Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
M. G.
16/03/2026

Leitura incorreta vs alteração de operador

Exmos. Senhores, Até dia 6 de março tive um contrato de gás natural com V. Exas, no local com o CUI PT16020000001099117PG. Aquando do encerramento do mesmo (a 6 de março), infelizmente, não registei a contagem, apenas o tendo feito no dia 13 de março. Nesse dia a contagem era de 518m3. Qual o nosso espanto quando verificámos que vem relatado na fatura (de 7 dias antes e supostamente consumo real) um valor superior ao que foi lido a 13 de março. De facto, na FT DR2601478989 estão lidos 521m3 e no dia de hoje (como foto em anexo) estão gastos 518 m3, ou seja, 10 dias depois continua a não ser os 521m3 que V. Exas. referiram na fatura acima citada. Agradeço o acerto desta fatura ou devolução do valor que irei pagar a mais bem como que comuniquem ao meu novo operador o valor real e não o da vossa fatura. Envio fotos a comprovar o que estou a dizer, tiradas hoje. Cumprimentos, Gustavo José

Em curso
M. E.
12/03/2026

Mudança de contrato

Venho expor o que aconteceu comigo Sou cliente Galp energia/gás a alguns anos, ontem deparei me com informação da Galp que o meu contrato sessou no dia 03 deste mês pois foi feito um contrato com a Goldenergia , e sim era mm verdade A goldenergia fez um contrato de energia/gás sem minha autorização, não autorizei nem por telefone nem email nada nunca contatei tal empresa Gostava que esta situação não passasse sem ser exposta. O que posso fazer para processar a empresa? Maria do Carmo

Em curso
G. R.
17/02/2026

Mudança de Comercializador Sem Autorização

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a empresa Endesa, pelos seguintes factos: No dia 3 de novembro de 2025, celebrei contrato de arrendamento da minha residência e tentei contratar o fornecimento de energia elétrica junto da Endesa. Contudo, foi-me negado o fornecimento sob a alegação de que eu não possuía o CPE (Código de Ponto de Entrega). Diante da urgência em obter eletricidade, no dia 16 de novembro de 2025, celebrei contrato com a empresa Gold Energy, a qual passou a fornecer regularmente o serviço de energia elétrica, tendo inclusive emitido duas faturas, que recebi normalmente. Entretanto, sem qualquer contacto, autorização ou celebração de novo contrato da minha parte, a Endesa procedeu à mudança do comercializador para o seu nome, assumindo o fornecimento de energia da minha residência. Esclareço que: • Nunca autorizei a mudança da Gold Energy para a Endesa; • Nunca celebrei contrato com a Endesa após a recusa inicial; • Nunca forneci consentimento verbal ou escrito para essa alteração; • Nunca recebi qualquer confirmação contratual válida. Tomei conhecimento desta situação apenas no dia 7 de janeiro de 2026, quando recebi duas faturas da Endesa em simultâneo, incluindo cobrança de juros, referentes a um contrato que jamais autorizei. No próprio dia 7 de janeiro, entrei imediatamente em contacto com a Endesa para apresentar reclamação formal. Recebi resposta apenas posteriormente, informando que “não foram encontradas anomalias nos registos e gravações”. Contudo, reafirmo que não existe qualquer gravação onde eu autorize a mudança de comercializador, razão pela qual solicitei o envio da alegada gravação como prova da minha suposta autorização — pedido que até ao momento não foi satisfeito. Considero esta situação extremamente grave, configurando: • Mudança de comercializador sem consentimento; • Violação dos direitos do consumidor; • Eventual prática comercial desleal; • Cobrança indevida com aplicação de juros sobre valores não reconhecidos. Diante do exposto, solicito: 1. Anulação integral das faturas emitidas pela Endesa; 2. Cancelamento de quaisquer juros ou encargos; 3. Envio da alegada gravação que comprove a minha autorização; Caso não seja apresentada prova inequívoca da minha autorização, reservo-me o direito de apresentar queixa junto das entidades reguladoras competentes, nomeadamente a ERSE. Aguardo resolução urgente. Atenciosamente, Gerda Bezerra Rodrigues

Resolvida
A. F.
14/02/2026

Galp bloqueou o direito de mudar de comercializador de energia

No dia 02/01/2026 solicitei a mudança de comercializador de eletricidade da GALP para a EDP. Contudo, a mudança foi bloqueada por objeção apresentada pela GALP junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), com fundamento na existência de um plano de pagamento em vigor. Importa esclarecer os seguintes factos relevantes: A GALP não emitiu faturas de eletricidade durante vários meses (desde setembro), vindo apenas a emitir, em dezembro, uma fatura de valor muito elevado, resultante da acumulação de cerca de três meses de consumo, situação que motivou um contacto meu a reclamar o montante excessivo da fatura. Em momento algum solicitei, aceitei ou celebrei qualquer acordo ou plano de pagamento. O único contacto efetuado por mim foi uma reclamação relativa ao valor elevado da fatura, decorrente de falhas de faturação imputáveis exclusivamente à GALP. Apesar disso, a GALP procedeu de forma unilateral à criação de um plano de pagamento fracionado, sem o meu consentimento expresso, e passou a considerar esse plano como fundamento para comunicar a existência de dívida e, consequentemente, bloquear a mudança de comercializador. Considero que a criação unilateral de um plano de pagamento, sem acordo do cliente, e a sua posterior utilização como “objeção válida” à mudança de comercializador constitui uma limitação ilegítima da minha liberdade de escolha, agravada pelo facto de a situação ter origem em falhas de faturação da própria comercializadora. Desde a data em que solicitei a mudança de operador (02/01/2026), encontro-me impedido de exercer esse direito, sendo obrigado a permanecer num comercializador contra a minha vontade, suportando consumos e faturação que não teria caso a mudança tivesse ocorrido nos prazos legais. Nestes termos, solicito a apreciação desta situação por parte da ERSE, nomeadamente quanto: à legalidade da criação de planos de pagamento sem consentimento expresso do cliente; à utilização desses planos, criados unilateralmente, como fundamento para bloquear a mudança de comercializador; ao meu direito a ser compensado/indemnizado pelos prejuízos resultantes do impedimento da mudança de operador, designadamente pela faturação dos consumos ocorridos desde 02/01/2026 até à efetiva concretização da mudança. Mais indico que ja expus o caso por livro de reclamações nºROR00000000045477394 e a Galp deu resposta generica indicando que tinha sido eu a solicital o plano de Pagamentos(esta informação é falso por parte da GALP, nunca solicitei). Após esta resposta enviei as mesmas evidencias para a ERSE, que respondeu nao ter autonomia na decisão e descartou a sua responsabilidade no processo. Apos todas estas respostas, ainda no dia 31 de janeiro enviei por formulário proprio da GALP o pedido para me enviarem uma fatura que agregasse todos os valores a pagamento para que podesse de uma vez terminar o contrato com a GALP e até hoje ainda 14/02 nao me responderam. uso este formulário da DECO para que possa pedir assessoria na resolução desta questão bem como ajuda no apuramento de responsabilidade e devido apuramento de compensação pelos danos causado. Caso não me seja facultada, no prazo máximo de 5 dias úteis, a possibilidade de liquidação integral do valor alegadamente em dívida, considerarei que a empresa está a agir com abuso de direito e a impedir deliberadamente a mudança de comercializador, reservando-me o direito de recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente, com o apoio da DECO, no encaminhamento e tomada de decisões.

Em curso
M. D.
11/02/2026

Contrato cancelado e falta de explicações

Exmos. Senhores, Venho por meio deste apresentar uma reclamação formal relativamente ao processo de contratação de energia para o imóvel que arrendei, bem como à situação de cobrança indevida que se encontra atualmente por esclarecer. No dia 12 de dezembro, entrei em contacto com a vendedora Karine, via WhatsApp, que solicitou toda a documentação necessária para a celebração de um novo contrato. Ainda no mesmo dia 12, recebi uma chamada e um SMS da ENDESA, tendo confirmado a minha autorização para a ligação da luz no referido imóvel. No dia 18/12, desloquei-me ao imóvel e verifiquei que já havia fornecimento de energia elétrica, motivo pelo qual realizei a minha mudança, considerando que, segundo a vendedora, o prazo para ligação seria de 4 a 5 dias úteis. Posteriormente, estranhei o facto de não conseguir aceder à minha conta através da aplicação e do site da ENDESA. Ao questionar a vendedora, fui informada de que iria verificar a situação. Pouco depois, recebi uma chamada informando que o contrato havia sido cancelado devido a um erro de digitação no NIF (conforme registos de chamadas gravadas pela ENDESA). No dia 14/01, foi realizado um novo contrato por telefone. No entanto, novamente houve erro, sendo necessário realizar outro contrato no dia 26/01. Durante todo este período, questionei a vendedora sobre o que estaria a acontecer, uma vez que já me encontrava há cerca de um mês no apartamento, com fornecimento de energia ativo, mas sem contrato válido. Fui tranquilizada e informada de que a ENDESA faria a cobrança normal do consumo e que eu não deveria preocupar-me, sendo inclusive referido que seria concedido desconto devido aos transtornos causados no processo de ativação. Contudo, no dia 29/01, recebi uma cobrança em nome do antigo inquilino, emitida por outra operadora de energia, com um valor extremamente elevado. Encaminhei a referida fatura à vendedora, que não soube esclarecer a situação. Neste momento, encontro-me numa situação extremamente preocupante: fui informada de que estaria tudo regularizado, permaneci no imóvel de boa-fé, e agora deparo-me com uma cobrança elevada em nome de outra pessoa e por uma empresa que não escolhi, precisamente por praticar valores mais altos. Desta forma, solicito esclarecimento urgente sobre: A situação contratual do fornecimento de energia no período em que estive no imóvel; A razão pela qual o fornecimento esteve ativo sem contrato válido em meu nome; Como a ENDESA pretende resolver esta situação para que eu não seja prejudicada financeiramente por erros alheios à minha responsabilidade. Aguardo uma resposta célere e uma solução adequada para este problema, uma vez que não considero justo suportar um prejuízo elevado decorrente de falhas no processo de contratação. Com os melhores cumprimentos,

Resolvida
G. P.
17/01/2026

edido de apoio – Falta de confirmação de contrato de gás e informação contraditória por parte da Gal

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO enquanto associação de defesa do consumidor, relativamente a uma situação que se mantém por resolver com a empresa Galp Energia, no âmbito de um contrato de fornecimento de gás. Apesar de ter cumprido todos os procedimentos exigidos pela Galp para a celebração do contrato de gás em meu nome, e após múltiplos contactos telefónicos realizados ao longo das últimas semanas, continuo sem receber qualquer confirmação formal ou comprovativo contratual que demonstre que o contrato se encontra devidamente celebrado e associado ao meu nome. Acresce ainda uma situação particularmente contraditória e preocupante: no website da Galp, o serviço de gás surge como “inativo”, contudo existe fornecimento efetivo de gás na minha habitação. Paralelamente, o serviço Combina 2 encontra-se ativo, o que aumenta a falta de clareza sobre o estado real do contrato e a responsabilidade contratual associada ao fornecimento. Esta situação gera insegurança jurídica e financeira, uma vez que não é aceitável, do ponto de vista do consumidor, existir fornecimento de um serviço essencial sem que exista um contrato claro, formalizado e comprovado. Nos termos da legislação portuguesa aplicável, nomeadamente: a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), que consagra o direito à informação clara, verdadeira e adequada; o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (Cláusulas Contratuais Gerais), que impõe deveres de transparência e informação pré-contratual; e o enquadramento legal do setor energético, sob supervisão da ERSE, considero que a atuação da Galp não cumpre os deveres legais de informação, clareza e boa-fé contratual. Desta forma, solicito o apoio da DECO para: Obter um esclarecimento formal e definitivo por parte da Galp; Garantir a correta formalização do contrato de gás em meu nome; Assegurar o envio de um comprovativo contratual válido; Corrigir a informação contraditória apresentada nos canais digitais da empresa. Agradeço desde já a atenção dispensada e coloco-me à disposição para fornecer qualquer documentação ou esclarecimento adicional que considerem necessário. Com os melhores cumprimentos,

Resolvida
S. C.
16/01/2026

Impedimento de mudança de fornecedor e ausência de faturação

Exmos. Senhores, Em 04/01/2026 celebrei contrato de prestação de serviços de eletricidade, por mudança de prestador, com outra empresa. Sucede que, após dois dias, o mesmo não se encontrava ativo, nem havia recebido por parte do novo fornecedor qualquer notificação. Entrei em contato telefónico com a empresa e fui informado que estavam impedidos de iniciar o novo contrato pois havia uma fatura emitida para débito, por da Galp. Tendo em conta que a dita fatura apresentava a data de 9 de janeiro e o débito direto se encontrava ativo, aguardei. Ora, no dia 13 de janeiro ainda não havia sido debitada em conta. Entrei em contato, telefonicamente, com a Galp no dia 14 de janeiro. Fui informado pela assistente que a ERSE havia elaborado um plano de prestações para pagar a dita fatura em 12 mensalidades de cerca de 9 euros, perfazendo um total de 103,09 euros. Nesse momento, manifestei expressamente a minha oposição a tal plano e solicitei a emissão de uma referência multibanco para proceder ao pagamento ou, em alternativa, que o total da fatura fosse debitado em conta. A assistente informou que iria, internamente, proceder à emissão da referência satisfazendo a minha solicitação. No entanto, hoje, dia 16 de janeiro, recebi um sms com uma referência no valor de 9,01€ (que corresponde ao valor da primeira prestação), contrariando a minha expressa vontade. Ressalto que já saldei o valor de 157,96€ referente à fatura n.ºFTK2514/140000806134, correspondente ao período entre 12/09/2025 e 19/11/2025. A atual fatura, n.º FT K2511/11000285712, corresponde ao período entre 19/11/2025 E 16/12/2025. A partir da última data de 22/12/2025 não foi emitida qualquer fatura. Hoje, a linha telefónica encontra-se em modo de encaminhamento, desligando-se a chamada de seguida. Não há resposta telefónica. Considerando o exposto, venho reiterar a minha vontade em saldar quaisquer valores em dívida, bem como a cessação imediata do contrato atual e a imediata comunicação à ERSE no sentido de iniciar contrato com a nova fornecedor de eletricidade, pois considero que estou a ser penalizado no tarifário. Cumprimentos.

Resolvida
S. C.
03/12/2025

Mudanca de fornecedor

Bom dia o meu marido mario ricardo dos santos alves celebrou contrato om a plenitude em abril deste ano mas hoje fiquei admirada nao receber a fatura para pagar liguei para a linha de apoio ao cliente no qual o contrato tinha sido encerrado mas nem eu nem o meu marido mudamos para nenhuma operadora nem tinham o direito de encerrar o contrato sem pelo menos nos informar agora por causa disso porque nunca tal aconteceu com nunhuma operadora isso nao se faz agora por essa burrice vao se dar mal porque vamos informar o nosso advogado e se nao resolverem este assunto vao ter problemas com a justica

Resolvida
B. S.
13/10/2025

Fidelisação não informada e penalisação indevida por cessação de contrato com a EDP Comercial

Sou proprietário de um pequeno café em Lisboa (ENI Empresa em nome individual) e venho por este meio apresentar uma reclamação contra a EDP Comercial, relacionada com a celebração e execução de um contrato de fornecimento de eletricidade, que considero ter sido obtido de forma enganosa e abusiva. Em dezembro de 2022, um vendedor da EDP Comercial visitou o meu estabelecimento e apresentou-me uma proposta afirmando que as condições seriam exatamente iguais às da minha fornecedora anterior, Gold Energy, sem qualquer alteração de preço, taxa ou fidelização. O vendedor insistiu diversas vezes que se tratava apenas de uma mudança “técnica” de operador e garantiu-me que não existiria qualquer compromisso de fidelização. Com base nestas informações, aceitei assinar o documento que me foi apresentado, crendo que estava a confirmar uma simples atualização contratual e não um novo contrato com novas condições. Mais tarde, ao receber a cópia do contrato, verifiquei que este incluía uma fidelização de cinco anos, entre 22/12/2022 e 21/12/2027, sem que tal me tivesse sido explicado ou destacado no momento da assinatura. Se tivesse sido informado da existência dessa fidelização de longa duração, nunca teria celebrado o contrato. Além disso, nenhuma contrapartida identificada ou benefício económico específico é mencionado no contrato que pudesse justificar uma fidelização superior a 24 meses. Posteriormente, em julho de 2025, ao decidir mudar novamente de fornecedor (Galp, preços muito melhores), recebi uma fatura no valor total de 651,64 €, incluindo 529,79 € correspondentes a uma compensação por “cessação antecipada”, de acordo com a cláusula 8.ª das condições contratuais. Considero esta cobrança abusiva e injustificada, tendo em conta que o contrato foi celebrado com base em informações falsas e omissões graves. Em termos legais, considero que este contrato viola vários diplomas fundamentais de proteção ao consumidor: 1. Decreto-Lei n.º 57/2008 – que proíbe as práticas comerciais desleais e enganosas. O vendedor da EDP induziu-me em erro ao garantir que o contrato era idêntico ao anterior e sem fidelização, o que configurou uma prática enganosa nos termos do artigo 7.º. 2. Decreto-Lei n.º 446/85 – Regime das Cláusulas Contratuais Gerais. A cláusula 4.1, que impõe uma fidelização de cinco anos, é claramente abusiva, nos termos do artigo 15.º, por impor ao cliente uma obrigação desproporcionada sem contrapartida equivalente. Além disso, a cláusula 8.ª, relativa à “indemnização por cessação antecipada”, é redigida de forma excessivamente técnica e incompreensível, impedindo o consumidor de compreender as consequências financeiras do contrato. 3. Decreto-Lei n.º 24/2014 – relativo aos contratos celebrados com consumidores. Este diploma exige que todas as cláusulas sejam redigidas de forma clara, compreensível e transparente, o que manifestamente não se verifica neste caso. 4. Código Civil, art.º 247.º – erro sobre o objeto do contrato. Tendo sido induzido em erro sobre a natureza e as condições do contrato, o meu consentimento encontra-se viciado, podendo o contrato ser declarado anulável. Para além disso, sublinho que uma fidelização de 5 anos no setor energético é altamente invulgar e, em princípio, incompatível com os princípios da boa-fé contratual e da proporcionalidade. A EDP Comercial não apresentou qualquer benefício concreto que justificasse tal duração. Após apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, recebi resposta da EDP Comercial alegando que o contrato foi corretamente celebrado e que a penalização é devida. Contudo, esta resposta ignora totalmente o contexto de má informação no momento da adesão, bem como as violações legais mencionadas. Além disso, a EDP Comercial encaminhou o processo para cobrança extrajudicial à empresa Intrum Portugal, que me está a exigir o pagamento imediato do valor de 651,64 €, apesar de o litígio ainda estar em curso e já ter sido comunicado à ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos). Considero esta tentativa de cobrança uma forma de pressão inaceitável, que visa constranger o consumidor a pagar uma quantia cuja legalidade está a ser contestada. Deste modo, solicito à DECO Proteste que: • Analise este caso e confirme o caráter abusivo e inválido da cláusula de fidelização de cinco anos; • Recomende a anulação da penalização de 651,64 € aplicada pela EDP Comercial; • Interceda junto da EDP Comercial para suspender o processo de cobrança em curso na Intrum Portugal; • E, se necessário, encaminhe o caso para as autoridades competentes (ERSE e ASAE) por violação das normas de proteção do consumidor e das boas práticas comerciais. Anexo cópias do contrato, da fatura de penalização, da resposta da EDP Comercial, da comunicação da Intrum. Com os melhores cumprimentos, Bertrand Sence NIPC: 294980016 CPE: PT0002000037647367NG RUA JACINTA MARTO, 6 R/C, 1150-191 LISBOA E-mail: clubecaffeine@gmail.com

Encerrada
A. V.
02/09/2025

Estimativa diferente na mudança de comercializador

Na mudança de comercializador deram estimativa de gás bem diferente a cada sendo que o inicial de 526m3 está certo mas 557m3 que deram à Goldenergy completamente errado nem até ao fim do ano consumo isso, a endesa há 2 meses que não emite faturas alegando problemas na Lisboa gas

Resolvida

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.