Exmos. Senhores,
Na sequência da reclamação já apresentada (processo n.º 13935420), venho reiterar que o valor da caução acordado contratualmente foi de 300,00 €, conforme cláusula IX do contrato de arrendamento assinado.
No dia 22 de dezembro de 2025, recebi apenas um bonifico no montante de 50,84 €, conforme comprovativo em anexo, valor que não corresponde à devolução da caução nem é acompanhado de qualquer discriminação de deduções, como legal e contratualmente exigido.
Até à presente data:
não recebi qualquer mapa discriminado de despesas;
não fui informado de danos, reparações ou encargos que justifiquem a retenção do valor remanescente;
não existe no contrato qualquer base para uma devolução parcial sem justificação.
Informo ainda que a situação foi igualmente comunicada através da plataforma de resolução de litígios da União Europeia, dada a ausência de resposta adequada por parte da empresa.
Solicito, assim, a devolução imediata do valor remanescente da caução (249,16 €) ou, em alternativa, o envio formal e detalhado das alegadas deduções, devidamente comprovadas, no prazo legal.
Com os melhores cumprimentos,
Francesco Capria