Venho expor a minha insatisfação relativamente à forma como a Agência da CGD da Universidade de Lisboa atuou relativamente ao processo de crédito à habitação que contratei através dessa agência para compra de um imóvel no distrito de Évora, principalmente no que se refere às falhas ocorridas na marcação e realização da escritura.
1- Resido em Madrid, pelo que tive o cuidado de solicitar a marcação da escritura para dias que me fossem possíveis deslocar até Évora.
A escritura estava agendada para dia 02/05/2024 às 10:30, pelo que marquei férias com o propósito de ir assinar a mesma a Évora e aluguei um carro no aeroporto de Madrid para os dias 01/05/2024-04/05/2024.
2- Devido a erros internos por parte da CGD, na manhã do dia da escritura recebo uma chamada da Coordenadora Adjunta Comercial da agência da CGD, informando que não seria possível realizar a escritura nesse dia uma vez que o Protocolo APB não tinha sido ativado, pelo que seria necessário ativá-lo e esperar os 10 dias úteis obrigatórios.
3- Como forma de remediar a situação, foi apresentada uma eventual possibilidade de realizar a escritura no dia 03/05/2024, caso a CGD conseguisse que o banco do vendedor aprovasse o protocolo APB sem decorrer o prazo dos 10 dias úteis. De qualquer modo, uma vez que o escritório de advogados não tinha disponibilidade para esse dia, a escritura foi reagendada para dia 15/05/2024 às 17:00. Sendo sugerida a hipótese de passar uma procuração em nome de alguém que pudesse assinar a escritura por mim.
4- No dia 06/05/2024, enviei à CGD a versão da procuração e termo de autenticação pré-preenchidos para garantir que se encontravam de acordo com os requisitos da CGD e do escritório de advogados antes de enviar por correio. No entanto, só obtive resposta no dia 08/05/2024 às 15:05.
5- No dia 09/05/2024, procedi ao reconhecimento da assinatura com uma advogada e no dia 10/05/2024 às 10:20 envio o documento por correio com urgência para Lisboa.
6- Porém, no dia 15/05/2024 (dia da escritura) o documento ainda não tinha sido recebido, pelo que procedi ao aluguer de um veículo no aeroporto de Madrid para estar em Évora às 17:00.
7- Voltei a Madrid no dia seguinte, 16/05/2024 e devolvi o veículo no aeroporto às 23:00.
É importante salientar que no dia 30/04/2024, o escritório de advogados enviou email para mim e para a CGD solicitando a indicação do montante do cheque a emitir tendo em conta o Protocolo APB.
(i) Foi apenas aquando da receção deste email, no dia 30/04/2024, que a CGD se apercebeu que ainda não tinham sido efetuadas as diligencias necessárias para a realização da escritura de dia 02/05/2024.
(ii) Apesar de no dia 30/04/2024, a CGD ter tido conhecimento de que existia um problema que poderia pôr em causa a realização da escritura de dia 02/05/2024, a CGD decidiu correr o risco e optou por não me informar dessa situação.
A CGD deveria ter tomado uma posição conservadora, alertando o cliente para o problema existente e para o risco de que a escritura poderia não se realizar, ou até mesmo, sugerindo proactivamente o agendamento de uma nova data.
Porém, não foi essa a decisão tomada, o que fez como que me tivesse de deslocar a Portugal desnecessariamente e me trouxe vários inconvenientes que poderiam ter sido evitados.
A situação exposta revelou desorganização e negligência relativamente à forma como a CGD trata os processos dos seus clientes, contrariamente aos valores fundamentais pelos quais a CGD se deveria reger, de acordo com o “Artigo 6.º- Valores” do Código de Conduta.”
Como lesada solicitei através de emails enviados (no dia 30/05/2024 e no dia 17/06/2024) o reembolso dos custos no montante total de 1.365,03 EUR, que incorri (i) com as duas deslocações a Portugal por falhas no processo da CGD e (ii) com a escritura como forma da CGD me ressarcir dos inconvenientes causados.
Não obstante, após o envio do primeiro email no dia 30/05/2024, a demonstrar a minha insatisfação e a solicitar o reembolso dos gastos que tive, a Gerente da Agência da CGD da Universidade de Lisboa contactou-me, informando-me que não estava de acordo com a minha exposição, e que quando muito apenas teriam de reembolsar uma das viagens a Portugal (para a qual me solicitou o envio dos restantes comprovativos de despesas). Indicou que de qualquer modo, iria transferir o caso para ser analisado a nível superior.
No dia 17/06/2024 enviei email com restantes comprovativos, e aproveitei para ressaltar que:
(i) por um lado, solicitava o reembolso dos custos que tive com as deslocações a Portugal uma vez que a escritura não se realizou na data agendada (02/05/2024),
(ii) a posterior medida de resolução do erro, que seria realizar a escritura através de procuração, não foi bem sucedida, uma vez que devido a atrasos por parte da CGD na confirmação dos dados a incluir na procuração, a mesma não chegou a Portugal atempadamente,
(iii) pelo que eu tive novamente de me deslocar a Évora para a realização da escritura.
(iv) Por outro lado, apesar de estar consciente que o custo com a escritura seria sempre inerente ao processo de crédito à habitação, solicitei o reembolso do mesmo, de modo que a CGD:
a. me pudesse ressarcir do tempo despendido e dos inconvenientes causados e,
b. como forma da CGD demonstrar que efetivamente cumpre com os valores mencionados no “Artigo 6.º- Valores” do Código de Conduta”, os quais transcrevo no fim da reclamação.
No dia 01/07/2024, recebo resposta por parte da Gerente da Agência da CGD da Universidade de Lisboa informando que a Caixa Geral Depósitos se tinha pronunciado desfavoravelmente em relação ao reembolso dos custos apresentados.
Face ao exposto, venho desta forma proceder à formalização oficial da reclamação para com a CGD.
“Artigo 6.º- Valores” do Código de Conduta”:
“a) Confiança, garantindo a segurança dos depositantes, promovendo uma relação de longo prazo com os Clientes e privilegiando a sua fidelização, através de um serviço de elevada qualidade e de uma oferta de produtos adequada ao seu perfil de risco e reforçando a estabilidade e solidez financeira da instituição;”
“e) Profissionalismo, de modo a prestar o melhor serviço aos Clientes e a estabelecer relações com todos os stakeholders, com elevada competência técnica, rigor e diligência;”
“g) Responsabilidade, perante os Clientes que lhe confiam as suas poupanças, investidores e a sociedade, com enfoque no envolvimento em programas e iniciativas de responsabilidade social, de desenvolvimento sustentável e de literacia financeira;”
“h) Cultura de risco e rigor, assegurando o cumprimento das melhores práticas na gestão do risco, reforçando a confiança dos Clientes, do mercado e do acionista, mediante uma adequada gestão do seu balanço;”