Reclamações recentes

A. D.
07/03/2026

Reembolso de caução não devolvida por incumprimento de contrato

Em 01-01-2026 celebrei um contrato de arrendamento de um quarto em Lisboa, através da plataforma Uniplaces, da empresa BERENS, LDA. Efetuei o pagamento de 1.005,00 € diretamente ao senhorio, distribuído da seguinte forma: Renda do último mês: 505 € Depósito: 350 € Taxa administrativa: 150 € No dia previsto para o check-in, a signatária verificou problemas graves no imóvel, incluindo falhas nas portas que comprometiam a segurança, além de condições de limpeza inaceitáveis e áreas inacessíveis, tornando impossível a ocupação do quarto. No mesmo dia, a signatária informou ao administrador do imóvel que não ocuparia o quarto até que os problemas fossem resolvidos e que entraria em contacto com a plataforma Uniplaces para formalizar a reclamação. O administrador pediu que as chaves fossem deixadas no quarto, o que foi feito, confirmando que a signatária nunca chegou a habitar o imóvel. A signatária permaneceu aguardando resolução, mas após cerca de duas semanas foi comunicada de que o quarto objeto do contrato já não se encontrava disponível, tendo sido oferecidos outros quartos com preços diferentes, que a signatária recusou. Durante todo este período, não houve respostas adequadas por parte do senhorio. Após análise das provas apresentadas, a plataforma Uniplaces procedeu ao reembolso do valor pago através da plataforma, reconhecendo o incumprimento do contrato. Até à presente data, o valor de 1.005,00 € pago diretamente ao senhorio não foi devolvido. Dado que o contrato não foi cumprido e o quarto nunca foi disponibilizado, solicita-se a intervenção da DECO para a devolução integral do montante de 1.005,00 €, correspondente a todos os valores pagos diretamente ao senhorio. Cumprimentos.

Em curso
S. P.
16/02/2026

Caucão não devolvida

A signatária vem por este meio apresentar reclamação contra a BERENS, LDA, no âmbito de um contrato de arrendamento celebrado em 16 de julho de 2025, relativo a um apartamento por si arrendado. Nos termos do referido contrato, foi prestada uma caução no valor de 450,00 €. Contudo, essa caução foi apenas parcialmente devolvida em 16 de janeiro, já após o prazo legalmente previsto no contrato e apenas na sequência de insistências reiteradas da signatária. Do montante total da caução, foram devolvidos 215,12 €, encontrando-se ainda em falta 234,88 €, sem que tenha sido prestada qualquer informação clara ou apresentados comprovativos das alegadas despesas. Após nova insistência, a BERENS enviou um alegado detalhe das despesas, sem, no entanto, remeter os respetivos comprovativos, apesar de solicitados. Acresce que, conforme demonstrado em e-mail em anexo, a BERENS multiplicou indevidamente o valor das despesas mensais e não considerou o número total de hóspedes (2) para o correto apuramento das despesas. Foi ainda indevidamente cobrado o valor de 30 € referente a uma alegada limpeza mensal de checkout. Importa referir que o imóvel foi entregue à signatária sujo, com beatas de cigarro e baratas mortas, situação que foi oportunamente comunicada à empresa, com suporte fotográfico. O imóvel foi posteriormente entregue em melhor estado do que aquele em que foi recebido, facto igualmente comprovado por evidências fotográficas enviadas à BERENS. Não foi realizada qualquer limpeza por parte da empresa, apesar de tal estar expressamente previsto e indicado na welcome letter, também em anexo. De acordo com comentários públicos online, a BERENS apresenta várias reclamações relacionadas com a não devolução de cauções. Face à ausência de resposta eficaz e fundamentada, a signatária formaliza a presente reclamação com o objetivo de ser ressarcida do valor da caução ainda em falta, no montante de 234,88 €.

Encerrada
J. R.
29/12/2025

Retenção indevida da caução após prazo contratual

Exmos. Senhores, Apresento a minha reclamação sobre a retenção indevida do depósito por parte da empresa Berens Estate Management. Fui arrendatário ao abrigo de um contrato válido entre setembro de 2024 e agosto de 2025. De acordo com o contrato, o depósito deveria ser devolvido no prazo de 90 a 120 dias após o término do arrendamento, prazo esse que terminou hoje, 29 de dezembro de 2025. Cumpri integralmente as minhas obrigações contratuais. O quarto foi entregue em bom estado, sem quaisquer danos, e devidamente limpo. Tanto o check-in como o check-out foram totalmente documentados por mim, incluindo a limpeza do quarto à saída, não existindo fundamento para qualquer retenção do depósito. Apesar do prazo contratual já ter expirado, o valor não foi devolvido. Ao longo do último mês enviei vários e-mails e mensagens para diferentes contactos da empresa, sem resposta. Apenas após o termo do prazo hoje, é que fui informado de forma vaga de que tinha sido “reforçada a urgência à responsável”, o que considero insuficiente, dado o incumprimento contratual já verificado. Trata-se de um valor relevante para mim enquanto estudante deslocado, e a ausência de comunicação clara ou de um prazo concreto para a devolução levanta sérias dúvidas quanto à legalidade desta prática. Acresce que, pelo que pude apurar, esta situação não é isolada, existindo múltiplos relatos semelhantes de outros arrendatários, nomeadamente estudantes, o que sugere um padrão de atuação por parte da empresa.

Encerrada
S. H.
10/12/2025

Berens Estate Management não quer devolver o dinheiro

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar uma queixa formal relacionada com a empresa Berens Estate Management, devido ao incumprimento contratual e à ausência de solução para a devolução da minha caução. Segue um resumo claro da situação: Tive um contrato de arrendamento que terminou em 15/07/2025. De acordo com o contrato, a devolução da caução deveria ocorrer no prazo de 90 a 120 dias após o término, prazo esse que já foi ultrapassado. Após contactar a empresa, fui informada de que a devolução não pode ser processada porque a colaboradora responsável pela validação final dos depósitos se encontra ausente — sendo alegadamente a única pessoa habilitada a concluir essa etapa. A própria empresa indicou que esta ausência já dura há mais de um mês. No entanto, ao consultar queixas públicas de outros clientes, constatei que relatos idênticos foram feitos ao longo de todo o ano, sugerindo que esta justificativa poderá estar a ser utilizada há muito mais tempo, sem que tenha sido providenciada substituição ou solução alternativa. Os fatos são, portanto: O prazo contratual foi ultrapassado; A ausência prolongada de um único funcionário não constitui motivo válido para incumprimento destas obrigações; A empresa não assegurou os meios necessários para garantir a devolução de valores devidos aos clientes; Foi-me garantido por escrito que a devolução seria feita “até ao final do mês”, o que não ocorreu. Hoje é dia 10 e continuo sem qualquer devolução, sem previsão realista e sem resposta concreta.

Encerrada
F. C.
04/12/2025

Não devolução da caução do arrendamento

Exmos. Senhores, No dia 12 de julho de 2024 deixei o quarto arrendado na morada Avenida Sidónio Pais 24, 1D, Lisboa, cumprindo todas as obrigações contratuais. De acordo com o contrato de arrendamento, a caução deveria ser devolvida até ao dia 1 de novembro de 2024, prazo que já expirou. Apesar de várias tentativas de contacto por e-mail, não recebi qualquer resposta da empresa, nem a devolução do valor da caução. Solicito a intervenção da DECO para obter a devolução imediata da caução, conforme estabelecido no contrato e na legislação aplicável. Anexo o contrato, o comprovativo da caução, os recibos de renda e as comunicações enviadas sem resposta.

Encerrada

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