Assunto: Solicitação Urgente de Revisão de Cálculos e Critérios de Libertação de Capital - Crédito para Obras à Caixa Geral de Depósitos.
Prezados Senhores e Prezadas Senhoras,
Formalização da Reclamação
A resposta da Caixa Geral de Depósitos (CGD) não forneceu os cálculos específicos nem os critérios utilizados para a libertação dos fundos. Em situações como esta, cumpre pela parte devedora, analisar várias razões pelas quais um banco pode não seguir as normas ou práticas esperadas, evitando possíveis interpretações erróneas ao caso e descartando qualquer sugestão de má fé face à conduta que, na verdade, poderá se relacionar com outras possibilidade e ser, simplesmente, justificadas pelas seguintes considerações:
Erros ou Omissões: Às vezes, discrepâncias podem ocorrer devido a erros administrativos, falhas de comunicação ou falta de coordenação interna. Erros na aplicação das normas ou nos cálculos podem levar a situações como a minha; Interpretação das Normas: O banco pode interpretar as normas de maneira diferente ou ter critérios específicos que não foram claramente comunicados à parte devedora. Isso pode resultar em diferenças na aplicação dos valores devidos; Procedimentos Internos: O banco pode ter procedimentos internos que não foram corretamente seguidos ou documentados, resultando na discrepância. Isso pode ser uma falha na implementação dos processos; Conflitos de Interesse: Em alguns casos, instituições financeiras podem adotar práticas que maximizam seus próprios interesses financeiros, como reter fundos mais tempo ou aplicar critérios que favoreçam a instituição; Falta de Transparência: Às vezes, a falta de transparência nas operações e nas comunicações pode levar a mal-entendidos e situações onde as expectativas não são claramente alinhadas.
Embora a maioria dos erros não seja intencional, em alguns casos, um banco pode ganhar com a retenção de fundos ou com a aplicação de condições menos favoráveis de forma não transparente e isso pode ocorrer porque: Gestão de Liquidez: Reter fundos pode ajudar o banco a melhorar a sua liquidez ou reduzir riscos de curto prazo; Custos e Penalidades: O banco pode evitar custos adicionais ou penalidades associadas à libertação de fundos ou ao ajuste de erros; Processos Burocráticos: Procedimentos mais complexos podem ser mais vantajosos para o banco em termos de controle interno e gestão de riscos.
Independentemente da razão, é sempre importante que a parte devedora continue a procurar esclarecimentos e resoluções. Contudo, após contatos reiterados de procura de esclarecimento e resolução, a CGD continua a afirmar que os cálculos estão corretos, apesar de evidências claras de discrepância, e isso pode levantar questões de má fé ou práticas inadequadas que também devem ser considerados pela parte devedora, como cliente informado e esclarecido e que importa explorar, no melhor interesse de todas as partes envolvidas, no âmbito de possíveis implicações de má fé e ilegalidade, como seja: Má Fé - Intenção de Retenção Indevida: Se o banco está ciente da discrepância e continua a afirmar que está tudo correto para reter indevidamente fundos ou evitar um ajuste, isso pode ser considerado uma prática de má fé; Comunicação Enganosa - Se a CGD fornece informações falsas ou enganadoras para evitar a correção, isso também pode ser visto como má fé. Ilegalidade - Violação de Contrato: Se os termos do contrato especificam como os fundos devem ser libertados com base nas vistorias e o banco não está cumprindo esses termos, pode haver uma violação contratual; Regulamentação Bancária - Os bancos estão sujeitos a regulamentações que exigem transparência e justiça nas suas práticas. Se o banco não está seguindo essas regulamentações, pode estar agindo ilegalmente.
Nestes casos, a parte devedora, deverá reiterar a intenção de procura de entendimento e esclarecimento, evitando interpretações erróneas. Persistência, documentação, e comunicação clara, são ingredientes essenciais para resolver questões como esta. E, portanto, no sentido de minimizar problemas, a parte devedora, no exercício dos seus direitos e deveres, deve cumprir o seu papel de reforço na solicitação de revisões detalhadas e documentadas dos cálculos e procedimentos, justificando-se, a parte credora, no exercício do seu dever, e sinalizando as possíveis razões que justifiquem a discrepância (Erros ou Omissões; Interpretação das Normas; Procedimentos Internos; Conflitos de Interesse; Falta de Transparência) a que, a parte devedora, possa estar alheia e indevidamente esclarecida. Evitando, pois claro, interpretações erróneas que possam diminuir a confiança na instituição bancária e difundir aleivos publicamente, de forma não intencional, que levantem ou façam pairar no ar suspeitas de má fé e ilegalidade. Portanto, procurar, reiteradamente, a resolução adequada, é crucial para lidar com estas situações de forma eficaz, e tornarmo-nos melhores clientes bancários e, cidadãos mais responsáveis, informados, e esclarecidos.
Resumindo, assim, os pontos principais face ao exposto:
Cálculos Baseados nas Percentagens de Obra Executada:
1. Valor Total do Crédito: 93.420 €
2. Primeira Vistoria (18% de obra executada):
o Valor Correspondente: 93.420 €×0,18=16.815,6 €
o Valor Libertado: 0 €
3. Segunda Vistoria (46,2% de obra executada):
o Valor Correspondente: 93.420 €×0,462=43.153,2 €
o Valor Libertado Acumulado: 14.910,€
o Valor Devido na Segunda Vistoria: 43.153,2 €−16.815,6 €=26.337,6 €
Análise:
• Primeira Vistoria: o cliente deveria ter recebido 16.815,6 €, mas foi libertado 0 €.
• Segunda Vistoria: Com base na percentagem acumulada, o cliente deveria ter recebido 43.153,2 € no total. Já recebeu 24.292 €, o que é menos do que o valor esperado.
Conclui, a parte devedora, assim:
Com base nos cálculos, parece que o cliente tem razão ao afirmar que há uma discrepância significativa. O cliente deveria ter recebido um valor maior, especialmente considerando a percentagem de obra executada nas vistorias.
Constitui-se à análise da parte devedora a exclusão da possibilidade de erros ou omissões, interpretação das normas e/ou procedimentos internos como justificação às discrepâncias, sinalizadas neste documento, restando a análise do conflito de interesses e a falta de transparência como possibilidades mais vincadas.
Desde o pedido de prorrogação do prazo de execução de obra, validado a 10 de fevereiro de 2024, a parte devedora teve, apenas, 57 dias de tempo útil para a execução de obra (já em elevado esforço financeiro, dada a retenção da totalidade do capital devido em resultado da Primeira Vistoria), tendo, a parte credora, consumindo e inutilizado, 108 dias na resolução, ainda ineficaz, do contratualizado, incrementando ainda mais o esforço financeiro.
O cliente teve de cobrir aproximadamente 43,73% do valor que deveria ter sido libertado (Percentagem de Esforço Adicional), tendo a CGD considerado, aproximadamente, 26,02% de obra executada ao libertar 24,292€, apesar da vistoria indicar 46,2%
Estes dados mostram que houve um descompasso significativo entre a percentagem de obra executada indicada pela vistoria e a percentagem efetivamente considerada pela CGD. Tento a CGD consumido ao cliente cerca de 68,68% do tempo total da prorrogação de 6 meses ao reter capital e inutilizando tempo à parte devedora por falta de libertação do capital devido.
O descrito, neste Documento, fundamentado em Atrasos na Libertação de Fundos (não cumprimento do prazo), Falta de Transparência e Comunicação (informação inadequada), Impacto Financeiro e Operacional (prejuízo financeiro), Responsabilidade Contratual (não cumprimento de acordos), Práticas de Mercado (práticas desleais), pode ser classificado como uma má prática, com impacto negativo sobre o cliente e possivelmente violando normas contratuais e regulatórias, que importa esclarecer.