Sou proprietário de um pequeno café em Lisboa (ENI Empresa em nome individual) e venho por este meio apresentar uma reclamação contra a EDP Comercial, relacionada com a celebração e execução de um contrato de fornecimento de eletricidade, que considero ter sido obtido de forma enganosa e abusiva.
Em dezembro de 2022, um vendedor da EDP Comercial visitou o meu estabelecimento e apresentou-me uma proposta afirmando que as condições seriam exatamente iguais às da minha fornecedora anterior, Gold Energy, sem qualquer alteração de preço, taxa ou fidelização.
O vendedor insistiu diversas vezes que se tratava apenas de uma mudança “técnica” de operador e garantiu-me que não existiria qualquer compromisso de fidelização.
Com base nestas informações, aceitei assinar o documento que me foi apresentado, crendo que estava a confirmar uma simples atualização contratual e não um novo contrato com novas condições.
Mais tarde, ao receber a cópia do contrato, verifiquei que este incluía uma fidelização de cinco anos, entre 22/12/2022 e 21/12/2027, sem que tal me tivesse sido explicado ou destacado no momento da assinatura.
Se tivesse sido informado da existência dessa fidelização de longa duração, nunca teria celebrado o contrato.
Além disso, nenhuma contrapartida identificada ou benefício económico específico é mencionado no contrato que pudesse justificar uma fidelização superior a 24 meses.
Posteriormente, em julho de 2025, ao decidir mudar novamente de fornecedor (Galp, preços muito melhores), recebi uma fatura no valor total de 651,64 €, incluindo 529,79 € correspondentes a uma compensação por “cessação antecipada”, de acordo com a cláusula 8.ª das condições contratuais.
Considero esta cobrança abusiva e injustificada, tendo em conta que o contrato foi celebrado com base em informações falsas e omissões graves.
Em termos legais, considero que este contrato viola vários diplomas fundamentais de proteção ao consumidor:
1. Decreto-Lei n.º 57/2008 – que proíbe as práticas comerciais desleais e enganosas.
O vendedor da EDP induziu-me em erro ao garantir que o contrato era idêntico ao anterior e sem fidelização, o que configurou uma prática enganosa nos termos do artigo 7.º.
2. Decreto-Lei n.º 446/85 – Regime das Cláusulas Contratuais Gerais.
A cláusula 4.1, que impõe uma fidelização de cinco anos, é claramente abusiva, nos termos do artigo 15.º, por impor ao cliente uma obrigação desproporcionada sem contrapartida equivalente.
Além disso, a cláusula 8.ª, relativa à “indemnização por cessação antecipada”, é redigida de forma excessivamente técnica e incompreensível, impedindo o consumidor de compreender as consequências financeiras do contrato.
3. Decreto-Lei n.º 24/2014 – relativo aos contratos celebrados com consumidores.
Este diploma exige que todas as cláusulas sejam redigidas de forma clara, compreensível e transparente, o que manifestamente não se verifica neste caso.
4. Código Civil, art.º 247.º – erro sobre o objeto do contrato.
Tendo sido induzido em erro sobre a natureza e as condições do contrato, o meu consentimento encontra-se viciado, podendo o contrato ser declarado anulável.
Para além disso, sublinho que uma fidelização de 5 anos no setor energético é altamente invulgar e, em princípio, incompatível com os princípios da boa-fé contratual e da proporcionalidade.
A EDP Comercial não apresentou qualquer benefício concreto que justificasse tal duração.
Após apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, recebi resposta da EDP Comercial alegando que o contrato foi corretamente celebrado e que a penalização é devida.
Contudo, esta resposta ignora totalmente o contexto de má informação no momento da adesão, bem como as violações legais mencionadas.
Além disso, a EDP Comercial encaminhou o processo para cobrança extrajudicial à empresa Intrum Portugal, que me está a exigir o pagamento imediato do valor de 651,64 €, apesar de o litígio ainda estar em curso e já ter sido comunicado à ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
Considero esta tentativa de cobrança uma forma de pressão inaceitável, que visa constranger o consumidor a pagar uma quantia cuja legalidade está a ser contestada.
Deste modo, solicito à DECO Proteste que:
• Analise este caso e confirme o caráter abusivo e inválido da cláusula de fidelização de cinco anos;
• Recomende a anulação da penalização de 651,64 € aplicada pela EDP Comercial;
• Interceda junto da EDP Comercial para suspender o processo de cobrança em curso na Intrum Portugal;
• E, se necessário, encaminhe o caso para as autoridades competentes (ERSE e ASAE) por violação das normas de proteção do consumidor e das boas práticas comerciais.
Anexo cópias do contrato, da fatura de penalização, da resposta da EDP Comercial, da comunicação da Intrum.
Com os melhores cumprimentos,
Bertrand Sence
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