Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais

Discriminação indireta no acesso e manutenção da atividade TVDE – exame sem opção em língua inglesa

Discriminação indireta no acesso e manutenção da atividade TVDE – exame obrigatorio segundo Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro, sem opção em língua inglesa afetando a continuaçao de trabalhadores que nao falam portugues que já tinham contrato de trabalho com empresas operadoras tvde, afetando a continuaçao de atividade das empresas operadoras tvde. Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente ao regime de formação e avaliação exigido para renovação do certificado de motorista TVDE, conforme previsto na legislação recentemente aplicável. De acordo com a prática atualmente adotada, o exame de avaliação é realizado exclusivamente em língua portuguesa, não sendo disponibilizada qualquer alternativa em língua inglesa ou outra língua da União Europeia. Ora, esta exigência levanta sérias dúvidas quanto à sua conformidade com os princípios da igualdade e não discriminação, nomeadamente: • O artigo 24.º do Código do Trabalho, que consagra o direito à igualdade no acesso ao emprego e proíbe discriminações diretas e indiretas; • A Diretiva 2000/78/CE da União Europeia, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional; • Os princípios da livre circulação de trabalhadores no espaço da União Europeia. A exigência de realização de exame exclusivamente em língua portuguesa constitui, na prática, uma barreira desproporcionada para cidadãos da União Europeia que exercem legalmente a atividade em Portugal, muitos dos quais já desempenham funções há vários anos sem qualquer impedimento, utilizando ferramentas tecnológicas e meios alternativos de comunicação. Importa salientar que: • A legislação que regula a atividade TVDE não impõe expressamente o domínio da língua portuguesa como requisito absoluto; • A natureza da atividade permite, em muitos casos, o recurso a aplicações digitais que minimizam a necessidade de domínio linguístico avançado; • A ausência de alternativas linguísticas no exame pode conduzir à exclusão injustificada de trabalhadores do mercado de trabalho. Nestes termos, entende-se que esta exigência poderá configurar uma forma de discriminação indireta, por afetar de forma desproporcional trabalhadores estrangeiros, sem que exista justificação objetiva e proporcional suficientemente demonstrada. Face ao exposto, solicito: 1. Esclarecimento formal quanto à fundamentação legal para a inexistência de exame em língua inglesa; 2. Avaliação da conformidade desta prática com o direito nacional e europeu; 3. A adoção de medidas que garantam igualdade de acesso, nomeadamente através da disponibilização de exames em língua inglesa ou outros meios adequados. Na ausência de resposta satisfatória, reservo-me o direito de submeter a presente questão às entidades competentes, incluindo instâncias europeias.

Em curso
A. S.
07/04/2026
Verde Casino

Permissão de depósitos durante autoexclusão – falha grave de jogo responsável

Venho por este meio apresentar reclamação contra a plataforma Casino Verde. Encontro-me em situação de autoexclusão desde outubro de 2025. No entanto, apesar dessa condição, foi possível continuar a aceder à conta, efetuar depósitos e participar em jogos, o que não deveria ter sido permitido. Após análise dos meus extratos bancários, verifiquei a existência de múltiplos depósitos realizados através da entidade de pagamento EuPago nos meses de novembro e dezembro de 2025, em vários dias distintos e de forma repetida. Esta situação demonstra uma falha grave nos mecanismos de controlo e nas políticas de jogo responsável, uma vez que uma conta em autoexclusão deve estar totalmente bloqueada, impossibilitando qualquer acesso ou movimentação. Contactei o apoio ao cliente da plataforma, tendo recebido respostas baseadas apenas nos termos e condições gerais, recusando qualquer reembolso e ignorando completamente o facto de me encontrar em autoexclusão no momento dos depósitos. Considero que: - houve incumprimento das regras de jogo responsável; - foi permitido o acesso e utilização da conta indevidamente; - foram processados pagamentos que não deveriam ter ocorrido. Desta forma, solicito: - a análise completa da situação; - o reconhecimento da falha por parte da entidade; - o reembolso dos valores depositados após a autoexclusão. Anexo comprovativo da autoexclusão. Aguardo uma resolução justa

Em curso

Devolução do pagamento

Efetuei um pagamento de 50% de adiantamento para um procedimento estético na clínica acima, mas não consegui desmarcar o atendimento e não recebi reembolso. Já tentei contato por telefone e email sem resposta.” Alias a resposta é que não devolvem o dinheiro mesmo desmarcando com menos de 24 após a marcação e o email de confirmação veio depois do pagamento avisando que não devolve o dinheiro de entrada !

Em curso
M. F.
07/04/2026

Preço da Alfândega

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente aos encargos alfandegários aplicados a uma encomenda por mim recebida através dos CTT. A referida encomenda, adquirida através da plataforma Vinted, teve um custo total de 37,00€. No entanto, foi-me cobrado o valor de 47,86€ em taxas alfandegárias, o que considero desproporcional e possivelmente incorreto, uma vez que o valor das taxas ultrapassa significativamente o valor do artigo. Assim, venho solicitar a revisão detalhada dos encargos aplicados, nomeadamente: * Verificação do valor declarado da encomenda; * Discriminação das taxas cobradas (IVA, direitos aduaneiros e eventuais taxas de apresentação); * Esclarecimento sobre o cálculo efetuado. Caso se confirme a existência de erro, solicito o respetivo reembolso dos valores pagos indevidamente. Agradeço também o envio de documentação detalhada que justifique os valores cobrados. Fico a aguardar uma resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, M. F. 925400260

Em curso
R. D.
07/04/2026

Encomenda Não Recebida

Nunca vieram à minha morada entregar a encomenda. Deixaram diretamente num ponto de recolha para eu ir levantar. O que se passa é que o sistema da GLS não comporta a totalidade das moradas em Portugal. A GLS em vez de contactar os destinatários prefere deixar no ponto de recolha para os destinatários irem levantar as encomendas eles próprios. É uma falta de profissionalismo brutal. Não é a primeira vez que acontece comigo. A GLS não deveria ter licença para atuar em Portugal.

Em curso
R. N.
07/04/2026
Uzo

Recusa de prestação de serviço com base em falsas alegações

No dia 30 de março de 2026, pelas 12h15, contactei a linha comercial da UZO (marca da MEO/Altice) com o intuito de contratar o serviço de fibra ótica na minha residência 7750-299 Mértola. Sendo já cliente MEO e estando a habitação servida por uma rede de fibra ótica grossista (aberta a todos os operadores), não existe qualquer impedimento técnico para a prestação do serviço. Contudo, fui informado pelo assistente que a UZO não instala o serviço na minha zona por 'impedimento direto da ANACOM'. Esta afirmação é falsa e constitui uma prática comercial enganosa, utilizando o nome do regulador para justificar uma decisão de segmentação geográfica. Já abri processo de queixa no livro de reclamações electrónico, sobre o qual ainda não houve desenvolvimentos. Também registei queixa no portal da ANACOM, que respondeu prontamente informando que é um problema referente a comunicações e comercial da empresa em questão, e que não pode fazer nada. O que me parece inaceitável. Das outras operadoras lowcost não obtive a mesma resposta, mas foi também negativa. A infra-estrutura existe e é partilhada por todas as operadoras. É inaceitável que a Uzo, sendo uma empresa da Altice-MEO, se recuse a instalar o serviço aqui quando já existe um serviço instalado pela mesma empresa. Espero que com mais este registo, os consumidores do pais por inteiro possam aceder a comunicações acessíveis, e que as práticas comerciais destas empresas respeitem todos por igual.

Em curso
P. M.
07/04/2026
hom'y

Falta de informação devoluções

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à encomenda n.º 26046L23766, efetuada através do website da Leroy Merlin Portugal. No momento da compra, as condições de devolução associadas à empresa parceira, Bestherm - Hom'y não estavam claramente indicadas. Posteriormente, ao solicitar a devolução, fui informada de que os custos de envio da devolução ficariam a cargo do cliente. De imediato, alertei para o facto de tais condições não terem sido devidamente comunicadas no momento da compra. Na sequência disso, fui aconselhada a consultar o website, onde as condições de devolução entretanto tinham sido disponibilizadas/atualizadas após a conclusão da compra e após ter levantado a questão. Considero esta situação juridicamente questionável, uma vez que os termos contratuais aplicáveis devem ser apresentados de forma clara, completa e transparente ao consumidor antes da celebração do contrato, em conformidade com a legislação de defesa do consumidor aplicável. Informo ainda que disponho de prova de que essas condições não estavam disponíveis no momento da compra, conforme documento em anexo. Adicionalmente, a Bestherm-Hom'y indicou o site da Leroy Merlin como responsável por ter tido falhas na apresentação das páginas online onde não era possível visualizar a informação.

Em curso
D. N.
07/04/2026

Incumprimento, falhas técnicas e erro de aconselhamento com prejuízo para o consumidor

Apresento a presente reclamação relativamente à atuação da loja Leroy Merlin Telheiras, no âmbito da compra e instalação de um termoacumulador e de uma placa vitrocerâmica, por considerar que todo o processo foi marcado por incumprimentos graves, falhas técnicas, aconselhamento inadequado e uma ausência de resposta proporcional à gravidade da situação. Em primeiro lugar, cumpre destacar o incumprimento reiterado e injustificado dos prazos de instalação. Após a compra efetuada a 10/01/2026 e entrega a 17/01/2026, foram sucessivamente agendadas intervenções que não se concretizaram nas datas previstas (23/01, 12/02, 20/02, 27/02). Em várias destas situações, a instalação encontrava-se confirmada, tendo eu assegurado a minha presença na habitação, sem que a equipa técnica comparecesse, nem tivesse sido prestada qualquer comunicação prévia ou justificação plausível. Esta atuação revela não apenas uma falha operacional grave, mas uma total desconsideração pelo tempo e pela organização profissional do cliente. No meu caso concreto, apenas disponho de um dia semanal para exercer teletrabalho, pelo que cada agendamento implicou uma reorganização significativa da minha atividade profissional, com risco efetivo de perda de horas de trabalho. Caso não tivesse essa possibilidade, teria sido diretamente prejudicado. Trata-se de uma situação que evidencia uma falta de respeito institucional por parte da entidade contratada pela loja, cuja responsabilidade última recai sobre a própria. Mesmo no momento da instalação, finalmente realizada a 06/03/2026, verificaram-se falhas técnicas que demonstram ausência de preparação e rigor. A equipa apresentou-se sem o disjuntor adequado, sendo que o material anteriormente aconselhado pela própria loja se revelou incorreto. Fui obrigado a deslocar-me à loja para aquisição de componentes e, posteriormente, novamente instado a adquirir outro disjuntor adicional. Esta sequência evidencia uma cadeia de erro técnico que não é aceitável num serviço desta natureza. Acresce que, numa vistoria técnica realizada sem qualquer aviso prévio, já havia sido identificado este requisito, sem que tal tivesse sido devidamente acautelado. Também ao nível da informação prestada, registaram-se incoerências relevantes. Numa fase inicial foi-me indicado que a remoção dos equipamentos antigos seria da responsabilidade do cliente; no entanto, no dia da instalação, os mesmos foram removidos pela equipa técnica. Esta contradição reforça a perceção de desorganização e falta de controlo do processo. Neste contexto, solicito o envio de comprovativo do destino dado aos equipamentos removidos, incluindo identificação da entidade responsável e respetivo registo. Não obstante a gravidade de todo o exposto, o ponto mais crítico desta situação reside no aconselhamento técnico prestado na fase de venda. Fui expressamente orientado por uma colaboradora da loja a adquirir um termoacumulador de 50 litros para um agregado familiar de quatro pessoas. Tal recomendação revelou-se manifestamente desadequada, comprometendo desde o início a funcionalidade do equipamento e o seu propósito essencial. Importa sublinhar que o consumidor, ao recorrer a uma loja desta dimensão, confia legitimamente no aconselhamento técnico dos seus profissionais. Essa confiança foi, neste caso, claramente defraudada. Não se trata de uma escolha autónoma do cliente, mas de uma decisão influenciada por orientação especializada que se revelou errada e prejudicial. Mais grave ainda é o facto de esta questão não ter sido devidamente valorizada pela loja nem pelo seu responsável. Considero essencial referir que o gerente da loja é responsável pelo funcionamento global do estabelecimento, incluindo a qualidade do aconselhamento prestado pelos seus colaboradores. A desvalorização deste aspeto demonstra uma preocupante ausência de responsabilização interna e de compromisso com a satisfação do cliente. Após a instalação, contactei a loja no dia 09/03, tendo posteriormente efetuado deslocações presenciais em 14/03, 22/03 e 30/03. Em todas essas ocasiões foi-me garantido um contacto no prazo de dois dias, o que nunca se verificou. A resposta final surgiu apenas várias semanas depois, recusando a substituição do equipamento com base no facto de o mesmo ter sido utilizado — argumento que não pode ser aceite, uma vez que: • a utilização foi indispensável para aferir a adequação do equipamento; • a instalação ocorreu com atraso significativo imputável à própria loja; • a inadequação decorre diretamente do aconselhamento técnico prestado; A solução apresentada (desconto de 10% numa futura compra) é manifestamente desproporcionada e ofensiva face ao prejuízo causado e ao conjunto de falhas verificadas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, o consumidor tem direito a um bem conforme, adequado ao uso e a ver reposta a conformidade sem encargos. Face ao exposto, solicito: • A substituição do termoacumulador por equipamento adequado às necessidades do agregado, sem quaisquer custos adicionais, incluindo desmontagem e instalação ou, em alternativa, a resolução do contrato com devolução integral do valor pago; Solicito ainda o envio dos comprovativos relativos ao destino dos equipamentos removidos. Com os melhores cumprimentos, Diogo Nogueira Santos

Encerrada
P. F.
06/04/2026

Factos ocorridos no âmbito de contrato de aluguer de viatura

1. Exposição sumária Venho apresentar participação/queixa relativamente a factos ocorridos no âmbito do contrato de aluguer n.º PT 94090, referente à viatura matrícula BQ-91-PF, levantada em 29 de março de 2026 no Aeroporto de Lisboa. 2. Factos 1. No dia 29/03/2026, celebrei contrato de aluguer com a entidade visada. 2. O documento contratual que me foi entregue identifica o aluguer n.º PT 94090, com devolução prevista para 03/04/2026 às 08:00, e menciona total previsto de €12,30, além de danos pré-existentes já assinalados na viatura. 3. Por ter ocorrido a devolução em período de feriado religioso, a viatura acabou por ser devolvida em 04/04/2026 às 11:08. 4. Eu tinha já uma nova reserva confirmada com a mesma empresa, através da Booking, para o período de 04/04/2026 a 06/04/2026, no valor total de US$101,26, o que permitiria a continuação do aluguer de forma regular. 5. Apesar disso, a empresa não aceitou essa continuação e emitiu uma cobrança final profundamente superior, com uma fatura no valor total de €846,76, incluindo: o alegados “danos”; o 2 dias extra a €203,25203 por dia. 6. No momento da devolução, fui tratado de forma intimidatória por funcionários e pelo gerente no local, tendo sido confrontado em tom ameaçador quando questionei a alteração dos valores e a cobrança apresentada. 7. Tinha ainda bens pessoais no veículo, os quais tive de retirar em ambiente de pressão e constrangimento, ficando os meus pertences colocados à porta do escritório. 8. A empresa não deu seguimento normal à reserva subsequente, apesar de já se encontrar confirmada. 9. Entendo que os documentos foram a criar uma cobrança artificial e muito superior ao que seria expectável, sem explicação transparente e sem suporte bastante que me tivesse sido devidamente apresentado.

Em curso
A. R.
06/04/2026

Contrato nº AG-251013-2526273 - Falta de envio de faturas desde Dezembro 2025

Exmos. Senhores, Venho, pela presente, apresentar uma reclamação formal relativa ao incumprimento legal de emissão e envio de faturas, uma vez que não recebo qualquer faturação desde o mês de dezembro de 2025. De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Código do IVA (artigo 36.º), a emissão de faturas é obrigatória e deve ser efetuada em tempo útil após a prestação do serviço. Adicionalmente, enquanto prestador de serviços energéticos, encontram-se vinculados aos deveres de transparência e regularidade na faturação previstos no Regulamento de Relações Comerciais do setor energético, sob supervisão da ERSE. A ausência prolongada de faturação constitui uma falha grave, que: Compromete o controlo dos consumos por parte do cliente; Impede o cumprimento atempado das obrigações de pagamento; Pode originar acumulação indevida de valores e prejuízo para o consumidor. Face ao exposto, notifico V. Exas. para que a GALP, proceda ao envio imediato de todas as faturas em falta; Regularizem a situação de faturação; Prestem esclarecimento formal sobre a origem desta falha. Sem outro assunto de momento, aguardo resolução urgente desta situação. Com os melhores cumprimentos, Ana Isabel Balixa Rosado NIF: 224358332

Em curso

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.