restando a análise do conflito de interesses e a falta de transparência como possibilidades mais vincadas. Desde o pedido de prorrogação do prazo de execução de obra, validado a 10 de fevereiro de 2024, a parte devedora teve, apenas, 57 dias de tempo útil para a execução de obra (já em elevado esforço financeiro, dada a retenção da totalidade do capital devido em resultado da Primeira Vistoria), tendo, a parte credora, consumindo e inutilizado, 108 dias na resolução, ainda ineficaz, do contratualizado, incrementando ainda mais o esforço financeiro. O cliente teve de cobrir aproximadamente 43,73% do valor que deveria ter sido libertado (Percentagem de Esforço Adicional), tendo a CGD considerado, aproximadamente, 26,02% de obra executada ao libertar 24,292€, apesar da vistoria indicar 46,2% Estes dados mostram que houve um descompasso significativo entre a percentagem de obra executada indicada pela vistoria e a percentagem efetivamente considerada pela CGD. Tento a CGD consumido ao cliente cerca de 68,68% do tempo total da prorrogação de 6 meses ao reter capital e inutilizando tempo à parte devedora por falta de libertação do capital devido. O descrito, neste Documento, fundamentado em Atrasos na Libertação de Fundos (não cumprimento do prazo), Falta de Transparência e Comunicação (informação inadequada), Impacto Financeiro e Operacional (prejuízo financeiro), Responsabilidade Contratual (não cumprimento de acordos), Práticas de Mercado (práticas desleais), pode ser classificado como uma má prática, com impacto negativo sobre o cliente e possivelmente violando normas contratuais e regulatórias, que importa esclarecer.

Encerrada

Falta de Transparência

Exmos. Senhores, No dia 12/07, minha tia, que tem o cartão Oney Auchan, entrou em contato telefónico como cliente, para pedir um financiamento, conforme viu uma simulação no site: Oney, de um valor de 2.500€ parcelados em 12x. O atendente disse a ela, que não teria direito a 2.500€, mas sim á 2.000€. E deu as "informações" para fazer online. No dia 15/07, na conta pessoal dela, foram depositados os 2.000€ e no mesmo instante, ela tornou a telefonar para o apoio cliente e informaram á ela que o crédito que tinha no cartão Oney Auchan tinha sido transferido para conta dela e que este valor SERIA PARCELADO em 80 meses, SIM 80 MESES! Na hora, toda transtornada, ela perguntou sobre cancelarem o pedido e disseram que como já tinha passado 2 dias, (o fim de semana), ela poderia fazer o pagamento pela referência e entidade que vem na fatura dela, mas que a taxa de comissão no valor de 90,69€ seria cobrada de qualquer forma. Vários telefonemas já foram feitos, cada atendente dá uma informação diferente. Desde então, ela entra na tal referência e entidade e só conseguiu pagar 1000€. Diz sempre que o valor não é permitido. Telefonou na sexta-feira novamente, dizendo que só aceitou o pagamento de 1000€ e disseram para fazer 22/07 (hoje )que já aceitaria. Ela tornou a queixar da taxa de comissão, se como ela não vai utilizar o dinheiro e o financiamento não se concretizou , se a taxa também seria cancelada e informaram que não será cancelada! QUE NA VERDADE SERÁ COBRADA NA FATURA JÁ DE AGOSTO! Até agora dá sempre: "valor não permitido"! JÁ TENTOU VÁRIAS VEZES! Impossibilitando fazer o pagamento total! Na verdade, houve um equívoco de ambas as partes! Nas informações prestadas pela entidade e da parte dela que só foi clicando nos botões. TAMBÉM QUEM IMAGINARIA, QUE APÓS PEDIR UM FINANCIAMENTO DE 12 MESES, QUE ALGUMA TECLA DO TELEMÓVEL, FARIA ESTE FINANCIAMENTO SE TORNAR EM 80 MESES?! Ela tem mesmo que pagar uma taxa de comissão de um financiamento que não se concretizou? Porque será que estão dificultando a devolução do dinheiro? Visto que não foi isto que ela pediu, não seria correto ela devolver o mais rápido possível o dinheiro e eles cancelarem a taxa de comissão do empréstimo na fatura? Cumprimentos. M.V

Resolvida
B. M.
04/07/2024

Cliente residente em espanha informado nao realizaçao de escritura, 2 horas antes da hora agendada

Venho expor a minha insatisfação relativamente à forma como a Agência da CGD da Universidade de Lisboa atuou relativamente ao processo de crédito à habitação que contratei através dessa agência para compra de um imóvel no distrito de Évora, principalmente no que se refere às falhas ocorridas na marcação e realização da escritura. 1- Resido em Madrid, pelo que tive o cuidado de solicitar a marcação da escritura para dias que me fossem possíveis deslocar até Évora. A escritura estava agendada para dia 02/05/2024 às 10:30, pelo que marquei férias com o propósito de ir assinar a mesma a Évora e aluguei um carro no aeroporto de Madrid para os dias 01/05/2024-04/05/2024. 2- Devido a erros internos por parte da CGD, na manhã do dia da escritura recebo uma chamada da Coordenadora Adjunta Comercial da agência da CGD, informando que não seria possível realizar a escritura nesse dia uma vez que o Protocolo APB não tinha sido ativado, pelo que seria necessário ativá-lo e esperar os 10 dias úteis obrigatórios. 3- Como forma de remediar a situação, foi apresentada uma eventual possibilidade de realizar a escritura no dia 03/05/2024, caso a CGD conseguisse que o banco do vendedor aprovasse o protocolo APB sem decorrer o prazo dos 10 dias úteis. De qualquer modo, uma vez que o escritório de advogados não tinha disponibilidade para esse dia, a escritura foi reagendada para dia 15/05/2024 às 17:00. Sendo sugerida a hipótese de passar uma procuração em nome de alguém que pudesse assinar a escritura por mim. 4- No dia 06/05/2024, enviei à CGD a versão da procuração e termo de autenticação pré-preenchidos para garantir que se encontravam de acordo com os requisitos da CGD e do escritório de advogados antes de enviar por correio. No entanto, só obtive resposta no dia 08/05/2024 às 15:05. 5- No dia 09/05/2024, procedi ao reconhecimento da assinatura com uma advogada e no dia 10/05/2024 às 10:20 envio o documento por correio com urgência para Lisboa. 6- Porém, no dia 15/05/2024 (dia da escritura) o documento ainda não tinha sido recebido, pelo que procedi ao aluguer de um veículo no aeroporto de Madrid para estar em Évora às 17:00. 7- Voltei a Madrid no dia seguinte, 16/05/2024 e devolvi o veículo no aeroporto às 23:00. É importante salientar que no dia 30/04/2024, o escritório de advogados enviou email para mim e para a CGD solicitando a indicação do montante do cheque a emitir tendo em conta o Protocolo APB. (i) Foi apenas aquando da receção deste email, no dia 30/04/2024, que a CGD se apercebeu que ainda não tinham sido efetuadas as diligencias necessárias para a realização da escritura de dia 02/05/2024. (ii) Apesar de no dia 30/04/2024, a CGD ter tido conhecimento de que existia um problema que poderia pôr em causa a realização da escritura de dia 02/05/2024, a CGD decidiu correr o risco e optou por não me informar dessa situação. A CGD deveria ter tomado uma posição conservadora, alertando o cliente para o problema existente e para o risco de que a escritura poderia não se realizar, ou até mesmo, sugerindo proactivamente o agendamento de uma nova data. Porém, não foi essa a decisão tomada, o que fez como que me tivesse de deslocar a Portugal desnecessariamente e me trouxe vários inconvenientes que poderiam ter sido evitados. A situação exposta revelou desorganização e negligência relativamente à forma como a CGD trata os processos dos seus clientes, contrariamente aos valores fundamentais pelos quais a CGD se deveria reger, de acordo com o “Artigo 6.º- Valores” do Código de Conduta.” Como lesada solicitei através de emails enviados (no dia 30/05/2024 e no dia 17/06/2024) o reembolso dos custos no montante total de 1.365,03 EUR, que incorri (i) com as duas deslocações a Portugal por falhas no processo da CGD e (ii) com a escritura como forma da CGD me ressarcir dos inconvenientes causados. Não obstante, após o envio do primeiro email no dia 30/05/2024, a demonstrar a minha insatisfação e a solicitar o reembolso dos gastos que tive, a Gerente da Agência da CGD da Universidade de Lisboa contactou-me, informando-me que não estava de acordo com a minha exposição, e que quando muito apenas teriam de reembolsar uma das viagens a Portugal (para a qual me solicitou o envio dos restantes comprovativos de despesas). Indicou que de qualquer modo, iria transferir o caso para ser analisado a nível superior. No dia 17/06/2024 enviei email com restantes comprovativos, e aproveitei para ressaltar que: (i) por um lado, solicitava o reembolso dos custos que tive com as deslocações a Portugal uma vez que a escritura não se realizou na data agendada (02/05/2024), (ii) a posterior medida de resolução do erro, que seria realizar a escritura através de procuração, não foi bem sucedida, uma vez que devido a atrasos por parte da CGD na confirmação dos dados a incluir na procuração, a mesma não chegou a Portugal atempadamente, (iii) pelo que eu tive novamente de me deslocar a Évora para a realização da escritura. (iv) Por outro lado, apesar de estar consciente que o custo com a escritura seria sempre inerente ao processo de crédito à habitação, solicitei o reembolso do mesmo, de modo que a CGD: a. me pudesse ressarcir do tempo despendido e dos inconvenientes causados e, b. como forma da CGD demonstrar que efetivamente cumpre com os valores mencionados no “Artigo 6.º- Valores” do Código de Conduta”, os quais transcrevo no fim da reclamação. No dia 01/07/2024, recebo resposta por parte da Gerente da Agência da CGD da Universidade de Lisboa informando que a Caixa Geral Depósitos se tinha pronunciado desfavoravelmente em relação ao reembolso dos custos apresentados. Face ao exposto, venho desta forma proceder à formalização oficial da reclamação para com a CGD. “Artigo 6.º- Valores” do Código de Conduta”: “a) Confiança, garantindo a segurança dos depositantes, promovendo uma relação de longo prazo com os Clientes e privilegiando a sua fidelização, através de um serviço de elevada qualidade e de uma oferta de produtos adequada ao seu perfil de risco e reforçando a estabilidade e solidez financeira da instituição;” “e) Profissionalismo, de modo a prestar o melhor serviço aos Clientes e a estabelecer relações com todos os stakeholders, com elevada competência técnica, rigor e diligência;” “g) Responsabilidade, perante os Clientes que lhe confiam as suas poupanças, investidores e a sociedade, com enfoque no envolvimento em programas e iniciativas de responsabilidade social, de desenvolvimento sustentável e de literacia financeira;” “h) Cultura de risco e rigor, assegurando o cumprimento das melhores práticas na gestão do risco, reforçando a confiança dos Clientes, do mercado e do acionista, mediante uma adequada gestão do seu balanço;”

Encerrada
C. L.
27/06/2024

reembolso PAE +S 25023

Exmos. Senhores, Foi formalizada a submissão da sua candidatura sob o nº 032342 no dia 2023-09-26, no âmbito do procedimento de atribuição do incentivo " Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023".. Colocámos janelas na nossa casa habitação permanente, fizemos um empréstimo para puder colocar na casa toda. Foi nos dito pelo fundo que a candidatura iria ser avaliada em março e abril de 2024, até á data ainda noa recebemos nada. Continuamos a pagar o empréstimo que esperávamos pagar pela totalidade quando fossemos reembolsados. Se não tinham dinheiro não abriam a candidatura é inconcebível este tempo todo de espera sem sermos notificados de nada e não atenderem o telefone. Cumprimentos. Manuel Lopes

Resolvida
M. T.
26/06/2024

Debito antes da aprovação.

Exmos. Senhores, Não da pra acreditar que isso possa ser verdade, é o ápice do absurdo para reter dinheiro dos clientes. Nao consigo nem expressar a indignação que estou sentindo, como é possivel debitarem o valor antes de aprovarem a compra? ja viram isso em algum lugar do mundo? Primeiro é feito uma analise, depois se aprovado é cobrado do cliente. Chega a ser uma piada que a justificativa que deram foi de que são os termos e condições, entao rasguem o vosso termo e fechem a emrpesa, porque de fato é surreal que possam aceitar uma coisa desse nivel, que pessimo serviço, que pessimo meio de pagamento. Fiz uma compra na Castro Eletronica (Nº 1313214) Escolhi o Sequra como forma de pagamento, ali estava bem claro: "Pague a primeira parcela para confirmar a compra, paguei, ou seja, onde está a confirmação????????????????????? Ao inves disso recebi a mensagem de que a compra foi cancelada, ou seja, depois que voce paga, sua compra é cancelada, eles esperam voce pagar pra cancelar, assim eles retem o valor do cliente e nao podem lhe expllicar o motivo por proteção de dados, isso faz sentido pra voces? Alem disso o reembolso é de 1 a 7 dias uteis, EM QUE MUNDO ESSE POVO VIVE? TEM O QUE NO LUGAR DO CEREBRO? Eles precisam confirmar se o cliente tem fundos, ora essa............ Isso pode ser garantido no ato da compra quando tudo for aprovado, agora esperarem eu pagar pra enviar mensagem de que nao podem aprovar? È no minimo uma falta de respeito, e o premio de pior empresa vai para : SEQURA! E o que podemos fazer? Engolir a estupidez e ironia de quem nos atende, com frases do tipo "ajudo em algo mais?" Deveriam rever e fiscalizar essa empresa, por segurança, eles esperam voce pagar, reprovam sem poder explicar o motivo e voce pra tentar entender que o erro pode sido seu, volta a comprar novamente, e essa tentativa pode ser negada, ou seja,: "vai la, tenta a sorte consumidor, quem precisa sao voces" Assim ficam sem eletromesticos e sem dinheiro! Cumprimentos.

Encerrada

FIDELIDADE SERVIÇOS LENTOS E MEDIOCRES

Exmos. Senhores, Bom dia. Tenho um crédito habitação na CGD. Para finalização do crédito é exigido um seguro de vida. Acho estranho que após 15 dias ainda não tenham marcado consulta, nem agendado os exames. Por este andar nem daqui a um mês se finaliza o crédito o que provoca paragens na construção da habitação. Agradeço fundamentação do atraso e resolução da situação. João Paulo Reina Moreira Rua Rainha Dona Leonor Bloco 23, Letra R 2530-922 Lourinhã TLM: 934605055 NC: 193052229 E-mail: jprmjprm@hotmail.com SOCIO DECO: 4475216-24 Cumprimentos.

Resolvida
M. P.
10/06/2024

liquidaçao de crédito

Exmos. senhores, venho por este meio apresentar uma reclamação relativa ao banco Credibom. Tinha um credito automóvel com a credibom a 120 meses. Ao fim de 12 meses decidi liquidar o credito mas tenho muitas duvidas sobre os valores apresentados . Pedi esclarecimento sobre esta situação ao banco de Portugal. Em resposta à solicitação do banco de Portugal, a credibom enviou-me um mail justificando os valores cobrados devido ao fato de o contrato em causa não ter sido celebrado por um consumidor. Então pergunto o que sou eu se não um consumidor? Enviei a resposta da credibom ao banco de Portugal mas até agora não obtive resposta. Solicito por favor a vossa ajuda na resolução desta situação. Envio em anexo copia do contrato , nota da liquidação e copia da reclamação apresentada ao banco de Portugal. Cumprimentos, Mauricio Dinis Trecho extraido da resposta da credibom: - O facto do contrato em causa não ter sido celebrado por um consumidor, conforme o definido no DL133/2009, afasta desde logo a aplicabilidade das regras constantes desse Decreto, já que o mesmo é apenas aplicável ao consumidor, sendo o mesmo definido como “a pessoa singular que, nos negócios jurídicos abrangidos pelo presente decreto-lei, atua com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional”. -

Encerrada
K. L.
31/05/2024

Recebi uma ameaça hoje de um Senhor da 321

Olá Boa tarde estou com uma parcela atrasada que venceu dia 25/04/24 e outra vencida dia 25/05/24 Hoje recebi uma ligação do numero 923291679 De um Sr a me fazer ameaças de pagar hoje eu falei que não tenho como expliquei todo a situação ele falou que vai mandar buscar o carro e que eu por Ser BRASILEIRO não deveria comprar porque não tenho condições de pagar e que todos os Brasileiros são devedores e não paga as contas recebi deste sr Da 321 Créditos um ataque xenófobo pro eu ser Brasileiro Falei a ele que eu queria fazer uma negociação do que está em atraso pois estava a 2 meses sem trabalhar Ele falou que não é que vai buscar o carro e eu ainda vou continuar a pagar o carro sendo que não vou mais ter o carro

Resolvida

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