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Fidelisação não informada e penalisação indevida por cessação de contrato com a EDP Comercial

Em curso Pública

Problema identificado:

Mudança de fornecedor

Reclamação

B. S.

Para: EDP Comercial

13/10/2025

Sou proprietário de um pequeno café em Lisboa (ENI Empresa em nome individual) e venho por este meio apresentar uma reclamação contra a EDP Comercial, relacionada com a celebração e execução de um contrato de fornecimento de eletricidade, que considero ter sido obtido de forma enganosa e abusiva. Em dezembro de 2022, um vendedor da EDP Comercial visitou o meu estabelecimento e apresentou-me uma proposta afirmando que as condições seriam exatamente iguais às da minha fornecedora anterior, Gold Energy, sem qualquer alteração de preço, taxa ou fidelização. O vendedor insistiu diversas vezes que se tratava apenas de uma mudança “técnica” de operador e garantiu-me que não existiria qualquer compromisso de fidelização. Com base nestas informações, aceitei assinar o documento que me foi apresentado, crendo que estava a confirmar uma simples atualização contratual e não um novo contrato com novas condições. Mais tarde, ao receber a cópia do contrato, verifiquei que este incluía uma fidelização de cinco anos, entre 22/12/2022 e 21/12/2027, sem que tal me tivesse sido explicado ou destacado no momento da assinatura. Se tivesse sido informado da existência dessa fidelização de longa duração, nunca teria celebrado o contrato. Além disso, nenhuma contrapartida identificada ou benefício económico específico é mencionado no contrato que pudesse justificar uma fidelização superior a 24 meses. Posteriormente, em julho de 2025, ao decidir mudar novamente de fornecedor (Galp, preços muito melhores), recebi uma fatura no valor total de 651,64 €, incluindo 529,79 € correspondentes a uma compensação por “cessação antecipada”, de acordo com a cláusula 8.ª das condições contratuais. Considero esta cobrança abusiva e injustificada, tendo em conta que o contrato foi celebrado com base em informações falsas e omissões graves. Em termos legais, considero que este contrato viola vários diplomas fundamentais de proteção ao consumidor: 1. Decreto-Lei n.º 57/2008 – que proíbe as práticas comerciais desleais e enganosas. O vendedor da EDP induziu-me em erro ao garantir que o contrato era idêntico ao anterior e sem fidelização, o que configurou uma prática enganosa nos termos do artigo 7.º. 2. Decreto-Lei n.º 446/85 – Regime das Cláusulas Contratuais Gerais. A cláusula 4.1, que impõe uma fidelização de cinco anos, é claramente abusiva, nos termos do artigo 15.º, por impor ao cliente uma obrigação desproporcionada sem contrapartida equivalente. Além disso, a cláusula 8.ª, relativa à “indemnização por cessação antecipada”, é redigida de forma excessivamente técnica e incompreensível, impedindo o consumidor de compreender as consequências financeiras do contrato. 3. Decreto-Lei n.º 24/2014 – relativo aos contratos celebrados com consumidores. Este diploma exige que todas as cláusulas sejam redigidas de forma clara, compreensível e transparente, o que manifestamente não se verifica neste caso. 4. Código Civil, art.º 247.º – erro sobre o objeto do contrato. Tendo sido induzido em erro sobre a natureza e as condições do contrato, o meu consentimento encontra-se viciado, podendo o contrato ser declarado anulável. Para além disso, sublinho que uma fidelização de 5 anos no setor energético é altamente invulgar e, em princípio, incompatível com os princípios da boa-fé contratual e da proporcionalidade. A EDP Comercial não apresentou qualquer benefício concreto que justificasse tal duração. Após apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, recebi resposta da EDP Comercial alegando que o contrato foi corretamente celebrado e que a penalização é devida. Contudo, esta resposta ignora totalmente o contexto de má informação no momento da adesão, bem como as violações legais mencionadas. Além disso, a EDP Comercial encaminhou o processo para cobrança extrajudicial à empresa Intrum Portugal, que me está a exigir o pagamento imediato do valor de 651,64 €, apesar de o litígio ainda estar em curso e já ter sido comunicado à ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos). Considero esta tentativa de cobrança uma forma de pressão inaceitável, que visa constranger o consumidor a pagar uma quantia cuja legalidade está a ser contestada. Deste modo, solicito à DECO Proteste que: • Analise este caso e confirme o caráter abusivo e inválido da cláusula de fidelização de cinco anos; • Recomende a anulação da penalização de 651,64 € aplicada pela EDP Comercial; • Interceda junto da EDP Comercial para suspender o processo de cobrança em curso na Intrum Portugal; • E, se necessário, encaminhe o caso para as autoridades competentes (ERSE e ASAE) por violação das normas de proteção do consumidor e das boas práticas comerciais. Anexo cópias do contrato, da fatura de penalização, da resposta da EDP Comercial, da comunicação da Intrum. Com os melhores cumprimentos, Bertrand Sence NIPC: 294980016 CPE: PT0002000037647367NG RUA JACINTA MARTO, 6 R/C, 1150-191 LISBOA E-mail: clubecaffeine@gmail.com


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